ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos art. 124, II; e art 125 da Lei 14.133/21.
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Samples: Contratação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Seguro Contra Acidentes Pessoais
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. a A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor do contrato; fica facultada , assim como as supressões superiores a supressão acima deste esse limite, mediante desde que resultantes de acordo entre as partes, nos termos do disposto nos partes (art. 124, II; e art 125 124 a 126 da Lei 14.133/21).
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Aquisição