Common use of APRESENTAÇÃO Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que Básico (PMSB) abrange o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos conjunto de serviços, infraestruturas e onerosos para aplicação em ações de instalações dos quatro eixos do saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a : abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, e drenagem e manejo de das águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo Com isso, estabelece um planejamento de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 ações para o município, atendendo aos princípios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais Política Nacional de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina– Lei Federal n.º 11.445/2007, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório e visando à universalização dos serviços, para a melhoria da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da saúde pública. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesconsiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento Saneamento Básico: etapa onde são identificadas as demandas e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização apontadas as carências dos serviços de saneamentosaneamento básico; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Plano Sistema de SaneamentoInformação Municipal de Saneamento Básico. O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura Municipal ou através de contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB apresenta uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, são apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação se refere ao Produto 6 e apresenta os anexos de minuta de lei e regulamentos de serviços do Plano Municipal de Saneamento BásicoPMSB.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de Jaborandi (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Jaborandi. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, Em atendimento ao escopo contratado para a revisão do Plano Diretor III (Lei Municipal nº 3.854/2004) e da Lei Federal n°11.445 de 05 Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 4.186/2007) de janeiro Valinhos, a sexta etapa dos trabalhos envolve a consolidação das propostas, considerando o resultado do processo participativo (Etapa 5), a qual servirá de 2007base para a elaboração das Minutas de Leis (Etapa 7). Destaca-se que o conteúdo a ser apresentado neste relatório se fundamenta nas questão que envolvem o desenvolvimento socioambiental do município, frente aos atributos ambientais, urbanísticos e culturais de Valinhos, na medida em que considera: • Existência de pressões à urbanização, decorrente do processo de migração metropolitana, frente à presença de importantes eixos rodoviários, que “estabelece diretrizes nacionais facilitam o deslocamento regional; • Preocupação com as áreas de conservação e interesse ambiental, que não possuem legislação específica, além da própria Lei da APA Serra dos Cocais, a qual conta com diversas inconsistências legais; • Adoção de medidas específicas para o saneamento básico”as áreas de proteção de manancial, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal partir da delimitação de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio sub-bacias que englobam os recursos hídricos que contribuem para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos a captação de água para aplicação em ações abastecimento público, articulando a política urbana com a de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência ; • Regulamentação do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 principal instrumento urbanístico responsável pela recuperação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarinamais- valia urbana, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho Estudo de Impacto Ambiental, garantindo infraestrutura adequada nos novos empreendimentos, sem ônus para o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicopoder público; • Volume II – Processo Fomento das centralidades de participação da sociedade na elaboração do planobairro, com pluralidade de funções e atividades, reduzindo os deslocamentos entre moradia-trabalho/comércio; • Volume III – Diagnóstico Integração do crescimento da situação cidade, uso e ocupação do saneamento solo e de seus impactos nas condições de vida da populaçãoestruturas viárias; • Volume IV - PrognósticoRetomada dos espaços públicos de convivência, objetivosestimulando as interações sociais; • Fomento da competitividade econômica de Valinhos, metas frente à posição estratégica do município na metrópole e com municípios vizinhos com maior capacidade de curtoatração de investimentos: Vinhedo, médio Louveira e longo prazo para a universalização dos serviços Itatiba, por exemplo; • Harmonização entre os desejos conflitantes da população em adotar o modelo de saneamento; Programascidade compacta, projetos com foco no adensamento, e ações necessárias para atingir os objetivos e manter as metascaracterísticas exclusivamente residenciais de baixíssima densidade, em bairros dotados de infraestrutura; e Ações • Promoção da coesão territorial no município, com destaque para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamentoas áreas urbanas isoladas. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.Diante deste contexto, Etapa 6 se estrutura conforme segue:

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Prezado funcionário, A KPMG no Artigo 9°Brasil, Parágrafo Ipor meio do Comitê Executivo e da Comissão de funcionários, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais apresenta as premissas estabelecidas para o saneamento básico”Programa de Participação nos Lucros (PPL) do ano fiscal 2014/2015. As premissas adotadas para o desenvolvimento do Programa de Participação nos Lucros (PPL) refletem particularidades dos diferentes negócios da KPMG e das melhores práticas de mercado: • ser autofinanciável (distribuído quando atingida as metas financeiras) • ser transparente (comunicação clara do programa e evolução periódica dos resultados) • ser participativo (funcionários acompanham os resultados e contribuem com sugestões de melhoria através da comissão) • ser evolutivo (valoriza os melhores resultados, fica bem como o município obrigado desempenho individual) O programa foi desenvolvido pela área de Remuneração & Benefícios em conjunto com os PICs de áreas e Comitê Executivo com o objetivo de: • incentivar a elaborar busca por alavancar resultados • focar a estratégia de negócios • convergir interesses das firmas-membro e dos funcionários • evidenciar a importância da contribuição de todos para o Plano Municipal alcance das metas da Organização, dos Departamentos, dos Services Groups e das BUS • proporcionar que os diferentes níveis de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio contribuição na entrega de resultados sejam remunerados de forma adequada O Comitê Executivo da KPMG foi responsável por definir o funding para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações pagamento do PPL, de saneamento básicoacordo com o modelo de Governança Corporativa existente na Organização. O Plano abrange programa de participação nos lucros (PPL) da KPMG no Brasil é aplicável ao período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, no qual serão apurados os serviços relativos resultados pertinentes. O programa de participação nos lucros (PPL) foi estruturado com base em cinco esferas de abrangência que retratam a abastecimento estrutura funcional da Organização e refletem o fluxo do processo de águadesdobramento de metas utilizado pela KPMG no Brasil: Sucesso da Organização, esgotamento sanitárioSucesso do Departamento, limpeza urbana Sucesso do Service Group, Sucesso da BU e manejo Sucesso do Profissional. Essas esferas de resíduos sólidosabrangência estão relacionadas às metas atribuídas em budget para o ano fiscal 2014/2015, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fasesendo que representam: • FASE IX: Versão Final Sucesso da Organização – KPMG no Brasil como um todo • Sucesso do Plano Municipal Departamento – Audit, Advisory, Tax, Suporte do Negócio (Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) • Sucesso do Service Group – grupos de Saneamento Básico BUs que operam em conjunto dentro dos Departamentos de Advisory e Documento Tax) • Sucesso da BU – cada uma das BUs individualmente A esfera Sucesso do Projeto Profissional está relacionada ao resultado da Gestão de Lei performance de cada funcionário. Cada esfera de abrangência possui um peso percentual na composição do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesPPL: • Volume I Organização (KPMG) - Consolidação 15% • Departamento (Auditoria / Tax / Advisory / Suporte do Plano Municipal Negócio - Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) – 15% • Service Group (MC / RC / DA / National / International / Legal / TAX CENTRO 1 / TAX CENTRO 2 / TAX CENTRO 3 / TAX SUL / TAX NO – NE ) – 25% • BU’s (BU’s MC / BU’s RC / BU’s DA / BU’s TAX SP / Tax Escrit Reg / Legal Cont / Legal Corp) – 25% OU • BU’s (BU’s Auditoria / Tax Compl RJ / Tax Brasília / KDSC Audit e Tax / BU’s de Saneamento Básico; Suporte do Negócio / Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) – 50% Volume II Profissional Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.20%

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Samples: Acordo De Participação Dos Empregados Nos Lucros Das Sociedades

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Esse produto tem como objetivo apresentar o Produto 1 - Plano de Trabalho adotado, para a elaboração da Atualização do Plano Diretor e de sua Lei do Município de Cerquilho, detalhando as etapas envolvidas, a metodologia adotada e os processos que irão nortear esse estudo. As etapas desse trabalho estão em consonância com o que foi previsto no Artigo 9°Termo de referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Parágrafo IProcesso nº 175/2019, Edital nº 57, Contrato nº 141 / 2019 - SF do referido município. Em função da realidade da cidade, englobará os levantamentos, análises, oficinas e audiências que subsidiarão a construção dos produtos a serem entregues e que deverão ser adotadas pelo município a fim de alcançar os objetivos preconizados pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal n°11.445 10.257. Baseado no Anexo I – Descritivo do Objeto do Edital a Contrata propõe a elaboração de dez produtos, de maneira a dar maior clareza ao trabalho e melhorar a quantidade de informações sobre o Plano Diretor. Assim, este Plano de Trabalho prevê a entrega dos seguintes produtos: • Produto 01 - Plano de Trabalho • Produto 02 - Levantamento de Dados • Produto 03 – Diagnóstico • Produto 04 – Prognóstico • Produto 05 - Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas • Produto 06 - Instrumentos, Gestão e Monitoramento • Produto 07 - Consolidação dos Instrumentos Urbanos • Produto 08 - Revisão da Legislação Urbanística • Produto 09 - Minuta do Plano Diretor • Produto 10 - Plano Diretor Conforme a Constituição Federal (art. 182, § 1o), o Plano Diretor consiste no instrumento básico da política de janeiro desenvolvimento urbano, no qual deverão estar contidos os aspectos físicos, sociais, econômicos e sociais desejados pela coletividade. Por meio do Plano Diretor, deve-se procurar alterar a realidade presente para que se possa obter uma melhor qualidade de 2007vida da população. A cidade deve ter por premissa, para que “estabelece diretrizes nacionais para cumpra com as suas funções sociais, propiciar à população o exercício de seus direitos básicos: moradia, transporte público, saneamento básico, fica saúde, educação, lazer e trabalho. Um Plano Diretor – elaborado democraticamente, com propostas submetidas à apreciação prévia da população, das entidades de classe, das universidades etc. – proporciona um diagnóstico e um prognóstico da cidade e permite uma reflexão sobre seu futuro, capazes de orientar as ações e prioridades da Administração Pública, dos investimentos e a execução do orçamento. 2.Escopo dos Trabalhos O presente Plano de Trabalho é o Produto 01 previsto no Contrato n° 141 / 2019 – SF de 11/ 07/ 2019, cujo objeto a “Contratação de empresa especializada para a atualização do plano diretor e de sua lei” no município obrigado a elaborar de Cerquilho. Ele foi desenvolvido tendo como base o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 Anexo 1 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Carta Convite n° 10/2019, cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa CatarinaProcesso nº 175/2019, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básicoedital n° 57. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização O escopo dos serviços de saneamento; Programas, projetos técnicos agrupa-se em 3 (três) Fases e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V em 9 (nove) etapas conforme segue: Fase 1 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática Leitura Diagnóstica da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração Realidade do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.Município

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo foi criada em 15 de setembro de 2006 e equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Artigo 9°Estado de Minas Gerais, Parágrafo Ide acordo com a Lei Estadual nº 13.199, da Lei Federal n°11.445 de 05 29 de janeiro de 20071999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) e é composta por uma Assembleia Geral, que “estabelece diretrizes nacionais para Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. A Agência de Bacia, prevista na Lei Estadual nº 13.199/99 é o saneamento básico”órgão executivo do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), fica pois a ela cumpre a função de implementar as principais decisões políticas do Comitê. De acordo com o município obrigado a elaborar art. 33 da Lei, as Agências de Bacia integram o Plano Municipal Sistema Estadual de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações Gerenciamento de saneamento básicoRecursos Hídricos (SEGRH). O Plano abrange os artigo 45 da Lei no 13.199/99 estabelece as competências das Agências de Bacia, ou Entidades equiparadas, dentre as quais se destacam: i) manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; ii) efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; iii) acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; iv) celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços relativos para a abastecimento execução de águasuas competências; v) elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos comitês de bacia hidrográfica. Atualmente, esgotamento sanitárioa AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês estaduais mineiros, limpeza urbana e manejo sendo: • CBH Rio das Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de resíduos sólidos18 de julho de 2007. • CBH Entorno da Represa de Três Marias: Deliberação CERH-MG nº 186, de 26 de agosto de 2009. • CBH Rio Pará: Deliberação CERH-MG nº 187, de 26 de agosto de 2009. • CBH Alto São Francisco: Deliberação CERH-MG nº 232, de 12 de maio de 2010. • CBH Rios Jequitaí /Pacuí: Deliberação CERH-MG nº 242, de 31 de maio de 2010. • CBH Rio Paracatu: Deliberação CERH-MG nº 282, de 12 de julho de 2011. • CBH Rio Urucuia: Deliberação CERH-MG nº 283, de 12 de julho de 2011. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo está também habilitada, como tambémentidade delegatária, drenagem e manejo para exercer as funções de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo Agência de Referência Água do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 Comitê da Secretaria de Estado Bacia Hidrográfica do Desenvolvimento Econômico Sustentável Rio São Francisco (SDSCBHSF), cujo objeto é de acordo com a elaboração dos Planos Municipais Deliberação CBHSF nº 47, de Saneamento Básico nos municípios do Estado 13 de Santa Catarinamaio de 2010, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório aprovada por meio da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal Resolução CNRH nº 114, de Saneamento Básico e Documento do Projeto 10 de Lei do Plano Municipal junho de Saneamento Básico2010. A Fase IX é apresentada AGB Peixe Vivo assinou o Contrato de Gestão nº 003/2009 com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal 15 de Saneamento Básico; • Volume II – Processo dezembro de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento2009. O presente documento tem Contrato de Gestão estabelece em seu objeto o alcance, pela Entidade Equiparada, das metas constantes no Programa de Trabalho, cujos resultados são mensurados por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação meio de indicadores de desempenho, na forma estabelecida no Anexo ao Contrato. Conforme estabelecido no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 003/2009, assinado em 29 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial do Plano Municipal Estado, em Os indicadores a serem cumpridos pela AGB-Peixe Vivo e os respectivos critérios de Saneamento Básico.avaliação se referem à:

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para Este documento apresenta o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital para a contratação de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a Consultoria para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do município de Vitória da Conquista, detalhando os requisitos legais, as estratégias e Documento diretrizes, as especificações técnicas, os produtos a serem gerados e as condições de execução, na perspectiva da obtenção de um instrumento de Governo de alta qualidade técnica e atendendo aos requisitos das novas políticas públicas para a Gestão do Projeto de Saneamento Básico. A Lei Federal no 11.445/2007, que definiu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, como principal instrumento de Política Pública para o planejamento, prestação direta ou concessão, fiscalização, regulação e controle social dos Serviços de Saneamento Básico, que compreendem as componentes Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas. Em 02 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei Federal no 12.305, regulamentada através do Decreto no 7.404/2010, que institui a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda em 2010 foi publicado o Decreto no 7.405/2010 que instituiu o Programa Pró-Catador, com a finalidade de fomentar ações de apoio à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A Fase IX nova Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que “é apresentada condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), executado em seis volumesfunção dos resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios”. Em seu artigo 13º a Lei Federal 12.305/2010 estabelece o conteúdo mínimo a ser contemplado no PGIRS, que faz parte integrante do PMSB. No âmbito estadual, o município de Vitória da Conquista foi inserido no Programa Desafio do Lixo, promovido em 2008 pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Neste sentido foi instaurado o competente Inquérito Civil, com o objetivo de responsabilizar judicialmente o município para a eliminação do “lixão” e para a elaboração e implementação da gestão responsável dos resíduos sólidos. No âmbito do Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público, encontra-se inserido o Relatório da Perícia realizada pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente – CEAMA, onde foi definida, dentre outras, a seguinte responsabilidade legal para o município: • Volume I - Consolidação Em atendimento a esse conjunto de requisitos legais, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista pretende contratar serviços de Consultoria para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o que se constitui no objetivo dos presentes Termos de Referência. No contexto da Política Nacional de Saneamento Básico; • Volume II – Processo , o PMSB constitui requisito legal obrigatório para delegação da prestação de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento, para celebração de convênios para recebimento de recursos não onerosos, contratação de financiamentos para obras de saneamento e para a formação de Consórcios Municipais para gestão regionalizada dos serviços. A implementação do PMSB assegura grandes benefícios para a sociedade, sobretudo: - melhoria das condições de saúde, com impactos, principalmente nos indicadores de saúde infantil, a exemplo da mortalidade infantil; Programas- proteção do meio ambiente, projetos especialmente água e ações necessárias solo; - contribuição para atingir os objetivos a redução da pobreza e; - desenvolvimento urbano, econômico e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos social. Como atribuição indelegável do Município, titular dos serviços, o PMSB deve ser elaborado com plena participação social, por meio de mecanismos e procedimentos para a que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e da prestação e avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal dos serviços de Saneamento Básico.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 Este documento corresponde ao Termo de 05 Referência para a Elaboração do Sistema de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Informação Municipal de Saneamento BásicoBásico do município de Xxxxx Xxxxxx (BA), em conformidade com o Contrato nº 020/2017. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações E trata do levantamento de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a informações dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Xxxxx Xxxxxx. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista O Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) da CSN possui diretrizes e ações com o objetivo de contribuir para a redução dos acidentes e das doenças no Artigo 9°ambiente de trabalho de seus negócios Siderúrgico, Parágrafo IMineração, Logística, Cimento e Energia, na busca de construção de soluções que contribuam para a preservação da Lei Federal n°11.445 qualidade de vida do colaborador e a sustentabilidade dos negócios. O SGSST está baseado em três objetivos que norteiam todas as nossas ações: Um ambiente seguro, Conscientização dos riscos e na Melhoria no desempenho dos processos. Assim, este sistema de gestão fundamentou-se em 10 elementos prioritários para descrever as diretrizes Grupo CSN: Elemento Estratégico 01 – Compromisso e Liderança Elemento Estratégico 02 – Comunicação Elemento Estratégico 03 – Padrões e Procedimentos Elemento Estratégico 04 – Desenvolvimento Comportamental Elemento estratégico 05 – Gestão de janeiro Riscos Elemento Estratégico 06 – Gerenciamento da Mudança Elemento Estratégico 07 – Requisitos Legais Elemento Estratégico 08 – Planejamento Elemento Estratégico 09 – Gestão de 2007Fornecedores de Serviços Elemento Estratégico 10 – Gestão de Competências e Habilidades A CSN dispõe de uma Diretoria de Sustentabilidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, que “estabelece diretrizes nacionais está em constante busca de inovações e dispõe de meios necessários para o saneamento básico”garantir uma gestão adequada por meio de procedimentos operacionais, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos controle e onerosos para aplicação em ações indicadores de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaissustentabilidade. Em atendimento ao elemento estratégico 09 - Gestão de Fornecedores de Serviços, a CSN elaborou o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para fornecedores. Para acessar e trabalhar nas unidades da CSN, as empresas devem conhecer e seguir as normas e procedimentos previstos neste manual, além das demais regras específicas de cada unidade. Este manual traz o programa mínimo de segurança do trabalho e saúde, visando garantir que as atividades contratuais previstas no Termo sejam realizadas dentro dos padrões CSN, das normas e dos requisitos legais aplicáveis, com o objetivo de Referência prevenir acidentes e incidentes às pessoas e à propriedade. As exigências relacionadas à Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina do Edital Trabalho, se fundamentam na Portaria nº 3.214, de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria 8 de Estado junho de 1978, do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico suas Normas Regulamentadoras e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada demais Requisitos Legais aplicáveis em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicotodo território nacional.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O planejamento estratégico do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que Básico de Marituba, realizado a partir do estudo de cenários de desenvolvimento teve o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos objetivo de planejar a gestão pública dos serviços e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a e também seus quatro eixos: abastecimento de águaágua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do O Plano Municipal de Saneamento Básico de Marituba operacionaliza-se por meio dos programas, projetos, ações e Documento iniciativas aqui descritas e pelo Plano de Execução com as estimativas de valores, cronograma das aplicações e fontes de recursos. Este é o produto que utiliza da etapa prognóstica para, dado o diagnóstico realizado, contemplar as modificações, ampliações e melhorias necessárias aos quatro componentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais). Para que as propostas ora realizadas tenham a devida eficiência, eficácia e efetividade, além de partirem da análise integrada do Projeto diagnóstico e do prognóstico, também foram considerados: i) recursos municipais, estudais e nacionais disponíveis; ii) estrutura atual do setor no município e a integração com outras áreas e setores da prefeitura; iii) legislação, e por fim, porém não menos importante: iv) interesse, prioridades e necessidades identificadas pelos próprios munícipes por meio da realização das oficinas. O planejamento estratégico do PMSB de Lei do Plano Municipal Marituba baseou a definição de Saneamento Básicodiversos programas e projetos contemplando intervenções cujo objetivo é o de aprimorar a prestação de serviços de saneamento básico no município. Estes programas foram estabelecidos contemplando responsabilidades, metas e prazos de execução para as ações em horizontes temporais distintos, assim considerados: • Imediato: até 1 ano • Curto prazo: entre 2 e 6 anos; • Médio prazo: entre 7 e 12 anos; • Longo prazo: entre 13 e 20 anos; • Permanente: deve iniciar no prazo definido e permanecer ao longo de todo o horizonte de planejamento. Os programas respondem às metas de planejamento, ou seja, são desenhados de forma a se atingir o quanto se quer, assim como o quando se faz, ou seja, é o elemento que permite inferir parâmetros de medição ao alcance dos objetivos. As metas foram debatidas no sistemático processo de planejamento com participação popular, tornando clara e mensurável os objetivos. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação identificação das intervenções necessárias para cada um dos componentes do saneamento é realizada por meio da matriz SWOT, complementada com desdobramentos de cenários futuros e alocação das metas. Essa é a forma de seus impactos nas condições sistematizar os produtos anteriores e também de vida priorizar as intervenções. Cada uma das intervenções é classificada da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.seguinte maneira:

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (PMSB) tem o objetivo de consolidar os instrumentos de planejamento e gestão relacionados ao saneamento, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais. Tal Plano será A elaboração do PMSB, cconforme exigências previstas na Lei Federal n° 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, e na Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a ambiental, nas áreas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Premier Engenharia e Consultoria Sociedade Simples Ltda. firmou com a Agência Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – o Contrato Nº 023/2017, como tambémreferente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é para a elaboração dos de Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios para a Região do Estado de Santa CatarinaBaixo São Francisco (Feliz Deserto, PACATUBA, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em conformidade com o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Ato Convocatório nº 030/2016. O presente Plano Municipal de Saneamento Básico é composto de 06 (seis) produtos, assim discriminados: • PRODUTO 1 – Plano de Trabalho e Documento Plano de Mobilização e Comunicação Social; • PRODUTO 2 – Diagnóstico da Situação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: ; Volume I - Consolidação PRODUTO 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações; • PRODUTO 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do Plano PMSB; e Ações para Emergências e Contingências; • PRODUTO 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico; • Volume II PRODUTO 6 Processo Relatório Final do PMSB - Documento Síntese. Neste documento será apresentado o Termo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo Referência para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (Produto 5) para o Município de PACATUBA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de Xique-Xique - (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Xique-Xique. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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Samples: 2017.cbhsaofrancisco.org.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (PMSB) tem o objetivo de consolidar os instrumentos de planejamento e gestão relacionados ao saneamento, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais. Tal Plano será A elaboração do PMSB, cconforme exigências previstas na Lei Federal n° 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, e na Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a ambiental, nas áreas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Premier Engenharia e Consultoria Sociedade Simples Ltda. firmou com a Agência Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – o Contrato Nº 023/2017, como tambémreferente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é para a elaboração dos de Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios para a Região do Estado de Santa CatarinaBaixo São Francisco (FELIZ DESERTO, Pacatuba, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em conformidade com o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Ato Convocatório nº 030/2016. O presente Plano Municipal de Saneamento Básico é composto de 06 (seis) produtos, assim discriminados: • PRODUTO 1 – Plano de Trabalho e Documento Plano de Mobilização e Comunicação Social; • PRODUTO 2 – Diagnóstico da Situação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: ; Volume I - Consolidação PRODUTO 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações; • PRODUTO 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do Plano PMSB; e Ações para Emergências e Contingências; • PRODUTO 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico; • Volume II PRODUTO 6 Processo de participação da sociedade na elaboração Relatório Final do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação PMSB - Documento Síntese. Neste documento estão apresentados os Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - PrognósticoPMSB, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e como também as metas; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos Contingências (Produto 4) para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema o Município de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoFELIZ DESERTO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente relatório denominado de Revisão da Legislação Urbanística (P8) almeja apresentar parte da revisão do Plano Diretor Participativo de Cerquilho, Parágrafo Io qual está dividido em 4 relatórios (P8A, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007P8B, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos P8C e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDSP8D), cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado visando estudos conclusivos para revisão do arcabouço legal, e do planejamento estratégico atual dentro de um escopo de revisão do Plano Diretor Participativo no município de Cerquilho. As etapas desse trabalho estão baseadas no Anexo I – Descritivo do Objeto, em consonância com o que foi previsto no Termo de referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Processo nº 175/2019, edital nº 57, Contrato nº 141/2019 - SF do referido município e aprovado no P1 - Plano de Trabalho referente a Atualização do Plano Diretor e de sua Lei do Município de Cerquilho. Assim, a Contratada propôs a elaboração de dez produtos, agrupados em 3 (três) Fases distribuídas em 9 (nove) etapas, conforme sintetizados na tabela abaixo. FASES ETAPAS DESCRIÇÃO PRODUTOS FASE 1 LEITURA ET 1 Plano de Trabalho P1 ET 2 Levantamento de Dados P2 ET 3 Diagnóstico (P3a + P3b + P3c) P3 FASE 2 PLANO DE AÇÃO ET 4 Prognóstico, Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas P4, P5 ET 5 Instrumentos, Gestão e Monitoramento P6 ET 6 Consolidação dos Planos Municipais Instrumentos Urbanísticos P7 ET 8 Minuta do Plano Diretor P9 ET 9 Considerações Finais: Plano Diretor P10 Tabela 1 - Planejamento de Saneamento Básico nos municípios etapas e produtos do Plano Diretor de Cerquilho. Elaboração: Polo Planejamento. Conforme Termo de Referência, para a revisão do Plano Diretor e demais leis e normas, deverão ser utilizados os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e os demais instrumentos que ampliem as condições para o desenvolvimento territorial sustentável do Município. O objetivo é o estabelecimento de diretrizes e de mecanismos para que a propriedade urbana ou rural cumpra a sua função social, de forma a reduzir as desigualdades, a prevenir a degradação ambiental, a preservar os valores culturais, a melhorar a qualidade de vida, prever e amenizar os impactos decorrentes do incremento das atividades econômicas, e a buscar o pleno desenvolvimento sustentável das potencialidades do Município. Os estudos presentes neste trabalho estarão em consonância com os seguintes instrumentos normativos: • Constituição Federal; • Lei Orgânica do Município de Cerquilho; • Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal; • Agenda 21 para o Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoSão Paulo; • Volume II – Processo Resoluções do Conselho das Cidades. • Lei nº 13.146, de participação 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da sociedade na elaboração do plano; Pessoa com Deficiência (LBI). Volume III – Diagnóstico Adequações da situação do saneamento lei municipal à Lei Federal nº 13.465/2017. • Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017 estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de seus impactos nas condições reunião de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicopúblico.

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Samples: www.cerquilho.sp.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°CONSIDERANDO que o município não possui em seu Corpo Técnico profissional indicado para proceder à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), Parágrafo Ibem como elaboração de projeto para licitação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário neste Município; CONSIDERANDO que se faz necessária a revisão do PMSB (Lei 3.541/2013), da em conformidade com o prazo instituído pela Lei Federal n°11.445 11.445/07; CONSIDERANDO que o sistema de 05 captação, tratamento e distribuição de janeiro água do Município não pode ser interrompido, por se tratar de 2007bem de uso comum a toda uma municipalidade; CONSIDERANDO que a interrupção dos serviços irá afetar toda estrutura do município, causando prejuízos imensos a população; CONSIDERANDO a necessidade de serviços com fonte de informação para tomada de decisão de gestores, auxiliando no planejamento de ações, produzindo relatórios detalhados, com grande abrangência de utilização pela equipe; CONSIDERANDO que, em momento pretérito, o Município buscou meios para contratar empresa especializada para esse fim, sendo realizada licitação que “estabelece diretrizes nacionais resultou no contrato 016/2017, carta convite 001/2017, onde logrou vencedora a empresa VPN SOLUTION PROVIDER CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, sendo que esta mesma não cumpriu com as cláusulas contratuais, sendo rescindido o contrato de prestação de serviços, fazendo necessária novo procedimento licitatório para o contratação e nova empresa; CONSIDERANDO a universalização do acesso ao saneamento básico, fica com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o município obrigado a elaborar poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, consequentemente, da qualidade de vida da população. Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO que a determinação do Decreto no. 7217/2010, artigo 26, parágrafo 4º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos , elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos na Lei 11.445/2007, como condição de acesso, a partir de 2014, arecursos orçamentários da União ou recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. O termo de referência – TR estabelece os requisitos mínimos necessários a serem apresentados pelo contratante, além de orientá-lo na elaboração e implantação do Plano abrange os serviços relativos Municipal Saneamento Básico – PMSB. O presente documento objetiva definir as diretrizes e procedimentos para auxiliar na elaboração do plano municipal de saneamento básico. A legislação brasileira, por meio da Lei 11.445/2007, define saneamento básico como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais a serem providos à população, nas áreas de abastecimento de águaágua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A mesma Lei, em conjunto com a Lei 12.305/2010, prevê, para cada município brasileiro, a existência de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência uma “Política Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico Básico”, a ser expressa por um “Plano de Saneamento Básico” e um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”. Essas ferramentas de gestão são consideradas premissas para todo e qualquer projeto técnico e financeiro para saneamento básico, a ser implementado em municípios brasileiros nos municípios do Estado de Santa Catarinapróximos anos. Desse modo, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final este documento visa à elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de forma participativa, com o objetivo de difundir o acesso aos serviços de saneamento básico e Documento do Projeto gerar cidades sustentáveis, em acordo com a Política Nacional de Saneamento, Lei nº 11.445/07. Implantar a gestão de saneamento básico no município, por intermédio da elaboração do Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico – PMSB, diagnosticar o estado de salubridade ambiental da prestação dos serviços de saneamento básico e estabelecer a programação das ações e dos investimentos necessários para a universalização, com qualidade, destes serviços. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições Consequentemente, promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, assim como organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade. Os serviços objeto da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas contratação referenciada neste TR têm por objetivo dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazo para prazo, de forma a universalização dos serviços atender as necessidades presentes e futuras de saneamento; Programasinfra-estrutura sanitária do município. Busca, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos ainda, preservar a saúde pública e as metas; e Ações condições de salubridade para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para o habitat humano, bem como priorizar a avaliação sistemática participação da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicosociedade na gestão dos serviços.

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Samples: www.santoantoniodepadua.rj.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente relatório denominado de Consolidação dos Instrumentos, Parágrafo IGestão e Acompanhamento (P7) almeja apresentar os principais instrumentos que embasarão a Revisão do Plano Diretor de Cerquilho. Este sétimo produto, parte da Lei Federal n°11.445 revisão do Plano Diretor Participativo de 05 Cerquilho, combina aspectos detidamente abrangidos pelos produtos anteriores, notadamente o segundo e terceiro (Levantamentos e Diagnóstico) e quarto e quinto (Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Ações), neste sentido, representa um dos aspectos mais basilares do novo Plano Diretor Participativo de janeiro de 2007Cerquilho: os instrumentos urbanísticos, que “estabelece diretrizes nacionais para se desdobram em dispositivos legais que dão ao município o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio ordenamento jurídico necessário para que este possa, de maneira adequada, orientar o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos uso e onerosos para aplicação a ocupação do solo no tempo e no espaço. As etapas desse trabalho estão baseadas no Anexo I – Descritivo do Objeto, em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas consonância com o que foi previsto no Termo de Referência referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Processo nº 175/2019, edital nº 57, Contrato nº 141 / 2019 - SF do Edital referido município e aprovado no P1- Plano de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria Trabalho referente a Atualização do Plano Diretor e de Estado sua Lei do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Município de Cerquilho. Assim, cujo objeto é a Contratada propôs a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado dez produtos, agrupados em 3 (três) Fases distribuídas em 9 (nove) etapas, conforme sintetizados na tabela abaixo. FASES ETAPAS DESCRIÇÃO PRODUTOS FASE 1 LEITURA ET 1 Plano de Santa CatarinaTrabalho P1 ET 2 Levantamento de Dados P2 ET 3 Diagnóstico (P3a + P3b + P3c) P3 FASE 2 PLANO DE AÇÃO ET 4 Prognóstico, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas P4, P5 ET 5 Instrumentos, Gestão e Monitoramento P6 FASE 3 PLANEJ. E LEGISLAÇÃO ET 7 Revisão da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final Legislação Urbanística P8 ET 8 Minuta do Plano Municipal Diretor P9 ET 9 Considerações Finais: Plano Diretor P10 Tabela 1 - Planejamento de Saneamento Básico etapas e Documento do Projeto de Lei produtos do Plano Municipal Diretor de Saneamento BásicoCerquilho. A Fase IX Elaboração: Polo Planejamento. Este relatório está organizado em 11 capítulos, incluindo esta apresentação. Inclui a estruturação do macrozoneamento e zoneamento a partir da teoria de território multinível. Os Capítulos iniciais abordam a introdução metodológica. O capítulo 3 descreve o macrozoneamento, seguido pelo capítulo 4 que aborda os conteúdos a cerca do zoneamento base, corredores e zoneamentos especiais. O capítulo 5 trata dos parâmetros urbanísticos e seus desdobramentos no território e no capítulo 6 é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação possível encontrar a estruturação da sociedade na elaboração hierarquia viária. Os capítulos seguintes tratam dos projetos prioritários do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos tratativa legislativa e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicoacompanhamento.

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Samples: www.cerquilho.sp.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I IV - Consolidação do Plano Municipal Prognóstico, objetivos, metas de Saneamento Básicocurto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências.

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Samples: www.agir.sc.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Considerando o disposto na Constituição Federal que, em seu art. 37, inciso XXI prevê que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; Considerando a previsão contida no Artigo 9°inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 130/2017, Parágrafo Ique atribui à Defensoria Pública do Estado de Goiás, no âmbito de sua autonomia funcional, praticar atos próprios de gestão; Considerando que, na forma do art. 4º, III, VII e seu § 2º, da Resolução CSDP nº 054/2018 - Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Goiás, incumbe à Defensoria Pública-Geral expedir atos para instituir e organizar as unidades administrativas; coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas; expedir atos e instruções para a execução das leis e regulamentos no âmbito da Defensoria Pública; e editar, quando necessário, resoluções, instruções normativas, recomendações, portarias, editais, memorandos, ofícios, decisões, despachos, relatórios, entre outros atos, encaminhando-os à Diretoria de Comunicação Social para publicação quando for o caso. Considerando as previsões legais constantes dos artigos 65, 66 e 67, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007Complementar nº 130/2017, que “estabelece diretrizes nacionais para conferem à Diretoria de Controle Interno (DCI) a atribuição de verificar a conformidade e a legalidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição; à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) a prestação de assessoria jurídica na forma do regimento interno, e à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) a prestação de serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, contratos, planejamento, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados, bem como promover o saneamento básico”, fica o município obrigado apoio administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; Considerando a elaborar o Plano Municipal necessidade de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos formalização das regras e onerosos para aplicação em ações desenhos dos fluxos dos processos de saneamento básico. O Plano abrange os compras e aquisições de bens e serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência âmbito da Defensoria Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoGoiás.

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