Common use of APRESENTAÇÃO Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI.

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APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou análise da capacidade de investimento público tem como objetivo apresentar um conjunto de informações que revelam a contarcapacidade fiscal do município e que podem determinar a viabilidade do Plano Municipal de Saneamento básico, a partir da identificação de 2010formas de financiamento e fontes de captação de recursos, em consonância com a capacidade de pagamento e endividamento do município. Alguns dados foram apresentados sob a forma de tabelas que agregam dados de alguns municípios em fase de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, desse modo é possível fazer uma comparação com os dados municípios em tela dinamizando a análise. No encalço de uma análise consistente das capacidades fiscais dos municípios, a legislação pertinente relacionada à obtenção de recursos para financiamento dos Projetos foi relacionada, com especial atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Convêm por em releva que a maioria dos municípios brasileiros não possui folga financeira para fomentar com recursos próprios grandes quantidades de projetos que demandem altos volumes de recursos, como é o caso do PMSB. Por esse motivo, foram destacadas as possíveis fontes de captação de recursos, e suas diversas nuances. A opção por programas ou formas de financiamento e/ou fomento está condicionada pelos objetivos de curto, médio e longo prazos, bem como pelo volume de recursos necessários à adequada execução dos projetos e as restrições legislativas e institucionais, sobretudo aquelas ligadas à Gestão Fiscal dos municípios. É premente que se deixe claro que toda e qualquer fonte de obtenção de recursos dependerá das devidas qualificações dos Projetos apresentados e de um marco regulatório específicoconjunto de fatores concernente à capacidade institucional do município. Portanto, é indispensável o envolvimento efetivo dos técnicos da prefeitura e demais envolvidos com a prestação dos serviços de saneamento básico, na elaboração detalhada dos Projetos, bem como a participação efetiva de qualquer empresa pública ligada ao saneamento básico municipal. Além disso, é sabido que a organização adequada dos documentos e obrigações para a regularidade fiscal do município, sobretudo as referidas no art. 16 e no inciso VIII do art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 (CADIP, INSS, FGTS, CRP, RFB/PGFN e Dívida Ativa da União), é requisito indispensável para a captação de recursos, e isso também dependerá da devida organização dos recursos humanos envolvidos. No bojo dessas orientações percebe-se que a obtenção de recursos por meio de quaisquer fontes para financiar as ações, projetos e programas listados no Plano Municipal de Saneamento básico, dependerá do adequado planejamento municipal de longo prazo, a Lei Federal nº 12.305/2010 fim de incluí-los nas Leis Orçamentárias Anuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais. Ressalta-se também que instituiu é fundamental a Política Nacional boa prática dos preços públicos, tarifas, taxas e impostos envolvidos com os serviços dos quatro eixos do saneamento básico municipal, sejam eles prestados diretamente pela Prefeitura, sejam aqueles prestados por empresas (pública ou privada). A gestão operacional e fiscal adequada nos serviços dará suporte econômico- financeiro no que tange aos custos de Resíduos Sólidosexploração e administração dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como em que pese de forma especial as despesas operacionais. Invoca-se aqui a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu em seu art. 13 estabelece que: “Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a Política Nacional finalidade de Saneamentocustear, consideradas fundamentais na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. Esses recursos poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito. Assim, resta dizer que nesse capítulo são apontados os caminhos a serem percorridos pelo município no encalço do financiamento do Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado. Todavia, a definição do modelo de financiamento e do uso das fontes de recursos são prerrogativas do município, servindo esse documento como referência analítica para a superação das dificuldades tomada de decisão. Para tornar a análise mais prática, após esta apresentação são arrolados os indicadores econômico-financeiros que revelam informações acerca da capacidade de endividamento e limitações existentes. A Política Nacional pagamento de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros)alguns, em parceria com especial do município em análise, na sequência apresentam-se textos legais que ordenam as operações de crédito dos municípios, bem como algumas simulações relacionadas à possibilidade de o Município efetuar operações de crédito. Em seguida são destacados os atores sociais possíveis programas de financiamento e as diversas fontes de captação de recursos que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivopoderão ser acessadas pelos municípios, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente seja no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e federal ou no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRIestadual.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mococa em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Mococa firmou o Contrato de Programa nº 117/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 241/2008, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nhandeara em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Nhandeara firmou o Contrato de Programa nº 134/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 252/2008, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O presente Manual tem o objetivo de apresentar orientações quanto à forma de acompanhamento e fiscalização dos resíduos sólidos urbanos passou a contarContratos de Gestão celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro, a partir por intermédio da Secretaria de 2010Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), e as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Entende-se como Contrato de Gestão o instrumento de contratualização por resultados, firmado entre o Poder Público e uma entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, com um marco regulatório específicoa finalidade de gerenciar, operacionalizar e executar as atividades nas unidades estaduais de saúde. A fim de aprimorar o acompanhamento dos referidos contratos em seus aspectos assistenciais, administrativos e financeiros, de forma qualitativa e quantitativa, surgiu a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu necessidade de elaborar e implantar ferramentas de controle e avaliação, com a Política Nacional finalidade de Resíduos Sólidosassegurar a adequada prestação dos serviços de saúde aos usuários de forma universal, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010gratuita e em tempo integral, complementado por outras normas legais, bem como a Lei Federal nº 11.445/2007 correta aplicação do recurso público repassado à Organização Social, para fins de execução dos Contratos de Gestão. As contratações da SES/RJ, por meio da celebração de Contratos de Gestão, iniciaram-se em 2012 e, desde então, já foram firmados mais de 70 contratos com Organizações Sociais de Saúde, as quais gerenciam Hospitais Gerais, Maternidades, Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), entre outros serviços de saúde. Considerando o alto custo dos serviços de saúde, dos quais o financiamento se dá através do repasse de recursos públicos, há a notória necessidade de aprimorar os processos que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, envolvem o acompanhamento e a consequente maximização dos resultados fiscalização desses contratos celebrados com Organizações Sociais de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestãoSaúde, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhadaSecretaria de Estado de Saúde, o que permitirá maior controle, transparência e rastreabilidade das informações acerca das despesas com os serviços públicos de saúde e dos resultados alcançados por estas instituições, na execução dos Contratos de Gestão. Nesse sentido, a formalização proposta deste manual é padronizar, aprimorar e nortear, de parceria entre maneira mais célere, segura e eficaz, as análises das informações prestadas pelas Organizações Sociais de Saúde e utilizadas pelos atores envolvidos no processo de acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos de Gestão com OSS. Ressalta-se que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da OSS contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas. Nesse passo, o presente manual busca atender à necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Contratos de Gestão. Portanto, o Manual é um documento dinâmico, com previsão de atualização periódica, de acordo com os setores público avanços da legislação e privadodos procedimentos gerenciais aplicados à gestão pública, podendo sua revisão ocorrer também por proposta dos Gestores, Fiscais, Comissão de Avaliação e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRIdemais interessados.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Irapuã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Irapuã firmou o Contrato de Programa nº 163/2009, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 346/2009, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Estrela d'Oeste em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Estrela d'Oeste firmou o Contrato de Programa nº 231/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 001/2012, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Sud Menucci em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Sud Menucci firmou o Contrato de Programa nº 244/2011, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 018/2011, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou Diretoria de Compras, Contratos e Convênios - DCO, através da Divisão de Contratos e Convênios - DICC, apresenta a contarterceira edição do Manual de Procedimentos de Contratos e Convênios da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. O manual contém informações essenciais necessárias a fornecer a comunidade acadêmica, através de uma visão geral, um entendimento básico sobre as atribuições da Divisão de Contratos e Xxxxxxxxx, seus procedimentos, a partir legislação pertinente à execução de 2010, com um marco regulatório específicosuas atividades bem como apresenta alguns modelos de documentos. Ressalta-se que este manual não substitui o estudo e o aprofundamento sobre a Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações, a Lei Federal Instrução Normativa Nº 05/2007- SEGES/MPOG e suas alterações, Decreto 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos6.170, regulamentada pelo Decreto Federal Portaria Interministerial 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades 424/2016 e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagemdemais legislações correlatas. O presente Termo manual considera as versões dos sistemas gerenciais e a legislação nele descritos vigentes em setembro de Referência tem este intuito 2018, e contém poderá sofrer atualizações em decorrência de mudanças na legislação ou nos procedimentos institucionais, situação em que após realizados os aspectos principais estudos necessários, será divulgada a nova versão a comunidade acadêmica. Manual de Contratos e Convênios Os diversos ajustes celebrados pela Administração Pública necessitam atender uma série de requisitos essenciais a sua validade, regulados por normas próprias e específicas, de modo a resguardar a fiel execução do objeto pactuado e pleno atendimento do objetivo proposto, fornecendo à instituição meios para embasar que possa alcançar sua finalidade social. A Divisão de Contratos e Xxxxxxxxx, subordinada a contratação Diretoria de Compras, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, é responsável pela municipalidade celebração e acompanhamento dos serviços ambientais contratos, convênios e instrumentos congêneres da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, auxiliando os gestores e sendo responsável pela análise e execução das alterações contratuais e pela análise dos processos administrativos de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRIpenalização contratual.

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Samples: Termo De Recebimento Provisório

APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itirapuã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itirapuã firmou o Contrato de Programa nº 239/2018, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 0.01/2018, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Iperó em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Iperó firmou o Contrato de Programa nº 283/2016, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 013/2014, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nova Canaã Paulista em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Nova Canaã Paulista firmou o Contrato de Programa nº 029/2007, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 944/2007, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mirante do Paranapanema em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Mirante do Paranapanema firmou o Contrato de Programa nº 095/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 1431/2007, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Iacri em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Iacri firmou o Contrato de Programa nº 173/2009, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 257/2009, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itanhaém em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itanhaém firmou o Contrato de Programa nº 0.03/2019, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 317/2019, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A ineficiência do setor público brasileiro não deve ser atribuída apenas a desvios decorrentes de fraude e corrupção. Muito se deve à ineficiência na gestão dos resíduos sólidos urbanos passou das aquisições, por exemplo pela ausência de planos anuais de compras das organizações, e, mais especificamente, pela falta do planejamento adequado de cada aquisição. Seguidas fiscalizações sistêmicas do TCU têm mostrado que a contardeficiência no planejamento é causa frequente de fragilidades nas contratações públicas (acórdãos 2328/2015 e 2339/2016, ambos do Plenário do TCU).” XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx, et al. In Estudos Técnicos preliminares: o calcanhar de Aquiles das aquisições públicas. Disponível em: A aquisição pública é um macroprocesso que pode ser dividida em três grandes processos: o planejamento da contratação, a partir seleção do fornecedor e a gestão do contrato. A nova Lei de 2010Licitações impõe a gestão pública a adoção de práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo nas aquisições, inclusive utilizando recursos tecnológicos de informação, permitindo a amplitude de acesso ao controle social, através da implementação das práticas de gerenciamento de riscos e controle preventivo, de responsabilidade da alta administração do órgão, levando em consideração os benefícios decorrentes da implementação de medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, produzindo o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas. (art. 169, Lei 14.133/21). Dessa forma, por conta do surgimento de um marco regulatório específiconovo sistema jurídico para as aquisições públicas constituído de três grandes processos: o planejamento da contratação, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades seleção do fornecedor e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federaiscontrato, a Política Nacional Fundação Xxxxx Xxxxxx – FUNDACEM está lançando no Brasil, seu mais recente e inédito Curso de Resíduos Sólidos indicaEspecialização em Contratações Públicas com Ênfase na nova Lei de Licitações, com “Formação em todo o seu conteúdoAgente de Contratação”. Este Curso contém uma carga horária de 360 horas em Ensino Digitalizado a Distância, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhadareconhecido pelo MEC, a formalização cujo certificado de parceria entre os setores público e privadoespecialista será dado ao aluno que obtenha frequência mínima de 75%, e destes com as associações e cooperativas bem como nota mínima de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem7,0 (sete) em cada uma das disciplinas. O presente Termo Curso será acrescido de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação um Seminário Especial em Contratações Públicas pela municipalidade dos serviços ambientais nova Lei de coletaLicitações, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercialna modalidade online, no município com carga horária de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRI30 horas.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itatinga em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itatinga firmou o Contrato de Programa nº 246/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 010/2012, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ibirá em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Ibirá firmou o Contrato de Programa nº 266/2013, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 002/2013, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Echaporã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Echaporã firmou o Contrato de Programa nº 125/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 181/2008, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mairiporã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Mairiporã firmou o Contrato de Programa nº 280/2015, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 162/2014, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itapirapuã Paulista em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itapirapuã Paulista firmou o Contrato de Programa nº 154/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 250/2008, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos resíduos sólidos urbanos passou softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a contarempresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a partir de 2010solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com um marco regulatório específicofornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das dificuldades e limitações existentespassagens com o cartão recarregável. A Política Nacional operação do Sistema de Resíduos Sólidos indica, claramenteBilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a gestão todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedadecomunicação, incluindo mesmo que criptografadas. A Contratada será a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portantoresponsável por abrigar o Datacenter, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com atendimento a todos os atores sociais que já desenvolvem atividades itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRISMTCA.

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APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social – SEMSCS foi criada pela Lei nº 6.593, de 30 de dezembro de 2016, decorrente da reforma administrativa municipal publicada no Diário Oficial do Município de 31 de dezembro de 2016, passando a contaragregar aos serviços de garantia e proteção do cidadão e patrimônio público produzido pela Guarda Municipal, às atividades de organização e convívio social. Estrutura da administração direta do Município, a partir de 2010SEMCS possui como principal atribuição à atuação preventiva e permanente, visando à organização do convívio social, a proteção sistêmica dos cidadãos maceioenses, bens, serviços e instalações municipais. Bem como na inibição, pela presença vigilante, das infrações penais, administrativas e atos infracionais, colaborando com a pacificação dos conflitos, com um marco regulatório específicorespeito aos direitos fundamentais das pessoas e a paz social. Neste contexto, necessário se faz dotar a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu estrutura da SEMSCS dos meios necessários à perfeita execução de suas atividades, especialmente quanto à utilização da tecnologia, em apoio às atividades de prevenção de infrações penais, administrativas e atos infracionais. Na busca da garantia do cumprimento de nossas atividades, necessário se faz dotar a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legaisSEMSCS, como instrumento de apoio as atividades operacionais integradas, de um Centro de Operações e Inteligência (COI), que terá como responsabilidade coordenar as ações de organização do convívio social e a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional proteção dos maceioenses e dos bens e instalações municipais. Este Centro de SaneamentoOperações e Inteligência (COI) será capaz de monitorar imagens dos diversos pontos da cidade, consideradas fundamentais realizar atendimento de reclamos da comunidade, despachar profissionais para a superação das dificuldades resolução de problemas, tudo dentro de um ambiente único e limitações existentessob uma única coordenação, fundamentado na integração planejada à moderna tecnologia, capaz de exercer ações preventivas e repressivas. Câmeras de monitoramento serão instaladas em pontos estratégicos, visando alargar os olhos do poder público, na busca da agilidade na resolução dos problemas enfrentados pela população. A Política Nacional implantação do sistema proposto permitirá a geração, captação visualização e gravação em mídia digital das imagens dos pontos eleitos para instalação de Resíduos Sólidos indicacâmeras, claramenteessas imagens serão enviadas através de uma de rede urbana de comunicação de dados, que a gestão permitindo aos operadores do COI o monitoramento e gerenciamento das imagens geradas, bem como receber chamadas de resíduos sólidos deve adotar mecanismos emergência e despachar viaturas para os locais de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécieocorrências. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. HáJustifica-se, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros)a implantação do COI, em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas função do ganho de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho qualidade na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade prestação dos serviços ambientais de coletaa comunidade, triagem na organização do convívio social, na proteção sistêmica dos cidadãos maceioenses, bens, serviços e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRIinstalações municipais.

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Samples: Termo De Referência

APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nova Granada em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Nova Granada firmou o Contrato de Programa nº 252/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 015/2012, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itupeva em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itupeva firmou o Contrato de Programa nº 242/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 014/2012, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A O presente relatório contempla a abordagem quanto às diretrizes para o plano de gestão dos resíduos sólidos urbanos passou das águas subterrâneas na região de Poranga. Conceitualmente, uma diretriz representa um conjunto de instruções ou indicações que norteiam a contarexecução de um plano estratégico ou uma ação. Para o objetivo desta proposta, que trata da gestão da água subterrânea, a diretriz possui subsídios científicos representados por dados do meio físico adquiridos a partir de 2010levantamentos temáticos que compõem a metodologia para estudos hidrogeológicos clássicos. Agregando-se a este contexto, inserem-se informações que conduzem ao uso eficiente e racional das águas subterrâneas, principal meta para os mecanismos de gestão e consequente elaboração do conjunto de ações específicas que culminam com a implementação de um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional plano de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentesgestão propriamente dito. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos águas subterrâneas é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portantofeita por órgãos estaduais, que se buscar apoiar processos utilizam de recuperação máxima organogramas institucionais para tal atividade, ou seja, o mecanismo de gestão é inserido como uma das várias funções e atividades internas que estes desenvolvem. Os mecanismos precursores de gestão adotavam comumente medidas centralizadoras, onde as diretrizes eram definidas por gestores e profissionais determinados para tal. Para tanto seria necessário extremo preparo e conhecimento da área física a ser gerenciada. Com a evolução dos resíduos secos (plásticosmodelos globalizados, papelas ações de gestão passaram por um processo de descentralização, metalna qual a participação dos usuários era notadamente considerada na tomada de decisões. Esta nova concepção de gestão é implantada através de comitês de bacias. As águas subterrâneas são comumente utilizadas como fontes de abastecimento para uso doméstico, vidro industrial ou agrícola. As características de qualidade dessas águas associadas à facilidade de captação em locais de recurso hídrico deficiente e outros) restrito imprimem grande importância para a exploração de aquíferos. Em muitos casos estes aquíferos são explotados em larga escala através da implantação de poços perfurados aleatoriamente, sem conhecimento e úmidos (restos controle das características geológicas e hidrogeológicas da região. O objetivo é quase sempre reduzir custos visando satisfazer demandas que crescem com a densidade demográfica local. O principal objetivo desta proposta de alimentosdiretrizes é dimensionar as disponibilidades e limitações dos recursos hídricos subterrâneos no Aquífero Serra Grande correspondente a região de Poranga, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federaisfaz parte da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba, a Política Nacional fim de Resíduos Sólidos indicaelucidar, em todo o seu conteúdo, orientar e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, aperfeiçoar aos parâmetros que norteiam a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho gestão desses recursos na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRIregião.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itobi em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itobi firmou o Contrato de Programa nº 187/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 142/2010, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itaberá em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Itaberá firmou o Contrato de Programa nº 022/2007, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 1042/2007, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Monte Mor em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Monte Mor firmou o Contrato de Programa nº 292/2018, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 17/2014, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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APRESENTAÇÃO. A gestão O Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos resíduos sólidos urbanos passou serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ferraz de Vasconcelos em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para a contarprestação dos serviços quanto em relação às estimativas de investimento nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O município de Ferraz de Vasconcelos firmou o Contrato de Programa nº 201/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 191/2010, celebrado com o Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de 2010critérios técnicos contextualizados à realidade local. O PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, com um marco regulatório específicopois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Lei Federal nº 12.305/2010 Arsesp perde sua maior referência em relação aos investimentos que instituiu precisam ser iniciados, à progressão das metas para a Política Nacional de Resíduos Sólidosuniversalização dos serviços, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, complementado por outras normas legaisà tarifa que deve ser aplicada aos usuários, como dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, consideradas fundamentais para que precisa ser revisto, de acordo com a superação das dificuldades e limitações existentesLei de Saneamento, em prazo não superior a quatro anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação Após quatro anos da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e implementação do plano municipal já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais projeções do plano original e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas acrescentar ação relacionadas as peculiaridades locais. Há, portanto, situações que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente possam ter surgido no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente Termo de Referência tem este intuito e contém os aspectos principais para embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva decorrer do tipo domiciliar e comercial, no município de Iúna/ES, a ser realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Iúna/ES – ASCOMRItempo.

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