FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. O fiscal do futuro do contrato será desiginado por Portaria, que também execercerá a gestão contratual, tendo em vista que em razão da natureza dos serviços, do porte do município e da escassez de servidores entendemos que não há necessidade de um fiscal e um gestor.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 18.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 34.602-1, CPF nº 000.000.000-00 ou pelo seu substituto, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 35.800-1, CPF nº 000.000.000-00, designados como Fiscal de Contrato, e pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 35.821-1, CPF nº 000.000.000-00 ou pelo seu substituto, Servidora Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 34.291-1, CPF nº 000.000.000-00, designados como Gestor de Contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2285/2023, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Sem prejuízo da plena
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 18.1 Fica designado o servidor EMERSON PISKE BONETES, matrícula nº 353, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21. Fica designada a servidora: XXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 319, para exercer a gestão contratual, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7o da Lei federal nº 14.133/21.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 27.1. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e Fiscal de Contratos ou pela Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual, representantes da Administração especialmente designados para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2384/2023 e do Decreto Municipal nº 3335/2023.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 13.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 7.1. Ficam indicados como fiscais, o Sr. Xxxxxxxxx e Sena, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000 e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços da contratada e determinar o que for necessário à regularização das faltas, observadas durante a execução.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

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  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.