ADICIONAL DE PERMANÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 80,40 (Oitenta
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). 9.1. - A contagem dos triênios inicia-se a partir de 01.02.81. 9.2. - O adicional será devido a partir do mês em que for completado o triênio, desde que isso ocorra até o dia 15; se ocorrer após o dia 15 será devido a partir do mês seguinte. 9.3. - O valor do adicional será igual para todos independentemente do salário percebido e da data em que for completado o triênio, devendo ser destacado no recibo de pagamento do empregado. 9.4. - A empresa que efetuar pagamento sob o mesmo título, com critério mais vantajoso para o empregado, fica dispensada do cumprimento da obrigação aqui prevista.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. O empregado que a cada 5 (cinco) anos de trabalho completos e contínuos na mesma empresa terá direito a receber, a partir de então e mensalmente o adicional de 5% (cinco por cento) do seu salário, que será denominado como “qüinqüênio” no seu recibo de salário, tendo caráter remuneratório, portanto, integrará e incidirá em todas as verbas para todos os efeitos legais, sendo que somente os empregados admitidos até 31 de janeiro de 2016 terão direito ao aludido benefício.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na mesma empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 80,40 (Oitenta reais e quarenta centavos), que serão pagos a título de ATS.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na empresa, os empregados receberão por mês a importância de R$ 33,24 (trinta e três reais e vinte e quatro centavos). 2.2.1 - A contagem dos triênios iniciou-se em 01.02.81. 2.2.2 - O adicional será devido a partir do mês em que for completado o triênio, desde que isso ocorra até o dia 15; se ocorrer após o dia 15 será devido a partir do mês seguinte. 2.2.3 - O valor do adicional será igual para todos independentemente do salário percebido e da data em que for completado o triênio, devendo ser destacado no recibo de pagamento do empregado.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na FEALQ, os empregados receberão por mês a importância de R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos).
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. A partir de 01 de fevereiro de 2022 fica extinto o adicional de permanência anteriormente devido para os empregados contratados até 31 de janeiro de 2016. Os empregados que até então recebiam o referido adicional, continuarão recebendo, sem que, todavia, tenham direito a outros quinquênios.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. Por triênio na FUNCAMP, os empregados, enquanto vinculados ao SEAAC, receberão por mês a importância correspondente a R$ 51,00 (cinquenta e um reais).