LUCRO LÍQUIDO Cláusulas Exemplificativas

LUCRO LÍQUIDO. É o resultado diretamente gerado pelas atividades operacionais do Segurado, antes da provisão para imposto de renda e após a dedução de todas as despesas operacionais, inclusive depreciações, amortizações e despesas financeiras líquidas (despesas financeiras menos receitas financeiras), não computados os resultados obtidos de empresas controladas e coligadas, as receitas e despesas não operacionais e a correção monetária do balanço.
LUCRO LÍQUIDO. É o resultado diretamente gerado pelas atividades operacionais do Segurado, antes da provisão para Imposto de Renda e após a dedução de todas as despesas operacionais, inclusive depreciações, amortizações e despesas financeiras líquidas (despesas financeiras menos receitas financeiras), não computados os resultados obtidos de empresas controladas e coligadas, as receitas e despesas não operacionais e a correção monetária do balanço. Se, porventura, as receitas financeiras superarem as despesas financeiras, o excesso verificado será desprezado na fixação do lucro líquido para efeito deste Seguro;
LUCRO LÍQUIDO. Valor do lucro operacional apurado pelo sistema de contabilidade da empresa, menos os tributos de IRPJ-Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL-Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx, apurado pela DRE – Demonstração do Resultado do Exercício antes da dedução da PPR e, que servirá de base de calculo para a formação do “POOL”.
LUCRO LÍQUIDO. A Companhia obteve um lucro líquido de R$ 353,3 milhões no 1º semestre de 2016, 77,2% superior ao resultado líquido de R$ 199,4 milhões registrado no mesmo período de 2015. O resultado foi impactado principalmente pelo crescimento da receita operacional e pela reversão de Provisões Cíveis e Ambientais decorrente de sentença judicial favorável à Companhia. A seguir apresentamos a reclassificação do lucro líquido, excluindo os itens não recorrentes ocorridos no 1º semestre: Reversão de Provisões, principalmente Cíveis - (48.659) Ação Cível Ministério Público 11.400 - Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI - 53.208 Acordo Coletivo de Trabalho* - (24.170) AVP Ativos Financeiros - (14.739) Parcelamentos de Contas a Receber de Prefeituras (23.789) (4.170) Efeitos Tributários 4.679 13.253

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  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.