Sistema Bancário Cláusulas Exemplificativas

Sistema Bancário. O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil. Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: -horário que permita o desconto imediato do cheque; -transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.
Sistema Bancário. O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil. Por Meio de Cheque Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado: -horário que permita o desconto imediato do cheque; -transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização. PENALIDADES Em caso de pagamento fora do prazo acima, o empregador se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) do salário mensal, por dia de atraso, em favor do empregado prejudicado.
Sistema Bancário. A supervisão e a regulação das ope- rações bancárias são exercidas pela Superintendência de Bancos, que tem como missão “Zelar pela segu- rança, estabilidade, transparência e solidez dos sistemas financeiros, de seguros privados e de seguridade social, mediante um eficiente e eficaz processo de regulação e supervisão para proteger os interesses do públi- co e contribuir para o fortalecimento do sistema econômico social, soli- dário e sustentável”. Controla todas as instituições financeiras públicas, as companhias de seguros, as ins- tituições de seguridade social, de serviços financeiros e as instituições de serviços auxiliares do sistema financeiro. Também controla as ins- tituições do sistema financeiro priva- do, como os bancos, as sociedades financeiras ou corporações de inves- timento e desenvolvimento e as as- sociações mutualistas de poupança e crédito para o setor habitacional. As instituições relacionadas com o sistema financeiro são o Banco Cen- tral do Equador, a Superintendência de Bancos, a Superintendência de Companhias e de Mercado de Valo- res. Apesar de o Equador possuir uma moeda estrangeira de livre circula- ção, o Banco Central do Equador é a entidade financeira pública que se Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 encarrega da eficiência na circulação e disponibilização de cédulas e mo- edas. O Sistema Financeiro do Equador tem 26 bancos privados, 40 coo- perativas de poupança e crédito, 04 associações mutualistas, 10 socie- dades financeiras, 04 entidades de bancos públicos, 04 armazéns gerais de depósito e 13 bancos off-shore. As instituições financeiras públicas são o Banco do Estado, o Banco Nacional de Fomento, a Corporação Financeira Nacional e o Banco do Instituto de Seguridade Social do Equador (BIESS). Também existem instituições públicas de crédito, como o Instituto de Fomento ao Talento Humano (antigo Instituto Equatoriano de Crédito Educativo e Bolsas, IECE). O Banco do Estado é a principal entidade para o financia- mento em investimento público. Entre os principais bancos privados nacionais e de maior patrimônio estão: o Banco Pichincha; Banco do Pacífico; Banco Guayaquil; Produ- banco; e Banco Internacional. O úni- co banco estrangeiro com atuação relevante no país é o Citibank, dos Estados Unidos. Nos dos últimos anos, o indicador de risco-país no Equador tem flutuado en- tre 500 e 800 pontos. O risco-país do Equador (EMBI) é de 667 pontos (em 18 de abril de 2015) e tem estado beirando esse valor nos últimos 3...
Sistema Bancário. O sistema financeiro da Nicarágua é regulado pela Superintendência de Bancos e Outras Instituições Financeiras (SIBOIF) sob a Lei No.316 “Lei da Superintendência de Bancos e Outras Instituições Financeiras”, publicada no Diário Oficial nº 196 de 1999 e reformas posteriores publicadas através da Lei nº 552, Diário Oficial nº 169 de 2005; Lei nº 564, Diário Oficial nº 228 do mesmo ano de 2005 e Lei nº 576, Diário Oficial nº 58 de 2006. A missão da SIBOIF é proteger os interesses dos usuários do Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para a estabilidade e o fortalecimento do sistema. O setor bancário nicaraguense é composto por 7 bancos comerciais privados e 1 banco de desenvolvimento (estatal): Banco da América Central (BAC), Banco Crédito da América Central (BANCENTRO- LAFISE), Banco da Produção (BANPRO), Banco de Finanças (BDF), Banco FICOHSA da Nicarágua, Banco AVANZ e Banco Atlántida da Nicarágua. S.A. (Banco Atlántida), todos privados, e o Banco de Fomento à Produção (BFP), estatal. Existem mais de 86 instituições no setor bancário e financeiro, e 40 instituições estão associadas à Associação Nicaraguense de Instituições de Microfinanças (ASOMIF). As demais não estão registradas nem regulamentadas. O órgão regulador e fiscalizador deste setor é a Comissão Nacional de Microfinanças (CONAMI), criada sob o artigo 5 da Lei 769, a Lei de Promoção e Regulamentação das Microfinanças, que autoriza o registro e o funcionamento das instituições de microfinanças. As empresas microfinanceiras como a Fundação de Apoio às Microempresas (FAMA), o Fundo de Desenvolvimento Local (FDL), a Financiera FINCA, a FUNDESER e a Fundação para o Desenvolvimento das Microempresas (FUDEMI), têm volumes significativos de operações comerciais e empréstimos destinados a médias, pequenas, microempresas, pequenos negócios pessoais e concedem empréstimos pessoais a comerciantes e pessoas físicas do setor informal. Essas instituições são membros da Associação de Micro Financiadores (ASOMIF).

Related to Sistema Bancário

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;