Admissão Temporária Cláusulas Exemplificativas

Admissão Temporária. O marco jurídico desse regime é a Lei de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, Nº 382, aprovada em 20 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União Nº 70, de 16 de abril de 2001. Esta é regulação ao sistema tributário que permite a importação de bens com suspensão da incidência da norma tributária, popularmente conhecida como suspensão total dos tributos, por prazo determinado e com recolhimento proporcional quando se tratar de utilização econômica. A mercadoria será reexportada ou exonerada conforme o caso, nos termos do artigo Nº 7º desta Lei, após ser submetida a transformação, elaboração, reparação ou outro processo previsto no Regulamento. Ao teor da mesma lei, podem ser importados bens de consumo, animais, obras de arte, entre outros, para a participação em Feiras e outros tipos de eventos de promoção comercial ou de investimentos. Como regra geral, os organizadores deste tipo de eventos são responsáveis pela realização dos procedimentos de importação temporária. - Bens intermediários e matérias-primas tais como: insumos, produtos semiacabados, contêineres, embalagens, qualquer mercadoria que seja incorporada ao produto final de exportação, amostras, modelos e padrões essenciais para a produção e treinamento de pessoal. - Bens de capital que intervêm diretamente no processo produtivo, suas peças de reposição e acessórios, tais como: máquinas, equipamentos, peças, moldes, matrizes e utensílios que complementam os referidos bens de capital, não estão incluídos veículos de transporte usados fora do escopo direto da unidade de produção. - Materiais e equipamentos que farão parte integrante e indispensável das instalações necessárias ao processo de produção. A Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Promoção de Exportações (CNPE), vinculada ao MIFIC, em coordenação com o MHCP, avalia os pedidos de inclusão no regime e determina os critérios de aplicação e controle, incluindo coeficientes técnicos e listas de mercadorias específicas para cada beneficiário. O CNPE determina as políticas e procedimentos para a aplicação do regime e avalia o seu funcionamento. A DGA exerce o controle sobre a utilização e destino dos bens referidos.
Admissão Temporária. A lei mexicana permite a importação temporária de mercadorias estrangeiras para retornar posteriormente ao exterior, ou para serem submetidas a processos de elaboração, transformação ou reparação em programas de “maquilas” ou de exportação. Neste regime, não serão pagos os impostos de importação nem direitos compensatórios, porém, as mercadorias necessitam cumprir todas as obrigações em matéria de regulamentações e restrições não- tarifárias, bem como as formalidades para o desembaraço da mercadoria. A lei reconhece duas modalidades: Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012
Admissão Temporária. (art. 290 a 313 do RA)

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • BIBLIOGRAFIA ANUSAVICE, K. J.; XXXX, X.; XXXXX, H. X. Xxxxxxxx: Materiais Dentários. 12ª ed. Rio de Janeiro: ELSEVIER, 2013. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Possibilidades. 2ª ed. [Reimpr.] São Paulo: Santos Livraria e Editora, 2017. XXXXXXXXX, X. X, XXXXXXXX XX., S. et al. Odontologia Restauradora: Fundamentos e Técnica. 1ª ed. [S.l.]: Editora Santos, 2010. XXX, X. X. Fundamentos da Cor. Seleção e Comunicação da Cor em Odontologia Estética. 2ª ed. Quintessence, 2012. XXXXXXXXX, X. X. et al. Dentística: Saúde e Estética. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. . Restaurações Estéticas: Compósitos, Cerâmicas e Implantes. 1ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. DELLA BONA, A. Adesão às Cerâmicas: Evidências Científicas para Uso Clínico. 1ª ed. [S.l.]: Ar- tes Médicas, 2009. FEJERSKOV, O.; XXXXX, X.; XXXX, X. Cárie Dentária: Fisiopatologia e Tratamento. 3ª ed. São Paulo. Editora Santos, 2017. XXXXXXXX, Xxxxx. Reabilitação Estética em Prótese Fixa: Análise Estética. 1ª ed. [S.1.]: Quintessence, 2006. v. 1. XXXXXX, X. TIPS: dicas em odontologia estética. Artes Médicas, 2011. XXXX, X.; XXXXXXXXX, D. A. Materiais Dentários restauradores diretos: dos fundamentos à aplicação clínica. 2ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.