Common use of ANULAÇÃO DA CONCESSÃO Clause in Contracts

ANULAÇÃO DA CONCESSÃO. 41.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens 41.2 e seguintes. 41.2. O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 41.3. O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.3. 41.4. A indenização a que se refere esta Cláusula, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, será paga, mediante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, até que haja sua plena quitação, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a declaração de anulação. 41.5. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.987/95. 41.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 49.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão, Concession Agreement

ANULAÇÃO DA CONCESSÃO. 41.1. 40.1 Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens 41.2 40.2 e seguintes. 41.2. 40.2 O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 41.3. 40.3 O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.337.3. 41.4. 40.4 A indenização a que se refere esta Cláusula, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, será paga, mediante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, até que haja sua plena quitação, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a declaração de anulação. 41.5. 40.5 A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.987/95. 41.6. 40.6 Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 4947.

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Samples: Concession Agreement, Concessão De Prestação De Serviços Públicos

ANULAÇÃO DA CONCESSÃO. 41.143.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, a ser paga de acordo com o disposto nos termos dos itens 41.2 40.3 e seguintes40.3.1. da Cláusula 40 deste CONTRATO. 41.243.2. O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 41.3. O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.3. 41.443.3. A indenização a que se refere esta Cláusulao item 43.1., devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA será paga, mediante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivaspaga mensalmente, até que haja sua plena quitação, com a primeira parcela paga até no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo CONCEDENTE ou por outra empresa que esteja prestando o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a declaração de anulaçãoSERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO no MUNICÍPIO. 41.543.4. A critério exclusivo O CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item 43.4 anterior, referente aos valores recebidos, pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação do CONCEDENTESERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, poderá a seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA, através de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha. 43.5. O CONCEDENTE priorizará o pagamento da indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, o que poderá se dar com recursos obtidos na em eventual licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.987/95. 41.643.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 4953.

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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário

ANULAÇÃO DA CONCESSÃO. 41.144.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens 41.2 do item 44.2 e seguintes. 41.244.2. O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 41.344.3. O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.341.3. 41.444.4. A indenização a que se refere esta Cláusula, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, será paga, mediante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, até que haja sua plena quitação, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a declaração de anulação. 41.544.5. A critério exclusivo do CONCEDENTE, poderá a indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.987/95. 41.644.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 4951.

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Samples: Public Bidding

ANULAÇÃO DA CONCESSÃO. 41.142.1. Em caso de anulação da CONCESSÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no EDITAL e nos seus Anexos, na LICITAÇÃO, no CONTRATO e nos seus Anexos, será devida indenização pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens 41.2 e seguintesa ser paga de acordo com o disposto na Cláusula 39 deste CONTRATO. 41.242.2. O CONCEDENTE, no caso de anulação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. 41.3. O montante da indenização a ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA corresponderá ao disposto no item 38.3. 41.442.3. A indenização a que se refere esta Cláusulao item 42.1., devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do seu pagamento integral, integral do valor devido à CONCESSIONÁRIA será paga, mediante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivaspaga mensalmente, até que haja sua plena quitação, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em no mínimo 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo CONCEDENTE ou por outra empresa que ocorrer a declaração de anulaçãoesteja prestando dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 41.542.4. A critério exclusivo do CONCEDENTEO CONCEDENTE deverá adotar todos os atos necessários para que a parcela de que trata o item 42.3 anterior, poderá a referente aos valores recebidos, pelo CONCEDENTE ou por terceiro, pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, seja automaticamente repassada à CONCESSIONÁRIA, através de conta centralizadora e especial em instituição bancária de sua livre escolha. 42.5. O CONCEDENTE priorizará o pagamento da indenização de que trata este item ser paga em uma única vez, o que poderá se dar com recursos obtidos na em eventual licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade concessionária, nos termos do artigo 45 da Lei Federal nº 8.987/95. 41.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 49.

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Samples: Concession Agreement