ADICIONAL DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 69,76 (sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na FUNCAMP, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 51,00 (cinquenta e um reais).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Cláusula 21. O empregado que a cada 5 (cinco) anos de trabalho completos e contínuos na mesma empresa terá direito a receber, a partir de então e mensalmente o adicional de 5% (cinco por cento) do seu salário, que será denominado como “qüinqüênio” no seu recibo de salário, tendo caráter remuneratório, portanto, integrará e incidirá em todas as verbas para todos os efeitos legais, sendo que somente os empregados admitidos até 31 de janeiro de 2016 terão direito ao aludido benefício.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Cláusula 21. – A partir de 01 de fevereiro de 2022 fica extinto o adicional de permanência anteriormente devido para os empregados contratados até 31 de janeiro de 2016. Os empregados que até então recebiam o referido adicional, continuarão recebendo, sem que, todavia, tenham direito a outros quinquênios.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais). vantajoso para o empregado, fica dispensada do cumprimento da obrigação aqui prevista.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 33,24 (trinta e três reais e vinte e quatro centavos).

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.