ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 5.1- A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que a COMSERCAF resolva fazer até 25% (vinte cinco por cento) do valor do presente Contrato, de acordo com os preços apresentados na proposta.
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Samples: Ata De Registro De Preços, www.comsercaf.rj.gov.br, www.comsercaf.rj.gov.br