INCENTIVO À APOSENTADORIA Cláusulas Exemplificativas

INCENTIVO À APOSENTADORIA. Fica assegurado a todos os empregados admitidos até 31/12/81 o Auxílio Incentivo à Aposentadoria, previsto nas Resoluções nºs 478/85 e 150/89, alteradas pela RD de 26/01/93, que deverá ser pago por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, independentemente do motivo do desligamento, pelo seguinte critério: Será considerada a proporcionalidade de acordo com o tempo de contribuição ao INSS devidamente comprovado até 31/10/96, sendo para homens na relação de x/35 avos e x/25 avos, respectivamente para tipo de aposentadoria comum ou especial e para mulher x/30 avos e x/25 avos, respectivamente para tipo de aposentadoria comum ou especial, onde x representa o tempo de contribuição ao INSS. O valor encontrado nesta proporcionalidade será convertido em quantidade de salários fixos de cada empregado, daquela data, de acordo com a seguinte fórmula: AIA acordado (em valor) = (At ) x Tc Onde: - At = AIA total = (12 x RM) + 6 (RM – VBINSS) - RM = Remuneração (Salário fixo + ADL + ATS em 31/10/96) - VBINSS = Valor do benefício do INSS em 31/10/96 - Tc = Tempo de contribuição (em meses) ao INSS até 31/10/96 - Tn = Tempo de serviço necessário para aposentadoria (em meses), conforme acima.
INCENTIVO À APOSENTADORIA. II – o benefício instituído pela Circular 3903, de 01/08/1986, do então BANCO DO ESTADO, e reinstituída pela Circular 6599, de 29/08/1994;
INCENTIVO À APOSENTADORIA. Fica facultada às empresas a instituição de um Plano de Incentivo à Aposentadoria.
INCENTIVO À APOSENTADORIA. Fica garantido que as rescisões de contratos de trabalho de empregados aposentados ou aposentáveis até 31 de maio de 2020, independente se o desligamento da empresa ocorrer depois da mencionada data, serão processadas como dispensa sem justa causa, independente do pedido ser de iniciativa do empregado, sendo que para este caso, o colaborador solicitante deverá fazer a adesão ao Programa de Passagem de Conhecimento estabelecido pela empresa.

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  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.