ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES. Instalação dos alimentadores para todos os circuitos especificados em projeto. Os condutores para este tipo de instalação deverão estar de acordo com a NBR 5410/2004, NBR 13570/1996 para locais com grande afluxo de pessoas, conforme NBR 7288 e normas complementares exigidas. Os cabos deverão ser de cobre, unipolares, flexíveis, antichama, livre de halogênios, baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, com isolação em composto termofixo em dupla camada de borracha HEPR (EPR/B Alto módulo) para 0,6/1 kV, temperaturas máximas do condutor de 90ºC em serviço contínuo, 130ºC em sobrecarga e 250ºC em curto circuito, com as seções nominais especificadas em projeto. Ainda, os cabos a serem instalados deverão ser identificados pela cor de acordo com as suas funções, sendo que a cobertura do condutor de proteção (terra) será verde- amarela ou verde, a do condutor neutro será na cor azul claro e a do condutor fase será da cor preta. REF. Cabo AFUMEX 0,6/1kV PRYSMIAN ou similar. Os cabos elétricos deverão ser submetidos à aprovação prévia da fiscalização da CETESB antes de sua aplicação. Caso sejam instalados materiais com especificação técnica divergente do solicitado, estará a contratada sujeita ao retrabalho.
ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES. Os condutores para este tipo de instalação deverão estar de acordo com a NBR 5410/2004, NBR 13570/1996 para locais com grande afluxo de pessoas, conforme NBR 7288 e normas complementares exigidas. Os cabos deverão ser de cobre, unipolares, flexíveis, antichama, com isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, com as seções nominais especificadas em projeto. Ainda, os cabos a serem instalados deverão ser identificados pela cor de acordo com as suas funções, sendo que a cobertura do condutor de proteção (terra) será verde-amarela ou verde, a do condutor neutro será na cor azul claro e a do condutor fase será da cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar.
ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES. 3.4.1 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 60,00 3.4.2 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor AZUL. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 20,00 3.4.3 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor VERDE. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 20,00 3.5 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO E MANOBRA - DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS - DPS 3.5.1 Disjuntor termomagnético tripolar curva C, padrão DIN, corrente nominal 40A, com tensão de emprego de no mínimo 400VCA, capacidade de interrupção de no mínimo 5kA. REF. SIEMENS, ELETROMAR ou similares. und. 1,00 3.5.2 Disjuntor termomagnético tripolar curva C, padrão DIN, corrente nominal 80A, com tensão de emprego de no mínimo 400VCA, capacidade de interrupção de no mínimo 5kA. REF. SIEMENS, ELETROMAR ou similares. und. 2,00 3.5.3 DPS classe II - 275V, corrente nominal de descarga In=10kA; Imáx=20kA. REF. VCL CLAMPER SLIM ou similares. und. 1,00
ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES. 3.4.1 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 20,00 3.4.2 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor AZUL. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 10,00
ALIMENTADORES EM BAIXA TENSÃO - CONDUTORES. 3.4.1 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor preta. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 3.4.2 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor AZUL. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 100,00 3.4.3 Cabo em cobre, unipolar, flexível, antichama, isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado para 450/750V, seção nominal 10 mm², baixa emissão de fumaça, cobertura na cor VERDE. REF. Cabo AFUMEX GREEN 450/750V PRYSMIAN ou similar. m 100,00

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  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.