AGENTE DE TRÂNSITO Cláusulas Exemplificativas
AGENTE DE TRÂNSITO a) Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
AGENTE DE TRÂNSITO. 05 - 3.229,31 40 horas semanais Ensino Médio Completo Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva, válida, com categorias A/B. Almoxarife 01 - 1.982,52 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses na área de atuação. Auxiliar de Classe 10 - 1.631,02 40 horas semanais Ensino Médio Completo ou Magistério Completo Experiência: 6 meses na área de atuação. Auxiliar de Enfermagem 05 - 2.409,75 40 horas semanais Ensino Médio Completo Curso de Auxiliar de Enfermagem; Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional; Auxiliar de Saúde Bucal 01 - 2.185,71 40 horas semanais Ensino Médio Completo Curso de Auxiliar de Consultório Dentário/Higiene Bucal/Saúde Bucal Experiência: 6 meses na área de atuação após registro no respectivo Conselho Profissional; Registro no respectivo Conselho Profissional. Desenhista 01 - 2.081,63 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso na área. Educador Social 01 - 2.409,75 40 horas semanais Ensino Médio Completo --- Eletricista 02 - 1.888,11 40 horas semanais Ensino Médio Completo Curso Técnico em Elétrica. Fiscal Ambiental 02 - 2.530,24 40 horas semanais Ensino Médio Completo Curso Técnico em Meio Ambiente, Controle Ambiental, Gestão Ambiental, Agricultura, Agroecologia, Florestal; serão aceitas outras nomenclaturas quando descritas para estes cursos segundo a tabela de convergência do CNCT; Registro no respectivo Conselho Profissional; Conhecimentos em informática e Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria A/B, válida Fiscal de Obras 02 - 2.185,71 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses em fiscalização de obras. Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A/B, válida Fiscal de Posturas 02 - 2.530,24 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses na área de fiscalização. Fiscal de Rendas 02 - 2.789,59 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses na área de tributos/rendas. Fiscal Sanitário 02 - 2.789,59 40 horas semanais Ensino Médio Completo Experiência: 6 meses na área de atuação; Curso de especialização na área de saúde. Guarda Ambiental 01 - 2.656,76 40 horas semanais Ensino Médio Completo Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A/B, válida.
AGENTE DE TRÂNSITO. Atribuições: Exercer a fiscalização plena na aplicação das leis e normas federais, estaduais e municipais
AGENTE DE TRÂNSITO. Ensino médio completo e (2) Carteira Nacional de Habilitação – CNH Categoria AB. 40h 20 01 R$ 1.212,00 32 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino médio completo, (2) Curso Técnico em Saúde Bucal e (3) Registro no conselho ou órgão de classe competente. 40h 17 01 R$ 1.212,00
AGENTE DE TRÂNSITO. Desenvolver ações educativas e de fiscalização nas questões de trânsito; participar junto a defesa civil nas ações preventivas de sinistros diversos e atuar nas situações emergenciais; executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contido no art. 24, do Código Nacional de Trânsito previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.
AGENTE DE TRÂNSITO. Fiscalizam o tráfego de veículos, a fim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias da cidade. Orientam os pedestres, executam a fiscalização de trânsito, autuam e aplicam as medidas administrativas cabíveis por infrações. Executam outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
AGENTE DE TRÂNSITO. Conceitos de mobilidade e acessibilidade. Trânsito, meios de transporte, cidadania e qualidade de vida. A cidade, o transporte o trânsito – evolução dos sistemas de trânsito das cidades; a urbanização e o trânsito. Polos geradores de tráfego; a relação entre o uso do solo urbano o transporte e o trânsito. Os problemas do tráfego nas cidades. O planejamento do trânsito urbano e sua relação com o transporte público. A gestão do trânsito urbano – formas de atuação do Poder Público; finalidades e competências do órgão ou entidade gestora de trânsito do município; estruturação do órgão ou entidade gestora; regulamentação; programação; projeto; fiscalização; controle e avaliação do tráfego urbano. Qualidade eficiência e segurança do trânsito. Sistema de informação para usuários do trânsito. Avaliação de planos e projetos de trânsito. Moderação do tráfego. Gerenciamento da mobilidade. Administração, controle, operação e fiscalização dos estacionamentos públicos. O trânsito de pedestres e veículos não motorizados. Condução de escolares. Mecanismos de controle de velocidade e de invasão de sinal. Notificação e autuação dos infratores. Defesa prévia e recursos de multas. Aplicação de medidas administrativas. Crimes de trânsito. O Sistema Nacional de Trânsito. Atribuições e competências dos órgãos e entidades gestoras do trânsito. Competências dos órgãos executivos e rodoviários do município. Registro e licenciamento de veículos. Sinalização de trânsito e regras gerais de circulação. Planos de segurança e educação para o trânsito. Controles de interseções. Semáforos e dispositivos de controle de trânsito. Correções e obras no sistema viário e implantação de canalização de tráfego. Programas de restrição à circulação de veículos. Carga e descarga e estacionamento de veículos especiais. Implementação de medidas para facilitar o trânsito de pessoas com deficiência. Lei nº 9503 de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro CTB. Resoluções e portarias do CONTRAN. Atribuições, deveres e competências do Agente de Trânsito no exercício da função. Ética Profissional e normas de conduta. Relacionamento com o público. Princípios da Direção Defensiva. Direitos e Deveres do Servidor Público.
AGENTE DE TRÂNSITO. Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, é um agente competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”. Para ser agente da autoridade de trânsito o servidor, seja civil ou policial militar, tem que ser credenciado para poder exercer esta atividade, nos exatos termos do §4º do artigo 280 do CTB.
AGENTE DE TRÂNSITO. Lei Federal Nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e seus anexos, com as devidas alterações; 2. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações: Resolução Nº 371 – Manual Brasileiro de Fiscalização Vol. 1, Resolução Nº 561 – Manual Brasileiro de Fiscalização Vol.2 Avaliação de impacto ambiental: métodos e aplicações (Resolução CONAMA nº 01 de 1986). Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Noções de economia ambiental. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Impactos ambientais: análise do cabimento de medidas mitigadoras. Impacto ambiental local (Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 07/2019). Auditoria Ambiental: definição, finalidade e classificação. Licenciamento ambiental: critérios básicos fixados pelo CONAMA de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental. Hidrografia: manejo de bacias hidrográficas e recursos hídricos; conhecimentos básicos de sistemas de armazenamento e abastecimento de água. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologia de tratamento de águas e efluentes para descarte/e ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Saneamento ambiental: sistemas e tratamentos adequados. Lei Federal nº 11.445/2007. Caracterização e recuperação de áreas degradadas: avaliação de danos, plano de recuperação e monitoramento ambiental. Qualidade do ar, poluição atmosférica e controle de emissões. Ciclos biogeoquímicos. Aquecimento global e mecanismos de desenvolvimento Limpo – MDL. Gerenciamento de Unidades de Conservação. Instrumentos e Sistemas de Gestão Ambiental. Programas de qualidade ambiental. Gestão e sistemas de gerenciamento de Resíduos sólidos: reciclagem, coleta, transporte e tratamento. Agrotóxicos: comércio, utilização, produção, consumo, transporte, armazenamento, registro e cadastro estadual. Recursos florestais: inventário, controle, transporte e manejo sustentável. Educação Ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental: princípios e linhas de atuação. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual do Ceará de 1989: princípios e normas. Lei Federal nº 9.605/98 e suas alterações. Lei Federal nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Decreto Federal nº 6514/08 e sua alteração Decreto Federal nº 6686/08. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): composição, atribuições e competência. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e...
AGENTE DE TRÂNSITO. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Capítulo I – Disposições Preliminares. Capítulo II – Sistema Nacional de Trânsito – Seção II - Da Composição e Competência do Sistema Nacional de Trânsito. Capítulo III –