Alterações na Estrutura da Emissão Cláusulas Exemplificativas

Alterações na Estrutura da Emissão. Mesmo que não tenha ocorrido inadimplemento da Emissora, o disposto na alínea (xxiv) da cláusula 32.5 se aplica quando houver alteração na estrutura da Emissão que implique na: (i) redução de índice de subordinação mínima, alteração em qualquer das Razões de Garantia e Índices de Referência ou equivalente, conforme estabelecido neste Termo de Securitização; (ii) diminuição no reforço de crédito da estrutura da Emissão; ou (iii) aumento no risco de crédito da Emissão, tudo na forma do Artigo 11, §1º da Resolução CVM 17.

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