MARCAS E PATENTES Cláusulas Exemplificativas

MARCAS E PATENTES. A CONTRATADA é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a obter para a CONTRATADA o direito de continuar no uso dos produtos objeto de direito de terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes das providências que forem tomadas para tanto.
MARCAS E PATENTES. 6.1 - A Contratada é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que eventualmente sejam devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a toda e qualquer outra obrigação que possa existir da parte de terceiros, arcando com as respectivas despesas.
MARCAS E PATENTES. 17.1. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se res- ponsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
MARCAS E PATENTES. O Instituto Mexicano da Propriedade Industrial (IMPI) é a entidade responsável pelo registro de marcas e patentes no México. O IMPI tem um sistema para registrar marcas “online”. O Tribunal Federal de Justiça Fiscal e Administrativa criou, em 2011, uma sala especializada em propriedade industrial. Adicionalmente, a Administração Geral de Aduanas conta com uma base de dados de marcas em todas as alfândegas do país para detectar infrações em matéria de marcas. Os documentos básicos para apresentar solicitações junto ao IMPI são: • Formulário devidamente preenchido e assinado; • Comprovante de pagamento da tarifa; • Descrição da invenção em três vias; • Reivindicações em três vias; • Resumo da descrição da invenção em três vias; • Desenho(s) técnico(s) em três vias. As reivindicações são as caraterísticas técnicas essenciais de uma invenção, para as quais se reclama proteção legal. Com vistas a obter proteção em vários países, os interessados podem fazer uma solicitação no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT). O IMPI é o escritório receptor de solicitações no México. No México, o desembaraço aduaneiro deve ser realizado, obrigatoriamente, através de um despachante aduaneiro, contratado pelo importador. Cabe apenas ao exportador providenciar todos os documentos exigidos pelo importador: Nota Fiscal (Fatura); Conhecimento de embarque; Certificado de origem (quando aplicável); Para ajudar a autoridade a agilizar o desembaraço na exportação de mercadorias ao México, sugere-se ao exportador brasileiro: Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Fazer uma pesquisa dos requisitos para exportar ao México, para saber que impostos, requisitos, normas técnicas ou licenças são exigidos e estabelecer uma comunicação com o cliente (importador) mexicano para ter certeza do cumprimento de todas as formalidades; Inclua a informação solicitada pelo cliente (importador) na Nota Fiscal; Preparar suas Notas Fiscais com o maior cuidado, claramente escritas, sem deixar muito espaço entre as linhas e colocando os dados em cada coluna; Segure-se que as Notas Fiscais tenham a mesma informação apresentada na “Packing List”; Marque e enumere cada caixa, embalagem ou envase para que possam ser identificados com as marcas correspondentes e os números que aparecem na Nota Fiscal; Apresente na Nota Fiscal uma descrição detalhada individualmente de cada mercadoria contida em cada pacote, embalagem ou envase; Quando na Nota Fiscal ou no “manifesto de carga”, os ...
MARCAS E PATENTES. Certificação de carbono neutro
MARCAS E PATENTES. A Decisão 344 da Comissão do Acordo de Cartagena é uma norma de caráter comunitário, que tem aplicação preferencial em matéria de propriedade industrial na Colômbia. Os países membros do Acordo de Cartagena concedem patentes para invenções e estabelecem os proce- dimentos em todos os campos da tecnologia, sempre que estas forem inéditas e sejam suscetíveis de aplicação industrial. A patente tem uma vigência de 20 anos, contados a partir da data de apresentação das respectivas solicitações e seu titular está autorizado a explorar a invenção patenteada em qualquer país mem- bro. Em todo caso, devem-se pagar taxas periódicas, de conformidade com as disposições da autoridade nacional competente, sob pena de caducidade da patente.
MARCAS E PATENTES. A Turquia está atualmente adaptando- se à estrutura legal da propriedade industrial de acordo com as instruções fornecidas pela União Europeia. Os principais avanços feitos neste campo são a criação do Instituto de Patente da Turquia (TPI), a introdução de um sistema de sanções penais e a atualização da lei de marcas registradas por meio de uma série de decretos. Cartas de patentes devem ser registradas junto ao TPI e são protegidas por um período de 20 anos, embora a lei permita o registro de modelos de invenção, com uma proteção limitada a 10 anos. As marcas registradas são protegidas por 10 anos e são extensíveis a períodos idênticos.
MARCAS E PATENTES. No que diz respeito às marcas comerciais, as empresas estrangeiras e portuguesas devem registrar as suas marcas comerciais no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao abrigo da lei portuguesa, este registro tem a duração de 10 anos, sendo sempre renovável por períodos de igual tempo. O pagamento das taxas pode ser efetuado online. As patentes de empresas estrangeiras também têm de ser registradas no INPI, pelo agente local, que precisa fornecer todas as especificações. A validade é de 20 anos, também estando as patentes sujeitas ao pagamento de taxas. A taxa de câmbio no desembaraço aduaneiro de mercadorias é indispensável para determina- ção do valor aduaneiro. É estabelecida para vigorar durante 30 dias a cada penúltima quarta- feira do mês. Na eventualidade de não ser definida numa daquelas quartas-feiras, a taxa a considerar será a que tiver sido estabelecida e publicada antes dessa quarta-feira. As taxas de câmbio definidas para efeitos de comércio exterior são indicadas pelo BdP, e dividem-se em: Taxas de Câmbio de Referência: relativa às principais moedas e cuja paridade é fixada regu- larmente pelo Banco Central Europeu (BCE), consultar xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/ Banco de Portugal (xxxxxxxxx.xx), e Outras Taxas de Câmbio: relativas a outras moedas, sendo, neste caso, as paridades indicativas. Ambas são aplicáveis ao câmbio de venda, para a importação, e ao câmbio de compra, para a exportação.
MARCAS E PATENTES. O VENDEDOR e/ou FORNECEDOR declara não existir sobre os produtos constantes do pedido qualquer dúvida judicial ou extrajudicial acerca de patentes, marcas e desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a XXXXXXXX, seus sucessores e cessionários, bem como os concessionários, de revenda de seus produtos, contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente da pretendida violação de direito de terceiro sobre o material encomendado e indenizá-lo de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer em consequência das reivindicações de terceiros.
MARCAS E PATENTES. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto da presente OC é de inteira responsabilidade e ônus do FORNECEDOR, não se responsabilizando a KUTTNER por qualquer utilização indevida.