Common use of APLICABILIDADE Clause in Contracts

APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva. E, por estarem as partes em pleno acordo, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo as diferenças relativas aos meses de março a julho serem pagas, iniciando na competência do mês de agosto, em até 5 (cinco) parcelas, na forma de abono, não integrando a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão do artigo 457, § 2º da CLT. Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2019 Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede à (endereço completo) por seu representante legal (nome, CPF, CTPS e função,) declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINTRACONST-RIO, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", com vigência do dia ao dia na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigos 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigos 6º da Lei Federal nº 9601/98. Rio de Janeiro, 1 Acúcar Cristal 5kg 2 Arroz Tipo 1 5kg 1 Biscoito Recheado 125gr 2 Café 250gr 1 Extrato De Tomate 350gr 1 Farinha De Mandioca 1kg 1 Farinha De Milho 500gr 2 Farinha De Trigo 1kg 2 Feijão 1kg 1 Fubá 1kg 2 Macarrao Semola 500gr 1 Milho Verde 200gr 2 Óleo De Soja 900ml 1 Açúcar Cristal de 5kg 1 Arroz Tipo 1 de 5kg 1 Aveia Flocos 250gr 1 Biscoito 200gr 2 Pacotes de Café 250gr cada 1 Canjiquinha 500gr 2 Pacotes de leite em pó 200gr cada 1 Extrato de Tomate 350gr 1 Farinha Láctea 400gr 1 Farinha de Mandioca 1kg 1 Farinha de Trigo 1kg 2 Feijão 1kg cada 1 Fubá 1kg 1 Leite Condensado 395gr 3 Macarrão Sêmola 500gr cada 1 Mucilon Arroz 400gr 2 Óleo de Soja 900ml cada 1 Pacote de Sal 1kg 2 Latas de Sardinha 130gr cada 2 Semente Linhaça 250gr cada 1 Álcool Absoluto 50ml 1 Algodão em bolas 95gr 1 Chupeta de 06 meses 1 Cotonete com 75 unid 1 Pacote de Fralda Descartável tam. P 2 Pacotes de Fraldas Descartáveis tam. M 1 Gaze Esterilizada pacote com 10 unid 1 Lenço Umedecido com 70 unid 1 Mamadeira 240ml 1 Óleo Mineral Natural 100ml 1 Sabonete para bebê 75gr

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva. Fica ressaltado que as cláusulas de Assistencia Social do Trabalhador, Construção Legal; e os temas de Atendimento médico, odontológico e ambulatorial ao trabalhador e seus dependentes; e a contratação na modalidade verde amarela serão discutidas dentro do prazo de 90 dias, mediante termo aditivo após a assinatura deste instrumento. E, por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente instrumento, cuja vigência se dá retroativamente a presente Convenção Coletiva contar de Trabalho, devendo as diferenças relativas aos meses de março a julho serem pagas, iniciando na competência do mês de agosto, em até 5 (cinco) parcelas, na forma de abono, não integrando a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão do artigo 457, § 2º da CLT01/03/2020. Rio de Janeiro, 15 17 de agosto março de 2019 2020 Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede à (endereço completo) por seu representante legal (nome, CPF, CTPS e função,) declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINTRACONST-RIO, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", com vigência do dia ao dia na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigos 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigos 6º da Lei Federal nº 9601/98. Rio de Janeiro, 1 Acúcar Cristal 5kg 2 Arroz Tipo 1 5kg 1 Biscoito Recheado 125gr 2 Café 250gr 1 Extrato De Tomate 350gr 1 Farinha De Mandioca 1kg 1 Farinha De Milho 500gr 2 Farinha De Trigo 1kg 2 Feijão 1kg 1 Fubá 1kg 2 Macarrao Semola 500gr 1 Milho Verde 200gr 2 Óleo De Soja 900ml 1 Açúcar Cristal de 5kg 1 Arroz Tipo 1 de 5kg 1 Aveia Flocos 250gr 1 Biscoito 200gr 2 Pacotes de Café 250gr cada 1 Canjiquinha 500gr 2 Pacotes de leite em pó 200gr cada 1 Extrato de Tomate 350gr 1 Farinha Láctea 400gr 1 Farinha de Mandioca 1kg 1 Farinha de Trigo 1kg 2 Feijão 1kg cada 1 Fubá 1kg 1 Leite Condensado 395gr 3 Macarrão Sêmola 500gr cada 1 Mucilon Arroz 400gr 2 Óleo de Soja 900ml cada 1 Pacote de Sal 1kg 2 Latas de Sardinha 130gr cada 2 Semente Linhaça 250gr cada 1 Álcool Absoluto 50ml 1 Algodão em bolas 95gr 1 Chupeta de 06 meses 1 Cotonete com 75 unid 1 Pacote de Fralda Descartável tam. P 2 Pacotes de Fraldas Descartáveis tam. M 1 Gaze Esterilizada pacote com 10 unid 1 Lenço Umedecido com 70 unid 1 Mamadeira 240ml 1 Óleo Mineral Natural 100ml 1 Sabonete para bebê 75gr75gr 1 Shampoo para bebê 200ml Este anexo tem validade exclusiva durante o período de emergência declarada pelo governo do estado do Rio de Janeiro em função do coronavírus. Diante da pandemia de coronavírus e a alteração no cotidiano da cidade do Rio de Janeiro, as empresas da construção civil e manutenção predial do Rio de Janeiro, abarcadas na convenção coletiva assinada pelo Sintraconst-Rio e pelo Sinduscon-Rio, podem adotar as seguintes medidas obedecendo a esta ordem de prioridade.

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Samples: www.sinduscon-rio.com.br, www.sinduscon-rio.com.br

APLICABILIDADE. A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se as às categorias dos empregadores e empregados da Construção Civil Civil, respeitando a abrangência estabelecida na cláusula segunda desta Convenção Coletiva. E, por estarem as partes em pleno acordo, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo as diferenças relativas aos meses de março a julho maio serem pagas, em até 3 (três) parcelas, iniciando na competência do no mês de agosto, em até 5 (cinco) parcelasjunho, na forma de abono, não integrando a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituem constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme previsão do artigo 457, § 2º da CLT. Rio de Janeiro, 15 12 de agosto maio de 2019 2021. Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , com sede à (endereço completo) por seu representante legal (nome, CPF, CTPS e função,) declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 37ª 36ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no Município do Rio de Janeiro - SINTRACONST-RIO, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", com vigência do dia ao dia na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigos 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo artigos 6º da Lei Federal nº 9601/98. Rio de Janeiro, 1 Acúcar Cristal 5kg 2 Arroz Tipo 1 5kg 1 Biscoito Recheado 125gr 2 Café 250gr 1 Extrato De Tomate 350gr 1 Farinha De Mandioca 1kg 1 Farinha De Milho 500gr 2 Farinha De Trigo 1kg 2 Feijão 1kg 1 Fubá 1kg 2 Macarrao Semola 500gr 1 Milho Verde 200gr 2 Óleo De Soja 900ml 1 Açúcar Cristal de 5kg 1 Arroz Tipo 1 de 5kg 1 Aveia Flocos 250gr 1 Biscoito 200gr 2 Pacotes de Café 250gr cada 1 Canjiquinha 500gr 2 Pacotes de leite em pó 200gr cada 1 Extrato de Tomate 350gr 1 Farinha Láctea 400gr 1 Farinha de Mandioca 1kg 1 Farinha de Trigo 1kg 2 Feijão 1kg cada 1 Fubá 1kg 1 Leite Condensado 395gr 3 Macarrão Sêmola 500gr cada 1 Mucilon Arroz 400gr 2 Óleo de Soja 900ml cada 1 Pacote de Sal 1kg 2 Latas de Sardinha 130gr cada 2 Semente Linhaça 250gr cada 1 Álcool Absoluto 50ml 1 Algodão em bolas 95gr 1 Chupeta de 06 meses 1 Cotonete com 75 unid 1 Pacote de Fralda Descartável tam. P 2 Pacotes de Fraldas Descartáveis tam. M 1 Gaze Esterilizada pacote com 10 unid 1 Lenço Umedecido com 70 unid 1 Mamadeira 240ml 1 Óleo Mineral Natural 100ml 1 Sabonete para bebê 75gr75gr 1 Shampoo para bebê 200ml Este anexo tem validade exclusiva durante o período da pandemia em função do coronavírus. Diante da pandemia de coronavírus e a alteração no cotidiano da cidade do Rio de Janeiro, as empresas da construção civil e manutenção predial do Rio de Janeiro, abarcadas na convenção coletiva assinada pelo Sintraconst-Rio e pelo Sinduscon-Rio, podem adotar as seguintes medidas obedecendo a esta ordem de prioridade.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho