AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira licitante classificada deverá apresentar/entregar no prazo máximo de 07 (sete) dias após o certame na Comissão de Licitação - Diretoria de Apoio Logístico – DAL, sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.401, Rebouças, Curitiba – PR, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou 33044919 aos cuidados do Chefe da Coordenadoria de Licitações Maj. Ubirajara ou para o Pregoeiro CB FRANCEZ, e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente as seguintes amostras: 1.4.2 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico – DAL; 1.4.3 Para o exame da amostra, a Comissão de exame e Recebimento poderá, a seu critério, solicitar análise técnica; 1.4.3.1 As amostras deverão estar acompanhadas de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração (através da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais) envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente (laboratório reconhecido na área de análise em tecidos), visando comprovar a veracidade das informações, a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico. 1.4.3.2 Fica a critério da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais definir o laboratório acreditado para qual encaminhará as amostras se houver necessidade para elaboração dos laudos pertinentes para comprovação das especificações editalícias. 1.4.3.3 No caso da empresa possuir os laudos que comprovem as especificações técnicas exigidas, esta deverá apresentar com as amostras, originais ou autenticados, em nome da empresa proponente em papel timbrado, com data não superior a 180 dias, emitido por um laboratório Acreditado na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas, que poderão ser aceitos pela Comissão de Exame e Recebimento substituído o encaminhamento da amostra para laboratório. 1.4.3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido. 1.4.3.5 As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no descritivo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Int. 1.4.3.6 A Comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação. 1.4.4 Compete a Comissão de Exame e Recebimento, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite 1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador. 1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas superiores 1.4.8 No caso de o licitante vencedor tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital ou não efetuar o pagamento das despesas para emissão do laudo no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração. 1.4.9 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada. 1.4.10 O licitante declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s). 1.4.11 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado e aquelas que forem submetidas a testes ou analises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues. 1.4.12 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame. 1.4.13 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador 1.4.14 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regulari+dade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.11. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.15 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados. 1.4.16 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
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Sources: Pregão Eletrônico
AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira licitante classificada Licitante Vencedora deverá apresentar/entregar apresentar como amostra no prazo máximo mínimo 1.000 (hum mil) bilhetes (cuja identificação dos prêmios seja através de 07 (sete) dias após o certame na Comissão remoção de Licitação - Diretoria de Apoio Logístico – DAL, sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.401, Rebouças, Curitiba – PR, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou 33044919 aos cuidados do Chefe da Coordenadoria de Licitações Maj. Ubirajara ou para o Pregoeiro CB FRANCEZ, e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente as seguintes amostras:
1.4.2 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico – DAL;
1.4.3 Para o exame da amostra, a Comissão de exame e Recebimento poderá, a seu critério, solicitar análise técnica;
1.4.3.1 As amostras deverão estar acompanhadas de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração (através da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais) envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente (laboratório reconhecido na área de análise em tecidoscamada raspável), visando comprovar a veracidade das informaçõesretirados de uma única série de 1.000.000 (um milhão), a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico.
1.4.3.2 Fica a critério da Comissão cujo Plano de Exame e Recebimento de Materiais definir o laboratório acreditado para qual encaminhará as amostras se houver necessidade para elaboração dos laudos pertinentes para comprovação das especificações editalícias.
1.4.3.3 No caso da empresa possuir os laudos que comprovem as especificações técnicas exigidasPremiação será fornecido pela LOTERJ, esta deverá apresentar com as amostras, originais ou autenticados, em nome da empresa proponente em papel timbrado, com data não superior a 180 dias, emitido por um laboratório Acreditado na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas, que poderão ser aceitos pela Comissão de Exame e Recebimento substituído o encaminhamento da amostra para laboratório.
1.4.3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido.
1.4.3.5 As amostras devem ser confeccionadas confeccionados de acordo com as características técnicas descritas no Edital, ficando obrigada a Licitante Vencedora, a apresentar os bilhetes contendo código de validação e código de controle de inventário, cujos requisitos de segurança sejam compatíveis com as especificações contidas no descritivo do mesmo Edital, acompanhado de laudo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Intdo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo ou instituição congênere idônea, assegurando a inviolabilidade dos bilhetes.
1.4.3.6 A Comissão de Exame 1. Todos os bilhetes apresentados por ocasião da qualificação da Empresa gráfica deverão conter no verso e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que no painel do jogo (sob a amostra final fique de acordo com o padrão da corporaçãoárea raspável) a palavra AMOSTRA.
1.4.4 Compete 2. Apresentar relação, por meio magnético, da discriminação dos bilhetes premiados e seus respectivos prêmios de forma a Comissão possibilitar a validação da referida amostra.
3. Apresentar descrição pormenorizada de Exame sua localização, instalações, equipamentos e Recebimentopessoal técnico especializado destinado à impressão de bilhetes da Loteria Instantânea, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) que atendam às especificações do Edital.
4. Apresentar especificações e emitir o Termo recomendações técnicas pertinentes às condições de Aceitearmazenagem dos bilhetes.
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo5. A Licitante vencedora deverá apresentar amostra do produto cotado, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério verificação de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado sua compatibilidade com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” desta licitação, acompanhado de laudo técnico do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Administração, características técnicas superiores
1.4.8 No caso Universidade de o licitante vencedor tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital ou não efetuar o pagamento das despesas para emissão do laudo no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.9 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.10 O licitante declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.11 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado e aquelas que forem submetidas a testes ou analises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas São Paulo e/ou diminuídas das quantidades outra instituição congênere idônea, assegurando a serem entreguesinviolabilidade dos bilhetes, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do envio da sua notificação.
1.4.12 O prazo limite 6. A AMOSTRA apresentada pela licitante vencedora será encaminhada à Diretoria de Operações, área técnica da LOTERJ, para retirada exame de amostras não utilizadas conformidade às suas especificações técnicas, em conjunto ao Departamento de Homologação e Informática (DEPHI) da Autarquia, que emitirá laudo motivado acerca do referido produto, podendo, ainda, serem realizados testes em laboratórios especializados ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 (noventa) dias, contados quaisquer outros procedimentos necessários à adequada verificação da data da homologação do certameAMOSTRA.
1.4.13 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador
1.4.14 7. As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição em poder da regulari+dade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.11. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliadorLOTERJ.
1.4.15 8. A apresentação proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado do resultado.
9. A desclassificação da proposta acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
10. Após aprovada a produção, durante a impressão dos bilhetes, a Contratada deverá produzir a cada 50 (cinquenta) mil bilhetes impressos, amostra de 01 (um) lote com 100 (cem) bilhetes, seriados, com controle numérico próprio, desvinculado da numeração constantes do reparte da emissão, com aposição da expressão “AMOSTRA” em letras grandes e aceite em negrito no verso dos bilhetes. Os bilhetes da “AMOSTRA” deverão ser bilhetes não premiados.
11. A impressão das amostras e dos materiais não isenta nem diminui poderá, a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertadoscritério da LOTERJ, ser acompanhada por empregado por ela indicado, nas dependências da Contratada.
1.4.16 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Impressão Gráfica
AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar/entregar no prazo máximo de 07 apresentar em até 05 (setecinco) dias úteis após o certame na Comissão de Licitação - Licitação, os materiais deverão ser entregues na Diretoria de Apoio Logístico – DAL, sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.401, Rebouças, Curitiba – PR, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou 33044919 aos cuidados do Chefe da Coordenadoria de Licitações Maj. Ubirajara ou para o Pregoeiro CB FRANCEZ3º Sgt ▇▇▇▇▇, e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente as seguintes amostras:proponente: · 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Ouro; · 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Prata; · 01 (uma) amostra da medalha Policial Militar Bronze; · 01 (uma) amostra da medalha de Sangue;
1.4.2 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico – DAL;
1.4.3 Para o exame da amostra, a Comissão de exame e Recebimento poderá, a seu critério, solicitar análise técnica;
1.4.3.1 As amostras deverão estar acompanhadas acompanhada de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração (através da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais) envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente (laboratório reconhecido na área de análise em tecidos)competente, visando comprovar a veracidade das informações, a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico.
1.4.3.2 Fica a critério 1.4.3 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais definir o laboratório acreditado para qual encaminhará as amostras se houver necessidade para elaboração dos laudos pertinentes para comprovação das da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico - DAL, que avaliará às especificações editalíciastécnicas do edital.
1.4.3.3 No caso da empresa possuir os laudos que comprovem as especificações técnicas exigidas, esta deverá apresentar com as amostras, originais ou autenticados, em nome da empresa proponente em papel timbrado, com data não superior a 180 dias, emitido por um laboratório Acreditado na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas, que poderão ser aceitos pela Comissão de Exame e Recebimento substituído o encaminhamento da amostra para laboratório.
1.4.3.4 1.4.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido.
1.4.3.5 1.4.5 As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no descritivo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Int.
1.4.3.6 1.4.6 A Comissão comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação.
1.4.4 Compete a Comissão de Exame e Recebimento, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas superiores
1.4.8 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.9 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.10 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital ou não efetuar o pagamento das despesas para emissão do laudo no prazo estabelecidoEdital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.9 1.4.11 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.10 O 1.4.12 Fica condicionado o licitante declarado vencedor deverá a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) a amostra apresentada e aprovada(saprovada. Protocolo n° 14.785.183-9 – Pregão Eletrônico n° 1055/2018 – SRP – EDITAL (página 19 de 39).
1.4.11 1.4.13 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado e aquelas que forem submetidas a testes ou analises análises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
1.4.12 1.4.14 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.13 1.4.15 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador
1.4.14 1.4.16 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regulari+dade regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.111.4.14. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.15 1.4.17 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.16 1.4.18 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
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Sources: Pregão Eletrônico
AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira licitante classificada deverá apresentar/entregar C.1. Será solicitada uma (01) amostra original de cada item devidamente identificada, com data de fabricação, em embalagem primária e rótulo, correspondente àquelas a serem entregues. (Resolução Nº38 de 16 de julho de 2009 do FNDE – Fundo Na- cional de Desenvolvimento da Educação). Tais amostras deverão ser entregues pela(s) empresa(s) vencedora(s) da etapa de lances, ao Pregoeiro, no prazo máximo de 07 cinco (sete05) dias após úteis contados do término da sessão, as quais serão analisadas por membros da Secre- taria que solicitou a abertura do processo licitatório;
C.2. As amostras, devidamente identificadas, serão analisadas para fins de verificação da conformidade com as especificações mínimas exigidas neste Anexo I, do edital, ocasião em que será emitido o certame na Comissão parecer de Licitação - Diretoria aprovação ou reprovação pelos membros da Secretaria que solicitou a abertura do processo licitatório, contendo os elementos objetivos que motivaram a decisão proferida, o qual integrará o processo da licitação.
C.3. Havendo divergência entre as amostras apresentadas, e as exigências mínimas contidas neste Anexo I, mesmo que somente de Apoio Logístico – DALum subitem, a licitante terá sua amostra repro- vada para todo o lote, com a consequente desclassificação de sua proposta para o mesmo;
C.4. As amostras a serem entregues pela licitante vencedora da etapa de Lances deverão estar acondicionadas em embalagem original primária, devidamente identificada com: nú- mero e modalidade da licitação, data e hora da abertura e julgamento, razão social e endereço da empresa, podendo ser entregues pessoalmente ou via correio no Setor de Alimentação Escolar sito à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.401831 – Vila Figueira – Suzano/SP, Rebouçasde segunda a sexta-feira das 09h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30, Curitiba – PRnos dias úteis, telefone (▇▇) ▇▇▇▇de se- gunda a sexta-▇▇▇▇ feira;
C.5. A recusa da apresentação ou 33044919 aos cuidados do Chefe ausência da Coordenadoria de Licitações Majamostra, bem como das especificações e detalhamento que acompanham as amostras, mencionados no item C.4, acima, acarretará na desclassificação da proposta da licitante;
C.6. Ubirajara ou para A licitante cuja amostra for reprovada terá sua proposta desclassificada e o Pregoeiro CB FRANCEZ, e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente as seguintes amostras:
1.4.2 As amostras da empresa vencedora serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico – DAL;
1.4.3 Para o exame da amostra, a Comissão de exame e Recebimento poderá, a seu critério, solicitar análise técnica;
1.4.3.1 As amostras deverão estar acompanhadas de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração então solicitará ao segundo (através da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais2º) envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente (laboratório reconhecido na área de análise em tecidos), visando comprovar a veracidade das informações, a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico.
1.4.3.2 Fica a critério da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais definir o laboratório acreditado para qual encaminhará as amostras se houver necessidade para elaboração dos laudos pertinentes para comprovação das especificações editalícias.
1.4.3.3 No caso da empresa possuir os laudos que comprovem as especificações técnicas exigidas, esta deverá apresentar com as amostras, originais ou autenticados, em nome da empresa proponente em papel timbrado, com data não superior a 180 dias, emitido por um laboratório Acreditado na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas, que poderão ser aceitos pela Comissão de Exame e Recebimento substituído o encaminhamento da colocado sua amostra para laboratório.
1.4.3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido.
1.4.3.5 As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no descritivo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Int.
1.4.3.6 A Comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação.
1.4.4 Compete a Comissão de Exame e Recebimentoanálise, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas superiores
1.4.8 No caso de o licitante vencedor tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital ou não efetuar o pagamento das despesas para emissão do laudo no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as se tenha o produto adequado que atenda a descrição do Edital;
C.7. As amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração.
1.4.9 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.10 O licitante declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.11 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado e aquelas que forem submetidas a testes ou analises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades devolvidas. A Prefeitura Municipal de Suzano desde já se reserva no direito de dar a serem entregues.
1.4.12 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 (noventa) diasdestinação final às amostras, contados da data da homologação após a conclusão do certame.
1.4.13 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador
1.4.14 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins . Processo Administrativo nº 13.171/2021, de aferição da regulari+dade do objeto quando da entrega09/12/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ESTOCÁVEIS, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.11EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP). Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.15 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.16 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
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Sources: Pregão Eletrônico
AMOSTRAS. 1.4.1 A primeira 5.1. Após a fase de lances, a licitante classificada deverá apresentar/entregar no prazo máximo de 07 em primeiro lugar será convocada pelo pregoeiro a enviar em até 05 (setecinco) dias após uma amostra (apenas dos itens vencidos) ao Setor de Licitação, devendo encaminhar o certame na Comissão comprovante de Licitação - Diretoria de Apoio Logístico – DAL, sito à postagem no email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
5.2. ▇Deverá ser apresentada 01 unidade de cada amostra solicitada, contendo rótulo com todas as informações necessárias que possibilitem a análise e constatação pelo profissional técnico e Pregoeiro acerca do produto analisado.
5.3. As amostras dos itens deverão ser entregues em embalagem original, devidamente identificada com rótulo contendo todas as informações de acordo com a legislação vigente e com registro em órgão competente, específica do produto.
5.4. As amostras deverão estar identificadas com os dados da licitante, bem como do item a que se refere. Amostras não identificadas desta forma não serão recebidas pelo Pregoeiro.
5.5. As amostras deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tibagi, Praça ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 34, Tibagi/PR, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.401, Rebouças, Curitiba – PR, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ .
5.6. Será designada uma equipe técnica e/ou 33044919 aos cuidados do Chefe da Coordenadoria de Licitações Maj. Ubirajara ou profissional técnico para o Pregoeiro CB FRANCEZ, e-mail juntamente com o(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇(a) realizar a verificação das especificações de rótulo e embalagem, conferindo se atendem ao que foi solicitado em edital.▇▇.▇▇▇.▇▇ em embalagem devidamente lacrada e identificada pela empresa proponente as seguintes amostras:
1.4.2 5.7. A amostra aprovada ficará de posse da requisitante para conferência no ato da entrega. As amostras da empresa vencedora reprovadas serão apreciadas por uma Comissão de Exame e Recebimento de Materiais da Polícia Militar do Paraná devidamente nomeada pela Diretoria de Apoio Logístico – DALdevolvidas ao licitante que as apresentou;
1.4.3 Para o exame da amostra5.8. Em caso de reprovação, a Comissão de exame e Recebimento poderá, a seu critério, solicitar análise técnica;
1.4.3.1 As amostras deverão estar acompanhadas de um descritivo pormenorizado de suas características técnicas e de um Termo de Autorização permitindo que, se necessário, a Administração (através da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais) envie a amostra, a expensas do licitante, para exame junto a órgão técnico competente (laboratório reconhecido na área de análise em tecidos), visando comprovar a veracidade das informações, a qual terá o prazo máximo 03 (três) dias úteis para aprovação do orçamento junto ao órgão fornecedor do laudo técnico.
1.4.3.2 Fica a critério da Comissão de Exame e Recebimento de Materiais definir o laboratório acreditado para qual encaminhará as amostras se houver necessidade para elaboração dos laudos pertinentes para comprovação das especificações editalícias.
1.4.3.3 No caso da empresa possuir os laudos que comprovem as especificações técnicas exigidas, esta deverá apresentar com as amostras, originais ou autenticados, em nome da empresa proponente em papel timbrado, com data não superior a 180 dias, emitido por um laboratório Acreditado na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas, que poderão ser aceitos pela Comissão de Exame e Recebimento substituído o encaminhamento da amostra para laboratório.
1.4.3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas amostras além do prazo estabelecido.
1.4.3.5 As amostras devem ser confeccionadas de acordo com as especificações contidas no descritivo técnico e devem ser semelhantes aos modelos colocados à disposição das licitantes no CSM/Int.
1.4.3.6 A Comissão de Exame e Recebimento poderá solicitar que sejam realizados pequenos ajustes para que será analisada a amostra final fique de acordo com o padrão da corporação.
1.4.4 Compete a Comissão de Exame e Recebimento, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “Informações Adicionais” do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante retificação da Administração, características técnicas superiores
1.4.8 No caso de o licitante vencedor tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital ou não efetuar o pagamento das despesas para emissão do laudo no prazo estabelecido, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante subsequente classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que se esgotem as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administraçãopossibilidades de aprovação.
1.4.9 O 5.9. Não serão aceitas amostras de forma diversa da exigida no Edital e na proposta do licitante, ficando o mesmo, desclassificado no item.
5.10. A não apresentação de amostras ou a não aprovação ensejará na desconsideração da proposta do licitante em relação ao referido item.
5.11. A análise das amostras acontecerá de forma sequencial por item, ficando assim, desclassificado o licitante que não apresentar amostras qualquer item no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificadamomento solicitado.
1.4.10 O licitante declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da licitação somente 5.12. Os produtos serão comprados de forma parcelada, de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.11 As amostras serão fornecidas sem custoa necessidade da CONTRATANTE, no local indicado e aquelas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços que forem submetidas a testes ou analises que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues.
1.4.12 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas e não inutilizadas será de 90 12 (noventadoze) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.13 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador
1.4.14 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regulari+dade do objeto quando da entregameses, podendo ser descontados os itens prorrogado nos termos da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.11. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliadorlei 8666/93.
1.4.15 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.16 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
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