Adicionar parcela Cláusulas Exemplificativas

Adicionar parcela. Conforme mencionado anteriormente um cronograma é composto por parcelas. Se soubermos a quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas podemos utilizar o botão que irá criar todas as parcelas do contrato. Caso a quantidade e o valor das parcelas não estejam disponíveis a princípio, podemos criar uma parcela por vez utilizando o botão . O botão irá gerar o número de parcelas definida no momento de cadastramento do contrato, uma a cada mês. Os valores corresponderão a relação do valor total do contrato por o número de parcela. Apesar do sistema definir as possíveis datas e valores esses campos podem ser alterados para os valores reais. Ao clicar no botão as parcelas de execução e pagamento do contrato são exibidas e podem ser editadas, ou seja, os campos data prevista de início, data prevista de término e valor previsto, podem ser modificados. Após conferir os dados e/ou atualizá-los clique no botão . Ao finalizar o cadastramento das parcelas a tela de edição/visualização do contrato novamente é exibida. Na aba cronograma é possível visualizar as parcelas geradas. Entende-se por medição o ato de verificar e atestar o recebimento dos materiais e serviços objetos do contrato. A medição é realizada para cada parcela. Durante a medição o fiscal do contrato deve verificar se o objeto do contrato foi entregue nos prazos previstos no contrato, e se o material/serviço atende completamente as especificações do objeto contratual. Caso o fiscal encontre alguma irregularidade na execução contratual, ele deverá registrar essas ocorrências, bem como as providências tomadas para saná-las. Para cada parcela existe um botão , assim é necessário indicar qual parcela está sendo recebida. Para realizar uma medição, na aba Cronograma clique no botão referente a parcela que será recebida. Essa ação direciona para um formulário onde deverão ser preenchidos os seguintes campos: ● Data efetiva do início: informar a data que o serviço foi iniciado, ou no caso de materiais informar a data que o fornecedor recebeu o empenho. ● Data efetiva do término: informar a data efetiva do término do serviço referente a parcela, ou no caso de materiais informar a data que o fornecedor entregou o material. ● Número do documento: informar o número da nota fiscal referente ao serviço executado ou a do material entregue. ● Valor executado: informar o valor da parcela executada.

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 227.488,80 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não