Alterações aos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Alterações aos Serviços. A NortonLifeLock poderá alterar os descontinuar os Serviços, na íntegra ou em parte, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, de forma razoavelmente aceitável. O Utilizador será notificado de alterações aos Serviços através do envio de e-mails para o endereço de e-mail do Utilizador mais recente que tivermos nos nossos registos. Considera-se que o Utilizador aceita os Serviços alterados, a não ser que se oponha a essas alterações dentro de catorze (14) dias a partir da data dessa notificação, desde que a NortonLifeLock informe o Utilizador desta consequência de uma falta de objeção na notificação enviada. A NortonLifeLock reserva-se o direito de cessar o presente Contrato mediante um aviso prévio de catorze (14) dias, caso o Utilizador se tenha oposto à alteração dos Serviços e caso a NortonLifeLock não seja capaz de fornecer os Serviços inalterados ao Utilizador. A NortonLifeLock reserva-se, ainda, o direito de definir os critérios de elegibilidade para os Serviços e de efetuar alterações a esses critérios a qualquer momento.
Alterações aos Serviços. A Kia reserva-se o direito de fazer alterações razoáveis aos Serviços. Em particular, realizamos atualizações periódicas exigidas por lei, que são alterações que mantêm os nossos Serviços de acordo com a legislação aplicável. Também poderemos realizar estas atualizações aos nossos Serviços por motivos de segurança e para garantir que cumprem os padrões de qualidade previstos (por exemplo, os descritos na secção 15 sobre Garantias Legais). Além disso, poderemos alterar os nossos Serviços pelas seguintes razões adicionais ∉ adaptação a novas tecnologias; ∉ adaptação a um aumento ou redução do número de utilizadores dos Serviços; ∉ adaptação a alterações à importação de licenças ou parcerias com terceiros e ∉ prevenção de uso indevido ou danos.

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  • DOS SERVIÇOS -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato. -Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero. -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, mediante solicitação expressa desta, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e números sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. -Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. -A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame. -O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela 3. Quantidade: 10 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz / WCDMA HSPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1700/1900/2100 MHz / LTE (FDD) DOWN/UP 150/50 (700/850/1700/1800/1900/2100/2600MHz) Tela 5" Sistema Operacional Android 5.0 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador 1.2GHz (Quad Core) Memoria Interna 16GB Câmera 13MP Câmera Frontal 5MP Teclado Touch-screen Bluetooth 4.1 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 40 Tecnologia LTE / HSDPA WCDMA GSM GPRS EDGE Tela 4" Sistema Operacional Android 5.1 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador Quad Core 1,5 GHz Memoria Interna 8GB Câmera 5MP Câmera Frontal VGA Teclado Touch-screen Bluetooth 4 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 2 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) Compatibilidade Windows XP, Vista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) SIM Card Compativel Padrão (2FF) Hotspot Wi Fi Sim - 10 conexões SMS Sim Slot de Memória Sim Nr da Linha Endereço Localidade CEP 1734531391 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1247, BRO:LOT XXXX XXXXXXX 15570000 1734532434 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 442, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531023 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734539135 X XXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXX XXXXX 00000000 1734666160 XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX X XXXX XX XXXXXXXXXX 00000000 1734532002 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531300 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 954, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734663473 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734532606 X XXXXX XXXXX,XXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X XXXXX XXXXXXX 00000000 1734663044 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734663160 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531119 X XXXXX XXXXXXXXX,DA, 1432, BRO:XX XXXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734532311 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734663138 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531120 XX XXXX XXXXXXXXX XX AMARAL, 0, BRO:COHAB XXXXX XXXXXXX 15570000 1734531155 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 919, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531566 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1313, BRO:XXX XXXX XXXXXXX 15570000 1734532439 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531964 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531142 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531099 X XXXXX,X, 000, XXX:XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXXX 00000000 1734663431 XX XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 Qtde Serviço TCH Endereço Cidade CEP 1 DDR 17 - 3466-3900 Rua Dr Xxxxxxxxxx xx X Xxxxx, 870 Cardoso 15570000 ASSINATURA 80 Tarifa Zero local (VC1) 80 GESTÃO VIA WEB 80 PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE 10 PACOTE DADOS 3GB - MODEM 2 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO 5000 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA 100 Aparelho Modelo I 10 COMODATO Aparelho Modelo II 40 COMODATO Aparelho Modelo III 2 COMODATO Trafego Terminais / DDR (Local) Quantidade Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais 6000 Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR 2000 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo 1500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI 500 Trafego Terminais / DDR (DDD) Quantidade Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional 3000 Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) 200 Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional 400 Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) 200

  • DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Discriminação do objeto: