POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS XXXXX XX XXXXXX XXXXX Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO PERIGOSO 08663.004394/2021­16, EDITAL Nº 4/2021/PRODUTO PERIGOSO­PB. A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 96.044/1988 e Resolução 3665/11 da ANTT (vigente à época), após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA A PESSOA JURÍDICA do RESULTADO DA DEFESA PRÉVIA e APLICAÇÃO DA PENALIDADE abaixo decorrente do Auto de Infração relacionado, lavrado com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o Transporte de Produtos Perigosos. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: xxx.xxx.xxx.xx). Ao requerimento (devidamente preenchido, com as razões do recurso e assinado) deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia do documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento quando exigível, com cópia do documento de identificação do procurador; quando pessoa jurídica, cópia do documento comprovando a representação; cópia do comprovante de endereço para correspondência; cópia de comprovante de interesse prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei n° 12.008/2009. O processo encontra­se à disposição para vista na repartição, no seguinte endereço. : BR 230 ­ KM 23 ­ Nº 2257 ­ Cristo Redentor ­ João Pessoa ­ PB ­ CEP : 58071­680. O pagamento da multa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento de União ­ GRU, que poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. Esgotado tal prazo sem cumprimento da pena nem interposição de recurso, será encaminhado para inscrição do débito em Dívida Ativa da União. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação do resultado de defesa prévia será: número do processo, nome ou CPF/CNPJ do requerente, resultado e data do julgamento. O padrão de sequência de identificação do processo abaixo referente a notificação da aplicação da penalidade será:: CNPJ/CPF do infrator, nº auto de infração, data da infração, enquadramento legal e valor da multa. NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE DEFESA PRÉVIA POR INFRAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO P...
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente Substituta da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão/BA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-GO. Contratado: 06.031.911/0001-62 - ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EDITAL CONCURSO PRF Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL NOTIFICAÇÃO PARA RETIRADA DE VEÍCULOS DOS PÁTIOS PRF E DE EMPRESAS CONTRATADAS XXXXXX XXXXXX XXXX Publicação D.O.U (27260299) SEI 08201.001266/2022-39 / pg. 10
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2021). (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2021). (COMPRASNET 4.0 - 23/12/2021).

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL 7.1 Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pelas presentes Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.