ACÚMULO DE FUNÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ACÚMULO DE FUNÇÕES. A empresa ao exigir o acúmulo de funções, ou seja, impuser aos seus empregados funções que extrapolem as atividades descritas em seus registros profissionais ou em contrato de trabalho, pagara adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário base.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. Os empregados que venham a exercer outro cargo, cumulativamente com suas funções contratuais, terão direito a percepção de adicional correspondente a no mínimo 20% (vinte por cento) da respectiva remuneração, devendo ser pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas na outra função.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. As empresas que exigirem o acúmulo de funções, ou seja, impuserem aos seus empregados funções que extrapolem as atividades descritas no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, pagarão adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário base.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. As empresas ficam expressamente proibidas de exigir o acúmulo de funções, ou seja, impor aos seus empregados atividades que extrapolem a função descrita em seus registros profissionais ou em contrato de trabalho.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. O empregado que exercer a função de Diretor Geral ou Diretor de Ensino poderá acumular tais funções (Diretor Geral ou Diretor de Ensino) com a função de Instrutor de Trânsito, e terá a sua remuneração principal acrescida da remuneração secundária proporcionalmente aos dias efetivamente laborados nesta função.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. As empresas ficam obrigadas a registrar em carteira ou contrato de trabalho a função exercida pelo jornalista, nos termos do Decreto número 83.284/79, artigo 11.
ACÚMULO DE FUNÇÕES. O profissional que acumular sua função com a função de motorista, fará jus ao recebimento de adicional de 10% (dez por cento) do seu salário e ficará responsável pela higiene e conservação do veículo.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ELEIÇÃO DE FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.