CONDIÇÕES DO SERVIÇO. Quando o beneficiário do contrato, não tem a capacidade de deixar seu animal de estimação em casa, em virtude que vai realizar uma viagem internacional, Priority Assist fornecerá o serviço de hotel para seu animal de estimação. Para efeito destas condições gerais do serviço deve ser entendido como animais de estimação apenas cães e gatos, que não estejam descritos nas exclusões deste serviço. Para a recepção do Mascote é necessário e indispensável levar comida suficiente para os dias de alojamento, bem como especificando a percentagem por dia, isto para evitar alterações em seus hábitos alimentares e / ou complicações gastrointestinais.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. Somente poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas cujo objeto social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, jurídicas, qualificações técnicas e financeiras. Os serviços a serem executados deverão ser realizados por empresa habilitada e credenciada, dentro das diretrizes que a legislação exige, garantindo a qualidade e a responsabilidade na execução dos serviços. Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Municipal. A empresa vencedora no processo licitatório ficará responsável pela execução dos serviços, com profissionais habilitados para tal finalidade, ficando ainda a aquisição de todos os materiais e equipamentos sob responsabilidade da contratada. As especificações técnicas, bem como a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo, pois são condições essenciais para a realização dos serviços, devendo ser executados por empresa devidamente regularizada. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de São Bernardo. O Responsável Técnico da empresa após inspeção inicial e, quando da apresentação das propostas, apresentará declaração que não encontrou quaisquer divergências entre o projeto, especificações técnicas e orçamento quantitativo, nem dúvidas sobre interpretação de detalhes.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. O serviço de coleta abrange todo o território nacional. • Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 8h às 17h (Central de atendimento 0800 016 2727). • Será coletado até três produtos elegíveis (eletrônicos, eletrodomésticos e móveis) por chamado, independente do item. • É garantida em compromisso contratual a utilização do modelo de frota sem adesivagem alguma. • Há prazo mínimo de 05 dias a partir do recebimento do agendamento pelo fornecedor para realização da coleta.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. RESPONSÁVEL TÉCNICO (Cliente) NOME: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CELULAR: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx PLANO DE LICENCIAMENTO1 Anual DURAÇÃO DO CONTRATO (meses) 36 DATA DA PRIMEIRA PARCELA 15-04-2022 INÍCIO DO CONTRATO DAS LICENÇAS Até 2 dias úteis após assinatura VALIDADE DA PROPOSTA 5 dias SUPORTE TÉCNICO REMOTO INCLUSO (em meses) 36 CANAIS DE ATENDIMENTO DE SUPORTE Portal… xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Email:. xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Fone…....: (00) 0000.0000 opção 1 Whatsapp: (00) 0000.0000 FORMA DE PAGAMENTO2 1 + 35 INÍCIO DOS SERVIÇOS 04 DIAS ÚTEIS após liberação do painel de administração 3
(1) Reduções na quantidade de licenças em Plano Flexível deverão ser informadas com até 05 (cinco) dias de antecedência do final do mês corrente.
(2) A Data de pagamento da(s) parcela(s) deverá ser acordada no dia de assinatura da proposta.
(3) A liberação do painel de administração consiste na ativação do ambiente e contas de usuários, cujo prazo pode depender de questões técnicas e comerciais a serem resolvidas pelo cliente e/ou fabricante.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. RESPONSÁVEL TÉCNICO (Cliente) NOME: CELULAR: E-MAIL: DOMÍNIO(S) xxxxxxxxx.xxx.xx DATA DO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA INÍCIO DO CONTRATO DAS LICENÇAS
(1) Não serão permitidas reduções na quantidade de licenças durante o período vigente do contrato em planos de licenciamento com fidelidade do tipo: Anual, Bienal e Trienal.
(2) A data de pagamento da(s) parcela(s) deverá ser acordada no dia de assinatura da proposta.
(3) A liberação do painel de administração consiste na ativação do ambiente e contas de usuários, cujo prazo pode depender de questões técnicas e comerciais a serem resolvidas pelo cliente e/ou fabricante.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 6.1 - O prazo para envio das matérias a serem publicadas pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, será de até às 17:00 (dezessete) horas do dia anterior à publicação no jornal de grande circulação.
6.2 - É de responsabilidade da empresa manter em perfeito funcionamento o meio de contato para envio dos arquivos, comunicando a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro qualquer interrupção ou falha, providenciando imediatamente outra forma de contato similar, de modo a não comprometer a execução dos serviços objeto desta contratação.
6.3 - Em caso de publicação com erro e/ou omissão, ou fora da data fixada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, decorrente de causa atribuível à empresa, esta fica obrigada a providenciar a republicação com a devida correção, e ainda arcar com os eventuais prejuízos acarretados a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou a terceiros interessados.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. (i) Compete exclusivamente ao Cliente pagar pontualmente os boletos de cobranças apresentados por meio do DDA, ser responsável pela mora e inadimplemento junto aos cedentes, caso não cumpra com as obrigações de pagamentos;
(ii) As cobranças bancárias poderão ser pagas até a data de vencimento do título. Após vencimento, poderão ser aplicados eventuais encargos moratórios, previstos no boleto em questão;
(iii) A Blu não se responsabiliza pela exatidão dos dados apresentados e disponibilizados pelos emissores, ficando sob a responsabilidade do Cliente verificar as informações ou correções necessárias junto ao próprio cedente;
(iv) A Blu não se responsabiliza por atos, omissões, faltas ou incorreções nos dados lançados nos boletos de cobrança, que impossibilitem a apresentação dessas cobranças através do DDA e consequentemente através da Plataforma Blu;
(v) A Blu poderá definir os dados a serem apresentados e forma de apresentação dos boletos capturados por meio do DDA, dentro da sua plataforma;
(vi) O Cliente se compromete a manter seus dados cadastrais atualizados, bem como, notificar qualquer alteração ou atualização cadastral, sob pena de responder por eventuais perdas e danos;
(vii) Recomenda-se que o pagamento das cobranças apresentadas através do DDA, sejam realizadas por meio da Plataforma Blu, para evitar duplicidade de pagamentos (em casos em que o boleto seja apresentado via DDA e também seja postado em papel pelo cedente);
(viii) As cobranças bancárias apresentadas por meio do DDA, não apresentarão a linha digitável e o código de barras comumente encontrados nos boletos de cobrança. Assim, fica a critério do Cliente a consulta e seleção dos boletos que deseja pagar;
(ix) A Blu poderá apresentar os boletos de cobrança após sua data de vencimento. Porém, no caso de boletos em atraso, faz-se necessário que o Cliente entre em contato com o cedente para solicitar a atualização do boleto em questão, incluindo encargos moratórios quando houver, e
(x) A Blu não se responsabilizará por negligência ou descumprimento das obrigações previstas nesta autorização;
(xi) A presente autorização terá início a partir da data de assinatura, tendo sua vigência por prazo indeterminado;
(xii) As partes poderão rescindi-lo a qualquer tempo mediante solicitação e opt out dentro da Plataforma Blu, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
(xiii) Com a exclusão do Cliente do sistema do DDA, caso o emissor efetue eventuais alterações ou atualizações de dados dos boletos a...
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 6.1. O fornecedor contratado prestará o serviço sempre que necessário no período da vigência do contrato.
6.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do serviço, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
6.3. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
6.4. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. 6.1.O fornecedor contratado prestará o serviço sempre que necessário no período da vigência do contrato. 6.2.A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima do serviço, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO. As condições da prestação de serviço do objeto devem ser observadas no Termo de Referência ANEXO I deste Edital.