Alvo Cláusulas Exemplificativas

Alvo. O alvo primário é o bugio-ruivo (Alouatta guariba clamitans), mas também poderão ser beneficiados o ouriço (Coendou sp.), os gambás (Didelphis sp.) e pequenos roedores e marsupiais arborícolas.
Alvo. Empresas que mantenham contrato em Qualidade de Vida com o SESI e o Departamento Regional do Pará. 1.3.Responsável pelo credenciamento: Gerência de Qualidade de Vida
Alvo. O objetivo primário com estas cercas é bloquear o acesso à rodovia de animais cursoriais de médio e grande porte como capivaras, graxains, tatus.
Alvo. O objetivo primário com estas cercas é bloquear o acesso à rodovia de animais escansoriais de médio e grande porte, com capacidade de escalar outros tipos de cercas, como gambás, ouriços, felinos e tamanduás. Animais cursoriais de médio e grande porte também são bloqueados por esse modelo de cerca.
Alvo. O objetivo primário destas cercas é bloquear o acesso à rodovia de pequenos vertebrados (mamíferos e répteis) e direcioná-los para passagens de fauna ou estruturas de drenagem que permitam a travessia segura destes animais. Secundariamente, em virtude da altura e tipo de superfície, que impedem a escalada, essas cercas também podem bloquear e direcionar o deslocamento de fauna cursorial e escansorial de maior porte que tenha baixa capacidade de salto, como é o caso dos ouriços e tamanduás, por exemplo.
Alvo. Todas as espécies cursoriais e escansoriais, sejam pequenas, médias e grandes, que potencialmente usam essas estruturas para travessias seguras sob as estradas.
Alvo. Essas passagens de fauna têm como alvo espécies médias e grandes de cursoriais e escansoriais, mas também podem beneficiar os pequenos vertebrados.
Alvo. Essas passagens de fauna têm como alvo espécies como pequenos mamíferos e répteis e em virtude das suas dimensões, eventualmente, também podem ser usadas por algumas espécies maiores como tatus.

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  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • (Revogado Circular 3.376/2008.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: