ANTECEDENTES DA PLAN Cláusulas Exemplificativas

ANTECEDENTES DA PLAN. A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos. A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas: • Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades; • Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países; • Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo. • A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir. • Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está: • Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
ANTECEDENTES DA PLAN. A visão da Plan é de um mundo justo e igualitário para todas as meninas, onde elas possam liderar processos, ter suas vozes ouvidas e respeitadas, tomar decisões conscientes sobre suas próprias vidas e progredir em espaços livres de violência, desenvolvendo seus plenos potenciais de forma plena e igualitária. A Plan busca investir no fortalecimento das capacidades e protagonismos das meninas, mulheres e comunidades, buscando a transformação das normas sociais e de gênero, o avanço nas leis e políticas, e fortalecendo o empoderamento individual e comunitário. Temos valores que são baseados nos princípios abaixo: • Apoiamos as meninas para que criem seu próprio movimento; • Xxxxxxxxxxx em parceria para fortalecer o movimento das meninas; • Somos líderes que desenvolvem líderes; • Somos catalisadores; • Somos transformadores de gênero • Buscamos mudanças impactantes e duradouras

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  • ANTECEDENTES O Projecto de Melhoria dos Sistemas de Vigilância Regional IV (REDISSE IV ou R4-CA) é um projecto financiado pelo Banco Mundial (BM), centrado em países da África Central, com o objectivo de resolver deficiências sistemáticas nos seus sistemas de preparação e resposta a emergências. REDISSE IV (R4) representa a quarta iteração deste projecto e envolve cinco países africanos (Angola, Chade, República Democrática do Congo, República do Congo, e República Centro Africana), com uma população total estimada em 192 milhões de habitantes. A actual expansão geográfica do projecto REDISSE para o R4-CA é lógica, dadas as seguintes realidades relativas aos países-alvo: ▪ Os países da África Ocidental e Central são geograficamente adjacentes uns aos outros e epidemiologicamente semelhantes, partilhando pontos críticos para o aparecimento de doenças epidémicas propensas a epidemias. ▪ Os sistemas de saúde dos países de ambas as sub-regiões têm fraquezas comparáveis e provavelmente beneficiarão de intervenções semelhantes. ▪ As ligações comerciais e culturais entre países da África Ocidental e Central aumentam o risco de transmissão de doenças transfronteiriças. ▪ Existe uma elevada e urgente procura entre os governos da África Central de apoio financeiro para a vigilância e resposta a doenças, bem como a necessidade de trabalhar para além das fronteiras de cada país quando se trata de combater tais doenças. ▪ O trabalho em colaboração resultará na partilha de recursos e numa maior eficiência na implementação de projectos de vigilância de doenças, com benefícios para os sectores da saúde e economias de ambas as sub-regiões africanas. O projecto é um empréstimo de 60 milhões do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) que procura resolver as deficiências globais dos sistemas de saúde humana e animal que dificultam uma vigilância e resposta eficaz às doenças. Tal como mencionado anteriormente, o projecto será implementado nas províncias seguintes: Cabinda, Zaire, Uíge, Luanda, Benguela, Malanje, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico, Huila, Namibe, Cunene e Cuando Cubango. O R4-CA é um projecto multissectorial, e visa reforçar a capacidade nacional e regional para enfrentar as ameaças de doenças na interface homem-animal-ambiente "Uma Saúde", que é a fonte dos agentes patogénicos mais conhecidos, propensos a epidemias e novos. XXXXXXX XX foi concebido para ajudar o país a prevenir, detectar e responder às ameaças de doenças tanto individualmente como através da colaboração regional e da acção colectiva que envolve 11 países da Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC) que exibem características semelhantes em termos de falta de investimento em infra-estruturas devido às guerras civis e outros tipos de desastres a que têm sido sujeitos ao longo dos anos. A região da África Central é propensa a catástrofes, tendo sido assediada por catástrofes naturais e provocadas pelo homem ao longo dos anos, tais como guerras civis, deslizamentos de terras, epidemias de doenças (ou seja, ébola, malária, gripe aviária, chikungunya, febre hemorrágica de Marburgo, e febre amarela), e ainda exacerbada por baixos níveis de educação, fracas condições socioeconómicas, elevadas disparidades de género, comunicação ineficaz, e falta de disponibilidade de serviços de saúde de qualidade. Devido aos baixos níveis de investimento em infra-estruturas e desenvolvimento limitado, a maioria destes países encontra-se no lado errado da interface homem- animal-ecossistema, onde são receptivos à propagação de doenças na ausência de um sistema de saúde que funcione bem e coordenado. O CEEAC também enfrenta fracos registos de vacinação, e uma coordenação limitada entre os sectores de saúde dos diferentes países, tornando a implementação de programas de controlo muito difícil (Agu, Correia, & Behbehani, Strengthening international health co-operation in Africa through the regional economic communities., 2007). O projecto R4-CA irá assegurar uma forte colaboração entre os países da África Central no estabelecimento e manutenção de uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente a surtos de doenças e ameaças à saúde pública de consequência regional e internacional. O projecto R4-CA está alinhado com as prioridades estratégicas do BM para África (i.e. como a resistência aos choques e impactos das alterações climáticas) que incluem a assistência aos países africanos com mecanismos de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, o que deverá exacerbar as tensões que os países africanos já estão a sofrer (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas7 ). Prevê-se que as alterações climáticas agravem as condições nos países pobres e tornem mais difícil para esses países alcançar os objectivos de desenvolvimento sustentável. Como se espera que a resistência e capacidade de adaptação dos países pobres seja reduzida, o projecto R4-CA, com o seu objectivo de reforçar a vigilância das doenças e a monitorização da capacidade dos sistemas de saúde na CEEAC, representa uma dessas tentativas para ajudar os países a adaptarem-se aos efeitos das alterações climáticas. Porquê uma abordagem regional da vigilância e resposta às doenças na África Central? Os critérios do Banco Mundial para projectos regionais e o acesso ao financiamento da Integração Regional exigem que os projectos sejam realizados: ▪ Envolver três ou mais países, todos os quais precisam de participar para que os objectivos do projecto possam ser alcançados (ou seja, o projecto não faria sentido sem a participação de todos estes países). ▪ Produzir benefícios, tanto económicos como sociais, que se estendem para além das fronteiras do país (ou seja, projectos que geram externalidades positivas significativas ou mitigam as negativas). 7 xxxxx://xxxxxx.xxx/ ▪ Envolver provas claras de apropriação nacional ou regional (CEEAC) e demonstrar o empenho da maioria dos países participantes. ▪ Proporcionar uma plataforma para um elevado nível de harmonização de políticas entre países (isto é fundamental para o sucesso de uma iniciativa regional) e fazem parte de uma estratégia regional bem desenvolvida e amplamente apoiada. O R4-CA cumpre os critérios dos projectos regionais da IDA: ▪ O projecto R4-CA na África Central será implementado em cinco países da CEEAC: Angola, Chade, República Centro-Africana, República Democrática do Congo e República do Congo. Estes países deram prioridade a esta iniciativa e atribuíram o seu financiamento nacional à Agência Internacional de Desenvolvimento (IDA) e ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD) para cumprir as obrigações decorrentes do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e do Código Sanitário dos Animais Terrestres. ▪ O Projecto será implementado no contexto da Estratégia Africana de Resposta Integrada de Vigilância das Doenças (EIVRD) e da abordagem Uma Só Saúde (OH), com base nas melhores práticas regionais e orientações da ACDC, OMS, OMSA e FAO. ▪ O Projecto apoiará os países a estabelecer uma abordagem coordenada para detectar e responder rapidamente às ameaças de saúde pública regionais. A cooperação entre os países da África Central para prevenir e controlar potenciais doenças transfronteiriças é um bem público regional. Os benefícios regionais e as externalidades positivas de uma vigilância e resposta eficaz às doenças são substanciais. ▪ O projecto dará prioridade a (i) controlo e prevenção da propagação transfronteiriça de doenças transmissíveis; (ii) políticas harmonizadas, directrizes técnicas padronizadas, bem como recolha e partilha de informação, e (iii) investigação, incluindo investigação e desenvolvimento orientados. ▪ Até o Centro de Coordenação Sub-regional da África Central (ACDC) em Libreville estar operacional, a supervisão diária do Projecto será gerida pelo Secretariado do CEEAC em Libreville, e pelo RAHC em Ndjamena, Chade. O Projecto encorajará a acção colectiva e a colaboração transfronteiriça ao (i) capacitar os países a envolverem-se no planeamento, implementação e avaliação conjuntos das actividades do programa através das fronteiras a nível regional, nacional e distrital; (ii) apoiar os esforços dos países para harmonizar políticas e procedimentos e; (iii) promover a partilha de recursos de bens especializados de alto custo, tais como laboratórios de referência e centros de formação e a aquisição conjunta de bens de difícil acesso. Adaptado dos projectos REDISSE I, II, III (como citado no Documento de Avaliação de Projectos do BIRD & IDA para os 5 países da África Central em apoio ao projecto REDISSE IV). No contexto do acima exposto, e de acordo com o novo Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco, o Governo Federal promoveu a preparação de um conjunto de sete documentos para identificar os potenciais riscos/impactos ambientais e sociais do projecto e propor medidas para os mitigar. Estes documentos incluem: ▪ Plano de Compromisso Ambiental e Social (PCAS). ▪ Plano de Envolvimento das Partes Interessadas (PEPI). ▪ Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS). ▪ Plano de Gestão de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). ▪ Procedimentos de Gestão de Mão de Obra (PGMO). ▪ Plano de Acção EAS/AS para a Prevenção, Mitigação e Resposta (PA EAS/AS). ▪ Quadro de Planeamento das Minorias Etnolinguísticas (EM).

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1 Designar por meio de portaria 02 (dois) servidores da Unidade Escolar para o recebimento dos gêneros alimentícios e atesto da Nota Fiscal dos itens entregues; 11.2 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto; 11.3 Efetuar o recebimento dos gêneros alimentícios, verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e as amostras apresentadas e o solicitado, incluindo relatório de acompanhamento dos serviços. 11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado por portaria, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento. 11.5 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 11.6 Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços. 11.7 Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. 11.8 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. 11.9 Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.10 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 11.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 11.12 Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 11.13 A Contratante deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e o aceite dos produtos entregues, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa CONTRATADA apresentar fora as especificações do edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE 8.1. Caberá a CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá: 8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato. 8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas; 8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada; 8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato; 8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário; 8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA; 8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA. 8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes; 8.2. Caberá a CONTRATADA: Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual: 8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida. 8.2.2. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações; 8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação,que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93; 8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato; 8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP; 8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE; 8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados; 8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual; 8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação; 8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE; 8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual. 8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais; 8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.