POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente Substituta da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão/BA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-GO. Contratado: 06.031.911/0001-62 - ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PREGÃO SISPP Nº 6/2019. Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA-PUBLICA. CNPJ Contratado: 30296870000110. Contratado : XXXXXX XXXXX LACERDA 02047512506 XXXXXXX XXXXX XXXXXX SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS Processo n 08662.030404/2019-64 - Contratante: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS DOS PÁTIOS PRF E DE EMPRESAS CONTRATADAS XXXXXX XXXXXX XXXX Publicação D.O.U (27260299) SEI 08201.001266/2022-39 / pg. 10
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO 08663.004394/2021­16, EDITAL Nº 4/2021/PRODUTO PERIGOSO­PB. A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e Resolução 3665/11 da ANTT (vigente à época), após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA do RESULTADO DA DEFESA PRÉVIA e APLICAÇÃO DA PENALIDADE abaixo decorrente do Auto de Infração relacionado, lavrado com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: xxx.xxx.xxx.xx). Ao requerimento (devidamente preenchido, com as razões do recurso e assinado) deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia do documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento quando exigível, com cópia do documento de identificação do procurador; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n° 12.008/2009. O processo encontra­se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço. : BR 230 ­ KM 23 ­ Nº 2257 ­ Cristo Redentor ­ João Pessoa ­ PB ­ CEP : 58071­680. O pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento de União ­ GRU, que poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. Esgotado tal prazo sem cumprimento da pena nem interposição de recurso, será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa da União. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação do resultado de defesa prévia será: número do processo, nome ou CPF/CNPJ do requerente, resultado e data do julgamento. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação da aplicação da penalidade será:: CNPJ/CPF do infrator, nº auto de infração, data da infração, enquadramento legal e valor da multa. NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO P...
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS XXXXX XX XXXXXX XXXXX Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EDITAL CONCURSO PRF Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA

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  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.