ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Qualquer alteração no contrato de trabalho só será lícita com a concordância do empregado e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao mesmo (artigo 468 da CLT) e que esteja em consonância com este instrumento normativo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Qualquer alteração no contrato de trabalho só será lícita com a concordância do empregado e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos prejuízo ao mesmo (artigo 468 da CLT) e que esteja em consonância com este instrumento normativo).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Qualquer alteração no contrato de trabalho trabalho, só será lícita com a concordância do empregado e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao mesmo (artigo 468 da CLT) e que esteja em consonância com este instrumento normativo).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Qualquer alteração no contrato de trabalho trabalho, só será lícita com a concordância do empregado e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos prejuízo ao mesmo (artigo 468 da CLT) e que esteja em consonância com este instrumento normativo).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho