Adendas. 1. Os detalhes e especificações para cada uma das colaborações mencionadas na Cláusula 1ª serão definidos através do estabelecimento de Adendas ao presente Protocolo de Cooperação, a propor por qualquer uma das Partes.
2. As Adendas deverão especificar o âmbito, o cronograma e o enquadramento financeiro das ações de cooperação a ser realizadas, bem como outros detalhes de colaboração acordados entre as Partes.
Adendas. O término do Contrato de Cliente pressupõe automaticamente o término simultâneo de todas as Adendas.
Adendas. 1. Os detalhes e especificações para cada uma das ações de cooperação objeto do presente Protocolo são definidos através de Adendas ao presente Protocolo de Cooperação, a propor por qualquer uma das Partes.
2. As Adendas específicas a celebrar devem especificar o objeto da colaboração, o plano de trabalhos e respetiva calendarização, os participantes, os encargos e formas de financiamento, as regras de confidencialidade e de titularidade dos resultados da investigação, bem como outros detalhes de colaboração acordados entre as Partes.