ADMINISTRAÇÃO DA CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DA CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO. 7.1. Os valores a serem depositados na CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e manutenção do SALDO MÍNIMO DA CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO serão decorrentes dos recursos do FPP-MG, estando vinculados especificamente para esta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA os recursos indicados abaixo e que serão obrigatoriamente depositados na CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO: Na hipótese de os valores indicados nas alíneas “a” e “b” da cláusula Erro! Fonte de r eferência não encontrada. serem insuficientes para manutenção do SALDO MÍNIMO DA CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO, o PODER CONCEDENTE, por intermédio do FPP-MG, obriga-se a complementar os valores depositados na CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO por meio de outros recursos do FPP-MG previstos no art. 19 da Lei Estadual n. 22.606/2017. O depósito na CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO dos valores previstos na cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., alínea “a”, será realizado diretamente pela C ODEMIG, sem que sejam repassados primeiramente para o FPP-MG. Para tanto, o PODER CONCEDENTE deverá autorizar e instruir a CODEMIG, de forma irretratável e irrevogável, até a extinção do CONTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, a realizar a transferência dos valores previstos na cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. diretamente para a CONTA V INCULADA DE PAGAMENTO, na forma da notificação constante do ANEXO I – NOTIFICAÇÃO DO PODER CONCEDENTE À CODEMIG. AGENTE FIDUCIÁRIO o recebimento da notificação e a anuência expressa da CODEMIG acerca do repasse dos valores referidos na 7.1, sendo esta comprovação condição necessária para a emissão da ORDEM DE INÍCIO no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO. O depósito na CONTA VINCULADA DE PAGAMENTO dos recursos previstos na alínea “b” da cláusula 7.1 será realizado mensalmente pelo PODER CONCEDENTE, por intermédio do FPP- MG.

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  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.