Análise dos Custos Totais da Demanda Cláusulas Exemplificativas

Análise dos Custos Totais da Demanda. (Art. 14, III):
Análise dos Custos Totais da Demanda. A demanda não apresenta outros custos que os diretamente envolvidos na contratação.
Análise dos Custos Totais da Demanda. Tratando-se da continuidade de serviços já existentes, não se espera que haja variação nos custos habitualmente envolvidos na prestação dos mesmos.
Análise dos Custos Totais da Demanda. Além do custo desta contratação, deve-se tomar em conta a cessão, nos fóruns, do espaço e da infraestrutura para instalação dos postos avançados da Contratada. Entretanto, deve-se considerar que esses postos já existem no contrato atual, devendo apenas ser substituídos pela nova contratação.
Análise dos Custos Totais da Demanda. 5.1. Para cada alternativa de solução, foram organizadas tabelas com os custos totais ocorridos em certames publicados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, principais instrumentos utilizados pela Administração Pública como meio de compra de bens e serviços. 5.2. A finalidade da utilização dos certames identificados é a realização de uma análise qualitativa de custos. Ou seja, o objetivo dessa fase é estabelecer uma desigualdade matemática (maior que ou menor que) no sentido de perceber, a partir de certames já ocorridos, qual é a solução mais cara ou mais barata. No que concerne a Solução 1 foi identificado que esta já vem sendo utilizada pelo Poder Judiciário, assim como, pelo Poder Executivo. Furnas 926137 90036/2021 120 R$ 602,49 R$ 7.229,89 R$ 867.587,37 R$ 2.602.762,12 STF 40001 35/2020 227 R$ 463,47 R$ 5.561,67 RS1.262.499,09 N/A TRF 1ª Região 90027 48/2020 15 R$ 453,33 R$ 5.440,00 R$ 81.600,00 N/A 5.3. Relativamente a Solução 2 não foi identificada a utilização no âmbito do Poder Judiciário, além disso, identificou-se sua baixa utilização pelo Poder Executivo, levando a crer que sua baixa utilidade seja em função do seu custo unitário mais elevado além do custo interno do ente público para gerir os pagamentos e identificação mês a mês. ENAP 114702 jun/2021 6 R$ 566,59 R$ 3.399,54 R$ 40.794,48 APEX não informado dez/2020 48 R$ 498,86 R$ 23.945,28 R$ 287.343,36

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  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações. 2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, nº N-257 - centro, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico. 7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.