PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitação
EDITAL | |||
PREGÃO PRESENCIAL | 52/2019 | PROCESSO ADMINISTRATIVO | 90/2019 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) MOTOCICLETAS DO TIPO VIATURA, QUE SERÃO UTILIZADAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA (SEMUTRANS). ESTES VEÍCULOS SERÃO ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO FEDERAL Nº 880056/2018 E RECURSOS PRÓPRIOS.
OBJETO
UNIDADE REQUISITANTE | TOTAL ESTIMADO |
Sec. Mun. de Trânsito, Transporte e Segurança Pública | R$160.475,00 |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO | R$160.475,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Portaria nº 1460/2019
PREGOEIRO
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Sarandi/Pr – 87.111-230 xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
(00) 0000-0000
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1.1. A Prefeitura do Município de Sarandi, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 78.200.482/0001-10, com sede à xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxxx, mediante o Chefe de Gabinete, o Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx nº 1538/2019, torna público que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nº 52/2019 do tipo MENOR PREÇO, visando selecionar a proposta mais vantajosa para contratação do objeto apresentado no item 2.
1.1.1. Esta licitação será regida pelas seguintes legislações:
✓ Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações;
✓ Lei Federal nº 10.520/02 – Lei do Pregão;
✓ Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto das ME/EPP;
✓ Decreto Municipal nº 327/09 – Regulamenta a modalidade Pregão; e
✓ Demais legislações correlatas.
1.2. Modalidade: esta licitação será realizada na modalidade PREGÃO, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 1º do Decreto Municipal nº 327/2009.
1.2.1. Na forma: PRESENCIAL – de acordo com art. 3º, Anexo I do Decreto Municipal nº 327/2009.
1.2.2. Critério de julgamento1: Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e demais anexos.
2.1. O presente edital tem como OBJETO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) MOTOCICLETAS DO TIPO VIATURA, QUE SERÃO UTILIZADAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA (SEMUTRANS). ESTES VEÍCULOS SERÃO ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO FEDERAL Nº 880056/2018 E RECURSOS
1 Trata-se de uma licitação, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X da Lei Federal nº 10.520/02.
PRÓPRIOS, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste edital.
2.2. Os produtos/materiais que são objeto desta licitação, estimativa das quantidades, prazo, local e condições para entrega/execução, forma de pagamento, dotações orçamentárias e demais informações relativas à sua contratação, estão disponíveis no Anexo I – Termo de Referência.
3.1. O valor máximo desta licitação é de: R$ 160.475,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
3.1.1. Dos valores referências de mercado: Os valores máximos para cada objeto foram definidos pelo responsável indicado no Mapa de Pesquisa de Mercado, anexo ao processo deste certame.
3.1.1.1. As atribuições e critérios para o responsável definir os valores citados acima, estão discriminadas na Portaria nº 1476/2019.
4.1. As despesas decorrentes para contratação do objeto, correrão conforme disponibilidade orçamentária do requisitante e após autorização da Secretaria Municipal de Planejamento.
4.1.1. As dotações a serem vinculadas nesta licitação são aquelas indicadas no Anexo I – Termo de Referência.
5. SESSÃO PÚBLICA – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. Prazo máximo para RECEBIMENTO DOS ENVELOPES e o INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
✓ Dia: 25 de junho de 2019
✓ Horas: 09:00 horas
✓ Local: Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx 0 – Sobreloja – Centro – Sarandi/Pr (Acesso pela Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, ao lado do número 575).
o Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido a critério da Administração Municipal.
o Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
o Após finalizada a fase de CREDENCIAMENTO, o Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2.
6.1. Poderão participar desta licitação:
a) cujo seu ramo de atividade seja pertinente e compatível com objeto desta licitação, atendam as condições deste edital e seus anexos;
b) aquelas que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, quando for o caso;
c) regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos.
6.2. É vedada a participação da licitante:
a) em regime de subcontratação, ou ainda em consórcio;
b) cujo o objeto social não seja pertinente e compatível com objeto desta licitação;
c) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionam regularmente no país;
d) Aquela que sofreu suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração;
e) Tenha sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Aqueles apresentados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.3. O licitante que participar deste certame deverá ter conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como, normas administrativas, técnicas aplicáveis e regulamentos.
7.1. Para o representante legal requerer seu CREDENCIAMENTO no início da Sessão Pública, deverá apresentar ao Pregoeiro as seguintes documentações (fora dos envelopes 1 e 2):
a) documento oficial de identificação (com foto);
b) estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
c) carta de credenciamento, conforme o modelo constante no Anexo II, ou procuração por instrumento público ou particular (com firma reconhecida em cartório competente ou pelas formas apresentadas no disposto do art. 3º, inciso I da Lei Federal nº 13726/2018), da qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações;
7.2. Após a entrega da documentação para o CREDENCIAMENTO, os representantes legais deverão apresentar (fora dos envelopes 1 e 2):
a) DECLARAÇÃO dando ciência de que os interessados ou seus representantes CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, conforme o modelo Anexo III;
b) No caso de ME/EPP, DECLARAÇÃO de que a proponente se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo Anexo IV;
7.3. Caso os representantes presentes na sessão não apresentem as declarações indicadas nas letras “a” e “b” do subitem 7.2, poderão ser adotados no início da sessão, conforme cada modelo.
7.4. Não havendo representante legal presente na Sessão Pública, a licitante deverá apresentar as declarações relativas as letras “a” e “b” do subitem 7.2, fora dos envelopes 1 e 2.
7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação à conformidade da proposta ou a enquadramento como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou ao direito de preferência, sujeitará a licitante as sanções previstas neste edital, bem como caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), sem prejuízo do enquadramento em outras figuras.
7.6. A ausência da documentação referida no subitem 7.1 ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação do representante legal neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances verbais e demais atos, inclusive recurso.
7.7. Os documentos entregues para CREDENCIAMENTO e as declarações indicadas no subitem 7.2, que fizeram também parte da habilitação, ficam dispensados de serem apresentados novamente no ENVELOPE 2.
7.8. Será permitido apenas um credenciado por licitante.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.2.1. Antes da abertura dos envelopes, deverão ser os invólucros rubricados pelo Pregoeiro, e facultativamente, pelos licitantes presentes.
8.2.1.1. Ao receber os envelopes 1 e 2, o Pregoeiro encontre a falta de alguma informação na identificação destes envelopes, poderá solicitar aos respectivos representantes completem a identificação, que deverá ocorrer antes da abertura dos mesmos.
8.2.2. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de licitante retardatária.
8.2.3. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
8.2.4. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro durante a sessão pública, desde que apresente os originais.
8.2.4.1. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.3. Se não houver tempo suficiente para a realização completa da fase externa desde Pregão em uma única sessão pública ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em sessão a ser convocada oportunamente.
8.3.1. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos. Os envelopes não abertos, e rubricados no fecho, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8.4. Qualquer reclamação dos representantes legais das licitantes deverá ser feita durante a sessão pública, oportunidade em que será registrada na ata respectiva.
8.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação de documentos que deveriam constar originalmente os envelopes da proposta e da documentação, caso em que a adjudicação somente ocorrerá após conclusão da diligência promovida.
9. APRESENTANÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Os envelopes nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão estar fechados e com as seguintes especificações e endereçamento (etiquetas):
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | |
EDITAL Nº 52/2019 – PREGÃO PRESENCIAL – PMS | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: |
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
EDITAL Nº 52/2019 – PREGÃO PRESENCIAL – PMS | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: |
9.2. Os envelopes nº 1 deverão conter a PROPOSTA DE PREÇOS da proponente, relacionados no item 10 (e subitens) deste Edital.
9.2.1. Será admitida a apresentação pela licitante de somente um envelope de PROPOSTA DE PREÇOS.
9.3. Os envelopes nº 2 deverão conter os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da proponente, relacionados no item 12 (e subitens) deste Edital.
9.4. Os envelopes 1 e 2 poderão ser entregues em uma das seguintes oportunidades:
a) Protocolar na recepção da Secretaria Municipal de Administração, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – nesta cidade, no máximo até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão pública (caso seja enviado via Correio ou qualquer outro serviço de entrega, será protocolado no ato do recebimento); ou
b) Apresenta-los na Sessão Pública, desde que o representa esteja presente no local, dia e horário indicados no subitem 5.1.
9.5. Caso a licitante opte pelo envio dos envelopes via Correio ou outro serviço de entrega, este município não se responsabiliza por perdas ou atrasos.
9.6. Para aferição do horário de entrega e protocolo (subitem 9.4, letra “a”) dos envelopes, considerar-se-á o marcado pelo relógio do Protocolo, sendo que os envelopes entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados após protocolados, à respectiva proponente, não podendo esta participar da licitação.
9.7. Se não houver expediente nessa data final para o protocolo, passará para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
9.8. Após a data e horário final estabelecido para protocolo dos envelopes, nenhum documento e proposta serão aceitos para participar desta licitação.
9.9. Nos itens 10 e 12 serão indicados quais documentos devem ser inseridos dentro de cada envelope.
10. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 1
10.1. A proposta de preços deverá ser preenchida em língua portuguesa, digitada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante e preferencialmente rubricada em todas as páginas, indicando os dados deste certame e da licitante, tais como:
a) Número e ano do Pregão;
b) Razão social;
c) Número do CNPJ;
d) Endereço com CEP;
e) Telefone;
f) Contato;
g) Indicar se o fornecedor é enquadrado no porte ME/EPP;
além de obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as seguintes informações:
h) Apresentar a descrição detalhada do(s) produto(s) cotado(s), em conformidade com as especificações constantes no Anexo I;
i) Para cada produto cotado, deverá indicar os preços unitários e totais por item, além do valor global da proposta. Os preços serão em moeda corrente nacional, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula (0,00).
a. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas (mão-de-obra, taxas, transporte para entrega do produto, encargos sociais, etc) serão consideradas como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer outro título, devendo as aquisições ser sem ônus adicionais.
j) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, observando a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
k) Indicar a MARCA dos produtos cotados.
10.2. Serão também desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital;
b) Aquela que constar vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
c) Com valor superior ao preço máximo fixado no presente edital; e que
d) Forem entregues fora do prazo previsto neste edital.
10.3. A apresentação da proposta implicará no conhecimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4. A proposta deverá refletir os preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
10.5. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
10.6. A licitante poderá utilizar o modelo de Proposta de Preços, conforme Anexo V, ou
10.7. A fim de agilizarmos os procedimentos durante a sessão, serão disponibilizados os arquivos para preenchimento da Proposta de Preços na forma eletrônica, que poderá ser solicitada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou extrair os arquivos no portal de transparência, podendo ser acessado através do link: xxxx://000.000.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
10.7.1. Caso o licitante opte utilizar esta ferramenta, deverá durante a sessão, entregar (dentro do envelope 1) o CD ou DVD ou Pen Drive com o arquivo da proposta para os dados serem importados e entregar impresso, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
10.7.2. A apresentação da proposta no formato eletrônico fica a critério do licitante, não sendo de caráter impeditivo de participação no certame.
10.7.3. Havendo divergências nas informações do arquivo da Proposta de Preços na forma eletrônica com aquela impressa, será considerada a proposta impressa.
11. ABERTURA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO JULGAMENTO
11.1. Passada a fase de CREDENCIAMENTO, o Pregoeiro dará início a abertura das propostas, de cada item por sua vez, selecionando as licitantes aptas a participar desta licitação, divulgando no ato a lista das licitantes e das propostas ofertadas, classificando-as segundo a ordem crescente dos valores ofertados, indicando desde logo as proponentes autorizadas a participar da fase de lances verbais.
11.2. Executada a fase de classificação e ordenação das propostas de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro abrirá a fase competitiva de lances verbais.
11.2.1. Os lances ofertados pelos participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.2. A princípio, participarão da etapa competitiva a proponente da proposta de menor valor das 3 (três) melhores ofertas com valores até 10% (dez porcento) superiores ao menor valor ofertado, oportunizando a renovação das mesmas com o fornecimento de valores inferiores aos propostos inicialmente.
11.2.3. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nestas condições, será permitido o proponente das 3 (três) melhores ofertas, independente de seus valores, a formulação de lances, até que se obtenha um valor mais vantajoso para a Administração.
11.2.3.1. Os lances ofertados pelos participantes deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.4. A desistência de apresentar lance implicará na automática exclusão da licitante da etapa e na manutenção do último preço apresentada pela licitante, para efeitos de ordenação das propostas.
11.2.5. Depois de exaurida a fase de lances, serão analisadas as propostas, visando selecionar aquela que se apresente mais vantajosa para Administração, segundo o critério de MENOR PREÇO.
11.2.6. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
11.2.7. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO e o valor para contratação.
11.2.8. Nas situações prevista nos subitens 11.2.4 e 11.2.7 deste edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
11.3. Esgotada a fase competitiva de lances, serão classificadas e ordenadas as propostas, de forma crescente dos preços ofertados, indicando- se desde logo, a proposta de MENOR PREÇO, dando-se por encerrada a fase de julgamento das propostas.
11.4. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO, compreenderá o exame do seu atendimento às condições gerais e específicas exigidas neste edital e anexos.
11.6. Serão consideradas desclassificadas as Propostas que não contiverem todos os dados e elementos exigidos, ou não atenderem aos requisitos mínimos das especificações do objeto licitado, ou ofertarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado e aquelas que forem entregues fora do prazo previsto neste edital.
11.7. Caso a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento às especificações mínimas exigidas neste edital e seus anexos, o Pregoeiro procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitando a ordem de classificação, até que um atenda as exigências.
11.8. Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
11.9. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante da proposta de menor preço, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
11.10. Será declarado vencedor do item a proponente que propor o MENOR PREÇO pelo respectivo objeto licitado, levando-se em conta a satisfação das especificações de cada item previsto no edital.
11.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de ME/EPP, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante de melhor classificação no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44 da LC 123/06, para oferecer proposta.
11.12. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria ME/EPP.
11.13. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrera a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
11.14. O intuito da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese de a proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem
11.11 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
11.15. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
12.1. O envelope 2, relativo aos documentos para habilitação, deverá conter os seguintes documentos:
12.1.1. Para fins de habilitação jurídica:
a) estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
12.1.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas alterações ou da respectiva consolidação.
12.1.2. Para comprovação fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal;
a. Caso seja microempresário individual, deverá apresentar a Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF);
b) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado da sede da licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município da sede da licitante na forma da lei;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo a sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
12.1.3. Para fins de qualificação-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (citar o índice de atualização, quando for o caso), quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor da comarca onde está sediada a licitante em que conste que está não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial.
12.1.4. Demais documentos como segue:
a) Declaração de idoneidade, emitida e assinada pela licitante ou representante, conforme modelo do Anexo VI;
b) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do Anexo VII;
c) Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente, conforme modelo do Anexo VIII; e
d) Declaração de que atende o disposto no art. 78 da Lei Orgânica deste município (não parentesco), conforme o modelo do Anexo IX.
12.2. As licitantes que optarem em apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura do Município de Sarandi-Pr, ficará isento de entregar os documentos relativos aos itens 12.1.1 (letras: a) e 12.1.2 (letra a).
12.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou na sessão pública pelo Pregoeiro, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor.
12.4. Todos documentos apresentados terão sua autenticidade/validade comprovadas pelo Pregoeiro, sempre que necessário.
12.5. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido neste edital e anexos.
12.6. As certidões e/ou certificados obtidos via Internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
12.7. As declarações emitidas pela licitante deverão ser apresentadas no original e ser firmadas por representante legal da empresa.
12.8. A falta de quaisquer documentos aqui exigidos com o presente edital implicará na inabilitação da licitante.
12.9. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos em nome da matriz.
13. EXAME DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para confirmação de suas condições habilitatória.
13.2. Para efeito de saneamento a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
13.2.1. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
13.3. Os representantes legais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.4. Após análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos o dossiê, posteriormente será dada a oportunidade aos representais presentes para que facultativamente também rubriquem.
13.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para as licitantes ME/EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4.1.1. Não ocorrendo a regularização no prazo previsto no subitem anterior (13.4.1), implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do CONTRATO, ou revogar a licitação.
13.4.2. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal.
13.5. Caberá ao Pregoeiro inabilitar, sumariamente, a licitante que não atender as exigências previstas neste edital, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresenta-los fora do prazo de validade, salvo os casos indicados no 13.4.1.
13.6. Fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento dos documentos também podem inabilitar a licitante.
13.7. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
13.8. Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, aos requisitos de habilitação exigidos no edital.
13.9. Após finalizados os trabalhos de classificação das melhores propostas e conferência dos documentos para habilitação, o Pregoeiro perguntará aos participantes se tem interesse de interpor recurso.
13.10. Depois de avaliada a aceitabilidade das propostas e a qualificação da empresa titular da melhor oferta, constatando-se o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro avisará as licitantes da decisão sobre aceitação ou não das propostas e da habilitação, proclamando o resultado da licitação com a adjudicação do objeto ao ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, no respectivo CONTRATO, das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a imediata intimação da decisão.
13.11. Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará adjudicação do objeto ao vencedor.
13.12. Os envelopes que não foram abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e ficarão disponíveis aos licitantes para serem retirados, através de protocolo, junto à Secretaria de Administração em até 30 (sessenta) dias posterior a data da homologação da licitação. Após este prazo, serão descartados.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1. Depois de avaliadas a aceitabilidade das propostas e a qualificação da empresa titular da melhor oferta, constatando-se o atendimento dos requisitos, o Pregoeiro avisará às licitantes da decisão sobre a aceitação ou não das propostas e da habilitação, proclamando o resultado da licitação com a adjudicação do objeto ao ofertante da melhor proposta, mediante a inserção, na respectiva ata, das razões e fundamentos da decisão, dando aos participantes do certame a imediata intimação da decisão.
14.2. Declarado o vencedor da licitação e não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao vencedor, com a imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
14.3. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o seu deferimento ou indeferimento, e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão a autoridade competente.
15. RECURSO
15.1. Se o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante na mesma sessão de proclamação do vencedor da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
15.1.1. A manifestação, necessariamente, explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
15.1.2. Presentes os pressupostos da admissibilidade, o Pregoeiro dará novamente por suspensa a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. Na mesma oportunidade serão também intimados os demais participantes para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com a disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
15.1.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, na Divisão de Licitação, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx, para que, no prazo estabelecido no subitem 15.1.2 deste edital, proceda a sua entrega ao Pregoeiro responsável pela Licitação.
15.2.1. Não serão aceitos recurso interpostos através de Fac- símile, e-mail, nem aqueles apresentados fora do prazo ou por quem não estiver legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
15.3. O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
15.4. Improvido o recurso e devidamente instruído com as razões de seu improvimento, os autos serão remetidos à autoridade superior, que decidirá sobre a manutenção ou reforma desta decisão.
15.5. A inocorrência de imediata manifestação da licitante quanto ao seu interesse de interpor recursos ou a sua apresentação sem quaisquer fundamentos, imotivado ou insubsistente, implicará na preclusão de seu direito de recorrer do ato decisório.
16. HOMOLOGAÇÃO
16.1. Resolvido os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para assinatura do CONTRATO, podendo, motivadamente, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade, inobservância aos termos do edital ou ilegalidade no procedimento, nos termos da liquidação pertinente.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Após homologação da licitação, a Secretaria Municipal de Administração notificará a adjudicatária para assinar o CONTRATO em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo máximo para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, e desde que justificadamente e aceito pela Administração.
17.1.2. Para assinatura, o responsável legal deverá comparecer ao Paço Municipal, nesta secretaria e demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários a comprovação de seus poderes. As cópias poderão ser autenticadas no ato de sua entrega, desde que juntamente seja apresentada os originais para aferição/autenticação.
17.1.3. Por ocasião da celebração do CONTRATO, o licitante vencedor deverá demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, como condição para celebração do ajuste, devendo manter as mesmas condições de habilitação quando da sua execução do contrato.
17.1.4. Para formalização do CONTRATO o FORNECEDOR deverá apresentar todos os dados bancários da empresa para cadastro e futuro recebimento, bem como o endereço eletrônico (e-mail) e o contato do represente que atenderá aos pedidos deste Município.
17.2. Farão parte integrante da CONTRATAÇÃO, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.3. As licitantes beneficiárias do CONTRATO não poderão transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. Aquela constante no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato.
19. CRITÉRIO DE REAJUSTE
19.1. Considerar o critério apresentado na MINUTA DO CONTRATO.
20. ALTERAÇÃO NO CONTRATO
20.1. O CONTRATO poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
21. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. São aquelas indicadas no Anexo I – Termo de Referência e da Minuta.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar o CONTRATO, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente; e/ou não mantiver a sua proposta.
22.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
22.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
22.2.2. Apresentar documento falso;
22.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
22.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
22.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
22.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
22.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
22.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
22.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
22.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
22.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o CONTRATO, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Sarandi/Pr, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
22.5. Nas hipóteses referidas no item precedente, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na “Dívida Ativa”, para cobrança judicial.
22.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
22.6.1. O licitante ou fornecedor que se enquadrar nos casos apresentados no subitem anterior (22.6), será suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no CONTRATO e das demais comunicações legais.
23. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
23.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
23.1.1. Qualquer um dos casos acima poderão ser mediante requerimento escrito e dirigido ao Pregoeiro, encaminhados por e-mail,
ao endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo a ser realizado na recepção da Secretaria Municipal de Administração, sito Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – xxxxxx, nesta cidade, das 08 às 11hs30 e das 13 às 17hs30, em dias úteis.
23.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
23.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após vencidos os respectivos prazos.
23.4. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, estarão disponíveis no portal de transparência da Prefeitura do Município de Sarandi- Pr, podendo ser acessado pelo link xxxx://000.000.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx , não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao edital em questão.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O Município de Sarandi reserva-se o direito de aceitar as propostas que lhe parecerem vantajosas no seu todo ou em parte, rejeitar as que entender omissas ou falhas, sugerir a revogação ou anulação da presente licitação, de acordo com a Lei, sem que por este motivo tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
24.2. O Pregoeiro poderá, no interesse público, relevar falhas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
24.3. Transcorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes 1 e 2, sem a convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos na licitação, salvo se ratificadas as condições da proposta até o vencimento desse prazo, por igual período.
24.4. O licitador poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
24.5. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital.
24.6. O Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das proponentes durante a fase licitatória.
24.7. Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à Divisão de Licitação, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos Envelopes nº 01 e 02, e as respostas serão enviadas por escrito, igualmente, a todas as proponentes.
24.8. Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado, fornecidos verbalmente por empregados do licitante não serão
considerados como argumento para impugnações, reivindicações por parte das proponentes.
24.9. As disposições constantes deste Edital e seus anexos, a proposta vencedora e a nota de empenho, vinculam as partes nos termos fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93.
24.10. O presente Xxxxxx e seus anexos são integrantes entre si, de forma que, qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos.
24.11. Quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste edital serão dirimidas pelo Pregoeiro, com base na legislação vigente.
24.12. São partes integrantes deste edital, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Carta de Credenciamento. |
Anexo III | Declaração de pleno conhecimento e de cumprimento dos requisitos de habilitação. |
Anexo IV | Declaração de condição de ME/EPP. |
Anexo V | Proposta de Preços - Modelo |
Anexo VI | Declaração de Idoneidade. |
Anexo VII | Declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da licitante. |
Anexo VIII | Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação |
Anexo IX | Declaração de não parentesco, conforme art. 78 da Lei Orgânica deste município. |
Anexo X | Minuta do CONTRATO |
Sarandi, 06 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Portaria nº 1538/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. REQUISITANTE
1.1. Entidade: MUNICIPIO DE SARANDI
Unidade Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) MOTOCICLETAS DO TIPO VIATURA, QUE SERÃO UTILIZADAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA (SEMUTRANS). ESTES VEÍCULOS SERÃO ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO FEDERAL Nº 880056/2018 E RECURSOS PRÓPRIOS, pelo tipo menor preço por item, conforme descrito neste instrumento e demais anexos que são parte integrante deste edital.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Descrição do item e o valor a ser julgado para contratação:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unidade de Medida | Valor Máximo Unitário (R$) | Valor Máximo Total (R$) |
1 | 40330 | Motocicleta 0km, mínimo ano/modelo 2019, com garantia de no mínimo 02 (dois) anos. Cor preta. Painel digital. Farol com multirefletores de lente em policarbonato. Motor no mínimo de 2 válvulas, refrigeração ar, no mínimo 1 cilindro com 249cm³, potência no mínimo de 20.7cv à 7.500 RPM, torque máximo com no mínimo 2.1 kgf.m a no mínimo 5250 RPM. Câmbio com no mínimo 5 velocidades, | 5 | Unid. | 24.995,00 | 124.975,00 |
partida elétrica, combustível gasolina/etanol, bateria de no mínimo 12v x 6Ah com no mínimo 8 Ah, chassi tipo diamante, suspensão dianteira curso/garfo telescópio com no mínimo 240 mm, e suspensão traseira/curso com o mínimo 150mm. Freios dianteiro com disco hidráulico de no mínimo 245mm de diâmetro, e freio traseiro hidráulico de no mínimo 203 mm de diâmetro. Pneu dianteiro no mínimo 80/90-21 m/c e pneu traseiro 120/80-18 m/c. Dimensão mínima 2,125x830x180mm. Distância entre eixos com no mínimo 1,390mm. Altura do assento no mínimo 865mm. Peso líquido no mínimo 141 kg. Capacidade do óleo motor mínima de 1.55 litros e de tanque combustível mínimo de 11 litros (4,3 litros reserva). Para transformação de em patrulha será necessário no mínimo os seguintes componentes: Kit de Sinalização com sinalizador visual dianteiro de LED, jogo com 02 lanternas dianteiras, sinalizador traseiro em LED; Sinalizador acústico: sirene eletrônica digital, chicote elétrico e interruptor com botões para acionamento, protetor de pernas, antena corta pipa, bagageiro e adesivada com brasão da Guarda Municipal de Sarandi – PR. | ||||||
2 | 40331 | Motocicleta 0km ano/modelo 2019, com garantia de no mínimo 02 (dois) anos. Cor preta. Painel digital e multifuncional, com relógio, hodômetro total e parcial e demais funções. Farol com multirefletores de lente em policarbonato. Motor 4 tempos, refrigeração liquida, no mínimo 4 válvulas e 1 | 1 | Unid. | 35.500,00 | 35.500,00 |
cilindro com no mínimo de 471 cc. Diâmetro x Curso de 100x84mm. Potência máxima de 48cv à 6.000 RPM, torque máximo 5,95 kgf.m a 5.250 RPM. Sistema de lubrificação cárter seco, embreagem multi-disco úmida. Câmbio com no mínimo 5 velocidades. Sistema de ignição TCI e partida elétrica. Combustível: gasolina. Bateria: 12v x 8 Ah. Chassi diamante, suspensão dianteira/curso garfo telescópio/225mm; suspensão traseira / curso balança traseira 200mm, freio dianteiro com disco hidráulico de 298mm diâmetro, freio traseiro disco hidráulico 245mm de diâmetro. Pneu dianteiro 90/90 – 21 m/c 54S e pneu traseiro 130/80 – 17 m/c 85S. Dimensões 2.240x845x1.230mm. Distância entre eixos com no mínimo 1.505mm. Altura do assento com no mínimo 865mm. Raio mínimo de giro 2400m. Altura mínima do solo 210 mm. Peso mínimo liquido 181 Kg. Capacidade do óleo motor mínima de 2,9 litros e de tanque combustível mínimo de 15 litros (5 litros reserva). Kit de Sinalização com sinalizador visual dianteiro de LED, jogo com 02 lanternas dianteiras, sinalizador traseiro em LED; Sinalizador acústico: sirene eletrônica digital, chicote elétrico e interruptor com botões para acionamento, protetor de pernas, antena corta pipa, bagageiro, adesivada com brasão da Guarda Municipal de Sarandi – PR |
4. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
4.1. O prazo para entrega do objeto será até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da entrega da NOTA DE XXXXXXX.
4.1.1. O referido envio poderá ocorrer nas seguintes formas:
a) Ser enviado por e-mail; ou
b) CONTRATADO retira pessoalmente na sede da Unidade Requisitante.
4.2. A entrega da execução do objeto deverá ocorrer até no prazo máximo estipulado no subitem acima (4.1), caso contrário, o fiscal do CONTRATO iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, exceto nos casos em que o motivo do descumprimento seja justificado pelo fornecedor e aceito pela Administração.
4.3. Local para entrega: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1035 - Jd. Europa, nesta cidade.
5. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
5.1. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
5.1.1. Os objetos poderão ser recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações deste Anexo e, definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade com a proposta e consequentemente aceitação da Comissão de Recebimento.
5.1.1.1. No momento da entrega até o prazo final do recebimento provisório, caso seja constatado impropriedade do objeto, o mesmo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, a critério do responsável pelo recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder a sua substituição em até 5 dias.
5.1.2. Se o reparo não ocorrer no prazo referido no subitem anterior, o fornecedor arcará com os custos oriundos da falta dos produtos/materiais ou sua finalidade, além da possibilidade de ser penalizado.
5.1.3. A recusa da adjudicatária em fornecer os produtos/materiais no prazo fixado na convocação caracterizará inadimplência das obrigações deste certame, sujeitando-a as penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
5.1.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o processo licitatório retornará ao Pregoeiro para convocação das licitantes remanescentes na apresentação da documentação de habilitação para exame, respeitada a ordem de classificação das propostas e assim
sucessivamente, até apuração de uma que atenda aos requisitos do edital.
5.1.5. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
5.1.5.1. O recebimento definitivo do objeto ser até 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega dos produtos/materiais.
5.1.5.1.1. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e característica dos bens entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata e da garantia do produto.
5.1.5.2. O responsável por atestar o recebimento definitivo será aquele nomeado na Portaria da COMISSÃO DE RECEBIMENTO, onde o Prefeito, no uso das atribuições legais, discrimina tais responsabilidades:
Constituir Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, com a finalidade de promover o recebimento, análise e encaminhamento ao seu destino, de materiais, produtos, equipamentos e serviços que o município vier a adquirir ou contratar através de processo licitatório.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
6.1. Prazo máximo para pagamento: até 20 dias, a contar da data do recebimento definitivo.
6.2. A Nota Fiscal correspondente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, deverá constar o nº da Nota de Empenho e os dados bancários indicados no ato da assinatura da ARP pela licitante.
6.3. Segue os dados para faturamento:
Razão Social | Prefeitura do Município de Sarandi |
Endereço: | Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx – 87.111-230 |
CNPJ | CNPJ: 78.200.482/0001-10 |
6.4. No processo relativo ao pagamento, deverá constar os documentos relativos a comprovação fiscal e trabalhista, conforme apresentados no subitem 12.1.2 do Edital, letras “b, c, d, e, g”.
6.5. Caso o objeto da nota fiscal seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização ou do documento fiscal, a depender do evento.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
7.1. Quando os prazos e as condições das garantias não estiverem definidos nas descrições do objeto e/ou memorial descritivo, será considerado aqueles definidos pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor), em vigor. Havendo os dois casos, será considerado o de maior prazo.
8. DA LICITAÇÃO
8.1. Justificativa para abertura do edital consta no Termo de Referência nº 05/2019 – SEMUTRANS.
8.2. Da escolha da modalidade:
Pregão Presencial
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. (LEI Nº 10520/02).
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (LEI Nº 10520/02).
Art. 3º - Os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços comuns serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. (ANEXO I – DECRETO MUNICIPAL Nº 327/2009).
8.3. Classificação dos Bens Comuns:
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (ART. 1º DA LEI Nº 10520/02).
8.4. Critério para julgamento da proposta: Menor preço por item.
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (ART. 4º, INCISO X DA LEI Nº 10520/02).
8.5. Dos recursos:
À aquisição de Viaturas tipo motocicletas, destinados à Guarda Municipal de Sarandi – Pr, será em parte por recursos federais, mais especificamente do Fundo Nacional de Segurança Pública, Programa 2081 – Justiça, Cidadania e Segurança Pública, mais, a contraprestação feita pelo município será custeada com recursos próprios, bem como, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública de Sarandi - Pr. (TERMO DE REFERÊNCIA Nº 5/2019-SEMUTRANS).
8.6. Da licitação em cotas, conforme LC 123/06: durante a verificação conforme disposto no art. 49 da LC 123/06, não foram encontradas empresas enquadradas como ME/EPP que atendam os requisitos desta licitação, sendo assim este certame será através de ampla concorrência.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. Deverá ser adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e neste instrumento;
9.2. Na elaboração da proposta, a licitante, além das exigências indicadas no edital, deverá:
✓ Indicar a MARCA dos itens cotados;
10. A VALOR MÁXIMO DO EDITAL
10.1. O valor máximo para esta licitação será de R$ 160.475,00 (cento e sessenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, correrão conforme disponibilidade orçamentária, após autorização da Secretaria Municipal de Planejamento, podendo ser através da(s) seguinte(s) dotação(ões):
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 31898 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do CONTRATO será até 31/12/2019, contados da sua publicação, sem prorrogação.
13. DA INDICAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1. Gestor do contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – CPF 010.192.999- 40
13.2. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – CPF 000.000.000-00
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Acatar todas as orientações do Município de Sarandi-Pr, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
15.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração Pública Municipal ou a terceiros;
15.3. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Órgão;
15.4. Atender de imediato às solicitações deste Órgão quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas ao fornecimento do objeto;
15.5. Comunicar ao Órgão qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento e prestar os esclarecimentos cabíveis;
15.6. Considerar que a ação da fiscalização deste Órgão não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades;
15.7. Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência do contrato, sob pena de serem convocados os demais participantes para a execução do objeto.
15.8. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros;
15.9. Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
15.10. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.11. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos.
15.12. Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até as dependências da requisitante, como também pelas despesas a ele inerentes.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura do Município de Sarandi Ref. Pregão Presencial 52/2019.
Prezados,
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. e CPF sob nº. , a participar do procedimento licitatório, sob a edital Pregão Presencial nº 52/2019, instaurado por essa Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa ,
CNPJ outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre
outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2019.
Assinatura do responsável legal pela empresa Nome do representante (por extenso)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura do Município de Sarandi Ref. Pregão Presencial 52/2019.
Prezados,
Em nome da , CNPJ , declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
, em de de 2019.
Assinatura do responsável legal pela empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Prezados,
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
, em de de 2019.
Assinatura do responsável legal pela empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2019 - PMS
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição estadual ou municipal: Endereço:
Fone: ( ) Contato:
E-mail:
Enquadrado com porte ME/EPP: Dados bancários: (Banco, Ag. e C/C) Validade da Proposta:
34
Item | Descritivo | Quant. | Unidade | Marca e Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
TOTAL DA PROPOSTA |
, de de 20 .
Representante legal da empesa
34 de 45
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Prezados,
A licitante
, inscrita no CNPJ
, declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº 52/2019, instaurado pela Prefeitura do Município de Sarandi, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Representante legal da empesa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NO TRABALHO E EMPREGOS DA LICITANTE
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Prezados,
A licitante , CNPJ , que para participação no Pregão Presencial n° 52/2019, declaramos, para todos os fins de direito, que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Representante legal da empesa
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO HÁ SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Prezados,
A licitante , inscrita no CNPJ
, declaramos que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador, quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o serviço e/ou fornecer o objeto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, §2º e art. 97 da Lei Federal nº 8666/1993.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Representante legal da empesa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO, CONFORME ART.
78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SARANDI-PR
À Prefeitura do Município de Sarandi - Pr Ref. Pregão Presencial nº 52/2019.
Para fins de participação no Pregão Presencial nº 52/2019, a (o) (razão social)
, CNPJ , declara, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante como: Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários, Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Representante legal da empesa
ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) MOTOCICLETAS DO TIPO VIATURA, QUE SERÃO UTILIZADAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA (SEMUTRANS). ESTES VEÍCULOS SERÃO ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO FEDERAL Nº 880056/2018 E RECURSOS PRÓPRIOS
QUE ENTRE SÍ FAZEM:
1. De um lado, o MUNICÍPIO DE SARANDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº.......................... ... com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr..................... ..., portador da CI/RG Nº. .............. da SSP/PR e inscrito no CPF/MF Nº................ ..., em conjunto com o Secretário Municipal de xxxxxx, Sr.
........................., portador da CI/RG Nº......................... e inscrito no CPF/MF Nº.
.........................., ambos residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
2. E, de outro lado, a empresa ................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº........................ ..., com sede na
..........................., n.º ........., ........, na Cidade de ............................., neste ato
representada pelo Sr. ................., portador do CI/RG Nº. ................. - SSP/PR e inscrita no CPF/MF Nº. , doravante denominada CONTRATADA.
“As partes acima nominadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666; de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial 52/2019-PMS, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este Contrato tem como objeto à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 6 (SEIS) MOTOCICLETAS DO TIPO VIATURA, QUE SERÃO UTILIZADAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA (SEMUTRANS). ESTES
VEÍCULOS SERÃO ADQUIRIDOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO FEDERAL Nº
880056/2018 E RECURSOS PRÓPRIOS, conforme especificações do Edital do Pregão Presencial Nº. 52/2019-PMS, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e complementam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Pregão Presencial n.º 52/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, a proposta da CONTRATADA, as especificações do Edital de Pregão Presencial nº. 52/2019-PMS, bem como os anexos e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORNECIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Os bens devem ser entregues no local indicados no Anexo I – Termo de Referência, vinculado a esta licitação, em até 45 dias, contados do recebimento da nota de empenho (ou ordem de compra), encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedor.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO.
Pela aquisição do (s) objeto (s) ora contratado (s), a Contratante pagará à Contratada a importância de R$ (.................................... ) em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado através de crédito na conta-corrente do licitante fornecida na PROPOSTA DE PREÇOS, mediante apresentação da nota fiscal, sendo que após a entrega da fatura e condicionado aos documentos relativos ao parágrafo primeiro da cláusula quinta e suas alíneas (a, b, c, d, e) o município terá o prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a Contratada requerer o pagamento, deverá apresentar a nota fiscal, identificando o número da nota de xxxxxxx, os dados bancários que foram informados na proposta de preços e acompanhados dos documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista, conforme subitem 12.1, letras “a, b, c, d, e, g” do edital
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2019, não será prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste edital correrão às expensas da(s) seguinte(s) dotação Orçamentária(s):
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
14.001.06.181.0026.1.402.4.4.90.52.00.00. - 31898 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA OITAVA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA NONA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. O prazo de execução do objeto deste ajuste será conforme solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA se responsabiliza por todas as dívidas porventura advindas do presente objeto, junto ao comércio ou indústria, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer responsabilidades perante as mesmas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do Contrato, à parte que infringir qualquer cláusula ou condição do presente ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa e contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando a CONTRATADA praticar pequenas irregularidades;
b) Multa administrativa no percentual de 0,1% do valor mensal do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços adjudicados, a contar do primeiro dia útil para ele fixada, limitada a 2% (dois por cento) do valor global contratado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
i. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
ii. Apresentar documento falso;
iii. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
iv. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
v. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
vi. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estará também sujeito à penalidade prevista na alínea “c” do subitem anterior a licitante que fizer declaração falsa do atendimento aos requisitos de habilitação exigidos no edital.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inadequabilidade do (s) serviços executados o fornecedor sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao quantitativo rejeitado.
PARÁGRAFO QUINTO - Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual se for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão às licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas no Órgão Licitador, em até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município de Sarandi, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Município de Sarandi.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A penalidade prevista na cláusula anterior será aplicada sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O CONTRATANTE, a fim de garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo. Todo e qualquer tipo de requerimento referente a execução do contrato, deverá ser formalizado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº. 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: CONDIÇÕES GERAIS.
Todos os encargos, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, será admitido a majoração dos preços inicialmente contratados desde que tais fatos sejam devidamente comprovados pela empresa contatada através de documentação contábil, planilha de custos, etc., sob pena de indeferimento do requerimento de aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SENGUNDA: CRITÉRIO DE REAJUSTE
Não ocorrerá.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxx, ... de ... de 2019.
Empresa vencedora Secretário Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHAS: