NOTAS EXPLICATIVAS. Critérios de produção integrada: Uma vez que os critérios de produção integrada não são internacionais, em todos os países será necessário conhecer os produtos que ostentam esta certificação, bem como remeter para as normas pertinentes.
NOTAS EXPLICATIVAS. Percentagem de alimentos biológicos: A entidade adjudicante deverá especificar o modo de cálculo da percentagem, seja em volume, em peso ou em gastos financeiros.
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens desta minuta de Contrato de Cessão, destacados em azul, devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública, de acordo com as peculiaridades do objeto e em conformidade com as condições negociadas com a entidade privada ou pública, parte no ajuste. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à contratação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens deste modelo de Termo de Contrato de Licenciamento, destacados em vermelho ou realçados em amarelo, devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública, de acordo com as peculiaridades do objeto e em conformidade com as condições negociadas com a entidade privada ou pública, parte no ajuste. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento.
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens deste modelo de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, destacados em Vermelho devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública, de acordo com as peculiaridades do objeto e em conformidade com as condições da entidade pública. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento. Os itens na cor Preta devem ser mantidos, podendo eventualmente ser alterados ou excluídos diante do caso concreto. Os itens redigidos ou destacados na cor Azul são textos sugestivos ou cuja utilização dependerá de situações específicas. Caberá ao setor ou órgão próprio da entidade verificar a pertinência do texto sugerido para esses itens e decidir se eles serão ou não mantidos na redação final.
NOTAS EXPLICATIVAS. Caso o reajuste for solicitado junto com a prorrogação de prazo de vigência do contrato o trâmite do Termo Aditivo será o mesmo, com necessidade somente do Parecer Contábil para o reajustamento. Cumpre ressaltar que a solicitação de reajuste deve vir acompanhada de planilha de cálculo atualizada. Para prorrogação de Prazo para Contrato de Locação de Imovel, não haverá pesquisa de preços, porém deve se incluir ofício à Secretaria de Infraestrutura e Logística - SINFRA solicitando Avaliação do Imóvel, após receber o Laudo de Avaliação junta-lo ao processo.
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem. Os órgãos assessorados deverão manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, afim de que os Órgãos Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos são os corretos. A versão final do texto, após aprovada pelo órgão consultivo, deverá excluir a referida nota.
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens deste modelo de Licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida, destacados em Vermelho devem ser preenchidos ou adotados pela entidade pública, de acordo com as peculiaridades do objeto e em conformidade com as condições da entidade pública. Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas, que deverão ser suprimidas quando da finalização do documento. Os itens na cor Preta devem ser mantidos, podendo eventualmente ser alterados ou excluídos diante do caso concreto. Os itens redigidos ou destacados na cor Azul são textos sugestivos ou cuja utilização dependerá de situações específicas. Caberá ao setor ou órgão próprio da entidade verificar a pertinência do texto sugerido para esses itens e decidir se eles serão ou não mantidos na redação final.
NOTAS EXPLICATIVAS. As Demonstrações Contábeis deverão sempre ser publicadas acompa- nhadas das notas explicativas sobre: ► Os principais critérios de apropriação de receitas e despesas, assim como principais políticas contábeis adotadas; ► Informações referentes a aplicações financeiras contendo, no mínimo, instituição financeira, tipo de aplicação, taxas e vencimentos. ► Critérios de constituição de depreciação e amortização, indicando taxas utilizadas e possíveis mudanças de critérios; ► Mapa com a movimentação ocorrida no Ativo Intangível, contando as adições, baixas e amortizações no ano, divididas por atletas contra- tados e atletas formados; ► Critérios de constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, indicando analiticamente os casos onde ocorreram; ► Abertura analítica de Contas a Pagar/Fornecedores/Credores Diversos, e provisões trabalhistas e sociais, além de eventuais verbas trabalhistas em atraso; ► Abertura por tributo/programa dos saldos da(s) rubrica(s) que registram os refinanciamentos dos quais a entidade esportiva aderiu, indicando, no mínimo, o saldo inicial, o valor pago no exercício, os juros e outros encargos, e o saldo ao final do exercício; ► Abertura de forma analítica de todos os empréstimos obtidos, indi- cando, no mínimo, a entidade credora, o montante inicial contratado, a taxa de juros, débito atualizado, vencimento(s) e garantias oferecidas; ► Abertura de todas as antecipações de valores feitas, indicando, no mínimo, a entidade credora, o montante antecipado, a taxa de juros, débito atualizado, vencimento(s) e garantias oferecidas; ► Relação analítica de todas as transações realizadas com partes rela- cionadas, contendo, no mínimo, a pessoa física ou jurídica, modalidade, o valor da transação, taxa de juros e a data de vencimento; ► Critérios de constituição de Provisão para contingências passivas, valores provisionados e depósitos judiciais feitos separando, no mínimo, nas esferas cível, trabalhista, fiscal e outras; ► Relação analítica das Receitas Antecipadas, contendo, no mínimo, entidade credora, montante diferido, e o prazo de vigência do contrato; ► Instrumentos Financeiros; ► Ajustes de Exercícios Anteriores – nota sobre a reapresentação das demonstrações contábeis e divulgação dos ajustes efetuados; ► Fato relevante que ocorra no período entre a data-base das demons- trações contábeis e a data da publicação, que modifique ou possa vir a modificar a posição patrimonial da entidade; ► As reclassificações ocorridas em ano...
NOTAS EXPLICATIVAS. A indicação da possibilidade ou não de prorrogação no TR é exigência expressa do art. 30, I da IN 05/2017 –MP/SEGES e disposição 2.1 “a.3”, de seu anexo V. Nos contratos que se amoldem nas hipóteses do art. 57 do Lei nº 8.666/93, em especial os de serviços contínuos e os contemplados nas metas do Plano Plurianual, é possível a prorrogação do contrato enquanto regra, até o limite previsto na lei (sendo o de 60 meses o mais comum, referente aos serviços continuados).