ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Para a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES. O valor total da Administração Local do contrato está demonstrado no ANEXO II deste documento, e será acrescido ao valor do contrato. Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual. Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contrato. Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI. Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI. A composição de custos do item Administração Local considerou: Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx; 01 Técnico de nível médio; 01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador. O técnico locado na Administração Local deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificações, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta da Fiscalização do Contrato. Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro. A equipe mínima da Administração Local, a ser indicada pela CONTRATADA não deverá figurar em mais de um contrato a ser firmado neste certame, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamente.
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ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Para A administração local compreende o conjunto de gastos com pessoal, materiais e equipamentos incorridos pelo executor no local do empreendimento e indispensáveis ao apoio e à condução dos serviços a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo com a Resolução SETOP n° 002/2016 e em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES. O valor total da Administração Local do contrato está demonstrado serem prestados no ANEXO II deste documento, e será acrescido ao valor decorrer do contrato. Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 do Tribunal É exercida normalmente por pessoal técnico e administrativo dos serviços, incluem-se na administração local as equipes responsáveis pelo controle de Contas produção das frentes de serviços, pelo controle tecnológico dos serviços e pelos serviços gerais de apoio. Para o desenvolvimento destas atividades de controle tecnológico e de produção torna-se imprescindíveis a equipe de escritório, e pessoal com qualificação técnica. Além dos custos referentes à mão de obra, a administração local deve ainda prever uma série de despesas que ocorrem no andamento das obras e que são suportados diretamente pelo executor, tais como:
a) Materiais de consumo e de expediente: Cópias xerográficas e heliográficas; Fotografias; Materiais de escritório, etc.
b) Operação de veículos;
c) Custos das concessionárias: Água; Esgoto; Luz e energia; Comunicações (correios, telefonia e internet).
d) Aluguéis;
e) Segurança e vigilância (quando for o caso);
f) Outras despesas similares vinculadas à prestação dos serviços. O custo da União - TCUadministração local depende da estrutura organizacional que o executor planejar para a condução de cada prestação de serviços executados. A modelagem da administração local deve levar em conta as peculiaridades inerentes a cada serviço, o item Administração Local deverá que permite o dimensionamento da estrutura organizacional necessária à obtenção das produções esperadas e ao cumprimento nos prazos estabelecidos. A concepção dessa organização, bem como da lotação dos recursos humanos requeridos, consiste em tarefa de planejamento específica do executor dos serviços. Dessa forma, caberá ao técnico a elaboração de todos os custos envolvidos para o cumprimento de todos os serviços especificados no Projeto Básico e sue anexos. A montagem da estrutura administrativa local deve ser medido realizada em função do desdobramento de acordo com cada atividade básica, definindo-se os cargos e as funções a serem ocupadas. Nesse desdobramento, devem ser analisadas as características dos serviços, a estratégia adotada para sua execução, o percentual financeiro medido cronograma físico e a distribuição geográfica das frentes de trabalho. Portanto, levando-se em consideração as peculiaridades inerentes a cada mês tipo e porte dos serviços, torna-se possível definir uma estrutura organizacional de referência para bem administrá-la, compostas por: Mão de obra; Veículo e Despesas diversas. As categorias profissionais da mão de obra da Administração local e suas respectivas atribuições são: Encarregado Profissional responsável pelas atividades relativas á boa execução dos serviços dos trabalhadores; Auxiliar técnico administrativo Profissional responsável pelas atividades relativas a recursos humanos e suprimento. É previsto um Veículo leve Pick Up 4 x 4 147 kW, exclusivo para o encarregado da administração local. Os custos horários dos veículos leves são definidos prevendo-se uma utilização produtiva mensal de 44 horas e improdutiva de 176 horas. Por fim, importa destacar que as premissas utilizadas na elaboração da presente metodologia, bem como os respectivos resultados obtidos, corroboram integralmente com as diretrizes preconizadas no Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário, cujo extrato encontra- se apresentado a seguir: rgãos e entidades da Administração Pública Federal a:
9.3.2.1. discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do contrato TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013;
9.3.2.2. estabelecer, nos editais de licitação, critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando-se, desta formaassim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais 37, inciso XXI, da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contratoConstituição Federal e nos arts. Assim55, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI. Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência da medição, já incluído BDI. A composição de custos do item Administração Local considerou: Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx; 01 Técnico de nível médio; 01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador. O técnico locado na Administração Local deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificaçõesinciso III, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta 92, da Fiscalização do Contrato. Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro. A equipe mínima da Administração Local, a ser indicada pela CONTRATADA não deverá figurar em mais de um contrato a ser firmado neste certame, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamenteLei n. 8.666/1993.
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Samples: Serviços De Limpeza Pública
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Para 10.1 O detalhamento exigido da administração da obra deve ser objeto de composição de custo, para evitar que a Administração Local do contrato será adotado o percentual máximo de 6,99% sobre o valor contratual de acordo fiscalização seja obrigada a efetuar medições individualizadas dos inúmeros componentes da administração local. Em elaboração das planilhas orçamentárias consta tabela com a Resolução SETOP n° 002/2016 e os percentuais permitidos, pelo TCU, em conformidade com a Resolução nº 329/2019 do Tribunal de Contas do Estado - TCE-ES. O valor total relação ao custo direto da Administração Local do contrato está demonstrado no ANEXO II deste documento, e será acrescido ao valor do contrato. Atendendo às determinações do Acordão nº obra.
10.2 Conforme acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU, o item Administração Local deverá ser medido a medição e pagamento relativos à administração local serão efetuados de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês executado dos serviços, ou seja, os pagamentos serão proporcionais à execução financeira da obra;
10.3 A Empresa executora do contrato evitando-sedeverá indicar um Responsável Técnico o qual se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e prestará à Fiscalização, desta formajuntamente com a equipe técnica, desembolsos indevidos em virtude todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de atrasos obra e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado;
10.4 Previamente ao início das obras/serviços, a Contratada deverá apresentar um cronograma executivo, com a previsão da execução de prorrogações injustificadas todos os trechos/serviços dentro do prazo de execução contratual. Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição dos custos totais da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contrato. Assim, de forma a ficar claro, estabelecido; o cálculo para se obter o valor da Administração Local a cada medição deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor total da Administração Local já incluído BDI. Esse valor da medição mensal da Administração Local qual deverá ser somado ao total aprovado pela Fiscalização;
10.5 A Contratada manterá, nas frentes de serviços medidos no mês obra, obrigatoriamente uma equipe responsável pela administração da obra/serviço, qualidade e produtividade dos serviços, controle de referência da mediçãomedições, já incluído BDI. A composição de custos do item Administração Local considerou: Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx; 01 Técnico de nível médio; 01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador. O técnico locado na Administração Local , vigilância noturna, representante da Contratada, de modo a garantir a completa eficiência durante o desenvolvimento dos serviços.
10.6 A contratada deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificações, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta oficializar por escrito à Fiscalização os integrantes da Fiscalização do Contrato. Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro. A equipe mínima da Administração Local, nas quantidades mínimas estabelecidas na composição de custo, conforme constante neste Projeto Básico e Orçamento;
10.7 No decorrer dos serviços e a ser indicada pela CONTRATADA qualquer momento, caso a Fiscalização, identifique que um ou mais integrantes da equipe técnica não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá figurar em mais solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atendê-la, às suas expensas, no prazo máximo de um 5 dias úteis;
10.8 Cabe ressaltar as seguintes responsabilidades da equipe da Administração Local:
10.8.1 Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a ser firmado neste certamecorrigir eventuais atrasos;
10.8.2 Manter atualizado o diário de obras/serviços, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir apresentando-o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamente.semanalmente à Fiscalização;
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Samples: Contract for Recovery Services
ADMINISTRAÇÃO LOCAL. Para a O item de serviço Administração Local abrange a realização de serviços técnicos e administrativos de apoio à prestação de serviços, e a partir das recomendações do contrato será adotado Acórdão 2622/13 do TCU passou a ser destacado na planilha de orçamento como itens de serviço. Envolve, portanto as atividades de secretaria, serviços gerais, controle de pessoal, almoxarifado, ferramentaria, vigilância, e ainda o percentual máximo desenvolvimento dos serviços de 6,99% sobre o valor contratual controle de acordo com qualidade, de prazos e de custos (controle tecnológico, programação e controle do andamento dos serviços) e a Resolução SETOP n° 002/2016 execução de todos os serviços de supervisão técnica ligados à produção (direção técnica de cada serviço, coordenação de pessoal e em conformidade com distribuição de equipamentos e materiais necessários à execução das tarefas). A CONTRATADA disponibilizará a Resolução nº 329/2019 equipe técnica de apoio e administração local, sendo necessária a permanência de no mínimo:
a) 01 (um) Engenheiro Civil Sênior por um período de 10 (dez) horas semanais, responsável pela execução dos serviços conforme indicado na ART apresentada a TransCon;
b) 01 (um) Encarregado, por um período de 44 (quarenta e quatro) horas semanais a disposição do Tribunal Contrato;
c) 01 (um) Almoxarife, por um período de Contas do Estado - TCE-ES. 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
d) 01 (um) Auxiliar Administrativo, por um período de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; O valor total da Administração Local, dentro dos critérios de uniformização de propostas, deve ser apresentado com base no dimensionamento aqui definido. A Administração Local do contrato está demonstrado no ANEXO II deste documento, e será acrescido medida mensalmente proporcionalmente ao valor do contrato. Atendendo às determinações do Acordão nº 2622/2013 da medição formalizada para o período, conforme orientação do Tribunal de Contas da União - – TCU, de tal forma que ao final do Contrato o item Administração Local deverá ser medido de acordo com o percentual financeiro medido a cada mês do contrato evitando-se, desta forma, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual. Será adotada 01 (uma) unidade de Administração Local no contrato para garantir que a medição pagamento total dos custos totais da mesma estejam vinculados à cada medição mensal do contrato. Assim, de forma a ficar claro, o cálculo para se obter o serviços realizados coincida percentualmente ao valor da Administração Local estipulada. O percentual que a cada medição deverá atender a seguinte fórmula: Valor da Administração Local Mensal, já incluído BDI = (Valor mensal de medição dos serviços executados já incluído BDI / Valor total do contrato já incluído BDI e SEM Administração Local) x Valor represente sobre o valor total da proposta apresentada e eventualmente contratada passa a ser parte integrante da equação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, estabelecendo-se assim um “teto” para sua remuneração. Caso não seja mobilizado o efetivo definido para a Administração Local já incluído BDI. Esse valor da medição mensal da Administração Local deverá ser somado ao total de serviços medidos no mês de referência conforme aqui definido, a parte faltante será glosada da medição. Caso a CONTRATADA queira aumentar o efetivo ou as instalações aqui definidas, já incluído BDI. A composição de custos do item Administração Local considerou: Locação de terreno para instalação de canteiro de obras; 01 Xxxxxxxxxx xxxxxx ou Xxxxxxxxx xxxxxx; 01 Técnico de nível médio; 01 Técnico de segurança do trabalho; 01 Apontador. O técnico locado na Administração Local deverá ter curso técnico em estradas e/ou edificações, e sua contratação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. O mesmo ficará sob a orientação direta da Fiscalização do Contrato. Demais custos para manutenção do canteiro como Material de Escritório, Energia, Telefone/ Internet, Água estão incluídos no valor de locação do terreno de canteiro. A equipe mínima da Administração Local, a ser indicada pela CONTRATADA não deverá figurar em mais de um contrato a ser firmado neste certame, ou seja, cada contrato deverá dispor de seus profissionais aptos para a dedicarem exclusivamente ao lote arrematado, de forma a inibir o direcionamento de uma mesma equipe em mais de um contrato simultaneamentetal situação correrá as suas expensas.
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Samples: Contract for Engineering Services