ANÁLISE DA GESTORA DE PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DA GESTORA DE PARCERIA. Considera: ( ) aprovado, o presente Relatório de Execução do Objeto. ( ) reprovado, o presente Relatório de Execução do Objeto. ( ) aprovado com ressalva, o presente Relatório de Execução do Objeto. Em caso positivo. Constar: Rio Verde, de de 2017. Assinatura da Gestora de Parceria Obs.: os destaques em negrito ou que estejam em notas explicativas não deverão constar no documento, trata-se de esclarecimentos a facilitar o preenchimento do relatório modelo. O documento é apenas um modelo. A entidade poderá preencher outras exigências da lei não prevista no documento modelo. Valores Empenhados: Natureza da Despesa Valor empenhado Valores efetivamente transferidos pela administração pública (inciso III do art.59) Saldo do Empenho

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.