Aporte Adicional para Cobrança dos Direitos Creditórios Transferidos Inadimplidos Cláusulas Exemplificativas

Aporte Adicional para Cobrança dos Direitos Creditórios Transferidos Inadimplidos. Todos os custos e despesas que venham a ser incorridos pelo Fundo para salvaguarda de seus direitos e prerrogativas e/ou com a cobrança extrajudicial ou judicial de Direitos Creditórios Transferidos Inadimplidos, além do valor total inicial aportado pelos Cotistas no Fundo no âmbito da integralização das Cotas da emissão e os recursos da Reserva de Caixa, serão de inteira responsabilidade do Fundo ou dos Cotistas, neste último caso por meio de novo aporte de recursos no Fundo (mediante a subscrição de novas Cotas) pelos Cotistas, proporcionalmente à participação dos Cotistas na composição do Patrimônio Líquido do Fundo, conforme aprovado em Assembleia Geral nos termos do CAPÍTULO 19 abaixo, não estando a Administradora, a Gestora, o Custodiante ou os Cedentes, de qualquer forma, obrigados pelo adiantamento ou pagamento ao Fundo dos valores necessários à cobrança de tais Direitos Creditórios Transferidos. A Administradora, a Gestora, o Custodiante e os Cedentes não serão responsáveis por quaisquer custos, taxas, despesas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais ou quaisquer outros encargos relacionados aos procedimentos de cobrança.

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