Subordinação Mínima definição

Subordinação Mínima é o somatório do valor total das Cotas Subordinadas equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO;
Subordinação Mínima é o somatório do valor total das Cotas Subordinadas equivalente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO; Taxa de Administração: remuneração prevista no item 16.1 do Regulamento;
Subordinação Mínima é o somatório do valor total das Cotas Subordinadas equivalente a, pelo menos, 7% (sete por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO;

Examples of Subordinação Mínima in a sentence

  • Enquanto houver Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, a Subordinação Mínima Mezanino será considerada como atendida caso a Subordinação Mezanino seja igual ou superior à Subordinação Mínima Mezanino Subordinação Mínima Sênior 32% (trinta e dois por cento).

  • I - a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 35% (trinta e cinco por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior, sendo que as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) desta relação; II – no caso de não haver Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO.

  • A Colocação Privada para Fins de Enquadramento da Subordinação Mínima será composta por até [•] ([•]) Cotas Subordinadas Júnior.

  • A ADMINISTRADORA fica autorizada a praticar todos os atos e celebrar todos os documentos necessários para operacionalização da Colocação Privada para Fins de Enquadramento da Subordinação Mínima, incluindo aqueles requeridos pela B3 - Segmento CETIP UTVM.

  • Atingido o patamar mínimo necessário para o enquadramento da Subordinação Mínima, poderá se dar por encerrada a Colocação Privada para Fins de Enquadramento da Subordinação Mínima.

  • As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas Mezanino III estão condicionadas ainda à manutenção da Subordinação Mínima Mezanino III e à existência de disponibilidades do FUNDO para sua realização.

  • I - a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 46% (quarenta e seis por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior, sendo que as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 23% (vinte e três por cento) desta relação; II – no caso de não haver Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, as Cotas Subordinadas Junior representarão no mínimo 23% (vinte e três por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO.

  • As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas Mezanino II estão condicionadas ainda à manutenção da Subordinação Mínima Mezanino II e à existência de disponibilidades do FUNDO para sua realização.

  • II - Os Cotistas detentores de Cotas Subordinadas envidarão seus melhores esforços para subscrever e integralizar, dentro do prazo mencionado no inciso I, (a), acima, tantas Cotas Subordinadas quantas sejam necessárias para restabelecer a Subordinação Mínima, tendo por base a participação dos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas na data de ocorrência do desenquadramento.

  • As amortizações e resgates das Cotas Subordinadas Mezanino I estão condicionadas ainda à manutenção da Subordinação Mínima Mezanino I e à existência de disponibilidades do FUNDO para sua realização.


More Definitions of Subordinação Mínima

Subordinação Mínima. Relação mínima entre o PL do Fundo e o valor das cotas conforme Capítulo XV
Subordinação Mínima é o somatório do valor total das Cotas Subordinadas equivalente a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO;

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  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

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  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

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  • Beneficiário pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.

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  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

  • Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;

  • Capital Segurado valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela seguradora na ocorrência do sinistro;

  • OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atualização da biblioteca digital de legislação municipal, contemplando a inclusão, atualização e hospedagem do acervo para consulta na internet. CONTRATO Nº 02/2019 CONTRATADA: ASTHAR INFORMÁTICA LTDA. VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PRESIDENTE: William de Souza Rosa. PROCESSO AD Nº 304/2017 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 04/2018 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SALA COMER- CIAL. CONTRATADA: GILBERTO BUFARAH, BRUNO BUFARAH CONSULIN E FELIPE BUFARAH CONSULIN VALOR: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) PRESIDENTE: William de Souza Rosa. APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISI- ÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES. TORNAMOS PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que conforme fundamento no subitem C.1 do Anexo I do Edital, fica designado até o dia 05/02/2019, às 16h00min no CAF – Centro de Abastecimento da Prefeitura Municipal de Suzano, sito a Avenida Manoel Casanova, nº 120, Parque Santa Rosa, sendo o horário de atendimento das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, para apresentar amostras de todos os itens que compõem o lote arrematado, em quantidade suficiente para a análise das mesmas, por parte das empresas CIRÚRGICA UNIÃO LTDA, referente ao LOTE 09; CIRUROMA COMERCIAL LTDA, referente aos LOTES 15 e 49; POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente ao LOTE 04; MEDEVICES PEODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, referente ao LOTE 05; VALECIR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS EIRELI, referente aos LOTES 11 e 19; LOGGEN PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI -ME, referente aos LOTES 33 e 48; PONTUAL COMERCIAL EIRELI ao LOTE 36; UDIMED COMER- CIAL HOSPITALAR EIRELI EPP referente ao LOTE 45. Eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 4745-2191. RODRIGO ARAKAKI – Pregoeiro Municipal.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.