APOSTILAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

APOSTILAMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, CNPJ n°00.394.494/0122-23; Universidade Federal do Piauí-UFPI, CNPJ n°06.517.387/0001-34; Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, TI/PI, nº 10.540.909/0001-96; Ministério Público do Estado do Piauí-MPPI, CNPJ n°05.805.924/0001-89; Defensoria Pública do Estado do Piauí-DPE/PI, CNPJ n° 41.263.856/0001-37; Secretaria de Estado de Saúde-SESAPI, CNPJ n°06.553.564/0001-38; Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP, CNPJ n°06.553.549/0001-90; Secretária de Estado de Educação-SEDUC, CNPJ nº 06.554.729/0005-10; Assembleia Legislativa do Estado do Piauí- ALEPI, CNPJ n°05.811.724/0001-39; Universidade Estadual do Piauí-UESPI, CNPJ n°07.471.758/0001-05; Polícia Militar do Estado do Piauí-PM/PI, CNPJ n°07.444.159/0001.44; Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, CNPJ n°06.535.926/0001-68; Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS, CNPJ n°02.318.116/0001-07; Fundação Municipal de Saúde, CNPJ nº05.522.917/0001-70; Hospital de Urgências de Teresina-HUT, CNPJ n° 05.522.917/0022-02; Associação Piauiense de Municípios-APPM, CNPJ n° 05.821.962/0001-25; Sociedade Brasileira de Neurocirurgia-SBN, CNPJ n° 52.639.796/0001-20; Associação Reabilitar, CNPJ nº 07.995.466/0001-13.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.