EDITAL DE LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE (UASG): TRF - 6ª Região - UASG 090059
OBJETO: Contratação pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e
Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Grupo 1: R$ 304.440,80 (trezentos e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos)
Grupo 2 (exclusivo ME/EPP): R$ 31.094,70 (trinta e um mil noventa e quatro reais e setenta centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 14/06/2024 às 13:30 h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000146-54.2024.4.06.8000
Torna-se público que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por meio da Seção de Licitações - SELIT, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1805 – Santo Agostinho – CEP: 30170-00, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei 14.133/2021 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços, para eventual aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em 02 grupos, conforme tabela constante do item 1.1.1 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, e serão observados, conforme item 1.8 do Termo de Referência, os preços unitários máximos indicados na tabela do item 1.1.1 do Termo de Referência, como critério de aceitabilidade.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Ao TRF - 6ª Região, na qualidade de entidade gerenciadora, bem como aos órgãos ou entidades participantes e aos eventuais aderentes, serão aplicadas as regras constantes da minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo II, revestida de caráter vinculativo e obrigacional.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema
de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Para o grupo 02, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar 123/2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere grupo 2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será exigida dos licitantes declaração de observância desse limite na licitação.
3.5.2. Será concedido tratamento favorecido para o item 01, para as microempresas e empresas de pequeno porte, e demais beneficiários, nos limites previstos da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto 8.538/2015.
3.5.2.1. A obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será exigida dos licitantes declaração de observância desse limite na licitação.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/76, concorrendo entre si;
3.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.6. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme § 1º do art. 9º, da Lei 14.133/2021;
3.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.8. Pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Resolução 07, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3.5. que não possui, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados às unidades da área encarregada da licitação deste Tribunal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.3.6. que não possui, em seu quadro funcional, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos de direção e assessoramento, bem como de magistrados vinculados a este Tribunal.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei 14.133/2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei 14.133/2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.5.1 ou 3.5.2.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021 e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário de cada item do grupo;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante
5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.1.5. Quantidade cotada, não podendo ser inferior à estimativa informada para os itens constantes do item 1.1.1 do Termo de Referência, conforme art. 82, II, da Lei 14.133/2021.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.10.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste item.
5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item pertencente a seu respectivo grupo.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.11. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Depois desse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste subitem, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar 123/2006, regulamentada pelo Decreto 8.538/2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado..
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas brasileiras;
6.18.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187/2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. Por se tratar de licitação para a aquisição de grupo de itens, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
6.19.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
6.19.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de finalizar o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
7.1.3. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIAI, constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça, em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ou xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
7.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: ou
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
7.1.5. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s), por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei 9.429/92.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (IN 3/2018, art. 29, caput).
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN 3/2018, art. 29, § 1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 3/2018, art. 29, § 2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.5 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 29 a 35 da IN SEGES 73/2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para
que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do bem ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos nos itens 8.3 a 8.30 do Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei 14.133/2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Em caso de formação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.8. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN 3/2018, art. 7º, caput).
8.11. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
9.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para, nos termos do art. 64, da Lei 14.133/2021 e do art. 39, § 4º, da IN 73/2022:
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo;
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no portal Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do
licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada (art. 21, do Decreto 11.462/2023).
9.7. Na hipótese de o licitante convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação;
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata, conforme art. 18, III, do Decreto 11.462/2023.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original (art. 18, § 2º, do Decreto 11.462/2023).
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital.
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.5. Fraudar a licitação.
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
12.2. Com fulcro na Lei 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% (cinco décimos a trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, observada a gravidade da infração, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos subitens 12.1.1 ao 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% (cinco décimos a quinze por cento) do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos subitens 12.1.4 ao 12.1.8, a multa será de 15% a 30% (quinze a trinta por cento) do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.1 ao 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 13.1.4 ao 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 13.1.1 ao 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME 73/2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/ - link "Licitações do TRF6/SJMG a partir de 19/08/2022".
14.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
. Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I.I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
. Anexo II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
. Anexo III - MINUTA DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxx Emídio do Carmo Supervisora da Seção de Licitações
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Carmo, Supervisor(a) de Seção, em 28/05/2024, às 14:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0784053 e o código CRC BD583D28.
0000146-54.2024.4.06.8000 0784053v8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Administração Predial
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registrar preços, pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus apêndices:
a) APÊNDICE I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (0773431)
1.1.1 A licitação será composta pelos seguintes itens:
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QTDE MÍNIMA A SER SOLICITADA | QTDE MÁXIMA A SER SOLICITADA | ME/EPP |
1 | 1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória - baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | 815 | m² | 1800 | 144,42 | 259.956,00 | 1 m² | 1800 m² | Cota não reservada para ME/EPP. Participação ampla. |
2 | Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | 15475 | unid. | 80 | 556,06 | 44.484,80 | 1 unid. | 80 unid. | Cota não reservada para ME/EPP. Participação ampla. | |
2 | 3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | 13708 | m² | 170 | 182,91 | 31.094,70 | 1,26 m² | 170 m² | Cota reservada para ME/EPP |
Valor total estimado | 335.535,50 |
1.1.2 A descrição detalhada dos itens é apresentada a seguir:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA | DESCRIÇÃO COMPLETA |
1 | 1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória - baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, N1, Eucaplac, da Eucatex, ou similar. |
Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. | |||
2 | Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo tubular, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell, ou similar. | |
2 | 3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m. *** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m. |
1.1.3 O TRF6 reserva-se o direito de solicitar, como amostra, um conjunto completo de qualquer material especificado neste Termo de Referência, durante o certame licitatório ou a qualquer momento durante a vigência da ata de registro de preços.
1.1.3.1 Caso seja solicitada amostra, os parâmetros/critérios utilizados para julgamento das amostras entregues serão: verificação das características dos produtos ofertados com os especificados, tais como material empregado, cor, dentre outros; verificação da conformidade de acordo com os requisitos do edital.
1.1.3.2 Caso solicitadas, as amostras aprovadas não poderão ser descontadas dos materiais a serem adquiridos. As amostras serão devolvidas aos licitantes, que terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o seu recolhimento, contados da notificação para tal, eximindo-se este Tribunal de qualquer ônus por inutilização, dano decorrente dos testes efetuados ou a não retirada no prazo informado.
1.1.4 O TRF6 reserva-se o direito de solicitar, catálogos, folder, prospectos, manuais de qualquer material especificado neste Termo de Referência, durante o certame licitatório ou a qualquer momento da vigência da ata de registro de preços.
1.2 Não haverá cota reservada para ME/EPP para materiais ou grupos/lotes cujo valor total seja igual ou superior a R$ 80.000,00.
1.2.1 Segundo o inciso III do artigo 49 da Lei complementar nº 123/2006: “não se aplica o disposto nos artigos 47 e 48 desta Lei complementar quando: III - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
1.2.2 No caso específico da aquisição de material de consumo, a não padronização resultaria em prejuízo para o conjunto, pois busca-se a padronização dos materiais adquiridos para obtenção de produtos de
melhor qualidade, durabilidade, prestação de garantia, economia em escala e redução do número de procedimentos licitatórios.
1.2.3 Pode-se destacar, também, as dificuldades que seriam enfrentadas no gerenciamento da ata de Registro de Preços com diversos fornecedores e valores para o mesmo item frente a diferentes órgãos participantes.
1.2.4 O TCU, no Acórdão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que "a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto".
1.2.5 Um dos princípios consagrados, de forma implícita no artigo 3º, caput, da Lei de Licitações é o da “economicidade”, ao mencionar que o procedimento licitatório visa selecionar a proposta mais vantajosa.
1.2.6 Economicamente significa, em sentido mais amplo, o dever de eficiência. Não basta economia nos custos ou concorrência para validação do ato administrativo mais vantajoso à administração. O princípio correlato da economicidade impõe adoção da solução mais conveniente, consciente, eficiente, padronizada sob o ponto de vista da gestão dos recursos a serem despendidos pela administração pública. Toda atividade administrativa envolve uma relação sujeitável a enfoque de custo benefício.
1.2.7 A economicidade consiste em considerar a atividade administrativa sob o prisma econômico, por isso é imperioso que sua utilização produza os melhores resultados econômicos do ponto de vista quantitativo e qualitativo, sendo uma balança de equilíbrio de suma importância à administração.
1.2.8 Por fim, esclarecemos que a não destinação de cota para ME/EPP deseja não somente atender a Administração pública quanto à economicidade, mas também proporcionar mais segurança em relação à aquisição por um mesmo fornecedor que não só fornecerá o material, mas também fará a execução ideal na montagem do material adquirido, de forma satisfatória, econômica e padronizada, minimizando falhas e resguardando adequadamente a Administração Pública.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da ata de registro de preços, prorrogáveis por igual período, na forma dos artigos 84 e 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6 A ata de registro de preços e o contrato, se aplicável, oferecem maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.7 Em caso de divergência entre as descrições dos itens no sítio do Compras Governamentais (CATMAT/PDM) e as descrições completas constantes neste Termo de Referência e seus apêndices, prevalecerão as últimas.
1.8 Os valores máximos unitários permitidos para cada item será o valor unitário descrito na tabela do item 1.1.1.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação não foi previsto no PAC 2024, pois a demanda surgiu após o envio da proposta para a aprovação.
2.3 A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada na Seção V da Lei nº 14.133, de 2021, e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de tornar as aquisições mais ágeis e favorecer a padronização dos materiais. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo e recursos técnicos e financeiros.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010).
4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC.
4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial:
a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras
providências;
d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo
administrativo federal para apuração destas infrações;
e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD.
Indicação de marcas ou modelos
4.2 Na presente contratação foram indicadas marcas de referência abaixo relacionadas:
4.2.1 Paineis de divisórias: tipo naval, N1, modelo Eucaplac, marca Eucatex.
4.2.2 Fechaduras para porta de divisória: modelo de fechaduras tubulares, marca Lockwell.
4.3 Podem ser ofertados produtos que possuam similaridade com as marcas ofertadas acima, comprovadas através de catálogos ou documento oficial dos respectivos fabricantes.
Da exigência de carta de solidariedade
4.4 Em razão de tratar-se de processo visando registro de preços, em que a aquisição dos bens ocorrerá na medida do surgimento das demandas do TRF6, não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor.
Subcontratação
4.5 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6 Em razão de tratar-se de processo visando registro de preços, em que a aquisição dos bens ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas do TRF6, não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única.
5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3 Os bens deverão ser entregues no Ed. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1741, bairro Santo Agostinho. O pavimento será especificado a cada solicitação da Contratante.
5.4 As peças que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídas por outras novas, no prazo de até 10 (dez) dias.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), de 90 (noventa) dias.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
Fiscalização técnica
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização administrativa
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
Gestor do Contrato
6.9 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.9.1 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.9.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9.3 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.9.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.11 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.12 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Obrigações da contratada
6.13 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia ou validade e outras informações pertinentes;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor.
c) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
d) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
g) Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias e outros.
Obrigações da contratante
6.14 São obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão /servidor especialmente designado.
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.15 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do objeto
7.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e administrativo(s) do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de
Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021.
7.10 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.12 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da lei 14.133, de 2021.
7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice e IPCA-IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
7.24 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
Cessão de crédito
7.25 Não é admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO por item.
Forma de fornecimento
8.2 O fornecimento do objeto será parcelado, conforme demanda da Contratante.
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx.
8.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
8.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12 Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.13 Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.14 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
8.16 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
8.18 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.19 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Municipal ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.20 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital do do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.21 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.22 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples.
8.24 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
8.25 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando.
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.26 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.27 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.28 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.29 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. A exigência de qualificação técnica busca afastar das contratações públicas, licitantes que possuem pouca ou nenhuma experiência e sejam incapazes de executar com perfeição o objeto da licitação.
8.29.1 A empresa deverá comprovar, através de atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que forneceu, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos registrados para cada item, ou seja:
Item 1: Divisória painel/painel - mínimo de 180m² Item 2: Porta de divisória - mínimo de 8 unidades Item 3: Vidro cristal 4mm - mínimo de 17m²
8.29.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.29.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.30 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.30.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.30.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.30.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.30.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.30.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 335.535,50 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.
9.2 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133, de 2021;
em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação, com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas -IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo;
em caso de necessidade da contratante, todos os quantitativos poderão ser renovados.
10. PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 A empresa deverá atender a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021, aplicável ao Tribunal por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, nos termos do tópico seguinte abaixo descritos:
10.2 PROTEÇÃO DE DADOS
10.2.1 Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
10.2.2 A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
10.2.2.1 Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.2.3 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.2.3.1 Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU
(Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
10.2.4 É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
10.2.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
10.2.6 Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
10.2.7 A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
10.2.8 Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
10.2.9 Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
10.2.10 Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
10.2.11 Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
10.2.12 Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, e Portaria 126/2022, aplicável ao TR6 por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi 14, de 6/10/2022, a Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitado a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, caso ultrapasse
b.2) 15% do valor do contrato, em caso de inexecução parcial do objeto do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% do valor do contrato, em caso de inexecução total do objeto do contrato.
c) Impedimento de licitar e contratar com o TRF6 pelo prazo de até 3 (três) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Por se tratar de um processo por Sistema de Registro de Preços não há necessidade de previsão orçamentária da contratação, sendo exigível apenas antes da emissão da nota de empenho ou assinatura do contrato, se houver.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção em Substituição, em 23/05/2024, às 17:56, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0773452 e o código CRC E1456362.
0000146-54.2024.4.06.8000 0773452v6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Administração Predial
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021) 0773431
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E/OU AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
Introdução |
ETP foi elaborado conforme: - a ordem dos elementos indicados no § 1º Art. 18 Lei 14.133/2021 ( Nova Lei de Licitações e Contratos); - o guia de suporte ao preenchimento de ETP 0366701, com orientações sobre conceitos, elaboração de textos e referências normativas. Observação: conforme § 2º Art. 18 Lei 14.133/2021, ETP deverá conter ao menos os itens I, IV, VI, VIII e XIII e, quando não contemplar os demais, deverão ser incluídas as devidas justificativas. |
I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público |
Tendo em vista a iminente mudança dos desembargadores e da Presidência do TRF6 para o Ed. ERA, etapa que faz parte do projeto de mudança do TRF6 para o Ed. ERA, serão necessárias adequações nos pavimentos dos Eds. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxx para o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas para a acomodação de todos os envolvidos. Dessa forma, será necessária a instalação de divisórias para a criação dos ambientes a serem ocupados. Essa ação está sendo considerada prioridade pela Diretoria Geral. Esclarecemos que a contratação para montagem, desmontagem e remanejamento de divisórias está sendo realizada por Registro de Preços em processo de contratação próprio, cujo edital já foi publicado. SEI 0004438-19.2023.4.06.8000. Optou-se pela adoção do sistema de Registro de Preços em razão de se tratar de materiais que, pelas características da sua instalação nas dependências do TRF6 e SJMG, apresentam possibilidade de fornecimento continuado, mas impedem a definição prévia do quantitativo exato a ser demandado pela Administração, nos termos dos incisos I, II e V, do art. 3º, do Decreto 11.462/2023. A impossibilidade de definição da quantidade exata de divisórias que serão utilizadas em cada etapa é em consequência de não possuirmos ainda, um cronograma preciso de execução dos serviços de instalação, bem como a definição exata dos novos lay-outs de todas as salas que servirão para acolher os Desembargadores e suas Assessorias. Outro fato é a que não existe local para armazenamento do quantitativo total dos materiais a serem fornecidos nas dependências do TRF6, desse modo as solicitações junto à Contratada serão feitas na medida do atendimento ao cronograma (A ser definido) de instalações elaborado pela SEPAE e SEADI. |
II - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração |
A demanda surgiu após a previsão das contratações para o PAC 2024. Como a decisão de deslocar os gabinetes dos Desembargadores foi definida no final do ano passado, não houve tempo hábil para a inclusão no PAC 2024. |
III - Requisitos da contratação |
A presente contratação suprirá as necessidades de adaptação dos ambientes do Ed. ERA para a ocupação dos Desembargadores Federais e Presidência do TRF6. Os bens são considerados comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. A opção pelo processamento das compras através do Sistema de Registro de Preços – SRP é fundamentada na Seção V da Lei nº 14.133, de 2021, e justifica-se pelo fato de haver necessidades de contratações frequentes, entregas parceladas, impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, além de tornar as aquisições mais ágeis e favorecer a padronização dos materiais. Também é possível citar, como fatores determinantes dessa escolha, a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo e recursos técnicos e financeiros. As ocupações dos ambientes pelos Desembargadores e Presidência seguirá um cronograma definido previamente, a ser cumprido em etapas. |
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual, que será de 1 (um) ano,
prorrogável por igual período.
Os paineis de divisórias, portas e vidros, bem como todos os complementos e acessórios necessários para a completa instalação serão fornecidos pela Contratada.
A Contratante fará o pedido à Contratada informando a descrição do material, unidade e quantidade. Nesse pedido, a Contratada deverá fornecer a quantidade de complementos - perfis, travessas, baguetes, requadros, batentes, acabamentos, dobradiças, parafusos, buchas, dentre outros para a instalação da metragem quadrada solicitada de paineis, portas e vidros.
A empresa vencedora do Item 1 deverá fornecer também toda a ferragem e acessórios para instalação de vidros, quando solicitado pela Contratante. Essa solicitação à vencedora do Item 1 será realizada juntamente com o pedido de fornecimento dos paineis de divisórias, caso haja a demanda pela Contratante de instalação de vidros, pertencente ao item 3. No pedido constará a metragem quadrada dos vidros, que serão fornecidos pela vencedora do item 3.
Nessa contratação será admitida a indicação de marcas e modelos a título de referência dos produtos a serem adquiridos. A licitante deverá apresentar amostra, caso seja solicitado pela Contratante.
Caso seja solicitada amostra, os parâmetros/critérios utilizados para julgamento das amostras entregues serão: verificação das características dos produtos ofertados com os especificados, tais como material empregado, cor, dentre outros; verificação da conformidade de acordo com os requisitos do edital.
Caso solicitadas, as amostras aprovadas não poderão ser descontadas dos materiais a serem adquiridos. As amostras serão devolvidas aos licitantes, que terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos para o seu recolhimento, contados da notificação para tal, eximindo-se este Tribunal de qualquer ônus por inutilização, dano decorrente dos testes efetuados ou a não retirada no prazo informado.
O prazo de garantia dos produtos relativos à defeitos de fabricação dos materiais entregues será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais.
As peças que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídas por outras novas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. Todos os itens deverão ser acompanhados de folder, ficha técnica ou catálogo.
Será reservada cota para ME/EPP, referente ao itens 2 e 3 - Planilha 0624792. Para o item 1, não haverá cota reservada para ME/EPP. Não será permitida a subcontratação do objeto.
É permitida a participação de cooperativas e consórcios.
Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei 14.133/2021.
Após o envio da nota de empenho à Contratada com a solicitação dos materiais, a mesma terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega nas dependências do TRF6.
Os bens deverão ser entregues no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1741, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. A cada solicitação será informado o(s) pavimento(s) em que o material será armazenado.
Os critérios para a seleção do fornecedor serão:
. Pregão eletrônico, julgamento menor preço por item.
. O fornecimento será parcelado, de acordo com a demanda da Contratante.
O Regime de Contratação será o de menor preço por item, de acordo com as especificações apensas no TR(0744265) e ETP(0744163).
O quantitativo mínimo a ser solicitado será:
Paineis: 2,52m² (equivalente a 1 painel de divisória de 2,10m x 1,20m) e as ferragens para a sua completa instalação.
Portas: 1 unidade e as ferragens para a sua completa instalação, maçaneta e dobradiças, conforme especificado no DOD - item 7 id. 0596554. Vidros: 1,26m² (equivalente a 1 vidro de 1,050m x 1,20m).
O quantitativo máximo que poderá ser solicitado será o total definido por item, conforme tabela do item IV deste ETP.
A licitante interessada deverá apresentar atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade pertinente, devendo constar obrigatoriamente a entrega dos materiais especificados na tabela do item IV.
A empresa deverá comprovar, através de atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que forneceu, no mínimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos registrados para cada item, ou seja:
Item 1: Divisória painel/painel - mínimo de 180m² Item 2: Porta de divisória - mínimo de 8 unidades Item 3: Vidro cristal 4mm - mínimo de 17m²
Justificativa: Por se tratar de fornecimento cujos itens compõem de forma integrada o sistema de divisórias tipo naval, todos tem mesma significância na composição do sistema e, também, pelo fato de cada um dos itens serem relavantes por apresentarem um valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, entende-se que é devida a exigência de atestado de capacidade técnica operacional da empresa para o fornecimento dos materiais objeto deste registro de preços, conforme § 1º do Art. 67. da lei 14.133/2021.
IV - Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala
As estimativas dos quantitativos foram calculadas conforme o layout elaborado pela SEPAE - Seção de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DIEAR, baseado nas definições e orientações feitas pela Diretoria Geral e Presidência do TRF6.
Os modelos das divisórias foram especificadas no mesmo modelo existente nas dependências do TRF6, a fim de manter a padronização.
Esta contratação engloba somente o fornecimento dos paineis, portas e vidros e todas as ferragens para a sua completa instalação. A mão de obra para a instalação das divisórias está sendo contratada em processo separado, iniciado em 2023, autuado para a instalação de divisórias a serem remanejadas por ocasião da instalação das Varas Federais da Subseção de Contagem, que foi extinta - SEI 0004438-19.2023.4.06.8000.
O quantitativo, unidade, descrição dos materiais, preços estimados unitário e total estão detalhados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Cód. PDM | Qtde | Preço unit. | Preço total |
1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória (baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | m² | 815 | 1800 | 144,42 | 259.956,00 |
2 | Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | unid. | 15475 | 80 | 556,06 | 44.484,80 |
3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m ** ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | m² | 13708 | 170 | 182,91 | 31.094,70 |
Total estimado da contratação: R$ 335.535,50 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
V - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar
Foram realizados levantamentos de preços no site oficial Banco de Preços (0624784).
A impossibilidade de definição da quantidade exata de divisórias que serão utilizadas em cada etapa é em consequência de não possuirmos ainda, um cronograma preciso de execução dos serviços de instalação, bem como a definição exata dos novos layouts de todas as salas que servirão para acolher os Desembargadores e suas Assessorias. Outro fato é que não existe local para armazenamento do quantitativo total dos materiais a serem fornecidos nas dependências do TRF6 e SJMG, desse modo as solicitações junto à Contratada serão feitas na medida do atendimento ao cronograma (A ser definido) de instalações elaborado pela SEPAE e SEADI.
Dessa forma, a contratação através de Ata de Registro de Preços foi a melhor solução encontrada para o atendimento da demanda.
VI - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação
Item | Descrição | Unidade | Cód. PDM | Qtde | Preço unit. | Preço total |
1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória (baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, | m² | 815 | 1800 | 144,42 | 259.956,00 |
espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | ||||||
2 | Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | unid. | 15475 | 80 | 556,06 | 44.484,80 |
3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | m² | 13708 | 170 | 182,91 | 31.094,70 |
Total estimado da contratação: R$ 335.535,50 (trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). |
VII - Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso |
Todas as unidades que compõem o TRF6 necessitam delimitar seus espaços físicos para o bom desempenho do serviço, sendo o material ora especificado o mais indicado para a adequação dos espaços internos, além disso todo espaço físico que abriga atividades humanas está sujeito à deterioração (desgaste por uso ao longo do tempo) e mudanças de layout. A solução indicada para separação de ambientes sem uso de alvenaria é utilização de divisórias naval, por ser prática e de fácil remanejamento. A divisória deverá ser entregue completa, na cor areia pérola, no mesmo padrão das existentes nas dependências do TRF6 e SJMG, com ferragens em alumínio e pintura eletrostática na cor preta, além de todo material necessário para promover a fixação e acabamento dos elementos de estruturação do sistema. Os montantes a serem fornecidos deverão ser duplos. Utilizar o sistema de divisórias proporciona melhores condições no ambiente de trabalho aos servidores e ao público usuário, através da divisão de espaços internos das edificações com um material com boa relação custo/benefício, rapidez na montagem e possibilidade de reaproveitamento das peças em caso de alteração de layout. Considerando que os itens a serem adquiridos são independentes e padronizados, propomos que a contratação seja efetivada mediante três lotes, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos serviços e evitar o desperdício de recursos, e afastando riscos de eventuais prejuízos à administração e/ou de comprometimento da qualidade do produto final, bem como a . O resultado dos serviços ora descritos será a valorização do patrimônio, a garantia da funcionalidade de suas instalações e o conforto dos usuários que nelas trabalham e circulam, assim, a referida prestação de serviços será importante para manter o prédio em perfeito estado de funcionamento, com instalações modernas e adequadas à prestação jurisdicional nos dias atuais. |
VIII - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação |
A contratação será parcelada, pois não há como definir a quantidade exata de divisórias que serão utilizadas em cada etapa. Como não existe local para armazenamento do quantitativo total dos materiais a serem fornecidos nas dependências do TRF6, as solicitações junto à Contratada serão feitas na medida do atendimento ao cronograma de instalações elaborado pela SEPAE e SEADI. |
IX - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis |
Os resultados pretendidos são o fornecimento das divisórias de acordo com a demanda apresentada, em tempo hábil para as montagens dos novos ambientes a serem disponibilizados para os gabinetes dos Desembargadores e suas assessorias, bem como das unidades administrativas do TRF6, que ocuparão o Ed. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
X - Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual |
Por se tratar de aquisição de materiais, não há adequações prévias a serem efetuadas pelo setor responsável. A coordenação da fiscalização do recebimento será realizada pelos servidores já lotados na seção, não havendo necessidade de designar fiscalização externa. Desta forma este item não se aplica. |
XI - Contratações correlatas e/ou interdependentes |
Está em fase de licitação o SEI 0004438-19.2023.4.06.8000, que trata da contratação de mão de obra para instalação de divisórias nas dependências do TRF6 e SJMG, através do sistema de Registro de Preços. Esse processo foi autuado em 2023 para suprir a necessidade de adaptações de layout provenientes da instalação das três Varas da Subseção de Contagem, extinta em outubro do mesmo ano. Na ocasião, em consequência de outras adaptações, havia vários paineis e ferragens que foram desmontados e estavam em condições de serem reaproveitados. A tramitação da contratação não finalizou em tempo hábil para a execução dos serviços, que foram contratados em caráter de urgência, a fim de cumprir os prazos legais para a implantação das Varas em Belo Horizonte. A contratação da mão de obra para a instalação das divisórias foi retomada, diante de nova demanda para adaptação de layout para a mudança dos Desembargadores Federais, que hoje estão no Ed. AFP, para o Ed. ERA, edifício que será ocupado pelas unidades do TRF6. |
XII - Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável |
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Sempre que couber, a empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938, de 1981, e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais, além de atentar para as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010). 4.1.2 A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, sempre que solicitado, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeira de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal - DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal - FSC. 4.1.3 Aplicam-se à presente contratação os critérios de sustentabilidade previstos na legislação aplicável, em especial: a) Lei 9.605, de 12/2/1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; b) Decreto 2.783, de 17/9/1998 - dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; c) Decreto 6.514, de 22/7/2008 - dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências; d) Decreto 6.686, de 19/12/2008 - altera e acresce dispositivos ao Decreto 6.514, de 22/7/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações; e) Resolução CONAMA 267, de 14/9/2000 - dispõe sobre a proibição, no Brasil, da utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SD. |
XIII - Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina |
A presente contratação está de acordo com a demanda apresentada de adequação de layout em diversos pavimentos do Ed. ERA para a mudança dos Desembargadores Federais e Presidência para este edifício. O sistema de Registro de Preços demonstra ser o mais adequado por possibilitar a aquisição de forma parcelada, conforme a necessidade e avanço das adequações, definidas em cronograma elaborado pela SEPAE e SEADI, além de possibilitar a redução do número de licitações, a redução de estoques físicos e a economia de tempo e recursos técnicos e financeiros. Os quantitativos foram previstos baseados no layout sugerido para a ocupação dos 12 pavimentos e a criação das diversas salas a serem ocupadas pelas assessorias e demais setores do TRF6. A divisão em lotes possibilita a ampliação da concorrência e uma economia de escala para a Administração. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Supervisor(a) de Seção em Substituição, em 23/05/2024, às 17:55, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0773431 e o código CRC DD67FE6C.
0000146-54.2024.4.06.8000 0773431v6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA - TRF6-SELIT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 - TRF6 PREGÃO ELETRÔNICO 90004/2024- TRF6
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, CNPJ 47.784.477/0001-79, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, no uso de suas atribuições, conforme delegação contida no art. 1º, XXI, da Portaria Presi 103/2022, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico 90004/2024 - TRF6, para registro de preços, publicado no Diário Oficial da União de , processo administrativo 0000146-54.2024.4.06.8000, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital deste Pregão, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Beneficiária: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
Representante: |
Endereço eletrônico: |
GRUPO | ITEM ESPECIFICAÇÃO | PDM | UN | QUANTIDADE | QTDE MÍNIMA A SER SOLICITADA | QTDE MÁXIMA A SER SOLICITADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Divisória painel/painel, cor areia pérola, com | ||||||||
ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. | ||||||||
Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar | ||||||||
e toda a ferragem necessária para a instalação | ||||||||
de vidros em divisória - baguetes, travessas, | ||||||||
perfis, cuja medida máxima do vão será de | ||||||||
1,050m x 1,20m*. | ||||||||
* Essa medida poderá ter variação a menor, de | ||||||||
acordo com a necessidade da Contratante. | ||||||||
Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da | ||||||||
Eucatex. | ||||||||
1 Especificação: | 815 | m² | 1800 | 1 m² | 1800 m² | |||
Divisória composta de painéis (dimensões de | ||||||||
1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de | ||||||||
eucalipto, prensadas, com acabamento em | ||||||||
resina melamínica de baixa pressão, em dois | ||||||||
tipos de cor (areia e branca), com | ||||||||
preenchimento em colmeia, espessura de | ||||||||
1 - | 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com | |||||||
PARTICIPAÇÃO | pintura eletrostática na cor preta, modulação | |||||||
AMPLA | básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, | |||||||
no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, | ||||||||
da Eucatex. | ||||||||
Porta composta de paineis na cor areia pérola, | ||||||||
com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta | ||||||||
do tipo alavanca em metal cromado na cor preta | ||||||||
e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac - | ||||||||
Naval N1, marca Eucatex) ou similar. | ||||||||
Especificação: | ||||||||
Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x | ||||||||
2 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina | 15475 | unid. | 80 | 1 unid. | 80 unid. | |||
melamínica de baixa pressão, na cor areia | ||||||||
pérola, com preenchimento em colmeia, | ||||||||
espessura de 35mm, com dobradiças em metal | ||||||||
cromado e fechadura com maçaneta tipo | ||||||||
alavanca, em metal cromado na cor preta, | ||||||||
própria para divisórias no padrão semelhante à | ||||||||
da Lockwell. | ||||||||
2 - COTA RESERVADA | 3 Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** | 13708 | m² | 170 | 1,26 m² | 170 m² |
ME/EPP | ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | ||||||||
VALOR TOTAL |
2.2. Quantidade mínima de pedidos por item 1: 1m²
2.3. Quantidade mínima de pedidos por item 2: 1 porta
2.4. Quantidade mínima de pedidos por item 3: 1,26 m²
2.5. Quantidade máxima de pedidos por item 1: total do quantitativo previsto
2.6. Quantidade máxima de pedidos por item 2: total do quantitativo previsto
2.7. Quantidade máxima de pedidos por item 3: total do quantitativo previsto
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
3.2. Em cumprimento ao disposto no art. 86 da Lei 14.133/2021, foi divulgada no Sistema de Registro de Preços digital (portal Comprasgov) a Intenção de Registro de Preços 01/2024 - UASG 90059, para a qual não acudiu nenhum interessado.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir à ata de registro de preços, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto, deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o subitem 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.1.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o subitem 5.5 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preço.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no subitem 5.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o subitem 5.4.1.1, aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do subitem 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no subitem 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do subitem 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1, o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021.
8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto 11.462/2023; ou
8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.
8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no subitem 9.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo órgão gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.4.1. Por razão de interesse público;
8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto 11.462/2023.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto 11.462/2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto 11.462/2023).
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no subitem 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Diretor-Geral do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Minas Gerais
- assinado eletronicamente -
Representante do Licitante
- assinado eletronicamente -
Anexo
Cadastro de Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
- | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
- | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade Máxima | Quantidade Mínima | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Carmo, Supervisor(a) de Seção, em 03/05/2024, às 14:45, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0750525 e o código CRC 154D5833.
0000146-54.2024.4.06.8000 0750525v1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Contratos
CONTRATO MINUTA 0783763
Processo SEI n.º 0005852-52.2023.4.06.8000
Pregão Eletrônico 21/2023 - TRF6
Ata de Registro de Preços /2023 - TRF6
MINUTA
CONTRATO Nº /2023 AQUISIÇÃO DE PLACAS DE DIVISÓRIA, TIPO NAVAL, PORTAS, VIDROS E COMPLEMENTOS COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DO TRF6, QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO E A EMPRESA
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6-Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ nº , com sede na CEP: , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por , portador do CPF nº , daqui por diante designada CONTRATADA, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER 594 (0366427) e o disposto na Lei 14.133/93 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.aquisição de placas de divisória, tipo naval, portas, vidros e complementos com a finalidade de atender às necessidades do TRF6, nos termos dos item 1. DO OBJETO do Termo de Referência.
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PDM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | QTDE MÍNIMA A SER SOLICITADA | QTDE MÁXIMA A SER SOLICITADA | ME/EPP |
1 | 1 | Divisória painel/painel, cor areia pérola, com ferragens em alumínio na cor preta (ref. mod. Eucaplac, Naval, N1, marca Eucatex) ou similar e toda a ferragem necessária para a instalação de vidros em divisória - baguetes, travessas, perfis, cuja medida máxima do vão será de 1,050m x 1,20m*. * Essa medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. Os montantes serão duplos, ref. N1AFA, da Eucatex. Especificação: Divisória composta de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, em dois tipos de cor (areia e branca), com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, estruturadas em perfis de alumínio, com pintura eletrostática na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé-direito médio de 3,00m, no padrão semelhante ao do “Naval”, Eucaplac, da Eucatex. | 815 | m² | 1800 | 1 m² | 1800 m² | Cota não reservada para ME/EPP. Participação ampla. | ||
Porta composta de paineis na cor areia pérola, com perfis em alumínio na cor preta, maçaneta do tipo alavanca em metal cromado na cor preta e dobradiças na cor preta (ref. mod. Eucaplac -Naval N1, marca Eucatex) ou similar. | ||||||||||
2 | Especificação: Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas, com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, na cor areia pérola, com preenchimento em colmeia, espessura de 35mm, com dobradiças em metal cromado e fechadura com maçaneta tipo alavanca, em metal cromado na cor preta, própria para divisórias no padrão semelhante à da Lockwell. | 15475 | unid. | 80 | 1 unid. | 80 unid. | Cota reservada para ME/EPP | |||
2 | 3 | Vidro para divisória, 4mm, cristal, medida máxima 1,050m x 1,20m** ** A medida poderá ter variação a menor, de acordo com a necessidade da Contratante. | 13708 | m² | 170 | 1,26 m² | 170 m² | Cota reservada para ME/EPP | ||
Valor total estimado |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a. O Termo de Referência (id. );
b. O Edital da Licitação (id. );
c. A Proposta do contratado (id. );
d. A ata de registro de preços (id. );
e. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: atender às necessidades do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, dada a iminente mudança dos gabinetes de desembargadores e Presidência, bem como o remanejamento de Varas Federais e Seções Administrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O regime de execução contratual e o modelo de gestão e execução constam dos itens 1. OBJETO, 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, 5. MODELO DE EXECUÇÃO
DO OBJETO, 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO e 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO: Conforme subitem 4.5 do Termo de Referência, não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos seus subitens 6.14 e 6.15.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente no subitem 6.13, assumindo como exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO: O valor total da contratação é de R$ .......... (. ).
7.1 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO: as premissas relativas ao pagamento das obrigações oriundas deste contrato são aquelas previstas no item 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados conforme abaixo:
Natureza da Despesa: 339030-24 (Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações).
Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG090059.
9.1 Foi emitida a Nota de Empenho nº 2024NE , à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA DEZ – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (cinquenta por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (art. 124 a 126 da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: O reajuste de preço e o reequilíbrio financeiro contratual ocorrerão observadas as seguintes disposições:
§1º Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/01/2024 (id. 0624795).
§2º Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da variação do IPC-A – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, publicado pelo IBGE, contada a partir da data do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§3º Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§4º No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
§5º Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
§6º Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
§7º Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§8º O reajuste será realizado por apostilamento.
§9º Nos termos do art. 92, XI, da Lei n. 14.133/2021, fixa-se o prazo de 01 (um) mês para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO: de acordo com o item 4.6 do Termo de Referência, não haverá exigência da garantia da execução do objeto da contratação (art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133 de 2021).
CLÁUSULA TREZE- DAS SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades são as seguintes, observados os preceitos contidos no Item 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência:
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3º Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
§4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159
§9º A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
§10 Os contratantes deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
§11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§12 Os débitos da contratada para com a Administração contratantes, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão dos contratantes, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUATORZE - PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, conforme item 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINZE - VIGÊNCIA: O contrato tem vigência prevista da data da sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, previsto para / / , prorrogável na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021, incluindo-se neste lapso temporal os prazos previstos no item 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
16.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
16.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato
16.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DEZESSETE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento e seus eventuais aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX - FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
P/ EMPRESA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Supervisor(a) de Seção, em 28/05/2024, às 12:58, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0783763 e o código CRC DA1BD14C.
0000146-54.2024.4.06.8000 0783763v4