Ajustes no Módulo de Registro e Reconhecimento Cláusulas Exemplificativas

Ajustes no Módulo de Registro e Reconhecimento. Estão previstos os seguintes ajustes no módulo de registro e reconhecimento: • Alterações no formulário FIDE, DEATE e DMATE, parecer favorável e desfavorável; • Inclusão da opção de incluir mais anexos por parte dos analistas na área de anexo de portaria para inclusão de outros pareceres (aba de documentos complementares); • Inclusão de um novo tipo de usuário no painel de controle, responsável por exarar parecer técnico a respeito do desastre analisado, com login, senha, etc.; • Alteração no procedimento de agrupamento de processos (realizado por estado) de modo que permita a visualização, no painel de controle, de todos os FIDE’s agrupados, além de facilitar o preenchimento das informações contidas no FIDE; • Inclusão do procedimento de contestação de processos não reconhecidos; • No painel de controle do analista incluir o tipo de processo na opção do filtro (sumário ou ordinário); • Inclusão do procedimento de revogação de processos reconhecidos; • Disponibilizar, a um nível de usuário a ser definido, a possibilidade de alterar o tipo de desastre e/ou a sua data; • A tabela FIDE gerada pelo S2ID deverá apresentar também os seguintes dados: código do município do IBGE, número do processo, número e data da portaria publicada no D.O.U. e se o processo foi reconhecido sumario ou ordinário; • O S2ID deverá permitir a exclusão de um registro e todos os documentos relacionados a este processo por um tipo de usuário a ser definido; • Será necessário ajuste no cadastro de usuário; • No FVD será necessário um aumento na limitação de caracteres no campo de observação de cada item; • No Formulário de Informação dos Desastres (FIDE), deve ser inserido uma funcionalidade de web serviço que exiba a malha de Setores Censitários do IBGE (2010) sobre um web mapa e sobre imagens do terreno, alternativamente. Deve ser criada uma função que permita que, ao se clicar sobre um determinado setor censitário, suas informações (Geocódigo do Setor, Qtd. de Moradias e Qtd. de Moradores) sejam preenchidas, automaticamente, em campos específicos do FIDE, permitido sua posterior consulta e geração de relatórios.

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.