MARCAS E PATENTES Cláusulas Exemplificativas

MARCAS E PATENTES. A CONTRATADA é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que forem devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a obter para a CONTRATADA o direito de continuar no uso dos produtos objeto de direito de terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes das providências que forem tomadas para tanto.
MARCAS E PATENTES. 6.1 - A Contratada é a única responsável por eventuais infrações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalties que eventualmente sejam devidos a terceiros, obrigando-se, igualmente, a toda e qualquer outra obrigação que possa existir da parte de terceiros, arcando com as respectivas despesas.
MARCAS E PATENTES. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto deste Contrato são de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA, não se res- ponsabilizando a CONTRATANTE por qualquer utilização indevida.
MARCAS E PATENTES. No que diz respeito às marcas comerciais, as empresas estrangeiras e portuguesas devem registrar as suas marcas comerciais no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao abrigo da lei portuguesa, este registro tem a duração de 10 anos, sendo sempre renovável por períodos de igual tempo. O pagamento das taxas pode ser efetuado online. As patentes de empresas estrangeiras também têm de ser registradas no INPI, pelo agente local, que precisa fornecer todas as especificações. A validade é de 20 anos, também estando as patentes sujeitas ao pagamento de taxas. A taxa de câmbio no desembaraço aduaneiro de mercadorias é indispensável para determina- ção do valor aduaneiro. É estabelecida para vigorar durante 30 dias a cada penúltima quarta- feira do mês. Na eventualidade de não ser definida numa daquelas quartas-feiras, a taxa a considerar será a que tiver sido estabelecida e publicada antes dessa quarta-feira. As taxas de câmbio definidas para efeitos de comércio exterior são indicadas pelo BdP, e dividem-se em: Taxas de Câmbio de Referência: relativa às principais moedas e cuja paridade é fixada regu- larmente pelo Banco Central Europeu (BCE), consultar xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/ Banco de Portugal (xxxxxxxxx.xx), e Outras Taxas de Câmbio: relativas a outras moedas, sendo, neste caso, as paridades indicativas. Ambas são aplicáveis ao câmbio de venda, para a importação, e ao câmbio de compra, para a exportação.
MARCAS E PATENTES. O VENDEDOR e/ou FORNECEDOR declara não existir sobre os produtos constantes do pedido qualquer dúvida judicial ou extrajudicial acerca de patentes, marcas e desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a XXXXXXXX, seus sucessores e cessionários, bem como os concessionários, de revenda de seus produtos, contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente da pretendida violação de direito de terceiro sobre o material encomendado e indenizá-lo de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer em consequência das reivindicações de terceiros.
MARCAS E PATENTES. O uso de marcas, patentes, registros, processos e licenças envolvendo o objeto da presente OC é de inteira responsabilidade e ônus do FORNECEDOR, não se responsabilizando a KUTTNER por qualquer utilização indevida.
MARCAS E PATENTES. A Decisão 344 da Comissão do Acordo de Cartagena é uma norma de caráter comunitário, que tem aplicação preferencial em matéria de propriedade industrial na Colômbia. Os países membros do Acordo de Cartagena concedem patentes para invenções e estabelecem os proce- dimentos em todos os campos da tecnologia, sempre que estas forem inéditas e sejam suscetíveis de aplicação industrial. A patente tem uma vigência de 20 anos, contados a partir da data de apresentação das respectivas solicitações e seu titular está autorizado a explorar a invenção patenteada em qualquer país mem- bro. Em todo caso, devem-se pagar taxas periódicas, de conformidade com as disposições da autoridade nacional competente, sob pena de caducidade da patente.
MARCAS E PATENTES. O marco jurídico nicaraguense em matéria de direitos de propriedade intelectual inclui a entrada em vigor em 2011 da Lei da Medicina Tradicional Ancestral, que estabelece as definições de conhecimento tradicional e biopirataria, bem como os requisitos para patentear direitos de propriedade intelectual coletiva. O país também aderiu ao “Acordo de Lisboa” sobre a Proteção das Denominações de Origem, o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Fins de Procedimento de Patentes e o Tratado de Direito das Marcas. A Nicarágua notificou à OMC sobre as leis e regulamentos relativos a direitos de propriedade intelectual (DPI), assumindo compromissos por meio de vários acordos de livre comércio que assinou nos últimos anos. A legislação nicaraguense sobre patentes prevê a concessão de licenças obrigatórias por razões de interesse público, emergência nacional ou para remediar uma prática anticompetitiva. No caso de tecnologias de semicondutores protegidas por patente, a licença obrigatória somente pode ser outorgada para uso público não comercial ou para retificar uma prática declarada como anticompetitiva. O titular de um direito protegido pela Lei de Marcas e Outros Sinais Distintivos, que teve motivos fundamentados para supor que prepara-se a importação ou exportação de produtos que infringem esse direito, pode solicitar ao juiz competente que ordene à autoridade aduaneira a suspensão de importar ou exportar esse produto. O requerente deve fornecer as informações necessárias para identificar e reconhecer facilmente as mercadorias na alfândega.
MARCAS E PATENTES. Certificação de carbono neutro
MARCAS E PATENTES. A Turquia está atualmente adaptando- se à estrutura legal da propriedade industrial de acordo com as instruções fornecidas pela União Europeia. Os principais avanços feitos neste campo são a criação do Instituto de Patente da Turquia (TPI), a introdução de um sistema de sanções penais e a atualização da lei de marcas registradas por meio de uma série de decretos. Cartas de patentes devem ser registradas junto ao TPI e são protegidas por um período de 20 anos, embora a lei permita o registro de modelos de invenção, com uma proteção limitada a 10 anos. As marcas registradas são protegidas por 10 anos e são extensíveis a períodos idênticos.