Sistema bancário Cláusulas Exemplificativas

Sistema bancário. A supervisão e a regulação das ope- rações bancárias são exercidas pela Superintendência de Bancos, que tem como missão “Zelar pela segu- rança, estabilidade, transparência e solidez dos sistemas financeiros, de seguros privados e de seguridade social, mediante um eficiente e eficaz processo de regulação e supervisão para proteger os interesses do públi- co e contribuir para o fortalecimento do sistema econômico social, soli- dário e sustentável”. Controla todas as instituições financeiras públicas, as companhias de seguros, as ins- tituições de seguridade social, de serviços financeiros e as instituições de serviços auxiliares do sistema financeiro. Também controla as ins- tituições do sistema financeiro priva- do, como os bancos, as sociedades financeiras ou corporações de inves- timento e desenvolvimento e as as- sociações mutualistas de poupança e crédito para o setor habitacional. As instituições relacionadas com o sistema financeiro são o Banco Cen- tral do Equador, a Superintendência de Bancos, a Superintendência de Companhias e de Mercado de Valo- res. Apesar de o Equador possuir uma moeda estrangeira de livre circula- ção, o Banco Central do Equador é a entidade financeira pública que se Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 encarrega da eficiência na circulação e disponibilização de cédulas e mo- edas. O Sistema Financeiro do Equador tem 26 bancos privados, 40 coo- perativas de poupança e crédito, 04 associações mutualistas, 10 socie- dades financeiras, 04 entidades de bancos públicos, 04 armazéns gerais de depósito e 13 bancos off-shore. As instituições financeiras públicas são o Banco do Estado, o Banco Nacional de Fomento, a Corporação Financeira Nacional e o Banco do Instituto de Seguridade Social do Equador (BIESS). Também existem instituições públicas de crédito, como o Instituto de Fomento ao Talento Humano (antigo Instituto Equatoriano de Crédito Educativo e Bolsas, IECE). O Banco do Estado é a principal entidade para o financia- mento em investimento público. Entre os principais bancos privados nacionais e de maior patrimônio estão: o Banco Pichincha; Banco do Pacífico; Banco Guayaquil; Produ- banco; e Banco Internacional. O úni- co banco estrangeiro com atuação relevante no país é o Citibank, dos Estados Unidos. Nos dos últimos anos, o indicador de risco-país no Equador tem flutuado en- tre 500 e 800 pontos. O risco-país do Equador (EMBI) é de 667 pontos (em 18 de abril de 2015) e tem estado beirando esse valor nos últimos 3...
Sistema bancário. O sistema financeiro da Nicarágua é regulado pela Superintendência de Bancos e Outras Instituições Financeiras (SIBOIF) sob a Lei No.316 “Lei da Superintendência de Bancos e Outras Instituições Financeiras”, publicada no Diário Oficial nº 196 de 1999 e reformas posteriores publicadas através da Lei nº 552, Diário Oficial nº 169 de 2005; Lei nº 564, Diário Oficial nº 228 do mesmo ano de 2005 e Lei nº 576, Diário Oficial nº 58 de 2006. A missão da SIBOIF é proteger os interesses dos usuários do Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para a estabilidade e o fortalecimento do sistema. O setor bancário nicaraguense é composto por 7 bancos comerciais privados e 1 banco de desenvolvimento (estatal): Banco da América Central (BAC), Banco Crédito da América Central (BANCENTRO- LAFISE), Banco da Produção (BANPRO), Banco de Finanças (BDF), Banco FICOHSA da Nicarágua, Banco AVANZ e Banco Atlántida da Nicarágua. S.A. (Banco Atlántida), todos privados, e o Banco de Fomento à Produção (BFP), estatal. Existem mais de 86 instituições no setor bancário e financeiro, e 40 instituições estão associadas à Associação Nicaraguense de Instituições de Microfinanças (ASOMIF). As demais não estão registradas nem regulamentadas. O órgão regulador e fiscalizador deste setor é a Comissão Nacional de Microfinanças (CONAMI), criada sob o artigo 5 da Lei 769, a Lei de Promoção e Regulamentação das Microfinanças, que autoriza o registro e o funcionamento das instituições de microfinanças. As empresas microfinanceiras como a Fundação de Apoio às Microempresas (FAMA), o Fundo de Desenvolvimento Local (FDL), a Financiera FINCA, a FUNDESER e a Fundação para o Desenvolvimento das Microempresas (FUDEMI), têm volumes significativos de operações comerciais e empréstimos destinados a médias, pequenas, microempresas, pequenos negócios pessoais e concedem empréstimos pessoais a comerciantes e pessoas físicas do setor informal. Essas instituições são membros da Associação de Micro Financiadores (ASOMIF).
Sistema bancário. O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil. Por Meio de Cheque Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: -horário que permita o desconto imediato do cheque; -transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização. PENALIDADES Em caso de pagamento fora do prazo acima, o empregador se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, por dia de atraso, em favor do empregado prejudicado.
Sistema bancário. O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil. Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: -horário que permita o desconto imediato do cheque; -transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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