Ambientes de Comercialização Cláusulas Exemplificativas

Ambientes de Comercialização. Com o advento da Lei 10.848/ 04, introduziram -se novos ambientes para a comercialização d e energia no setor elétrico brasileiro. A energia elétrica, antes livremente negociada, passou a ser comercializada em dois ambientes. O primeiro, denominado Ambiente de Contratação Livre – ACL, o qual, grosso modo, dá continuidade às operações realizadas no denominado “ mercado livre ” , e o segundo, denominado Ambiente de Contratação Regulada – ACR, destinado às operações de compra e venda de energia para os agentes de distribuição. Na contratação de energia elétrica para o ACR, utiliza -se o mecanismo de leilões para determinar preços e montantes transacionados. O Decreto 5.163/ 04, ao regulamentar a Lei 10.848/ 04, previu a realização de leilões de energia nova e de energia existente, ambos para contratação no âmbito do ACR. No novo modelo, as distribuidoras permanecem com a obrigação de suprimento aos consumidores cativos, i.e., aqueles que, por determinação legal, não podem comprar energia de terceiros, somente de suas respectivas concessionárias locais, mediante tarifa regulada pela ANEEL. As distribuidor as são obrigadas a comprar energia elétrica, de forma a garantir o atendimento a totalidade de seus respectivos mercados, mediante processo licitatório, promovido direta ou indiretamente pela ANEEL. Além disso, a Lei 10.848/ 04 determinou que as concession árias, permissionárias e autorizadas de distribuição, detentoras de ativos de geração ou de transmissão, segregassem este ativos em empresas distintas. Por conseqüência, as distribuidoras tiveram de estabelecer novos contratos para lastrear inclusive a parcela de sua carga que era atendida por geração própria. A contratação regulada é formalizada mediante a assinatura de um contrato bilateral denominado Contrato de Comercialização de energia no Ambiente Regulado – CCEAR. Este contrato, por imposição legal, deverá ser celebrado entre cada geradora e todas as distribuidoras, à exceção daquelas permissionárias ou autorizadas com mercado inferior a 500 GWh/ ano. De acordo com a Lei, os contratos celebrados para o fornecimento de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes e com início de suprimento no ano subseqüente ao da licitação podem apresentar de 3 a 15 anos de duração. Para a energia elétrica oriunda de novos empreendimento de geração, há previsão para início de suprimento no terceiro e n o quinto ano após a licitação. Neste caso, a duração dos contratos varia de 15 a 35 anos. Por convençã...

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.