NOTAS EXPLICATIVAS Cláusulas Exemplificativas

NOTAS EXPLICATIVAS. Critérios de produção integrada: Uma vez que os critérios de produção integrada não são internacionais, em todos os países será necessário conhecer os produtos que ostentam esta certificação, bem como remeter para as normas pertinentes.
NOTAS EXPLICATIVAS. Percentagem de alimentos de produção integrada ou biológica: A entidade adjudicante deverá especificar o modo de cálculo da percentagem, seja em volume, em peso ou outros.
NOTAS EXPLICATIVAS. (a) As referências a ‘parte contratante’ nas disposições do GATT 1994 serão lidas como membros. As referências a parte contratante menos desenvolvida e parte contratante desenvolvida serão lidas como país em desenvolvimento Membro e país desenvolvido Membro. As referências a Secretário Executivo serão lidas como Diretor-Geral da OMC;
NOTAS EXPLICATIVAS. A indicação da possibilidade ou não de prorrogação no TR é exigência expressa do art. 30, I da IN 05/2017 –MP/SEGES e disposição 2.1 “a.3”, de seu anexo V. Nos contratos que se amoldem nas hipóteses do art. 57 do Lei nº 8.666/93, em especial os de serviços contínuos e os contemplados nas metas do Plano Plurianual, é possível a prorrogação do contrato enquanto regra, até o limite previsto na lei (sendo o de 60 meses o mais comum, referente aos serviços continuados).
NOTAS EXPLICATIVAS. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0 (valores expressos em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma).
NOTAS EXPLICATIVAS. Os itens deste modelo de Edital, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as peculiaridades do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem. Os órgãos assessorados deverão manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, afim de que os Órgãos Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos são os corretos. A versão final do texto, após aprovada pelo órgão consultivo, deverá excluir a referida nota.
NOTAS EXPLICATIVAS. Na aquisição de torneiras sanitárias, as entidades adjudicantes podem celebrar contratos separados (abrangendo, por exemplo, conceção, fornecimento de equipamentos e instalação) com contratantes diferentes. Nesse caso, os vários contratantes podem, por conseguinte, ser responsáveis por assegurar o cumprimento de diferentes critérios. Deve garantir-se que as informações para o utilizador serão transmitidas às pessoas a quem se destinam após a conclusão da instalação (juntamente com uma ligação a informações inseridas no sítio Web dos fabricantes).
NOTAS EXPLICATIVAS. As Demonstrações Contábeis deverão sempre ser publicadas acompa- nhadas das notas explicativas sobre: ► Os principais critérios de apropriação de receitas e despesas, assim como principais políticas contábeis adotadas; ► Informações referentes a aplicações financeiras contendo, no mínimo, instituição financeira, tipo de aplicação, taxas e vencimentos. ► Critérios de constituição de depreciação e amortização, indicando taxas utilizadas e possíveis mudanças de critérios; ► Mapa com a movimentação ocorrida no Ativo Intangível, contando as adições, baixas e amortizações no ano, divididas por atletas contra- tados e atletas formados; ► Critérios de constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, indicando analiticamente os casos onde ocorreram; ► Abertura analítica de Contas a Pagar/Fornecedores/Credores Diversos, e provisões trabalhistas e sociais, além de eventuais verbas trabalhistas em atraso; ► Abertura por tributo/programa dos saldos da(s) rubrica(s) que registram os refinanciamentos dos quais a entidade esportiva aderiu, indicando, no mínimo, o saldo inicial, o valor pago no exercício, os juros e outros encargos, e o saldo ao final do exercício; ► Abertura de forma analítica de todos os empréstimos obtidos, indi- cando, no mínimo, a entidade credora, o montante inicial contratado, a taxa de juros, débito atualizado, vencimento(s) e garantias oferecidas; ► Abertura de todas as antecipações de valores feitas, indicando, no mínimo, a entidade credora, o montante antecipado, a taxa de juros, débito atualizado, vencimento(s) e garantias oferecidas; ► Relação analítica de todas as transações realizadas com partes rela- cionadas, contendo, no mínimo, a pessoa física ou jurídica, modalidade, o valor da transação, taxa de juros e a data de vencimento; ► Critérios de constituição de Provisão para contingências passivas, valores provisionados e depósitos judiciais feitos separando, no mínimo, nas esferas cível, trabalhista, fiscal e outras; ► Relação analítica das Receitas Antecipadas, contendo, no mínimo, entidade credora, montante diferido, e o prazo de vigência do contrato; ► Instrumentos Financeiros; ► Ajustes de Exercícios Anteriores – nota sobre a reapresentação das demonstrações contábeis e divulgação dos ajustes efetuados; ► Fato relevante que ocorra no período entre a data-base das demons- trações contábeis e a data da publicação, que modifique ou possa vir a modificar a posição patrimonial da entidade; ► As reclassificações ocorridas em ano...

Related to NOTAS EXPLICATIVAS

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.