Common use of ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS Clause in Contracts

ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 12.1 Neste ato, as PARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e (ii) programas de compliance que visam garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.

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Samples: Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura Para Fins De Prestação De Serviços De Rede Móvel Virtual Modelo Autorizada, Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura Para Fins De Prestação De Serviços De Rede Móvel Virtual Modelo Autorizada, Contrato De Compartilhamento De Infraestrutura Para Fins De Prestação De Serviços De Rede Móvel Virtual Modelo Autorizada

ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 12.1 Neste ato24.1 Por meio do presente instrumento, as PARTES Partes declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e (ii) programas de compliance que visam garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial, a Lei n.º 12.846/2013, o Decreto n.º 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.

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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço De Transporte De Dados Em Alta Capacidade

ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS. 12.1 16.1 Neste ato, as PARTES declaram possuir (i) códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético, íntegro e transparente a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e (ii) programas de compliance que visam garantir (a) o cumprimento da legislação, códigos, regulamentos, regras, políticas e procedimentos de anticorrupção de qualquer governo ou autoridade competente, considerando a jurisdição onde os negócios e serviços serão conduzidos ou realizados nos termos deste Contrato – em especial, a Lei nº 12.846/2013, o Decreto nº 8.420/2015 e a Lei dos Estados Unidos da América contra práticas de corrupção no exterior (“FCPA”) –, e (b) a identificação de desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores, direta ou indiretamente vinculados.

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Samples: Contrato Para Processamento De Cobrança Reversa Para Acesso À Internet