ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado o adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) da remuneração até o dia 20 de cada mês, quando solicitado pelo empregado mediante recibo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado facultado aos empregadores o pagamento de adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, incluindo-se os acréscimos decorrentes dos adicionais, quando devido, até o dia 20 (vinte) de cada mês, quando solicitado pelo empregado mediante reciboressalvando-se as condições mais favoráveis já praticadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado facultado ao empregador o pagamento de adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, incluindo-se os acréscimos decorrentes dos adicionais, quando devido, até o dia 20 (vinte) de cada mês, quando solicitado pelo empregado mediante reciboressalvando-se as condições mais favoráveis já praticadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado o adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) da remuneração A empresa se obriga a conceder, até o dia 20 de cada mês, quando solicitado pelo empregado mediante reciboadiantamento salarial não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário, a todos os empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado o Os empregados mensalistas terão direito a adiantamento salarial de até 40% (quarenta por centocento (40%,) da remuneração até o dia 20 vinte (20) de cada mês, quando solicitado pelo empregado mediante recibo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho