Common use of Administrador Clause in Contracts

Administrador. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.400, 10º andar, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, devidamente credenciado pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O Fundo é gerido ativamente pela VECTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade empresária limitada com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Junior, n.º 758, 13º andar, conjunto 132, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001-01, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM n.º 11.455, de 21 de dezembro de 2010 (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente, o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 (“Consultor”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundo. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 de outubro de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMA.

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Administrador. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitadapelo BANCO GENIAL S.A., com sede na Cidade cidade do Rio de São PauloJaneiro, Estado estado do Rio de São PauloJaneiro, na Avenida Brigadeiro Faria LimaPraia de Botafogo, nº 3.400228, 10º andarsala 913, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/000145.246.410/0001-3155, devidamente credenciado pela CVM habilitada para o exercício da atividade de a administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do mobiliários conforme Ato Declaratório nº 2.528da CVM n° 15.455, de 29 13 de julho janeiro de 1993 2017, expedido pela CVM (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O Fundo é gerido ativamente pela VECTIS GESTÃO DE RECURSOS WEALTH HIGH GOVERNANCE ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade empresária limitada devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de gestão de carteira, com sede Cidade na cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxxxx de Magalhães JuniorXxxx, n.º 758, 13º andar, conjunto 132XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001nº 39.563.738/0001-0100, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento valores mobiliários conforme Ato Declaratório da CVM n.º 11.455nº 18.916, de 21 15 de dezembro julho de 2010 2021, expedido pela CVM, ou outro que venha a substituí-lo (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente“Contrato de Gestão de Carteira do WHG Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, celebrado entre o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São PauloAdministrador, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxqualidade de representante do Fundo, 00e o Gestor, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 conforme aditado de tempos em tempos (“ConsultorContrato de Gestão”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundono Regulamento. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 28 de outubro julho de 2021 e retomado em 22 de fevereiro de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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Administrador. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, sociedade limitada, com sede na Cidade cidade do Rio de São PauloJaneiro, Estado estado do Rio de São PauloJaneiro, na Avenida Brigadeiro Faria LimaPraia de Botafogo, nº 3.400501, 10º andar, parte, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/000159.281.253/0001-3123, devidamente credenciado credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 2.5288.695, de 29 20 de julho março de 1993 2006 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O A gestão da carteira do Fundo é gerido ativamente será realizada, durante a Fase de Transição (conforme definido no Prospecto Definitivo), nos termos do Regulamento, de forma ativa e discricionária pela VECTIS GESTÃO DE RECURSOS MAUÁ CAPITAL REAL ESTATE LTDA., sociedade empresária limitada com sede Cidade na cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães JuniorXxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, n.º 758n° 955, 13º 15º andar, conjunto 132CEP 04530-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.620.044/0001nº 04.608.171/0001-0159, habilitada para devidamente autorizada pela CVM a administração de administrar carteiras de fundos de investimento valores mobiliários, conforme Ato Declaratório da CVM n.º 11.455nº 9.955, de 21 22 de dezembro julho de 2010 2008 (“Gestor”), observado o disposto no Regulamento. Adicionalmente“Contrato de Gestão de Carteira do Mauá Capital Hedge Fund – Fundo de Investimento Imobiliário”, celebrado entre o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São PauloAdministrador, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxqualidade de representante do Fundo, 00e o Gestor, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 conforme aditado de tempos em tempos (“ConsultorContrato de Gestão”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundono Regulamento. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 31 de outubro agosto de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi registrado na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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Administrador. O Fundo é administrado pela INTRAG DISTRIBUIDORA SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.S.A., sociedade limitadaanônima, com sede na Cidade cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na Avenida Av. Brigadeiro Faria LimaXxxxx Xxxx, nº 3.4001.355, 10º andar, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 62.418.140/000162.285.390/0001-3140, devidamente credenciado credenciada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do conforme Ato Declaratório nº 2.5281.498, de 29 28 de julho agosto de 1993 1990 (“Administrador”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. O Fundo é gerido ativamente pela VECTIS GESTÃO FATOR ORE ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA. (nova denominação social da OURINVEST ASSET GESTORA DE RECURSOS LTDA.), sociedade empresária limitada devidamente autorizada pela CVM a administrar carteiras de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório da CVM nº 16218, de 08 de maio de 2018, com sede Cidade na Rua Doutor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 1017, 12º andar, Itaim Bibi, cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na Rua Xxxxxxxx Xxxxx de Magalhães Junior, n.º 758, 13º andar, conjunto 132, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o n.º 12.620.044/0001nº 01.034.817/0001-01, habilitada para a administração de carteiras de fundos de investimento conforme Ato Declaratório CVM n.º 11.455, de 21 de dezembro de 2010 43 (“Gestor”), ou outro que venha a substituí-lo, observado o disposto no Regulamento. AdicionalmenteContrato de Gestão de Carteira de Fundo de Investimento, celebrado entre o Gestor contará com o auxílio da AGFINANCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Barueri, Estado de São PauloAdministrador, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxqualidade de representante do Fundo, 00e o Gestor, xxxx 00, Xxxxxx Comercial Alphaville, inscrita no CNPJ 33.163.083/0001-99 conforme aditado de tempos em tempos (“ConsultorContrato de Gestão”), para prospecção e análise dos Ativos e Ativos de Liquidez que poderão ser parte integrante da carteira do Fundono Regulamento. A Oferta será registrada na CVM, na forma e nos termos da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.385”), da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro automático da Xxxxxxx foi requerido à CVM em 04 15 de outubro dezembro de 2022. Adicionalmente, o Fundo foi será registrado na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (“ANBIMA”), em atendimento ao disposto no Código ANBIMAANBIMA de Fundos.

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