APLICATIVO PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas

APLICATIVO PARA OS AGENTES DE TRÂNSITO. Deverá ser fornecida pela Concessionária um aplicativo para o ambiente IOS ou Android destinado aos Agentes de Trânsito, os quais deverão ser previamente credenciados pelo Administrador do Sistema, de modo que os mesmos possam identificar de forma on-line, os registros de irregularidades informados pelos monitores do estacionamento rotativo. - Para agilidade do processo de fiscalização, o sistema deverá possuir monitoramento por OCR nativa do aplicativo, fazendo a identificação automática das placas dos carros estacionados. O sistema deverá apresentar no mínimo as seguintes informações: - com e-Ticket ativo; - sem e-Ticket; - com e-Ticket vencido a “n” minutos (onde “n” é o número de minutos após o término da validade do e-Ticket); - placa com Débito Automático liberado. - placa com irregularidade; - O Agente de Trânsito poderá consultar os registros de irregularidade, obtendo sua localização, imagens, fotos e o tipo de irregularidade, permitindo que o agente de trânsito analise a irregularidade. Todas as informações referentes as ações de cancelamento devem ficar associadas ao login do agente de trânsito. - O sistema deverá possuir um mapa exibindo as localidades dos registros de irregularidade, com seu georreferenciamento. - A fiscalização deverá ter acesso a recursos com possibilidade de apresentar extrato das últimas atividades pelo veículo (por placa), contendo informações em ordem cronológica decrescente, sobre: aquisição de e-tickets, compra de créditos e registros de irregularidades emitidos e/ou regularizados. - O recurso de fiscalização deve validar as operações executadas, não permitindo que sejam emitidos e-Tickets de estacionamento registro de irregularidades para veículos cadastrados como oficiais no Portal de Gerenciamento, ou ainda, que tenham sua liberação para estacionamento temporário realizado para uma determinada placa e/ou vaga e período (ex: caminhões, caçambas ou mesmo veículos). - O sistema deverá possuir funcionalidades que permita a consulta dos e-tickets de estacionamento emitidos, busca pelo número do e-Ticket ou pela placa do veículo, ou ainda do último e-Ticket emitido para uma determinada vaga, dos registros de Irregularidade emitidos e de busca pelo número do registro de irregularidade. - O sistema deverá permitir a qualquer tempo, a impressão do e-Ticket de estacionamento e do registro de Irregularidade, ou da segunda via;

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.