Common use of APRESENTAÇÃO Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCA.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento A análise da capacidade de investimento público tem como objetivo apresentar um conjunto de informações que revelam a capacidade fiscal do Sistema de Bilhetagem Eletrônica município e de Gestão de Frota para o Serviço que podem determinar a viabilidade do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento básico, a partir da identificação de Araras - SMTCAformas de financiamento e fontes de captação de recursos, definindo em consonância com a capacidade de pagamento e endividamento do município. Alguns dados foram apresentados sob a forma de tabelas que agregam dados de alguns municípios em fase de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, desse modo é possível fazer uma comparação com os elementos técnicos dados municípios em tela dinamizando a análise. No encalço de uma análise consistente das capacidades fiscais dos municípios, a legislação pertinente relacionada à obtenção de recursos para financiamento dos Projetos foi relacionada, com especial atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Convêm por em releva que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos municípios brasileiros não possui folga financeira para fomentar com recursos próprios grandes quantidades de projetos que demandem altos volumes de recursos, como é o caso do PMSB. Por esse motivo, foram feitas especificações técnicas destacadas as possíveis fontes de equipamentos ou softwarescaptação de recursos, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritossuas diversas nuances. A proposta deverá levar em consideração o fornecimentoopção por programas ou formas de financiamento e/ou fomento está condicionada pelos objetivos de curto, instalaçãomédio e longo prazos, treinamento bem como pelo volume de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares recursos necessários à adequada operação execução dos projetos e as restrições legislativas e institucionais, sobretudo aquelas ligadas à Gestão Fiscal dos municípios. É premente que se deixe claro que toda e qualquer fonte de obtenção de recursos dependerá das devidas qualificações dos Projetos apresentados e de um conjunto de fatores concernente à capacidade institucional do sistema descrito neste documentomunicípio. Portanto, onde é indispensável o envolvimento efetivo dos técnicos da prefeitura e demais envolvidos com a prestação dos serviços de saneamento básico, na elaboração detalhada dos Projetos, bem como a participação efetiva de qualquer empresa pública ligada ao saneamento básico municipal. Além disso, é referida CONTRATADAsabido que a organização adequada dos documentos e obrigações para a regularidade fiscal do município, sobretudo as referidas no art. 16 e no inciso VIII do art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 (CADIP, INSS, FGTS, CRP, RFB/PGFN e Dívida Ativa da União), é requisito indispensável para a captação de recursos, e isso também dependerá da devida organização dos recursos humanos envolvidos. No bojo dessas orientações percebe-se que a obtenção de recursos por meio de quaisquer fontes para financiar as ações, projetos e programas listados no Plano Municipal de Saneamento básico, dependerá do adequado planejamento municipal de longo prazo, a fim de incluí-los nas Leis Orçamentárias Anuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais. Ressalta-se também que é fundamental a boa prática dos preços públicos, tarifas, taxas e impostos envolvidos com os serviços dos quatro eixos do saneamento básico municipal, sejam eles prestados diretamente pela Prefeitura, sejam aqueles prestados por empresas (pública ou privada). A CONTRATADA deverá considerar este gestão operacional e fiscal adequada nos serviços dará suporte econômico- financeiro no que tange aos custos de exploração e administração dos serviços, em que pese de forma especial as despesas operacionais. Invoca-se aqui a Lei nº 11.445/2007 que em seu art. 13 estabelece que: “Os entes da Federação, isoladamente ou reunidos em consórcios públicos, poderão instituir fundos, aos quais poderão ser destinadas, entre outros recursos, parcelas das receitas dos serviços, com a finalidade de custear, na conformidade do disposto nos respectivos planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. Esses recursos poderão ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito. Assim, resta dizer que nesse capítulo são apontados os caminhos a serem percorridos pelo município no encalço do financiamento do Plano Municipal de Saneamento Básico Integrado. Todavia, a definição do modelo de financiamento e do uso das fontes de recursos são prerrogativas do município, servindo esse documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa referência analítica para a operação tomada de decisão. Para tornar a análise mais prática, após esta apresentação são arrolados os indicadores econômico-financeiros que revelam informações acerca da capacidade de endividamento e pagamento de alguns, em especial do sistema aqui especificadomunicípio em análise, com fornecimento na sequência apresentam-se textos legais que ordenam as operações de todos crédito dos municípios, bem como algumas simulações relacionadas à possibilidade de o Município efetuar operações de crédito. Em seguida são destacados os equipamentospossíveis programas de financiamento e as diversas fontes de captação de recursos que poderão ser acessadas pelos municípios, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAseja no âmbito federal ou no estadual.

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Samples: Plano De Execução E Ações Para Emergência E Contingência, Plano De Execução, Plan for Emergency and Contingency Execution

APRESENTAÇÃO. A gestão dos resíduos sólidos urbanos passou a contar, a partir de 2010, com um marco regulatório específico, a Lei Federal nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, complementado por outras normas legais, como a Lei Federal nº 11.445/2007 que instituiu a Política Nacional de Saneamento, consideradas fundamentais para a superação das dificuldades e limitações existentes. A Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, claramente, que a gestão de resíduos sólidos deve adotar mecanismos de participação da sociedade, incluindo a estruturação de sistema de coleta seletiva em parceria com as organizações de catadores, sem prejuízo da observância das políticas setoriais e do plano municipal de resíduos sólidos aplicáveis à espécie. Um dos principais desafios da gestão de resíduos é a redução dos níveis atuais de desperdício de materiais e de aterramento de resíduos, e a consequente maximização dos resultados de reaproveitamento e de reciclagem. As ações de caráter público devem buscar um novo modelo de gestão, estruturando e implantando rotas tecnológicas adequadas a este novo cenário exigido, respeitadas as peculiaridades locais. Há, portanto, que se buscar apoiar processos de recuperação máxima dos resíduos secos (plásticos, papel, metal, vidro e outros) e úmidos (restos de alimentos, resíduos verdes e outros), em parceria com os atores sociais que já desenvolvem atividades com o mesmo objetivo, como as associações e cooperativas de catadores de material reciclável. Ainda em relação às normas federais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos indica, em todo o seu conteúdo, e principalmente no âmbito da responsabilidade compartilhada, a formalização de parceria entre os setores público e privado, e destes com as associações e cooperativas de catadores, como forma de alcançar níveis crescentes de desempenho na recuperação dos resíduos e no encaminhamento destes para as linhas produtivas de reaproveitamento e de reciclagem. O presente documento Termo de Referência tem este intuito e contém as especificações os aspectos principais para fornecimento embasar a contratação pela municipalidade dos serviços ambientais de coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos sólidos oriundos da coleta seletiva do Sistema tipo domiciliar e comercial, no município de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCAIúna/ES, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante realizado pela Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas Município de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAIúna/ES – ASCOMRI.

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Samples: Contract, Contract

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mairiporã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Mairiporã firmou o Contrato de Programa nº 280/2015, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 162/2014, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Iacri em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Iacri firmou o Contrato de Programa nº 173/2009, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 257/2009, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itanhaém em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itanhaém firmou o Contrato de Programa nº 0.03/2019, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 317/2019, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mococa em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Mococa firmou o Contrato de Programa nº 117/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 241/2008, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itaberá em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itaberá firmou o Contrato de Programa nº 022/2007, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 1042/2007, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema plano de Bilhetagem Eletrônica trabalho traz anexo quadro de metas e de Gestão rotinas e obrigações que nortearão o cumprimento do objetivo geral e dos objetivos específicos previstos no programa em questão e no Contrato de Frota Gestão. O desenvolvimento e o registro das ações serão feitos de maneira a facilitar o acompanhamento e avaliação por parte da Secretaria de Estado da Cultura, dos demais órgãos fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral. A grade de programação busca atender às peculiaridades de cada região bem como visa a despertar o interesse de crianças e jovens em atividades da área cultural e artística. A articulação com a comunidade abrange, prioritariamente, escolas, grupos artísticos, entidades culturais, organizações não governamentais, associações diversas, órgãos municipais e estaduais, dentre outros. No tangente à Programação das Fábricas de Cultura, devem ser destacadas a programação dedicada à formação de educadores com aprimoramento técnico e didático; as atividades da biblioteca com atenção especial à contação de histórias e à exibição de filmes; as trilhas com ênfase em linguagens diferenciadas com duração específica e a programação Fábrica Aberta, bastante expandida. Compõem ainda as metas os programas associados aos Ateliês de Criação, e Trilhas de Produção, os Projetos Espetáculo, a Formação Continuada de Educadores, as Saídas Pedagógicas, a Fábrica Aberta e o Projeto “Núcleo Luz”. Ao final do Contrato, será apresentado um relatório das realizações, onde as metas não atingidas ou superadas serão justificadas, lembrando que a somatória dos resultados trimestrais deverá viabilizar o alcance dos resultados anuais previstos. Todas as ações definidas para o Serviço Municipal período de Transportes Coletivos vigência deste contrato constam do presente Plano de Araras - SMTCATrabalho, definindo os elementos técnicos sendo que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveisoutras programações que surjam no decorrer deste período, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões não dependam de usuários irão interagir com Validadores capazes acréscimos financeiros ao contrato de debitar gestão e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito não constem previamente neste documento, onde serão comunicadas à Secretaria de Estado da Cultura com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sempre que possível, ou logo que a empresa é referida CONTRATADAagenda seja definida. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração Caso a Organização Social realize, em equipamento do Estado sob sua gestão, atividade de sua propostaprogramação que não esteja de acordo com a política aprovada pela Secretaria, devendo atender todas as exigências aqui descritasestará sujeita às penalidades cabíveis, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAincluindo notificação.

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Samples: Contrato De Gestão

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Torre de Pedra em 2021. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Torre de Pedra firmou o Contrato de Programa nº 193/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 083/2010, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Xxxxxx perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Mirante do Paranapanema em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Mirante do Paranapanema firmou o Contrato de Programa nº 095/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 1431/2007, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Platina em 2021. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Platina firmou o Contrato de Programa nº 183/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 045/2010, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Xxxxxx perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nhandeara em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Nhandeara firmou o Contrato de Programa nº 134/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 252/2008, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itirapuã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itirapuã firmou o Contrato de Programa nº 239/2018, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 0.01/2018, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. Profissionalizar a gestão contratual de projetos é uma necessidade das empresas no Bra- sil e, principalmente, para quem atua no segmento de construção. A eficaz administra- ção dos contratos de obras minimiza os riscos e as perdas financeiras e maximiza o potencial de ganhos. Apesar disso, a grande maioria das empresas desse segmento tem dificuldades em fazê- la, geralmente pela falta de conhecimento e qualificação de seus gestores, que de forma equivocada relegam-na a segundo plano, deixando a empresa exposta a riscos desneces- sários e até mesmo à mercê da própria sorte. A gestão contratual de projetos vai muito além da simples preocupação com a produção, o prazo, a medição, a administração, a qualidade e a segurança no canteiro de obras, que apesar de fundamentais não são suficientes para garantir, mesmo quando bem gerencia- dos, o sucesso de um projeto. Transformar a gestão contratual dos projetos tem sido um desafio para essas empresas. Pensando nisso, o Sinduscon-MG, através da Subcomissão de Contratos da COI (Comis- são de Obras Industriais), tomou a iniciativa de divulgar este material com noções bási- cas e cuidados a serem observados num contrato de empreitada. Entendemos que um pouco mais de conhecimento sobre o assunto seja o primeiro pas- so para despertar, nos profissionais desse segmento, a consciência para a importância da gestão contratual no seu dia a dia, estimulando-os a uma convivência mais amigável com o tema, aparentemente jurídico, de forma a dar aos contratos de empreitada a visão de engenharia que esses requerem, seja na sua formação e/ou na sua administração. Após a vigência do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) em 2003, expressivas alterações foram introduzidas nas regras que regulam as relações contratuais. Hoje, existe um leque de dispositivos legais que demonstram a intenção do legislador em tornar os con- tratos cada vez mais equilibrados, representando um importante avanço nessas relações. O presente documento contém propósito desta publicação não é apenas apresentar sugestões e cuidados a serem observados nos contratos privados de empreitada. Mas, sobretudo, conscientizar contra- tantes, contratados, engenheiros, administradores, advogados e profissionais que traba- lham com esse tipo de contrato, seja na sua formação ou durante a sua execução. A ava- liação técnica e a administrava dos contratos não deve ficar a critério unicamente dos advogados. Este é o especialista no instrumento “contrato”, mas o acompanhamento e a administração do negócio devem ser feitos por profissionais que detenham conhecimen- to do objeto. Nos contratos de empreitada, essa avaliação deve ter a participação dos engenheiros e dos gestores do projeto, pois são eles os profissionais que detêm o conhecimento técni- co do objeto contratual, das dificuldades e dos obstáculos que poderão surgir na etapa de execução. Essas matérias são importantes no controle físico/financeiro do investimen- to, além do que as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica responsabilidades técnicas são dos engenheiros executores da obra. Assim, visando esse público, procuramos abordar os tópicos concernentes em uma lin- guagem simples e de Gestão fácil entendimento, não nos aprofundando em discussões sobre possíveis divergências existentes no mundo jurídico. Este documento foi preparado através do processo voluntário da Subcomissão de Frota Contra- tos do Sinduscon-MG, que reúne engenheiros, advogados e profissionais de empresas de engenharia interessadas na discussão e compreensão do tema apresentado. Em especial, agradecemos às empresas M.ROSCOE Engenharia e Construções Ltda., COLLEM Cons- trutora Mohallem Ltda., PAREX Service Ltda., Pires & Franco Consultores S/C Ltda. e Reta Engenharia Ltda. A vontade das partes e a busca do consenso é a essência de um contrato. Por isso, essas partes devem entender que o objetivo é a conquista da realização do contrato e nunca a vitória de uma sobre a outra. A realização do contrato é um interesse comum e assim deve ser encarada do início ao fim. Acreditando que o conhecimento dos princípios e dos instrumentos contratuais previstos na legislação brasileira tornará as relações entre os contratantes mais equilibradas, apre- sentamos à sociedade, em especial à comunidade envolvida na gestão de obras de emprei- tada, este trabalho desenvolvido com muito afinco por profissionais de nossa área. Temos consciência do quão extenso e complexo é o assunto, e não pretendemos aqui esgo- tar as discussões sobre o mesmo. Nossa intenção é fornecer, através do texto desenvol- vido, conceitos e subsídios sobre os pontos contratuais mais relevantes para uma boa com- preensão do tema, fornecendo uma base de conhecimento técnico-jurídico para que os envolvidos entendam as responsabilidades assumidas ao assinar um contrato e, fazendo- o, possam ter condições de administrá-lo de forma mais amigável e eficiente. Ao publicar e disponibilizar este documento, o Sinduscon-MG não se responsabiliza pelo fornecimento de serviços profissionais. O Sindicato presta-se ao esclarecimento, e qual- quer pessoa que o utilize deve basear-se em sua própria opinião e buscar sempre a orien- tação de um profissional competente. O Sinduscon-MG agradece a participação daqueles que contribuíram com o envio de sugestões, correções e comentários, fundamentais para a criação deste trabalho. Xxxxxx, sinta-se à vontade para enviar novas contribuições sobre o mesmo e, assim ajudar-nos a melhorá-lo. Sinceramente, esperamos atingir nosso objetivo. O SEBRAE-MG apoia projetos para o Serviço Municipal fortalecimento de Transportes Coletivos micro e pequenas empresas do setor de Araras - SMTCA, definindo construção civil. São capacitações técnicas e gerenciais que preparam os elementos técnicos que deverão constar da proposta empreende- dores para os desafios do mercado e contribuem para a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas melhoria de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades produtos e os resultados descritosprocessos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimentopublicação da cartilha Contratos de Empreitada na Construção Civil é uma destas ini- ciativas. A edição reúne informações práticas e didáticas que orientam e esclarecem os gestores e empresários do setor. Assim, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução eles podem acompanhar os acontecimentos do sistemamercado. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveisA informação é hoje um dos mais importantes diferenciais competitivos, que serão distribuídos aos usuários através ajudam as empresas a ganhar produtividade e se colocar à frente dos concorrentes. Seguem o cami- nho da excelência e do guichê no Terminal Urbanodesenvolvimento. Os cartões As micro e pequenas empresas de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar Minas Gerais precisam deste apoio. E esta é a missão do SEBRAE-MG: promover a competitividade e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária o desenvolvimento sustentável dos peque- nos negócios em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAMinas Gerais.

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Samples: Construction Contracts

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém As Organizações Sociais – OS fazem parte de um novo modelo de gestão de serviços de relevância pública - previsto na Lei Complementar Estadual nº 489/2009. Esse modelo de gestão permite ao Estado do Espírito Santo a publicização de serviços públicos não exclusivos de Estado à entidades do terceiro setor, que são regidas pelo direito privado e sem fins lucrativos, a responsabilidade de gerenciar projetos, serviços e espaços públicos, seguindo as especificações definições de política pública determinadas pelo governo. Ao transferir tais serviços, o Estado delega seu papel de executor/prestador e passa a exercer seu lado indutor, regulador e financiador das políticas públicas, somando a sua capacidade à expertise de execução dos serviços acumulada pelas entidades do terceiro setor. Cabe ressaltar que, ao transferir a gerência de serviços para fornecimento do Sistema entidades qualificadas como Organizações Sociais, administrador público permanece com a responsabilidade de Bilhetagem Eletrônica definir a política pública de cada área específica bem como com a tarefa de monitorar e avaliar os resultados das atividades desempenhadas pelas OS, pois, apesar de destinar a execução direta dos serviços, o Poder Público mantém o dever de garantir que sejam prestados na quantidade e qualidade apropriados. No que tange a prestação de contas, e de Gestão acordo com a Constituição Federal, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Desse modo, as OS tem o dever de Frota para o Serviço Municipal prestar contas relativas aos recursos públicos utilizados na execução dos serviços contratados. O objetivo deste documento “Padronização da Nomenclatura utilizada na Área Assistencial” é a padronização da nomenclatura utilizada na assistência, no Contrato de Transportes Coletivos Gestão, na prestação de Araras - SMTCAcontas assistencial. Por fim, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindoressalta-se apenas que as funcionalidades orientações contidas neste documento não são exaustivas e visam, tão somente, a tornar os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento procedimentos de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias fiscalização da execução dos CG mais ágeis e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAobjetivos.

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Samples: Diretrizes Para Padronização De Nomenclatura E Indicadores Do Monitoramento Assistencial Dos Contratos De Gestão Com Organizações Sociais De Saúde

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itobi em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itobi firmou o Contrato de Programa nº 187/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 142/2010, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Echaporã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Echaporã firmou o Contrato de Programa nº 125/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 181/2008, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. 3.1 O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. . 3.2 A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. SBE e Gestão de Frota. 3.3 O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. . 3.4 Os cartões de usuários irão interagir interagirão com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. 3.5 Os cartões também deverão interagir com Postos de Venda e Conveniados/Credenciados, capazes de creditar passagens no cartão. O SMTCAfuncionamento desses equipamentos deverá acontecer de forma conectada ao sistema (on-line) e nos locais definidos pela CONTRATANTE, responsável pela gestão do Transporte Coletivo o mesmo equipamento também deverá funcionar de Ararasforma desconectada ao sistema (off- line), em caso de falhas em links de comunicação e/ou servidores. 3.6 A CONTRATANTE promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, empresa para prestação de serviços, serviços com fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida como CONTRATADA. . 3.7 A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. . 3.8 A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares softwares, serviços necessários e serviços necessários. biometria facial. 3.9 Ficará a cargo do SMTCA SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. . 3.10 A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM), que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. . 3.11 A Contratada contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. . 3.12 A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCASMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM. 3.13 O validador de bilhetagem eletrônica, instalado nos Ônibus, libera a passagem do usuário e realiza o monitoramento da demanda nele registrada, contabilizando a quantidade de passageiros de acordo com suas respectivas categorias. Esse equipamento envia os dados de bilhetagem para o SBE. 3.14 A aquisição de créditos pecuniários para os cartões transporte deverá ser feita presencialmente nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM). 3.15 A carga de créditos pecuniários no cartão-transporte deverá ser feita no momento da compra nos Postos de Venda do SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) ou em validadores, através da carga embarcada, caso a compra seja feita pela Internet ou nos casos de transferência de créditos Vale-Transporte, que os empregadores fazem aos seus funcionários. 3.16 O monitoramento de frota contará com recursos embarcados nos ônibus, onde serão registrados os dados da linha em operação, ponto do pessoal de operação (registro das informações horárias laborais do operador), GPS para localização do veículo, 3G ou superior para comunicação e um Console Touch Screen, que traz integração total entre o ônibus, Terminais, Garagens e o Centro de Controle Operacional em tempo real, bem como, informa ao operador a posição do veículo com relação ao ponto de controle de horário. 3.17 Essas informações servem de subsídio para os responsáveis fazerem a gestão da operação das linhas de ônibus e conhecerem alguns dados básicos que auxiliam no diagnóstico de informações como desvios de rota, atrasos e adiantamentos de ônibus, entre outros. O sistema deve proporcionar a prestação de contas do operador no final de cada turno de trabalho. 3.18 Todos os softwares e programas aplicativos oferecidos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizada, permitindo ao SMTMM (SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE MOGI MIRIM) definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos. A possibilidade de interação com telemetria e demais componentes embarcados (itinerários, câmeras, sistemas de mensagens e outros). 3.19 O SBE deverá operar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, 07 dias por semana. 3.20 Como forma de segurança, todos os módulos Web do SBE deverão operar com certificado SSL, através do protocolo HTTPS.

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Samples: Pregão Eletrônico

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém registro das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as especificações informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas. O CAR é um importante instrumento de geração e integração de informações ambientais dos imóveis rurais do Brasil, compondo base de dados para fornecimento controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, servindo também para o combate ao desmatamento ilegal no território nacional, sendo gerenciado e coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) foi criado para gerenciamento das informações ambientais dos imóveis rurais declarados no CAR no âmbito federal. O SICAR é constituído de uma plataforma de base de dados onde são cadastradas e registradas todas as informações do CAR do País. Até dezembro de 2020, o CAR já apresentava mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados, abrangendo uma área cadastrada de cerca de 570 milhões de hectares, contendo suas informações de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, além de áreas rurais consolidadas e remanescentes de vegetação nativa. Com essas informações é possível diagnosticar a situação de regularidade ambiental de cada um dos imóveis rurais, com vistas a identificar passivos ambientais e/ou ativos florestais que possam ser objeto de outros programas ou políticas públicas, como os Programas de Regularização Ambiental (PRA), as Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e os programas de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA). No entanto, tendo em vista que os dados do CAR são declaratórios, faz-se necessário, por parte do poder público, uma análise prévia das informações declaradas com vistas a garantir sua integridade e/ou sua completude, para continuidade da implantação dos instrumentos do Código Florestal Brasileiro. Essa análise dos dados declarados no CAR é de responsabilidade do órgão estadual, distrital ou municipal competente e, ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), compete apoiar a implantação da análise, enquanto órgão gestor do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A solução da análise dinamizada do CAR foi proposta pelo SFB com o intuito de promover celeridade ao processo e viabilizar a operação da análise nas unidades federativas que adotam a plataforma do SICAR, sem prejuízo da realização da análise individualizada dos cadastros pelo órgão competente, de Gestão de Frota para o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - SMTCAforma a impulsionar a implementação dos demais instrumentos previstos na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro). Para que seja possível sua implantação nas unidades federativas, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindofaz-se apenas necessária a disponibilidade de mapeamentos temáticos de referência como um dos inputs no processo de análise. Essas bases temáticas precisam ser compatíveis com as funcionalidades e os resultados descritoscaracterísticas dos dados de entrada do CAR. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento Este projeto FIP-CAR tem como uma de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá suas atividades a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de mapeamentos temáticos em sua propostaárea de abrangência, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter de forma a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento apoiar o processo de todos os equipamentos, softwares cadastramento e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema regularização ambiental de Bilhetagem Eletrônica imóveis rurais e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAterritórios tradicionais.

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Samples: Relatório De Atividades

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Iperó em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Iperó firmou o Contrato de Programa nº 283/2016, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 013/2014, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Sud Menucci em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Sud Menucci firmou o Contrato de Programa nº 244/2011, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 018/2011, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota relatório contempla a abordagem quanto às diretrizes para o Serviço Municipal plano de Transportes Coletivos gestão das águas subterrâneas na região de Araras - SMTCAPoranga. Conceitualmente, definindo uma diretriz representa um conjunto de instruções ou indicações que norteiam a execução de um plano estratégico ou uma ação. Para o objetivo desta proposta, que trata da gestão da água subterrânea, a diretriz possui subsídios científicos representados por dados do meio físico adquiridos a partir de levantamentos temáticos que compõem a metodologia para estudos hidrogeológicos clássicos. Agregando-se a este contexto, inserem-se informações que conduzem ao uso eficiente e racional das águas subterrâneas, principal meta para os elementos técnicos mecanismos de gestão e consequente elaboração do conjunto de ações específicas que deverão constar culminam com a implementação de um plano de gestão propriamente dito. A gestão das águas subterrâneas é feita por órgãos estaduais, que se utilizam de organogramas institucionais para tal atividade, ou seja, o mecanismo de gestão é inserido como uma das várias funções e atividades internas que estes desenvolvem. Os mecanismos precursores de gestão adotavam comumente medidas centralizadoras, onde as diretrizes eram definidas por gestores e profissionais determinados para tal. Para tanto seria necessário extremo preparo e conhecimento da proposta área física a ser apresentada gerenciada. Com a evolução dos modelos globalizados, as ações de gestão passaram por cada empresa participante do um processo licitatóriode descentralização, na qual a participação dos usuários era notadamente considerada na tomada de decisões. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas Esta nova concepção de equipamentos gestão é implantada através de comitês de bacias. As águas subterrâneas são comumente utilizadas como fontes de abastecimento para uso doméstico, industrial ou softwaresagrícola. As características de qualidade dessas águas associadas à facilidade de captação em locais de recurso hídrico deficiente e restrito imprimem grande importância para a exploração de aquíferos. Em muitos casos estes aquíferos são explotados em larga escala através da implantação de poços perfurados aleatoriamente, exigindo-se apenas as funcionalidades sem conhecimento e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias controle das características geológicas e evolução do sistemahidrogeológicas da região. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveisobjetivo é quase sempre reduzir custos visando satisfazer demandas que crescem com a densidade demográfica local. O principal objetivo desta proposta de diretrizes é dimensionar as disponibilidades e limitações dos recursos hídricos subterrâneos no Aquífero Serra Grande correspondente a região de Poranga, que serão distribuídos faz parte da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba, a fim de elucidar, orientar e aperfeiçoar aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas parâmetros que norteiam a gestão desses recursos na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAregião.

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APRESENTAÇÃO. O presente Este documento contém tem por objetivo apresentar as especificações técnicas dos materiais, obras civis e serviços para fornecimento a implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Abastecimento de Agua, composto de rede de abastecimento, estações elevatórias e estação de Gestão tratamento de Frota agua, reservação e captação. Este serviço de Engenharia Ambiental realiza-se para atender o Serviço Municipal Contrato N° 01/2018 – FUNASA, firmado entre esta consultora e a Fundação Nacional de Transportes Coletivos de Araras - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar Saúde – Funasa com base em recursos provenientes do Orçamento específico da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatórioFUNASA. Na maioria dos requisitos não foram feitas As especificações técnicas adotadas para a execução das obras civis são aquelas atualmente utilizadas pelas Companhias Estaduais de equipamentos ou softwaresSaneamento, exigindobem como por vários Sistemas Municipais Autônomos de Água e Esgoto – SAMAE’s, Companhias de Saneamento Municipais de Economia Mista e outros órgãos que operam serviços de água e esgoto no Brasil. As referidas especificações técnicas foram elaboradas por técnicos das Companhias Estaduais de Saneamento, sob coordenação da AESBE – Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais, com apoio da Caixa Econômica Federal – CEF. Apesar de serem elaboradas por representantes das Companhias Estaduais de Saneamento, estas especificações técnicas tem uma abrangência tal, que a sua aplicação atende não somente a execução de obras civis de serviços de água e esgoto, mas também, as obras civis de edificações em geral, contemplando assim o universo das obras que abrangem a implantação do sistema de esgotamento sanitário. Dentro deste contexto, adotou-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará execução das obras civis previstas para a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Esgotamento Sanitário as especificações técnicas acima mencionadas, com alguns ajustes e complementações feitas na versão original da AESBE pela Companhia Catarinense de Gestão Águas e Saneamento – CASAN, alterações estas que vem também de Frota ficará a cargo encontro ao objetivo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCApresente documento.

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Samples: Contract for Technical Report Preparation and Engineering Services

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Monte Mor em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Monte Mor firmou o Contrato de Programa nº 292/2018, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 17/2014, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O Plano de Contratações Anual – PCA é fruto de uma gestão comprometida com resultados e com a transparência dos gastos públicos. É um documento que consolida todas as contratações que a Prefeitura Municipal de Caconde pretende realizar no exercício financeiro a partir da presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota data para o Serviço Municipal ano 2024. Se constitui de Transportes Coletivos uma ferramenta de Araras - SMTCAplanejamento dos gastos municipais que busca aperfeiçoar a governança e a gestão das contratações, definindo possibilitando a maximização dos resultados institucionais e o uso racional dos recursos públicos, porquanto sua construção vincula as despesas previstas no PAC comas disponibilidades orçamentárias de acordo com os elementos técnicos limites por AçãoOrçamentária e Fonte de Recurso. O Departamento de Administração, de acordo com os Decretos Municipais de implantação da NLL no âmbito do Município – Lei Federal nº 14.133/23, é responsável pelo planejamento, revisão, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao PCA – Plano de Contratações Anuais. O Plano é um documento que deverão constar consolida todas as demandas que os departamento da proposta administração pública municipal e seus órgãos pretendem contratar ou renovar no exercício de 2024 a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas partir da presente data, a fim de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e os resultados descritossubsidiar a elaboração das respectivas peças orçamentárias. A proposta deverá levar em consideração o fornecimentoelaboração do presente planejamento, instalaçãoainda que de modo singelo neste primeiro momento, treinamento é elaborado de pessoalmodo amplo, manutenção corretivacom vistas a dar cumprimento à implantação da Nova Lei de Licitações, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos devidamente utilizada no ano de 2024. Para o exercício de 2025, obrigatóriamente o PCA deverá ser elaborado de forma minuciosa e equipamentos criteriosa, demonstrando a especificidade de cada aquisição/bens/serviços. Por fim, anota-se que constituem o sistema. O SMTCApresente plano poderá ser revisto a qualquer momento, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAmediante justificativa.

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Samples: Plano Anual De Contratações

APRESENTAÇÃO. O Amplas foram as competências trazidas ao sistema de controle externo pela Constituição Federal de 1988: emitir pareceres, julgar contas, avaliar o desempenho de programas de governo, realizar inspeções e auditorias, avaliar admissões e aposentado- rias para fins de registro, entre diversas outras atribuições que ainda se expandem no rol de normas infraconstitucionais. Destaca-se que o cumprimento dos mandamentos constitucionais e legais jamais pode ser interpretado como um fim em si mesmo, de modo que os integrantes do chamado “Sistema Tribunal de Contas” devem sempre se perguntar, no desempenho de suas rotinas, como (ou se) cada atividade contribui com a melhoria do bem-estar social. Um dos principais instrumentos à disposição do Tribunal de Contas para o atendimento de suas finalidades é o relatório de controle externo, em suas diversas for- mas. Por meio dele, os auditores e auditoras de controle externo transmitem aos diversos usuários (internos e externos) uma análise técnica a respeito de um objeto, emitindo opinião técnica e/ou propondo encaminhamentos que visam subsidiar os julgamentos a serem conduzidos pelo Colegiado da Corte, bem como fornecer informações úteis e tempestivas à sociedade, aos gestores, aos órgãos de controle e à imprensa. A fim de contribuir com a missão de tornar os relatórios de controle externo mais acessíveis e compreensíveis aos usuários, a Secretaria de Controle Externo – SECEX do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI elaborou o presente Manual “Orien- tações para elaboração de Relatórios de Controle Externo”, documento contém as especificações que tem por ob- jetivo elencar e justificar elementos redacionais, estruturais e formais que podem ser uti- lizados para fornecimento elevar a qualidade dos relatórios elaborados pelas unidades que compõem a SECEX. Trata-se de um produto inicial e que deverá ser periodicamente atualizado e ajustado, sempre com o objetivo de elevar a qualidade do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, em benefício da sociedade piauiense. Muito obrigado a todas e todos que fazem o TCE-PI, e boa leitura. Teresina, 27 de fevereiro de 2023 A4 Nomenclatura para a configuração da medida de uma folha de papel de 21cm x 29.7cm ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas CAQ Sistema de Bilhetagem Eletrônica controle e asseguração da qualidade CGU Controladoria Geral da União EFS Entidade Fiscalizadora Superior E.TCE Sistema de processo eletrônico utilizado no TCE-PI INTOSAI International Organization of Supreme Audit Institutions NBASP Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público LINDB Lei de introdução às normas do direito brasileiro MMD-TC Marco de medição de desempenho dos Tribunais de Contas MPC-PI Ministério Público de Contas do Estado do Piauí MQB Manual de Quantificação de Benefícios NAT Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NBASP Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público NBR Norma Brasileira OAB Ordem dos Advogados do Brasil PACEX Plano anual de controle externo PDF Portable Document Format RITCE-PI Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí SECEX Secretaria de Controle Externo (TCE-PI) TCE-PI Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCU Tribunal de Contas da União UJ Unidade Jurisdicionada VRF Volume de Recursos Fiscalizados Figura 1 – Toolkit – Design Thinking (fonte: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxx/xxxxx.xxxx) 25 Figura 2 – Exemplo de gráfico com recurso visual para facilitar a identificação da informação mais relevante 26 Figura 3 – Infográfico com resumo da legislação aplicável ao controle interno municipal (fonte: TC/008017/2020) 26 Figura 4 - Infográfico que esquematiza os contratos para os serviços de limpeza pública de Teresina – PI em 2019 (fonte: TC/010547/2020) 27 Figura 5 – Exemplos de capas 39 Figura 6 – Exemplo de sumário 50 Figura 7 – Caracterização dos benefícios das ações de controle 58 Figura 8 – Exemplo de processo 78 Figura 9 – Exemplo de documento 78 Figura 10 – Exemplo de página de assinaturas 82 Figura 11 - Níveis hierárquicos - títulos 89 Diagrama 1 – Características essenciais dos relatórios de controle externo 13 Diagrama 2 – Esquema da estrutura básica do relatório de auditoria 38 Diagrama 3 - Esquematização do conceito de achado 56 Diagrama 4 – Componentes da Matriz de Achados 59 Diagrama 5 – Tipos de ilustrações do relatório 76 Quadro 1 - Relatórios de controle externo – classificação quanto ao momento da instrução nos processos de Controle Externo – Regimento Interno do TCE-PI (RITCE-PI) 15 Quadro 2 - Classificação quanto ao conteúdo dos relatórios por tipos de processos de Controle Externo 17 Quadro 3 – Expectativas dos atores componentes da parte Auditor em relação ao relatório 22 Quadro 4 - Interesses de atores componentes da parte Demais Usuários Previstos em relação ao relatório 23 Quadro 5 - Conectivos ou locuções de transição para as relações lógicas entre segmentos do texto 30 Quadro 6 - Recursos coesivos por função 32 Quadro 7 – Exemplos de objetos avaliados 41 Quadro 8 - Gestor x responsável (distinções) 44 Quadro 9 - VRF, por modalidade e objeto 45 Quadro 10 - Planejamento, execução e relatório 47 Quadro 11 – Componentes do Resumo 48 Quadro 12 - Capítulo de Introdução (requisitos) 51 Quadro 13 – Exemplo de objetivo principal (questão fundamental de auditoria) e de Gestão objetivo secundário 52 Quadro 14 - Exemplos de Frota títulos 61 Quadro 15 - Elementos pós-textuais – ordem e definições 70 Quadro 16 - Estrutura recomendada para o Serviço Municipal relatórios de Transportes Coletivos controle externo (por classe ou subclasse processual) 72 Quadro 17 - Elementos textuais - Contas de Araras Governo (Resolução TCE-PI n° 011/2021) 73 Quadro 18 - SMTCA, definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas Parâmetros de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCA.formatação 85

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Samples: Manual for External Control Report Preparation

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Irapuã em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Irapuã firmou o Contrato de Programa nº 163/2009, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 346/2009, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itupeva em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itupeva firmou o Contrato de Programa nº 242/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 014/2012, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Estrela d'Oeste em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Estrela d'Oeste firmou o Contrato de Programa nº 231/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 001/2012, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota para o Serviço A Secretaria Municipal de Transportes Coletivos Segurança Comunitária e Convívio Social – SEMSCS foi criada pela Lei nº 6.593, de Araras - SMTCA30 de dezembro de 2016, definindo os elementos técnicos que deverão constar decorrente da proposta reforma administrativa municipal publicada no Diário Oficial do Município de 31 de dezembro de 2016, passando a ser apresentada por cada empresa participante agregar aos serviços de garantia e proteção do processo licitatóriocidadão e patrimônio público produzido pela Guarda Municipal, às atividades de organização e convívio social. Estrutura da administração direta do Município, a SEMCS possui como principal atribuição à atuação preventiva e permanente, visando à organização do convívio social, a proteção sistêmica dos cidadãos maceioenses, bens, serviços e instalações municipais. Bem como na inibição, pela presença vigilante, das infrações penais, administrativas e atos infracionais, colaborando com a pacificação dos conflitos, com respeito aos direitos fundamentais das pessoas e a paz social. Neste contexto, necessário se faz dotar a estrutura da SEMSCS dos meios necessários à perfeita execução de suas atividades, especialmente quanto à utilização da tecnologia, em apoio às atividades de prevenção de infrações penais, administrativas e atos infracionais. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas busca da garantia do cumprimento de equipamentos ou softwaresnossas atividades, exigindo-necessário se apenas faz dotar a SEMSCS, como instrumento de apoio as funcionalidades atividades operacionais integradas, de um Centro de Operações e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões de usuários irão interagir com Validadores capazes de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis Inteligência (Mifare Smart CardCOI). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo como responsabilidade coordenar as ações de organização do convívio social e a todas as chaves proteção dos maceioenses e senhas dos bens e instalações municipais. Este Centro de Operações e Inteligência (COI) será capaz de monitorar imagens dos diversos pontos da cidade, realizar atendimento de reclamos da comunidade, despachar profissionais para a resolução de problemas, tudo dentro de um ambiente único e sob uma única coordenação, fundamentado na integração planejada à moderna tecnologia, capaz de exercer ações preventivas e repressivas. Câmeras de monitoramento serão instaladas em pontos estratégicos, visando alargar os olhos do sistemapoder público, na busca da agilidade na resolução dos problemas enfrentados pela população. Não se admitirá que chaves A implantação do sistema trafeguem por qualquer meio proposto permitirá a geração, captação visualização e gravação em mídia digital das imagens dos pontos eleitos para instalação de comunicaçãocâmeras, mesmo que criptografadasessas imagens serão enviadas através de uma de rede urbana de comunicação de dados, permitindo aos operadores do COI o monitoramento e gerenciamento das imagens geradas, bem como receber chamadas de emergência e despachar viaturas para os locais de ocorrências. A Contratada será Justifica-se, portanto, a responsável por abrigar o Datacenterimplantação do COI, que receberá em função do ganho de qualidade na prestação dos serviços a comunidade, na organização do convívio social, na proteção sistêmica dos cidadãos maceioenses, bens, serviços e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAinstalações municipais.

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Samples: Termo De Referência

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nova Granada em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Nova Granada firmou o Contrato de Programa nº 252/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 015/2012, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém as especificações para fornecimento do Sistema Manual tem o objetivo de Bilhetagem Eletrônica apresentar orientações quanto à forma de acompanhamento e fiscalização dos Contratos de Gestão celebrados entre o Estado do Rio de Frota para o Serviço Municipal Janeiro, por intermédio da Secretaria de Transportes Coletivos Estado de Araras - SMTCASaúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), definindo os elementos técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatórioe as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindoEntende-se apenas como Contrato de Gestão o instrumento de contratualização por resultados, firmado entre o Poder Público e uma entidade sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, com a finalidade de gerenciar, operacionalizar e executar as funcionalidades e os resultados descritosatividades nas unidades estaduais de saúde. A proposta deverá levar fim de aprimorar o acompanhamento dos referidos contratos em consideração o fornecimentoseus aspectos assistenciais, instalaçãoadministrativos e financeiros, treinamento de pessoalforma qualitativa e quantitativa, manutenção corretivasurgiu a necessidade de elaborar e implantar ferramentas de controle e avaliação, desenvolvimento com a finalidade de melhorias e evolução do sistema. O sistema proposto deverá estar baseado em cartões recarregáveis, que serão distribuídos assegurar a adequada prestação dos serviços de saúde aos usuários de forma universal, gratuita e em tempo integral, bem como a correta aplicação do recurso público repassado à Organização Social, para fins de execução dos Contratos de Gestão. As contratações da SES/RJ, por meio da celebração de Contratos de Gestão, iniciaram-se em 2012 e, desde então, já foram firmados mais de 70 contratos com Organizações Sociais de Saúde, as quais gerenciam Hospitais Gerais, Maternidades, Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, Unidades de Terapia Intensiva (UTI), entre outros serviços de saúde. Considerando o alto custo dos serviços de saúde, dos quais o financiamento se dá através do guichê repasse de recursos públicos, há a notória necessidade de aprimorar os processos que envolvem o acompanhamento e a fiscalização desses contratos celebrados com Organizações Sociais de Saúde, no Terminal Urbano. Os cartões âmbito da Secretaria de usuários irão interagir Estado de Saúde, o que permitirá maior controle, transparência e rastreabilidade das informações acerca das despesas com Validadores capazes os serviços públicos de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresa, em regime de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos e de desenvolvimento de métodos operacionais saúde e dos softwares necessários resultados alcançados por estas instituições, na execução dos Contratos de Gestão. Nesse sentido, a proposta deste manual é padronizar, aprimorar e nortear, de maneira mais célere, segura e eficaz, as análises das informações prestadas pelas Organizações Sociais de Saúde e utilizadas pelos atores envolvidos no processo de acompanhamento e fiscalização da execução dos Contratos de Gestão com OSS. Ressalta-se que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da OSS contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas. Nesse passo, o presente manual busca atender à adequada operação do sistema descrito neste documentonecessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos Contratos de Gestão. Portanto, onde a empresa o Manual é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este um documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificadodinâmico, com fornecimento previsão de todos atualização periódica, de acordo com os equipamentosavanços da legislação e dos procedimentos gerenciais aplicados à gestão pública, softwares podendo sua revisão ocorrer também por proposta dos Gestores, Fiscais, Comissão de Avaliação e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAdemais interessados.

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Samples: Manual De Fiscalização Dos Contratos De Gestão

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itapirapuã Paulista em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itapirapuã Paulista firmou o Contrato de Programa nº 154/2008, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 250/2008, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ferraz de Vasconcelos em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Ferraz de Vasconcelos firmou o Contrato de Programa nº 201/2010, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 191/2010, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Nova Canaã Paulista em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Nova Canaã Paulista firmou o Contrato de Programa nº 029/2007, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 944/2007, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Itatinga em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Itatinga firmou o Contrato de Programa nº 246/2012, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 010/2012, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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Samples: Contrato De Programa

APRESENTAÇÃO. O presente documento contém Relatório Analítico de Saneamento Básico apresenta as especificações principais ações e resultados decorrentes do monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Ibirá em 2020. Esse monitoramento tem como base o que foi estabelecido no Contrato de Programa, tanto em relação às metas para fornecimento do Sistema a prestação dos serviços quanto em relação às estimativas de Bilhetagem Eletrônica investimento nos sistemas de abastecimento de água e de Gestão esgotamento sanitário. O município de Frota Ibirá firmou o Contrato de Programa nº 266/2013, transferindo a execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Sabesp, delegando à Arsesp, por meio do Convênio de Cooperação nº 002/2013, celebrado com o Serviço Estado de São Paulo, as competências de regulação e fiscalização desses serviços, inclusive tarifárias. O planejamento dos serviços públicos de saneamento básico é obrigação indelegável do titular dos serviços. Assim, cabe ao município a elaboração e as revisões do Plano Municipal de Transportes Coletivos Saneamento Básico (PMSB), instrumento no qual deverão estar estabelecidas as diretrizes para alcançar a universalização dos serviços, a partir de Araras - SMTCA, definindo os elementos critérios técnicos que deverão constar da proposta a ser apresentada por cada empresa participante do processo licitatório. Na maioria dos requisitos não foram feitas especificações técnicas de equipamentos ou softwares, exigindo-se apenas as funcionalidades e os resultados descritos. A proposta deverá levar em consideração o fornecimento, instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva, desenvolvimento de melhorias e evolução do sistemacontextualizados à realidade local. O sistema proposto deverá estar baseado PMSB é indispensável para as atividades de regulação e fiscalização, pois cabe à Arsesp verificar se a Sabesp está executando o planejamento municipal de maneira adequada e dentro dos prazos avençados. Caso o PMSB seja impreciso quanto às prioridades, obras e prazos ou esteja desatualizado, a Arsesp perde sua maior referência em cartões recarregáveisrelação aos investimentos que precisam ser iniciados, à progressão das metas para a universalização dos serviços, aos mecanismos contingenciais que devem ser adotados em casos críticos, à tarifa que deve ser aplicada aos usuários, dentre outros aspectos. Importante recordar que cabe ao município a elaboração do seu respectivo Plano de Saneamento, que serão distribuídos aos usuários através do guichê no Terminal Urbano. Os cartões precisa ser revisto, de usuários irão interagir acordo com Validadores capazes a Lei de debitar e creditar passagens, segundo diretrizes estabelecidas na política tarifária em vigor e implementadas pelos programas aplicativos e equipamentos que constituem o sistema. O SMTCA, responsável pela gestão do Transporte Coletivo de Araras, promoverá a contratação de empresaSaneamento, em regime prazo não superior a quatro anos. Após quatro anos da implementação do plano já é possível verificar e eliminar possíveis distorções de locação, para prestação de serviços, fornecimento, instalação de equipamentos projeções do plano original e de desenvolvimento de métodos operacionais e dos softwares necessários à adequada operação acrescentar ação relacionadas as situações que possam ter surgido no decorrer do sistema descrito neste documento, onde a empresa é referida CONTRATADA. A CONTRATADA deverá considerar este documento como diretriz na elaboração de sua proposta, devendo atender todas as exigências aqui descritas, apresentando as soluções técnicas para cada item. A proposta deverá conter a solução completa para a operação do sistema aqui especificado, com fornecimento de todos os equipamentos, softwares e serviços necessários. Ficará a cargo do SMTCA o fornecimento dos cartões recarregáveis (Mifare Smart Card). Permitir o pagamento das passagens com o cartão recarregável. A operação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e de Gestão de Frota ficará a cargo do SMTCA, que terá acesso exclusivo a todas as chaves e senhas do sistema. Não se admitirá que chaves do sistema trafeguem por qualquer meio de comunicação, mesmo que criptografadas. A Contratada será a responsável por abrigar o Datacenter, que receberá e processará todas as informações relativas à venda e ao uso dos créditos. A empresa proponente deverá explicitar concordância e atendimento a todos os itens exigidos nesta Especificação Técnica. A proposta da empresa vencedora passará a integrar o contrato a ser firmado com o SMTCAtempo.

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