ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, sai.io.org.br
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 17.1 É vedado efetuar acréscimos ou supressões nos quantitativos fixados nesta pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Samples: Termo De Credenciamento