Altimetria Cláusulas Exemplificativas

Altimetria. Deverá conter levantamento do perfil longitudinal do eixo das ruas em todos os seus respectivos trechos bem como numa extensão de cinquenta metros à esquerda e à direita dos eixos das vias transversais. Deverá conter, também, pontos de nivelamento das entradas de garagens, caixas de inspeção, galerias (extremidades). A cota inicial deverá ser referida a 01 (um) marco oficial. Deverão ser levantadas seções transversais em todas as estacas. Deverão ser levantados perfis dos acessos residenciais quando a garagem, em decorrência do projeto, ficar localizada a uma cota de 0,5m acima ou abaixo do nível da calçada. Nos casos em que houver fundos de vale que cruzem a via e for necessária a execução de galeria celular o levantamento deverá ser feito 100,00 (cem) metros à jusante e a montante ao longo do eixo do fundo de vale. Os desenhos deverão ser apresentados nas seguintes escalas: - Planimétrico 1:500; - Altimétrico 1:500 (horizontal) 1:100 (vertical). O estudo deverá ser georreferenciado no sistema SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, adotado oficialmente pelo município. O levantamento também poderá ser utilizado, e para isso desenvolivdo pela Contratada, para cadastro de vias públicas a fim de balizar trabalhos relacionados à Secretaria Municipal de Transporte e Mobiliade. LOTE 07. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL DE TERRENOS COM EDIFICAÇÕES, LOTES ATÉ 3.000M2 LOTE 08. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL DE TERRENOS COM EDIFICAÇÕES, LOTES DE 3.001M2 A 10.000M2 LOTE 09. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL DE TERRENOS COM EDIFICAÇÕES, LOTES ACIMA DE 10.000M2 O levantamento planialtimétrico de terreno deverá conter planta cadastral do mesmo, perfeitamente identificada no contexto urbano onde se insere, georreferenciada no sistema SIRGAS 2000, UTM 22 SUL, adotado oficialmente pelo município. A planta deverá indicar as características principais do terreno, com cotas, contendo, no mínimo:
Altimetria. Deverá conter levantamento do perfil longitudinal do eixo das ruas em todos os seus respectivos trechos bem como numa extensão de cinquenta metros à esquerda e à direita dos eixos das vias transversais. Deverá conter, também, pontos de nivelamento das entradas de garagens, caixas de inspeção, galerias (extremidades). A cota inicial deverá ser referida a 01 (um) marco oficial. Deverão ser levantadas seções transversais em todas as estacas. Deverão ser levantados perfis dos acessos residenciais quando a garagem, em decorrência do projeto, ficar localizada a uma cota de 0,5m acima ou abaixo do nível da calçada. Nos casos em que houver fundos de vale que cruzem a via e for necessária a execução de galeria celular o levantamento deverá ser feito 100,00 (cem) metros à jusante e a montante ao longo do eixo do fundo de vale. Os desenhos deverão ser apresentados nas seguintes escalas: - Planimétrico 1:500; - Altimétrico 1:500 (horizontal) 1:100 (vertical). O estudo deverá ser georreferenciado no sistema XXXXXX 0000, XXX 22 SUL, adotado oficialmente pelo município.
Altimetria. Opera ão de medir as altitudes (cotas) de pontos de um terreno. Área coberta real. Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nelas incluídas as superfícies das proje ões de paredes, de pilares e demais elementos construtivos (ЖВR 12.721). Área coberta padrão. Área coberta-padrão de acabamento semelhante à do tipo escolhido para avalia ão do custo Qlobal da constru ão (ЖВR 12.721).

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  • Memória 1.4.1 O computador deverá ser dotado de 8 GB de memória RAM instalada, disposta em um módulo DDR4 com frequência mínima de 3200 MHz

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.