AGENTE DE INTEGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AGENTE DE INTEGRAÇÃO. (se houver): Razão Social ou Nome: CNPJ ou CPF: Nome do Representante: Cargo do Representante: Endereço: Av./Rua , nº – CIDADE – UF CEP.
AGENTE DE INTEGRAÇÃO. A função desses agentes será de apontar oportunidades de estágio, regular as condições do serviço, fazer o acompanhamento administrativo, conduzir negociações de seguro ao estagiário, e manter os cadastros dos estudantes em dias, como previsto no art. 5°, I, II, III, IV, V, da Lei que regulamenta o estágio. Assim, Xxxxxx entende que: As instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem recorrer a serviços de agentes de integração, públicos ou privados, que deverão ser responsabilizados civilmente quando indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, bem como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão de estágio curricular [..] (Basile, 2012, p. 91-92). Os agentes de integração não podem cobrar nenhum valor dos estudantes pelos serviços citados acima. Assim, define Xxxxxxx (2012, p. 29) “[..] Geralmente, os agentes de integração cobram uma espécie de taxa da empresa concedente pela prestação de serviços de colocação do estagiário”.
AGENTE DE INTEGRAÇÃO. DIRETOR-GERAL DO IFBA – CAMPUS
AGENTE DE INTEGRAÇÃO. DIRETOR-GERAL DO IFRS – CAMPUS
AGENTE DE INTEGRAÇÃO. Processo 23216.001004.2021-18
AGENTE DE INTEGRAÇÃO. TESTEMUNHAS: ANEXO - PLANO DE TRABALHO

Related to AGENTE DE INTEGRAÇÃO

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: