Common use of APRESENTAÇÃO Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente Parecer Anual, Parágrafo Ielaborado nos termos do Decreto nº 59.046/2013, da Lei Federal n°11.445 visa a integrar o sistema de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 controle interno da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é da Cultura e a apoiar a elaboração do Relatório Anual Conclusivo da Comissão de Avaliação, para posterior envio ao Secretário da Pasta, ao DCA/SEFAZ e ao TCE. Para tanto, esta elaboração parte da análise e cotejamento principalmente dos Planos Municipais seguintes documentos: a) Parecer Técnico da Unidade Gestora - UGE (principal fonte de Saneamento Básico nos municípios informações para esta análise); b) Relatório anual de prestação de contas da OS e anexos, sobretudo Quadro-Resumo; c) Pareceres da Unidade de Monitoramento dos exercícios anteriores; d) Relatórios das visitas de campo realizadas pela UM em 2016 a todas as OS parceiras, tendo como foco os processos de compras e contratações de serviços e os de contratação de recursos humanos; e) Planilha do Índice de Transparência obtida por meio de avaliação dos Sites dos Objetos Contratuais; f) Documento “Política Cultural da Secretaria da Cultura do Estado de Santa CatarinaSão Paulo”, principal referência para avaliação dos resultados finalísticos. A partir dessa documentação, dos estudos, visitas técnicas e reuniões realizadas, este Parecer examina os principais aspectos da execução dos contratos de gestão da SEC SP em parceria com organizações sociais de cultura no exercício de 2016, a saber: Eficácia e Efetividade; Conformidade e Transparência e Eficiência / Economicidade. Na avaliação da eficácia e efetividade da execução dos planos de trabalho, foram examinados: o cumprimento geral do plano de trabalho; os principais resultados finalísticos alcançados; a execução orçamentária; a evolução histórica dos recursos e resultados; as pesquisas realizadas e a cobertura territorial atingida no Estado de São Paulo com as ações do contrato de gestão in loco. A verificação da conformidade e transparência da execução contratual levou em conta: o cumprimento de obrigações contratuais e o atendimento à legislação vigente; a transparência auferida nos sites dos objetos contratuais e a regularidade nos processos de compras e contratações de serviços e de RH. No que diz respeito à eficiência / economicidade no uso dos recursos públicos, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho foco foi analisar o comparativo de gastos com recursos humanos entre organizações sociais e o comparativo de gastos com recursos humanos em relação ao Estado. Ao final, consta a Opinião da Unidade de Monitoramento quanto à execução contratual em 2016, seguida da objetivação dos critérios que a embasaram. Os cálculos comparativos entre as realizações de 2015 e 2016 e entre o previsto e o realizado em 2016 foram efetuados pela UM, a partir das fontes citadas. Para o cálculo foi utilizada divisão simples, de modo que os valores abaixo de 100% representam execução inferior à do ano anterior ou inferior à meta prevista, enquanto que valores acima de 100% indicam execução superior à do ano anterior ou superior à realização prevista. Eventuais solicitações de esclarecimentos ou complemento documental, bem como as recomendações decorrentes das verificações feitas, estão distribuídas ao longo do Parecer. Para atender a essas solicitações, a OS deverá incluir seção “Manifestação em resposta ao Parecer da Unidade de Monitoramento referente ao exercício 2016” no próximo Relatório Trimestral de 2017 (após a “Apresentação do Relatório” e antes das informações referentes ao cumprimento das metas), a ser entregue de acordo com o Cronograma Anual 2017. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx. Por meio desse mesmo e-mail, a organização social poderá, em caso de interesse, enviar sugestões, críticas e outras informações que julgar necessárias. Dada a importância de que as considerações aqui formuladas sejam conhecidas e sirvam como orientações para o aprimoramento das próximas pactuações e prestações de contas, cópia eletrônica deste Parecer, juntamente com o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final Comissão de Avaliação, será enviada à Unidade Gestora (UGE), aos conselhos e aos dirigentes da Organização Social, sendo também disponibilizada no portal Transparência Cultura, atendendo à Lei de Acesso à Informação. Salientamos, por fim, que esta verificação será complementada e aprofundada pela análise mais apurada das demonstrações contábeis e devidas comprovações pelos demais órgãos de fiscalização do Plano Municipal Estado (Secretaria da Fazenda e Tribunal de Saneamento Básico e Documento Contas do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação Estado), nos termos da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicolegislação vigente.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que Básico (PMSB) abrange o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos conjunto de serviços, infraestruturas e onerosos para aplicação em ações de instalações dos quatro eixos do saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a : abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, e drenagem e manejo de das águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo Com isso, estabelece um planejamento de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 ações para o município, atendendo aos princípios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais Política Nacional de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina– Lei Federal n.º 11.445/2007, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório e visando à universalização dos serviços, para a melhoria da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da saúde pública. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesconsiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento Saneamento Básico: etapa onde são identificadas as demandas e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização apontadas as carências dos serviços de saneamentosaneamento básico; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Plano Sistema de SaneamentoInformação Municipal de Saneamento Básico. O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura Municipal ou através de contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB apresenta uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, são apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação se refere ao Produto 6 e apresenta os anexos de minuta de lei e regulamentos de serviços do Plano Municipal de Saneamento BásicoPMSB.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de Santa Maria da Vitória (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Santa Maria da Vitória. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°A Prefeitura Municipal de Belém, Parágrafo Ipor intermédio da Unidade Coordenadora do Programa (UCP), com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de Empréstimo 3303/OC-BR, apresenta o Plano Específico de Reassentamento (PER) do Programa de Saneamento da Lei Federal n°11.445 Bacia da Estrada, referente às intervenções do PROMABEN II nas áreas: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela, Sub-Bacias I e II da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova (BHEN). O PROMABEN II consiste na segunda fase do programa de 05 intervenção urbanística iniciada em 2009 e tem por objetivo promover a melhoria das condições socioambientais da BHEN a partir de janeiro um conjunto de 2007ações de saneamento e infraestrutura urbana, mas também por ações sociais e ambientais, buscando assegurar a dignidade e o direito à moradia com qualidade à população moradora dos bairros que “estabelece diretrizes nacionais compõem a Bacia. A implantação do PROMABEN II exige diversas intervenções, incluindo a ação de deslocamentos involuntários1 de população e de atividades econômicas instaladas na poligonal delimitada para receber as obras de saneamento e infraestrutura. Nesse sentido, este PER visa estabelecer os critérios e procedimentos necessários para a condução dos processos de reassentamento de famílias e atividades econômicas e de medidas compensatórias, estando em consonância com as legislações brasileiras e internacionais vigentes, tais como o saneamento básico”Plano Nacional de Habitação, fica o município obrigado a elaborar Diagnóstico Habitacional de Belém, o Plano Municipal Habitacional de Saneamento BásicoBelém, as portarias e instruções normativas do Ministério das Cidades, do Ministério de Desenvolvimento Regional, a Nova Agenda Urbana e as políticas de salvaguardas sociais e ambientais orientadas pelo BID, com a finalidade de assegurar a reposição adequada, justa e com melhoria das condições socioambientais na Bacia da Estrada Nova. Tal 1 Alteração compulsória do local de moradia ou de exercício de atividades econômicas, provocado pela execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Inclui também deslocamentos motivados por situações de risco ou insalubridade ou ainda desocupação de áreas impróprias para a ocupação humana (BRASIL, 2013). Em atendimento ao disposto no Plano será um requisito prévio para que Diretor de Relocalização de População e Atividades Econômicas (PDR-2015), o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em PER demonstra as ações de saneamento básicoreposição de moradias e atividades econômicas utilizadas até o momento, garantindo a qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, e buscando, nas lições aprendidas, a melhoria dos procedimentos adotados. Este documento busca uniformizar esses procedimentos utilizados até o momento, incorporando as lições aprendidas no primeiro processo de ruptura dos vínculos formais das famílias com o território ocupado e necessário para a intervenção urbanística realizada. Nesse sentido, foram ajustadas as soluções propostas às famílias afetadas pelo Programa, assim como alguns dos critérios de trabalho. Assim sendo, este PER apresenta avanços ao conteúdo aprovado no PDR, que é o documento básico pactuado com o BID para orientar os processos de reassentamento do Programa. O Plano abrange os serviços relativos está organizado em 11 partes, a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fasesaber: • FASE IX: Versão Final 1) Apresentação 2) Introdução; 3) Justificativa; 4) Objetivos do Plano Municipal Especifico de Saneamento Básico Reassentamento; 5) Caracterização Socioambiental, Econômica e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento BásicoInstitucional das Áreas Correspondentes a Av. A Fase IX é apresentada em seis volumesXxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoAtualização Do Diagnóstico Socioeconômico e Cultural; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo 6) Marco jurídico adotado para a universalização dos serviços de saneamentocondução do reassentamento involuntário; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos 7) Normas e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência o reassentamento involuntário; 8) Trabalho Social 9) Gestão compartilhada: PROMABEN II e eficácia das ações programadas população afetada; 10) Acompanhamento e participação socialexecução do reassentamento; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicoe 11) Monitoramento e avaliação.

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Samples: promaben.belem.pa.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I IV - Consolidação do Plano Municipal Prognóstico, objetivos, metas de Saneamento Básicocurto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências.

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Samples: www.agir.sc.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o A elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que Básico (PMSB) abrange o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos conjunto de serviços, infraestruturas e onerosos para aplicação em ações de instalações dos quatro eixos do saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a : abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, e drenagem e manejo de das águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo Com isso, estabelece um planejamento de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 ações para o município, atendendo aos princípios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais Política Nacional de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina– Lei Federal n.º 11.445/2007, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório e visando à universalização dos serviços, para a melhoria da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final salubridade ambiental, a proteção dos recursos hídricos e a promoção da saúde pública. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesconsiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento Saneamento Básico: etapa onde são identificadas as demandas e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização apontadas as carências dos serviços de saneamentosaneamento básico; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Plano Sistema de SaneamentoInformação Municipal de Saneamento Básico. O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura Municipal ou através de contratação de empresa especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB apresenta uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, são apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação se refere ao Produto 6 e apresenta os anexos de minuta de lei e regulamentos de serviços do Plano Municipal de Saneamento Básico.PMSB. MINUTA 1 – MINUTA DE REGULAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 10 MINUTA 2 – MINUTA DE REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 48 MINUTA 3 – MINUTA DE REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 82 MINUTA 3 – MINUTA DE REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 112 MINUTA 4 – MINUTA DE REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS 126

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Samples: www.saaesmv.ba.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de Xique-Xique - (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Xique-Xique. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°A empresa HIDROBR Consultoria Ltda. firmou com a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) o Contrato nº. 012/2022, Parágrafo Ivinculado ao Contrato de Gestão nº. 028/ANA/2020, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico“Cadastro de Barragens e Empreendedores e Estudos de Viabilidade para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco”, fica em conformidade com o município obrigado Ato Convocatório nº. 036/2021. O cadastro indicará a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio localização das barragens, fornecerá informações como altura e volume, essenciais para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos órgão fiscalizador classifique as barragens quanto ao Dano Potencial Associado, e onerosos verificará se estas são reguladas pela Lei Federal nº 12.334/2010. Além disso, fornecerá outras componentes relacionadas à Política Nacional de Recursos Hídricos referentes à regularização dos barramentos. Já os estudos de viabilidade para aplicação a irrigação auxiliarão na promoção do uso eficiente da água a partir da adoção de sistemas e soluções de irrigação que minimizem perdas, bem como no fortalecimento e no impulso dos arranjos produtivos locais. Este documento corresponde ao relatório de “Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova”, cuja finalidade é descrever a realização de visitas in loco que levantaram informações e características técnicas de barragens previamente identificadas no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova. A construção do projeto originará os seguintes Produtos: • Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, indicando o número de barragens, a localização e o volume total estimado de armazenamento no formato de reservatório equivalente para cada bacia hidrográfica objeto dos serviços; • Produto 2 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac); • Produto 3 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac; • Produto 4 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Moxotó, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac; • Produto 5 – Relatório de Avaliação do Potencial Agrícola nas Bacias Hidrográficas Receptoras do PISF em ações Pernambuco, incluindo a localização das áreas aptas para irrigação, as culturas mais favoráveis, os sistemas existentes, planejados e propostos; e a demanda de saneamento básicoágua a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco; e • Produto 6 – Estudos de Viabilidade Econômica para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco, ilustrando os custos de irrigação a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco e o cenário que possui maior viabilidade técnica econômica. O Plano abrange Destaca-se que o projeto em questão está em consonância com os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado seguintes Objetivos do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)ODS): • Objetivo 1: Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares; • Objetivo 2: Erradicar a fome, cujo objeto é alcançar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarinasegurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável; • Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades; • Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos; • Objetivo 8: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste emprego pleno e produtivo e o trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicodigno para todos; • Volume II – Processo Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Objetivo 12: Garantir padrões de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento consumo e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicoprodução sustentáveis.

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Samples: Contrato De Gestão

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O planejamento estratégico do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que Básico de Marituba, realizado a partir do estudo de cenários de desenvolvimento teve o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos objetivo de planejar a gestão pública dos serviços e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a e também seus quatro eixos: abastecimento de águaágua potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do O Plano Municipal de Saneamento Básico de Marituba operacionaliza-se por meio dos programas, projetos, ações e Documento iniciativas aqui descritas e pelo Plano de Execução com as estimativas de valores, cronograma das aplicações e fontes de recursos. Este é o produto que utiliza da etapa prognóstica para, dado o diagnóstico realizado, contemplar as modificações, ampliações e melhorias necessárias aos quatro componentes (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais). Para que as propostas ora realizadas tenham a devida eficiência, eficácia e efetividade, além de partirem da análise integrada do Projeto diagnóstico e do prognóstico, também foram considerados: i) recursos municipais, estudais e nacionais disponíveis; ii) estrutura atual do setor no município e a integração com outras áreas e setores da prefeitura; iii) legislação, e por fim, porém não menos importante: iv) interesse, prioridades e necessidades identificadas pelos próprios munícipes por meio da realização das oficinas. O planejamento estratégico do PMSB de Lei do Plano Municipal Marituba baseou a definição de Saneamento Básicodiversos programas e projetos contemplando intervenções cujo objetivo é o de aprimorar a prestação de serviços de saneamento básico no município. Estes programas foram estabelecidos contemplando responsabilidades, metas e prazos de execução para as ações em horizontes temporais distintos, assim considerados: • Imediato: até 1 ano • Curto prazo: entre 2 e 6 anos; • Médio prazo: entre 7 e 12 anos; • Longo prazo: entre 13 e 20 anos; • Permanente: deve iniciar no prazo definido e permanecer ao longo de todo o horizonte de planejamento. Os programas respondem às metas de planejamento, ou seja, são desenhados de forma a se atingir o quanto se quer, assim como o quando se faz, ou seja, é o elemento que permite inferir parâmetros de medição ao alcance dos objetivos. As metas foram debatidas no sistemático processo de planejamento com participação popular, tornando clara e mensurável os objetivos. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação identificação das intervenções necessárias para cada um dos componentes do saneamento é realizada por meio da matriz SWOT, complementada com desdobramentos de cenários futuros e alocação das metas. Essa é a forma de seus impactos nas condições sistematizar os produtos anteriores e também de vida priorizar as intervenções. Cada uma das intervenções é classificada da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.seguinte maneira:

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Samples: www.marituba.pa.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente trabalho constitui parte do objeto do Termo de Contrato nº009/2020 firmado entre o Governo do Estado da Bahia, Parágrafo Iatravés da Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento e o Consórcio Nova Engevix-RK Engenharia, representado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos SA e RK Engenharia e Consultoria Ltda. O objeto é a Contratação do Serviço de Plano de Esgotamento Sanitário da Lei Federal n°11.445 Região Metropolitana de 05 Salvador. O contrato teve data da assinatura em 15 de janeiro outubro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais 2020 e foi iniciado a partir da Autorização para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal Prestação de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básicoServiço – APS. O Plano abrange de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Salvador se configura como um tema da maior relevância para o meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das populações dos 13 (treze) municípios da Região Metropolitana de Salvador. Entre os serviços relativos a abastecimento de águamunicípios abrangidos por esse Contrato, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte faseestão: • FASE IX: Versão Final São Francisco do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoConde; • Volume II – Processo Candeias; • Xxxx X’xxxxx; • Itaparica; • Xxxxx xx Xxxxxxx; • Madre de participação Deus; • Mata de São João; • Pojuca; • Salvador; • São Sebastião do Passé; • São Francisco do Conde; • Xxxxxx Xxxxx; e • Xxxx Xxxx. O objetivo geral da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico PES-RMS é avaliar a situação de esgotamento sanitário da situação do saneamento região, considerando as soluções atuais adotadas, incluindo a concepção atual dos sistemas de coleta, transporte, tratamento e destino final dos efluentes, ao nível de seus impactos nas condições saturação urbanística das áreas, tendo em vista a otimização da infraestrutura existente, a adoção de vida tecnologias apropriadas quando da população; • Volume IV - Prognósticodefinição dos sistemas de tratamento, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização expansão racional dos serviços e as adequações possíveis para o novo período de saneamento; Programasalcance do Plano. O PES-RMS possibilitará a indicação de soluções e o planejamento das ações para elaboração de novos estudos, projetos e implantação de sistemas; definição de novos critérios e parâmetros. Também buscará a integração das ações necessárias relativas à expansão dos sistemas, cooperando para atingir os objetivos a minimização de custos e as metasmaximização de benefícios; contribuir para estruturação física e social da área; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos colaborar para a avaliação sistemática da eficiência recuperação, manutenção e eficácia das ações programadas minimização dos impactos negativos causados ao meio ambiente, buscando medidas mitigadoras e/ou compensatória para os corpos hídricos. Este documento apresenta o Diagnóstico dos Sistemas de Esgotamento Sanitário – Disposição Final e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema Corpos Receptores de Informações Esgoto, do Plano de Saneamento. O presente documento tem por Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Salvador, cujo objetivo apresentar o Volume I - Consolidação contemplará a avaliação das disposições finais e dos corpos receptores de esgotos, sendo estes avaliados quanto à área de influência do Plano Municipal de Saneamento Básicolançamento dos esgotos e ao atendimento às legislações pertinentes e repercussões no meio ambiente.

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Samples: Contrato N° 09/2020

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Prezado funcionário, A KPMG no Artigo 9°Brasil, Parágrafo Ipor meio do Comitê Executivo e da Comissão de funcionários, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais apresenta as premissas estabelecidas para o saneamento básico”Programa de Participação nos Lucros (PPL) do ano fiscal 2014/2015. As premissas adotadas para o desenvolvimento do Programa de Participação nos Lucros (PPL) refletem particularidades dos diferentes negócios da KPMG e das melhores práticas de mercado: • ser autofinanciável (distribuído quando atingida as metas financeiras) • ser transparente (comunicação clara do programa e evolução periódica dos resultados) • ser participativo (funcionários acompanham os resultados e contribuem com sugestões de melhoria através da comissão) • ser evolutivo (valoriza os melhores resultados, fica bem como o município obrigado desempenho individual) O programa foi desenvolvido pela área de Remuneração & Benefícios em conjunto com os PICs de áreas e Comitê Executivo com o objetivo de: • incentivar a elaborar busca por alavancar resultados • focar a estratégia de negócios • convergir interesses das firmas-membro e dos funcionários • evidenciar a importância da contribuição de todos para o Plano Municipal alcance das metas da Organização, dos Departamentos, dos Services Groups e das BUS • proporcionar que os diferentes níveis de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio contribuição na entrega de resultados sejam remunerados de forma adequada O Comitê Executivo da KPMG foi responsável por definir o funding para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações pagamento do PPL, de saneamento básicoacordo com o modelo de Governança Corporativa existente na Organização. O Plano abrange programa de participação nos lucros (PPL) da KPMG no Brasil é aplicável ao período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2015, no qual serão apurados os serviços relativos resultados pertinentes. O programa de participação nos lucros (PPL) foi estruturado com base em cinco esferas de abrangência que retratam a abastecimento estrutura funcional da Organização e refletem o fluxo do processo de águadesdobramento de metas utilizado pela KPMG no Brasil: Sucesso da Organização, esgotamento sanitárioSucesso do Departamento, limpeza urbana Sucesso do Service Group, Sucesso da BU e manejo Sucesso do Profissional. Essas esferas de resíduos sólidosabrangência estão relacionadas às metas atribuídas em budget para o ano fiscal 2014/2015, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fasesendo que representam: • FASE IX: Versão Final Sucesso da Organização – KPMG no Brasil como um todo • Sucesso do Plano Municipal Departamento – Audit, Advisory, Tax, Suporte do Negócio (Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) • Sucesso do Service Group – grupos de Saneamento Básico BUs que operam em conjunto dentro dos Departamentos de Advisory e Documento Tax) • Sucesso da BU – cada uma das BUs individualmente A esfera Sucesso do Projeto Profissional está relacionada ao resultado da Gestão de Lei performance de cada funcionário. Cada esfera de abrangência possui um peso percentual na composição do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesPPL: • Volume I Organização (KPMG) - Consolidação 15% • Departamento (Auditoria / Tax / Advisory / Suporte do Plano Municipal Negócio - Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) – 15% • Service Group (MC / RC / DA / National / International / Legal / TAX CENTRO 1 / TAX CENTRO 2 / TAX CENTRO 3 / TAX SUL / TAX NO – NE ) – 25% • BU’s (BU’s MC / BU’s RC / BU’s DA / BU’s TAX SP / Tax Escrit Reg / Legal Cont / Legal Corp) – 25% OU • BU’s (BU’s Auditoria / Tax Compl RJ / Tax Brasília / KDSC Audit e Tax / BU’s de Saneamento Básico; Suporte do Negócio / Infraestrutura e Suporte das Áreas Técnicas) – 50% Volume II Profissional Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.20%

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Samples: Acordo De Participação Dos Empregados Nos Lucros Das Sociedades

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 Este documento corresponde ao Termo de 05 Referência para a Elaboração do Sistema de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Informação Municipal de Saneamento BásicoBásico do município de Xxxxx Xxxxxx (BA), em conformidade com o Contrato nº 020/2017. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações E trata do levantamento de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a informações dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Xxxxx Xxxxxx. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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Samples: pauloafonso.ba.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência A partir do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa CatarinaAto Convocatório nº 05/2023, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), enquanto entidade delegatária do Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras (CBH Macaé Ostras), realizou a escolha de uma empresa especializada para conduzir os serviços referentes ao "Programa de Regularização do Uso da Água da Região Hidrográfica VIII (RH VIII)". Este programa é respaldado pelo Plano Plurianual de Investimentos da Região Hidrográfica VIII, abrangendo subsídios para iniciativas como o Relatório "Cadastro de Usuários de Água e Outorga de Direitos de Uso" (Programa 5), "Outorga de Lançamento de Poluentes no Meio Hídrico" (Produto 6), "Ampliação da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final Cobrança pelo Uso da Água" (Programa 7) e "Controle de Extração de Água Subterrânea" (Produto 17). O programa de regularização delineado pelo projeto visa adquirir conhecimento e sistematizar dados para respaldar os programas de ação delineados no Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Macaé e das Ostras. Isso inclui a Ação C, que engloba o estímulo ao reuso, a redução do Plano Municipal consumo e o controle de Saneamento Básico perdas, integrada ao Programa C – Cadastro de Usuários de Água e Documento do Projeto Outorga de Lei do Plano Municipal Direitos de Saneamento BásicoUso, vinculado ao progressivo alcance de índices de eficiência no uso e na fiscalização. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - PrognósticoAdemais, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo o programa subsidiará conhecimento para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos implementação da Ação F – Facilitação e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações o acompanhamento do Plano de SaneamentoRecursos Hídricos e do respectivo Programa F4 – Ampliação da Cobrança pelo Uso da Água. O Desse modo, o presente documento tem por objetivo como finalidade apresentar o Volume I - Consolidação Plano de Trabalho em atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Contrato nº 18/2023, firmado entre a empresa selecionada, RHA Engenharia, e o CILSJ. Este documento, intitulado "Plano de Trabalho", apresenta o detalhamento metodológico a ser aplicado em cada etapa de execução do Plano Municipal de Saneamento Básicoprojeto.

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Samples: cbhmacae.eco.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Considerando o disposto na Constituição Federal que, em seu art. 37, inciso XXI prevê que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações; Considerando a previsão contida no Artigo 9°inciso III do art. 7º da Lei Complementar nº 130/2017, Parágrafo Ique atribui à Defensoria Pública do Estado de Goiás, no âmbito de sua autonomia funcional, praticar atos próprios de gestão; Considerando que, na forma do art. 4º, III, VII e seu § 2º, da Resolução CSDP nº 054/2018 - Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Goiás, incumbe à Defensoria Pública-Geral expedir atos para instituir e organizar as unidades administrativas; coordenar, orientar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas; expedir atos e instruções para a execução das leis e regulamentos no âmbito da Defensoria Pública; e editar, quando necessário, resoluções, instruções normativas, recomendações, portarias, editais, memorandos, ofícios, decisões, despachos, relatórios, entre outros atos, encaminhando-os à Diretoria de Comunicação Social para publicação quando for o caso. Considerando as previsões legais constantes dos artigos 65, 66 e 67, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007Complementar nº 130/2017, que “estabelece diretrizes nacionais para conferem à Diretoria de Controle Interno (DCI) a atribuição de verificar a conformidade e a legalidade dos processos de aquisição, contratação e pagamentos realizados pela Instituição; à Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) a prestação de assessoria jurídica na forma do regimento interno, e à Diretoria-Geral de Administração e Planejamento (DGAP) a prestação de serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, contratos, planejamento, patrimônio, infraestrutura, recursos humanos, transportes, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados, bem como promover o saneamento básico”, fica o município obrigado apoio administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; Considerando a elaborar o Plano Municipal necessidade de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos formalização das regras e onerosos para aplicação em ações desenhos dos fluxos dos processos de saneamento básico. O Plano abrange os compras e aquisições de bens e serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência âmbito da Defensoria Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoGoiás.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Relatório no Artigo 9°formato A4, Parágrafo Iindividualizado por loteamento levantado, apresentando o resultado da Lei Federal n°11.445 pesquisa, devidamente encadernado juntamente com a documentação levantada. - Mapa Fundiário em pranchas no formato padronizado (simplificar na menor quantidade de 05 pranchas possível), individualizado por loteamento levantado, devidamente encadernado, apresentando a planta de janeiro sobreposição do projeto de 2007parcelamento aprovado anteriormente, caso exista, com a situação implantada das ocupações utilizando da true-ortofoto. MINUTA - Proposta inicial para o projeto urbanístico de regularização fundiária para cada loteamento contratado; compreende: - diagnóstico das necessidades de adequação à malha viária urbana existente; - necessidade de adequação do desenho das quadras para melhor visibilidade e tráfego; - verificação e proposição de adequação ao dimensionamento necessário referente à infraestrutura essencial implantada (equipamentos públicos, calçamento, esgoto, energia, fornecimento de água); - análise da necessidade de realocação de moradias em face de estarem em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, em locais contaminados, insalubres, entre outros; - possibilidade de recolocação de unidades quando houver; - demarcação dos pontos em desacordo com a legislação urbanística e ambiental vigentes e apresentar os ajustes necessários; - proposição de medidas de requalificação urbana quando aplicável; - Deverá seguir as seguintes normas: - Área em m²; - Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute); - Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais (distâncias); - Escala da planta mínima de 1:1000; - Articulação das pranchas em formato padronizado e organização na menor quantidade de pranchas possível; - Graficação dos confrontantes e parcelamentos limítrofes existentes; - Delimitação dos limites do assentamento, demarcando as vias do entorno; - Demarcação das vias, com definição e cotas das larguras; - Demarcação dos passeios, com indicação e cotas das dimensões (larguras); - Demarcação das áreas livres públicas e terrenos vazios; - Demarcação de quadras e lotes, com indicação das áreas totais, dimensões, confrontantes, raios, ângulos e afastamento das vias principais; - Apresentar escala adequada à área analisada (1:1000); - Identificação das vias; - Nome do responsável técnico e assinatura, com RRT do CAU - Planta urbanística preliminar em escala mínima de 1:1000, organizada em prancha(s) compilando as informações de cada área que será objeto de intervenção e cortes ou elevações necessários à compreensão das proposições para o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária; - Deverá conter graficação em prancha(s) das intervenções propostas através de notas ou detalhes, bem como os cortes e elevações necessários à sua compreensão. - A Planta urbanística deverá apresentar polígonos fechados de quadras, lotes e edificações existentes, com layers distintos para cada feição, em arquivos com extensão dwg, individualizado por loteamento em estudo - O Estudo Preliminar deverá ser produzido e entregue, individualizado por loteamento contratado, em meio digital nas extensões dwg e pdf e em 2 (duas) vias impressas, assinadas pelo coordenador e pela equipe técnica responsável com indicação do registro no CAU, devidamente encadernados; - Os projetos deverão ser realizados em software AutoCAD, no formato dwg e as impressões devem ser realizadas por plotter em papel opaco 90 gr/m² devidamente dobradas e encadernadas. - As pranchas do Estudo Preliminar deverão ser realizadas na escala mínima de 1:1000 em formato padronizado (simplificar na menor quantidade de pranchas possível). MINUTA - Proposta final para o projeto urbanístico de regularização fundiária compreende a proposta final das medidas a serem implementadas para cada loteamento contratado, que “estabelece diretrizes nacionais para foram aprovadas através do estudo preliminar. - O projeto urbanístico deverá ser finalizado em nível de projeto executivo e legal, permitindo a adequada compreensão das informações apresentadas, em acordo com as normas técnicas vigentes, a fim de obter o saneamento básico”, fica o município obrigado necessário licenciamento junto aos órgãos competentes. - Deverá prever a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básicoadequação à padronização exigida pelos órgãos públicos licenciadores. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é - Deve propiciar a elaboração da Certidão de Regularização Fundiária. - Deverá seguir as seguintes normas: - Área em m²; - Dimensões angulares em graus, minutos e segundos (azimute); - Dimensões lineares em metros, com duas casas decimais (distâncias); - Escala da planta mínima de 1:1000; - Articulação das pranchas em formato padronizado e organização na menor quantidade de pranchas possível; - Graficação dos Planos Municipais confrontantes e parcelamentos limítrofes existentes; - Delimitação dos limites do assentamento, demarcando as vias do entorno; - Demarcação das vias, com definição e cotas das larguras; - Demarcação dos passeios, com indicação e cotas das dimensões (larguras); - Demarcação de Saneamento Básico nos municípios quadras e lotes, com indicação das áreas totais, dimensões, confrontantes, raios, ângulos e afastamento das vias principais; - Demarcação de faixas de domínio referentes a redes de infraestrutura e demais interferências incidentes; - Apresentar escala adequada à aprovação junto aos órgãos públicos licenciadores; - Identificação das vias; - Cortes transversais das vias, sendo um para cada largura existente no projeto urbanístico do Estado de Santa Catarinaloteamento; - Nome do responsável técnico e assinatura, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final com RRT do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoCAU.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para Este documento apresenta o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital para a contratação de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a Consultoria para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do município de Vitória da Conquista, detalhando os requisitos legais, as estratégias e Documento diretrizes, as especificações técnicas, os produtos a serem gerados e as condições de execução, na perspectiva da obtenção de um instrumento de Governo de alta qualidade técnica e atendendo aos requisitos das novas políticas públicas para a Gestão do Projeto de Saneamento Básico. A Lei Federal no 11.445/2007, que definiu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, como principal instrumento de Política Pública para o planejamento, prestação direta ou concessão, fiscalização, regulação e controle social dos Serviços de Saneamento Básico, que compreendem as componentes Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas. Em 02 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei Federal no 12.305, regulamentada através do Decreto no 7.404/2010, que institui a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda em 2010 foi publicado o Decreto no 7.405/2010 que instituiu o Programa Pró-Catador, com a finalidade de fomentar ações de apoio à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. A Fase IX nova Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que “é apresentada condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), executado em seis volumesfunção dos resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios”. Em seu artigo 13º a Lei Federal 12.305/2010 estabelece o conteúdo mínimo a ser contemplado no PGIRS, que faz parte integrante do PMSB. No âmbito estadual, o município de Vitória da Conquista foi inserido no Programa Desafio do Lixo, promovido em 2008 pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Neste sentido foi instaurado o competente Inquérito Civil, com o objetivo de responsabilizar judicialmente o município para a eliminação do “lixão” e para a elaboração e implementação da gestão responsável dos resíduos sólidos. No âmbito do Inquérito Civil promovido pelo Ministério Público, encontra-se inserido o Relatório da Perícia realizada pelo Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente – CEAMA, onde foi definida, dentre outras, a seguinte responsabilidade legal para o município: • Volume I - Consolidação Em atendimento a esse conjunto de requisitos legais, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista pretende contratar serviços de Consultoria para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, o que se constitui no objetivo dos presentes Termos de Referência. No contexto da Política Nacional de Saneamento Básico; • Volume II – Processo , o PMSB constitui requisito legal obrigatório para delegação da prestação de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento, para celebração de convênios para recebimento de recursos não onerosos, contratação de financiamentos para obras de saneamento e para a formação de Consórcios Municipais para gestão regionalizada dos serviços. A implementação do PMSB assegura grandes benefícios para a sociedade, sobretudo: - melhoria das condições de saúde, com impactos, principalmente nos indicadores de saúde infantil, a exemplo da mortalidade infantil; Programas- proteção do meio ambiente, projetos especialmente água e ações necessárias solo; - contribuição para atingir os objetivos a redução da pobreza e; - desenvolvimento urbano, econômico e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos social. Como atribuição indelegável do Município, titular dos serviços, o PMSB deve ser elaborado com plena participação social, por meio de mecanismos e procedimentos para a que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e da prestação e avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal dos serviços de Saneamento Básico.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°A empresa HIDROBR Consultoria Ltda. firmou com a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo (Agência Peixe Vivo) o Contrato nº. 012/2022, Parágrafo Ivinculado ao Contrato de Gestão nº. 028/ANA/2020, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico“Cadastro de Barragens e Empreendedores e Estudos de Viabilidade para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco”, fica em conformidade com o município obrigado Ato Convocatório nº. 036/2021. O cadastro indicará a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio localização das barragens, fornecerá informações como altura e volume, essenciais para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos órgão fiscalizador classifique as barragens quanto ao Dano Potencial Associado, e onerosos verificará se estas são reguladas pela Lei Federal nº 12.334/2010. Além disso, fornecerá outras componentes relacionadas à Política Nacional de Recursos Hídricos referentes à regularização dos barramentos. Já os estudos de viabilidade para aplicação a irrigação auxiliarão na promoção do uso eficiente da água a partir da adoção de sistemas e soluções de irrigação que minimizem perdas, bem como no fortalecimento e no impulso dos arranjos produtivos locais. Este documento corresponde ao relatório de “Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova”, cuja finalidade é descrever a realização de visitas in loco que levantaram informações e características técnicas de barragens previamente identificadas no Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova. A construção do projeto originará os seguintes Produtos: • Produto 1 – Relatório de Identificação Remota de Barragens nas Bacias Hidrográficas dos Rios Moxotó, Pajeú e Terra Nova, indicando o número de barragens, a localização e o volume total estimado de armazenamento no formato de reservatório equivalente para cada bacia hidrográfica objeto dos serviços; • Produto 2 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Terra Nova, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC); • Produto 3 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac; • Produto 4 – Cadastro de Barragens, Empreendedores e Usos de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Moxotó, incluindo a localização das barragens cadastradas e o número de formulários de empreendedores e usos de água apresentados à Apac; • Produto 5 – Relatório de Avaliação do Potencial Agrícola nas Bacias Hidrográficas Receptoras do PISF em ações Pernambuco, incluindo a localização das áreas aptas para irrigação, as culturas mais favoráveis, os sistemas existentes, planejados e propostos; e a demanda de saneamento básicoágua a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco; e • Produto 6 – Estudos de Viabilidade Econômica para Irrigação a partir do PISF em Pernambuco, ilustrando os custos de irrigação a partir do PISF ou do rio São Francisco em Pernambuco e o cenário que possui maior viabilidade técnica econômica. O Plano abrange Destaca-se que o projeto em questão está em consonância com os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado seguintes Objetivos do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)ODS): • Objetivo 1: Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares; • Objetivo 2: Erradicar a fome, cujo objeto é alcançar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarinasegurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável; • Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades; • Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos; • Objetivo 8: Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste emprego pleno e produtivo e o trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicodigno para todos; • Volume II – Processo Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; e • Objetivo 12: Garantir padrões de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento consumo e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicoprodução sustentáveis.

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Samples: Contrato De Gestão

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Esse produto tem como objetivo apresentar o Produto 1 - Plano de Trabalho adotado, para a elaboração da Atualização do Plano Diretor e de sua Lei do Município de Cerquilho, detalhando as etapas envolvidas, a metodologia adotada e os processos que irão nortear esse estudo. As etapas desse trabalho estão em consonância com o que foi previsto no Artigo 9°Termo de referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Parágrafo IProcesso nº 175/2019, Edital nº 57, Contrato nº 141 / 2019 - SF do referido município. Em função da realidade da cidade, englobará os levantamentos, análises, oficinas e audiências que subsidiarão a construção dos produtos a serem entregues e que deverão ser adotadas pelo município a fim de alcançar os objetivos preconizados pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal n°11.445 10.257. Baseado no Anexo I – Descritivo do Objeto do Edital a Contrata propõe a elaboração de dez produtos, de maneira a dar maior clareza ao trabalho e melhorar a quantidade de informações sobre o Plano Diretor. Assim, este Plano de Trabalho prevê a entrega dos seguintes produtos: • Produto 01 - Plano de Trabalho • Produto 02 - Levantamento de Dados • Produto 03 – Diagnóstico • Produto 04 – Prognóstico • Produto 05 - Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas • Produto 06 - Instrumentos, Gestão e Monitoramento • Produto 07 - Consolidação dos Instrumentos Urbanos • Produto 08 - Revisão da Legislação Urbanística • Produto 09 - Minuta do Plano Diretor • Produto 10 - Plano Diretor Conforme a Constituição Federal (art. 182, § 1o), o Plano Diretor consiste no instrumento básico da política de janeiro desenvolvimento urbano, no qual deverão estar contidos os aspectos físicos, sociais, econômicos e sociais desejados pela coletividade. Por meio do Plano Diretor, deve-se procurar alterar a realidade presente para que se possa obter uma melhor qualidade de 2007vida da população. A cidade deve ter por premissa, para que “estabelece diretrizes nacionais para cumpra com as suas funções sociais, propiciar à população o exercício de seus direitos básicos: moradia, transporte público, saneamento básico, fica saúde, educação, lazer e trabalho. Um Plano Diretor – elaborado democraticamente, com propostas submetidas à apreciação prévia da população, das entidades de classe, das universidades etc. – proporciona um diagnóstico e um prognóstico da cidade e permite uma reflexão sobre seu futuro, capazes de orientar as ações e prioridades da Administração Pública, dos investimentos e a execução do orçamento. 2.Escopo dos Trabalhos O presente Plano de Trabalho é o Produto 01 previsto no Contrato n° 141 / 2019 – SF de 11/ 07/ 2019, cujo objeto a “Contratação de empresa especializada para a atualização do plano diretor e de sua lei” no município obrigado a elaborar de Cerquilho. Ele foi desenvolvido tendo como base o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 Anexo 1 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Carta Convite n° 10/2019, cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa CatarinaProcesso nº 175/2019, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básicoedital n° 57. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização O escopo dos serviços de saneamento; Programas, projetos técnicos agrupa-se em 3 (três) Fases e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V em 9 (nove) etapas conforme segue: Fase 1 - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática Leitura Diagnóstica da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração Realidade do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.Município

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente relatório denominado de Consolidação dos Instrumentos, Parágrafo IGestão e Acompanhamento (P7) almeja apresentar os principais instrumentos que embasarão a Revisão do Plano Diretor de Cerquilho. Este sétimo produto, parte da Lei Federal n°11.445 revisão do Plano Diretor Participativo de 05 Cerquilho, combina aspectos detidamente abrangidos pelos produtos anteriores, notadamente o segundo e terceiro (Levantamentos e Diagnóstico) e quarto e quinto (Prognóstico, Objetivos, Diretrizes e Ações), neste sentido, representa um dos aspectos mais basilares do novo Plano Diretor Participativo de janeiro de 2007Cerquilho: os instrumentos urbanísticos, que “estabelece diretrizes nacionais para se desdobram em dispositivos legais que dão ao município o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio ordenamento jurídico necessário para que este possa, de maneira adequada, orientar o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos uso e onerosos para aplicação a ocupação do solo no tempo e no espaço. As etapas desse trabalho estão baseadas no Anexo I – Descritivo do Objeto, em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas consonância com o que foi previsto no Termo de Referência referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Processo nº 175/2019, edital nº 57, Contrato nº 141 / 2019 - SF do Edital referido município e aprovado no P1- Plano de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria Trabalho referente a Atualização do Plano Diretor e de Estado sua Lei do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Município de Cerquilho. Assim, cujo objeto é a Contratada propôs a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado dez produtos, agrupados em 3 (três) Fases distribuídas em 9 (nove) etapas, conforme sintetizados na tabela abaixo. FASES ETAPAS DESCRIÇÃO PRODUTOS FASE 1 LEITURA ET 1 Plano de Santa CatarinaTrabalho P1 ET 2 Levantamento de Dados P2 ET 3 Diagnóstico (P3a + P3b + P3c) P3 FASE 2 PLANO DE AÇÃO ET 4 Prognóstico, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas P4, P5 ET 5 Instrumentos, Gestão e Monitoramento P6 FASE 3 PLANEJ. E LEGISLAÇÃO ET 7 Revisão da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final Legislação Urbanística P8 ET 8 Minuta do Plano Municipal Diretor P9 ET 9 Considerações Finais: Plano Diretor P10 Tabela 1 - Planejamento de Saneamento Básico etapas e Documento do Projeto de Lei produtos do Plano Municipal Diretor de Saneamento BásicoCerquilho. A Fase IX Elaboração: Polo Planejamento. Este relatório está organizado em 11 capítulos, incluindo esta apresentação. Inclui a estruturação do macrozoneamento e zoneamento a partir da teoria de território multinível. Os Capítulos iniciais abordam a introdução metodológica. O capítulo 3 descreve o macrozoneamento, seguido pelo capítulo 4 que aborda os conteúdos a cerca do zoneamento base, corredores e zoneamentos especiais. O capítulo 5 trata dos parâmetros urbanísticos e seus desdobramentos no território e no capítulo 6 é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação possível encontrar a estruturação da sociedade na elaboração hierarquia viária. Os capítulos seguintes tratam dos projetos prioritários do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos tratativa legislativa e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicoacompanhamento.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (PMSB) tem o objetivo de consolidar os instrumentos de planejamento e gestão relacionados ao saneamento, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais. Tal Plano será A elaboração do PMSB, cconforme exigências previstas na Lei Federal n° 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, e na Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a ambiental, nas áreas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Premier Engenharia e Consultoria Sociedade Simples Ltda. firmou com a Agência Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – o Contrato Nº 023/2017, como tambémreferente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é para a elaboração dos de Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios para a Região do Estado de Santa CatarinaBaixo São Francisco (Feliz Deserto, PACATUBA, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em conformidade com o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Ato Convocatório nº 030/2016. O presente Plano Municipal de Saneamento Básico é composto de 06 (seis) produtos, assim discriminados: • PRODUTO 1 – Plano de Trabalho e Documento Plano de Mobilização e Comunicação Social; • PRODUTO 2 – Diagnóstico da Situação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: ; Volume I - Consolidação PRODUTO 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações; • PRODUTO 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do Plano PMSB; e Ações para Emergências e Contingências; • PRODUTO 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico; • Volume II PRODUTO 6 Processo Relatório Final do PMSB - Documento Síntese. Neste documento será apresentado o Termo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo Referência para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (Produto 5) para o Município de PACATUBA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo foi criada em 15 de setembro de 2006 e equiparada à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Artigo 9°Estado de Minas Gerais, Parágrafo Ide acordo com a Lei Estadual nº 13.199, da Lei Federal n°11.445 de 05 29 de janeiro de 20071999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH Rio das Velhas) e é composta por uma Assembleia Geral, que “estabelece diretrizes nacionais para Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. A Agência de Bacia, prevista na Lei Estadual nº 13.199/99 é o saneamento básico”órgão executivo do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), fica pois a ela cumpre a função de implementar as principais decisões políticas do Comitê. De acordo com o município obrigado a elaborar art. 33 da Lei, as Agências de Bacia integram o Plano Municipal Sistema Estadual de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações Gerenciamento de saneamento básicoRecursos Hídricos (SEGRH). O Plano abrange os artigo 45 da Lei no 13.199/99 estabelece as competências das Agências de Bacia, ou Entidades equiparadas, dentre as quais se destacam: i) manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; ii) efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; iii) acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação; iv) celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços relativos para a abastecimento execução de águasuas competências; v) elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos comitês de bacia hidrográfica. Atualmente, esgotamento sanitárioa AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para 07 (sete) comitês estaduais mineiros, limpeza urbana e manejo sendo: • CBH Rio das Velhas: Deliberação CERH-MG nº 56, de resíduos sólidos18 de julho de 2007. • CBH Entorno da Represa de Três Marias: Deliberação CERH-MG nº 186, de 26 de agosto de 2009. • CBH Rio Pará: Deliberação CERH-MG nº 187, de 26 de agosto de 2009. • CBH Alto São Francisco: Deliberação CERH-MG nº 232, de 12 de maio de 2010. • CBH Rios Jequitaí /Pacuí: Deliberação CERH-MG nº 242, de 31 de maio de 2010. • CBH Rio Paracatu: Deliberação CERH-MG nº 282, de 12 de julho de 2011. • CBH Rio Urucuia: Deliberação CERH-MG nº 283, de 12 de julho de 2011. Além dos comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo está também habilitada, como tambémentidade delegatária, drenagem e manejo para exercer as funções de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo Agência de Referência Água do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 Comitê da Secretaria de Estado Bacia Hidrográfica do Desenvolvimento Econômico Sustentável Rio São Francisco (SDSCBHSF), cujo objeto é de acordo com a elaboração dos Planos Municipais Deliberação CBHSF nº 47, de Saneamento Básico nos municípios do Estado 13 de Santa Catarinamaio de 2010, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório aprovada por meio da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal Resolução CNRH nº 114, de Saneamento Básico e Documento do Projeto 10 de Lei do Plano Municipal junho de Saneamento Básico2010. A Fase IX é apresentada AGB Peixe Vivo assinou o Contrato de Gestão nº 003/2009 com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal 15 de Saneamento Básico; • Volume II – Processo dezembro de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento2009. O presente documento tem Contrato de Gestão estabelece em seu objeto o alcance, pela Entidade Equiparada, das metas constantes no Programa de Trabalho, cujos resultados são mensurados por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação meio de indicadores de desempenho, na forma estabelecida no Anexo ao Contrato. Conforme estabelecido no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão no 003/2009, assinado em 29 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial do Plano Municipal Estado, em Os indicadores a serem cumpridos pela AGB-Peixe Vivo e os respectivos critérios de Saneamento Básico.avaliação se referem à:

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°O presente relatório denominado de Revisão da Legislação Urbanística (P8) almeja apresentar parte da revisão do Plano Diretor Participativo de Cerquilho, Parágrafo Io qual está dividido em 4 relatórios (P8A, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007P8B, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos P8C e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDSP8D), cujo objeto é a contratação de serviço técnico especializado visando estudos conclusivos para revisão do arcabouço legal, e do planejamento estratégico atual dentro de um escopo de revisão do Plano Diretor Participativo no município de Cerquilho. As etapas desse trabalho estão baseadas no Anexo I – Descritivo do Objeto, em consonância com o que foi previsto no Termo de referência presente na Carta Convite nº 10/2019, Processo nº 175/2019, edital nº 57, Contrato nº 141/2019 - SF do referido município e aprovado no P1 - Plano de Trabalho referente a Atualização do Plano Diretor e de sua Lei do Município de Cerquilho. Assim, a Contratada propôs a elaboração de dez produtos, agrupados em 3 (três) Fases distribuídas em 9 (nove) etapas, conforme sintetizados na tabela abaixo. FASES ETAPAS DESCRIÇÃO PRODUTOS FASE 1 LEITURA ET 1 Plano de Trabalho P1 ET 2 Levantamento de Dados P2 ET 3 Diagnóstico (P3a + P3b + P3c) P3 FASE 2 PLANO DE AÇÃO ET 4 Prognóstico, Objetivos, Diretrizes, Ações e Metas P4, P5 ET 5 Instrumentos, Gestão e Monitoramento P6 ET 6 Consolidação dos Planos Municipais Instrumentos Urbanísticos P7 ET 8 Minuta do Plano Diretor P9 ET 9 Considerações Finais: Plano Diretor P10 Tabela 1 - Planejamento de Saneamento Básico nos municípios etapas e produtos do Plano Diretor de Cerquilho. Elaboração: Polo Planejamento. Conforme Termo de Referência, para a revisão do Plano Diretor e demais leis e normas, deverão ser utilizados os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e os demais instrumentos que ampliem as condições para o desenvolvimento territorial sustentável do Município. O objetivo é o estabelecimento de diretrizes e de mecanismos para que a propriedade urbana ou rural cumpra a sua função social, de forma a reduzir as desigualdades, a prevenir a degradação ambiental, a preservar os valores culturais, a melhorar a qualidade de vida, prever e amenizar os impactos decorrentes do incremento das atividades econômicas, e a buscar o pleno desenvolvimento sustentável das potencialidades do Município. Os estudos presentes neste trabalho estarão em consonância com os seguintes instrumentos normativos: • Constituição Federal; • Lei Orgânica do Município de Cerquilho; • Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal; • Agenda 21 para o Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoSão Paulo; • Volume II – Processo Resoluções do Conselho das Cidades. • Lei nº 13.146, de participação 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da sociedade na elaboração do plano; Pessoa com Deficiência (LBI). Volume III – Diagnóstico Adequações da situação do saneamento lei municipal à Lei Federal nº 13.465/2017. • Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017 estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de seus impactos nas condições reunião de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicopúblico.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista Em atendimento à aprovação da Lei Complementar Municipal nº 004/2021, que autoriza a outorgar, mediante a imposição de encargos, a Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública da CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, em conformidade com o disposto no Artigo 9°artigo 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n° 8.987, Parágrafo Ide 13/02/95 e nº 8.666, de 21.06.93, este relatório apresenta o Levantamento e Diagnóstico Geral da Rodoviária de Rurópolis, estruturado conforme descrito neste primeiro capítulo. O Capítulo 2 trata do diagnóstico geral da rodoviária, com destaque para: • Localização da rodoviária; • Viações de ônibus e a área de cobertura; e • Estrutura física do local O Capítulo 3 apresenta o levantamento e a análise do fluxo de passageiros e ônibus interestaduais e intermunicipais, das linhas e horários, da Lei Federal n°11.445 sazonalidade mensal e diária de 05 de janeiro de 2007viagens. No Capítulo 4 são apresentadas as receitas tarifárias e não tarifárias e as despesas e custos da operação da rodoviária, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado assim como considerações sobre a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básicopolítica tarifária do município. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento Capítulo 5 tem por objetivo apresentar analisar alternativas locacionais para o Volume I - Consolidação do Plano Municipal terminal rodoviário, uma vez que a área atual possui não conformidades que impactam na permanência de Saneamento Básicoseu uso como rodoviária. Por último, o Capítulo 6 apresenta as condicionantes para atender uma possível reforma da Atual Rodoviária, ou implantação de uma nova, com indicação de espaços e setores minimamente necessários para o empreendimento.

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Samples: Concessão Precedida De Obra Pública Novo Terminal Rodoviário De Rurópolis – Pa

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de Jaborandi (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de Jaborandi. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do Projeto de Lei serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no Artigo 9°ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, Parágrafo Ide acordo com a Lei Estadual nº 13.199, da Lei Federal n°11.445 de 05 29 de janeiro de 20071999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Além de comitês estaduais mineiros, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção para escolha da Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo atualmente, também, a Agência desta importante bacia do cenário Nacional. Em 2004 foi aprovado o Plano Decenal dos Recursos Hídricos, por meio da Deliberação CBHSF Nº 7. Ainda neste ano importantes avanços foram dados como, por exemplo, nas Deliberações CBHSF Nº 14 e Nº 15, onde se priorizaram o tipo de intervenções hidroambientais e o programa de investimentos para o Programa de Revitalização do São Francisco. Este ano foi de muita turbulência na vida do CBHSF devido ao polêmico projeto de transposição do rio São Francisco. Na ocasião foi criada a Deliberação CBHSF Nº 16, onde se estabeleceu as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O ano de 2005 se destaca pela consolidação dos instrumentos organizacionais do CBHSF, como seu regimento interno, competências, funcionamento, entre outras Deliberações. Já em 2007 as câmaras técnicas do Comitê realizaram estudos que culminaram na Deliberação CBHSF Nº 32-a, que dá diretrizes para a indicação da Entidade Delegatária à Agência de Águas do São Francisco. Neste ano foi entregue ao CBHSF os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, contratado pela ANA – Agência Nacional de Águas. Os anos de 2008 e 2009 foram marcados pela aprovação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A Deliberação CBHSF Nº 40 foi aprovada em 2008 e seu Anexo II foi aprovado em 2009. Abre-se, a partir de então, caminho para a viabilização de sua Agência de Águas. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH aprovou, em 2010, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos encaminhada pelo CBHSF (Resolução CNRH Nº 108). Neste ano o CBHSF indica a AGB Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Bacia do rio São Francisco – Deliberação CBHSF Nº 47 – e na Deliberação CBHSF Nº 49 o comitê aprova a minuta do Contrato de Gestão entre a AGB Peixe Vivo e a ANA. Na sequência o CNRH aprova a indicação da AGB Peixe Vivo para exercer a função de Agência de Águas do São Francisco (Resolução CNRH Nº 114). Durante o período de amadurecimento do CBHSF, entre os anos de 2001 a 2011, foi percebido que os projetos ligados ao programa de revitalização do rio São Francisco não atendiam às expectativas da maioria de seus membros. Daí, muitas deliberações do CBHSF foram criadas com objetivos, métodos e critérios que incorporassem o desejo dos membros do CBHSF; o que foi um sucesso, se observado o resultado destas deliberações, pois de fato estes projetos partem do seio das CCR. De acordo com o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PBHSF 2004-2013 estabelece diretrizes nacionais o processo de desenvolvimento da bacia do Rio São Francisco revela que os mais fortes impactos ambientais são historicamente recentes, tendo como causas de maior repercussão”: Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014 20 Foram identificadas como principais fontes de degradação hidroambiental da bacia, a poluição afetando a qualidade das águas e a erosão, afetando a quantidade. Além disto, entendeu-se que “a população local tem uma cultura acomodatícia sobre estes problemas, é mister estimular e orientar a discussão, inclusive para identificar que são as atividades locais que os geram, requerendo, portanto, iniciativas também locais para a solução destes problemas”. Consideraram-se como “exemplo emblemático” os problemas de erosão e poluição difusa; causados por manejo inadequado do solo na agricultura. Foi entendido que “todo esforço de preservação ou recuperação será insuficiente se no processo já instalado de produção (que tende a se ampliar e intensificar) não forem incorporadas tecnologias, processos ou práticas de conservação de solo e água que tenham aplicação ampla no processo produtivo para pequenos, médios e grandes produtores no território da Bacia”. Em consonância com estas indicações o saneamento básicoComitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco – CBHSF aprovou e divulgou a Carta de Petrolina em 7 de julho de 2011, onde são propostas Metas Prioritárias, otimizando recursos financeiros existentes e programados, envolvendo a União e entes federados integrantes da bacia hidrográfica e o comitê da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Os signatários da Carta de Petrolina consideraram “fundamental o estabelecimento de compromissos objetivos” com a continuidade dos esforços já realizados em prol da revitalização da bacia do rio São Francisco, com melhoria da qualidade de vida de seus povos, avocando, entre outras (“I - Água para Todos”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de “II - Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDSAmbiental”), cujo objeto é a seguinte meta: “III – Proteção e Conservação de Mananciais: implementar até o ano de 2030 as intervenções necessárias para a proteção de áreas de recarga e nascentes, da recomposição das vegetações e matas ciliares e instituir os marcos legais para apoiar financeiramente as boas práticas conservacionistas na bacia hidrográfica”. Seguindo as decisões do CBHSF através de suas Deliberações, a AGB Peixe Vivo contratou em 2011 uma Consultoria Técnica Especializada para elaborar os primeiros projetos de recuperação hidroambiental da bacia do rio São Francisco, projetos estes que estão alinhados tanto com os objetivos definidos pelo Plano Decenal da Bacia quanto com as Metas Intermediárias da Carta de Petrolina que visa a melhoria da qualidade de vida dos povos da bacia. Foram elaborados entre 2011 e 2012 vinte e dois projetos hidroambientais distribuídos entre as quatro regiões fisiográficas da bacia (Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco); e entre 2012 e 2013 foram contratadas, pela AGB Peixe Vivo, empresas para execução das obras que viriam a iniciar a recuperação hidroambiental da bacia hidrográfica do rio São Francisco. No segundo semestre de 2012 a AGB Peixe Vivo contratou uma Consultoria para prestar Assessoramento Técnico na execução da Fiscalização das Obras Hidroambientais e na Elaboração de 25 novos projetos hidroambientais. A Consultora contratada prestou assessoria técnica à AGB Peixe Vivo na Elaboração de Fichas Cadastrais Simplificadas de Propostas de Projetos que foi a forma encontrada pela Agência de compilar as informações necessárias para fazer a Seleção dos 25 projetos que seriam elaborados pela CONTRATADA. De posse do resultado do processo de seleção e priorização elaborado pela AGB Peixe Vivo, a DIREC do CBHSF e a AGB Peixe Vivo se reuniram no dia 22 de janeiro de 2013 na cidade de Maceió/AL com o objetivo de adequar a seleção/priorização inicial e definiram, a partir daquele momento, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios 25 (vinte e cinco) projetos hidroambientais na bacia hidrográfica do Estado rio São Francisco, conforme Resolução DIREC CBHSF Nº 28/2013. Os projetos hidroambientais aprovados na Resolução DIREC CBHSF Nº 28/2013 são reproduzidos no Quadro 2.1. Contrato de Santa CatarinaGestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 018/2014 025/2012 REVITALIZAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO RIO GRANDE, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. BOA SORTE E SEUS TRIBUTÁRIOS RIACHO ÁGUA VERMELHA, RIACHO DO ARAPUÁ, RIACHO POÇÕES, RIACHO DA ONÇA E RIO TAMANDUÁ, OESTE DA BAHIA MÉDIO 032/2012 REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MOXOTÓ, PERÍMETRO IRRIGADO DE IBIMIRIM - PARTE 2 SUBMÉDIO 033/2012 CARACTERIZAÇÃO DA DINÂMICA FLUVIAL E MONITORAMENTO HIDROLÓGICO-GEOMORFOLÓGICO DAS CONDIÇÕES DO CANAL FLUVIAL NO BAIXO SÃO FRANCISCO - REGIÃO À JUSANTE DA BARRAGEM DE XINGÓ ATÉ A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - PrognósticoFOZ BAIXO 039/2012 PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE NASCENTES ATRAVÉS DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL, objetivosCAPACITAÇÃO TÉCNICA, metas de curtoACESSO E MANEJO DE ÁGUA DE NASCENTES BAIXO 040/2012 PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS E RECOMPOSIÇÃO DA MATA CILIAR DAS NASCENTES LOCALIZADAS À MONTANTE DO PONTO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA BARRAGEM JUNQUEIRO, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.SÃO SEBASTIÃO / ALAGOAS BAIXO

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Samples: cdn.agenciapeixevivo.org.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o O Plano Municipal de Saneamento BásicoBásico (PMSB) tem o objetivo de consolidar os instrumentos de planejamento e gestão relacionados ao saneamento, com vistas a universalizar o acesso aos serviços, garantindo qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhores condições de vida à população, bem como a melhoria das condições ambientais. Tal Plano será A elaboração do PMSB, cconforme exigências previstas na Lei Federal n° 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto n° 7.217/2010, e na Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, é um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a ambiental, nas áreas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Premier Engenharia e Consultoria Sociedade Simples Ltda. firmou com a Agência Peixe Vivo – Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo – o Contrato Nº 023/2017, como tambémreferente ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é para a elaboração dos de Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios para a Região do Estado de Santa CatarinaBaixo São Francisco (FELIZ DESERTO, Pacatuba, Penedo, Piaçabuçu, Santana do Ipanema e Major Xxxxxxx) na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, em conformidade com o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Ato Convocatório nº 030/2016. O presente Plano Municipal de Saneamento Básico é composto de 06 (seis) produtos, assim discriminados: • PRODUTO 1 – Plano de Trabalho e Documento Plano de Mobilização e Comunicação Social; • PRODUTO 2 – Diagnóstico da Situação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: ; Volume I - Consolidação PRODUTO 3 – Prognóstico, Programas, Projetos e Ações; • PRODUTO 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do Plano PMSB; e Ações para Emergências e Contingências; • PRODUTO 5 – Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico; • Volume II PRODUTO 6 Processo de participação da sociedade na elaboração Relatório Final do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação PMSB - Documento Síntese. Neste documento estão apresentados os Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - PrognósticoPMSB, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e como também as metas; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos Contingências (Produto 4) para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema o Município de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoFELIZ DESERTO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS órgão da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Pernambuco, Parágrafo Item como atribuição coordenar a política estadual das alternativas penais, da implantando e estruturando núcleos de apoio para oferecer suporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos nas comarcas e juizados especiais criminais representativos do Estado, como forma de ampliar a execução desse instituto penal em Pernambuco. Com a inauguração, em Pernambuco, do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e a formalização do convênio com o Departamento Penitenciário Nacional DEPEN/MJ possibilitando a instalação de duas equipes técnicas multidisciplinar para se dar cumprimento ao que dispõe a Lei Federal 11.445 11.340/06 com vista a assegurar o apoio técnico às mulheres vitimizadas e seus familiares, bem como o efetivo cumprimento das penas alternativas ao agressor. Este Projeto visa contratar uma Entidade com objetivo de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange prestar os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no previstos neste Termo de Referência e seu anexo I, referente ao Convênio n° 013/2008 – Projeto de Interiorização de Apoio Técnico-operacional no combate a violência Doméstica e familiar contra a mulher na comarca de Garanhuns, celebrado entre esta secretaria e a União, na Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA, para avaliar encaminhar e acompanhar, o fomento e consolidar as ações previstas na Lei n° 11.340/06, de 07 de agosto de 2006, também denominada Lei Xxxxx xx Xxxxx, que incidam diretamente sobre a postura do Edital agressor, através da constituição de Concorrência Pública N°0012/2009 uma política de atendimento profissional ao acusado, à vitima e a sua família. A estruturação da Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Garanhuns tem a finalidade: * Construir e consolidar a rede de serviços de apoio no atendimento as mulheres vitimizadas e aos acusados; * Atendimento à mulher vitimizada, encaminhamento e acompanhamento psicossocial; * Atendimento ao agressor com avaliação do perfil, encaminhamento e acompanhamento psicossocial; * Visitas domiciliares; * Captação, cadastramento e capacitação das entidades parceiras; * Visitas as entidades parceiras; * Reuniões sócio-educativas sistemáticas, oficinas e seminários para o cumpridor de penas alternativas, bem como para as mulheres vitimizadas e rede social parceira. * Fornecer subsídios mediante laudos por escrito ou verbalmente em audiência ao Juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública; * Orientar e encaminhar medidas de prevenção voltadas para a vítima, o agressor e familiares, com especial atenção às crianças e adolescentes. De tal forma, a Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH – da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH, continua a implementar essa ação com foco voltado prioritariamente para a questão da prevenção criminal e a promoção de direitos humanos. Esta promoção possibilitará a permanência da política pública criminal e social, voltada para as Penas Alternativas como forma de combate à violência e a impunidade, objetivando, ainda, a inclusão social dos envolvidos em pequenos e médios delitos. Dessa forma, objetivamos a diminuição da reincidência e mudança de comportamento através do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)oferecimento de perspectivas de crescimento pessoal, cujo objeto é familiar e profissional por meios lícitos, tendo como ponto de partida a elaboração dos Planos Municipais aprendizagem de Saneamento Básico nos municípios condutas e atitudes que estejam de acordo com as normas e exigências de convivência social. Assim, o Poder Executivo do Estado de Santa CatarinaPernambuco demonstra, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório efetivamente, seu compromisso com a implementação de uma Política Pública de Prevenção Criminal consistente, haja vista a estruturação da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final equipe multidisciplinar especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Garanhuns, relativos à reinserção social do Público alvo, em que Penas Alternativas consta no Plano Municipal Estadual de Saneamento Básico e Documento Segurança Pública do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II Governo Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento BásicoPACTO PELA VIDA.

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Samples: Termo De Referência

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, Em atendimento ao escopo contratado para a revisão do Plano Diretor III (Lei Municipal nº 3.854/2004) e da Lei Federal n°11.445 de 05 Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 4.186/2007) de janeiro Valinhos, a sexta etapa dos trabalhos envolve a consolidação das propostas, considerando o resultado do processo participativo (Etapa 5), a qual servirá de 2007base para a elaboração das Minutas de Leis (Etapa 7). Destaca-se que o conteúdo a ser apresentado neste relatório se fundamenta nas questão que envolvem o desenvolvimento socioambiental do município, frente aos atributos ambientais, urbanísticos e culturais de Valinhos, na medida em que considera: • Existência de pressões à urbanização, decorrente do processo de migração metropolitana, frente à presença de importantes eixos rodoviários, que “estabelece diretrizes nacionais facilitam o deslocamento regional; • Preocupação com as áreas de conservação e interesse ambiental, que não possuem legislação específica, além da própria Lei da APA Serra dos Cocais, a qual conta com diversas inconsistências legais; • Adoção de medidas específicas para o saneamento básico”as áreas de proteção de manancial, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal partir da delimitação de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio sub-bacias que englobam os recursos hídricos que contribuem para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos a captação de água para aplicação em ações abastecimento público, articulando a política urbana com a de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência ; • Regulamentação do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 principal instrumento urbanístico responsável pela recuperação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarinamais- valia urbana, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho Estudo de Impacto Ambiental, garantindo infraestrutura adequada nos novos empreendimentos, sem ônus para o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicopoder público; • Volume II – Processo Fomento das centralidades de participação da sociedade na elaboração do planobairro, com pluralidade de funções e atividades, reduzindo os deslocamentos entre moradia-trabalho/comércio; • Volume III – Diagnóstico Integração do crescimento da situação cidade, uso e ocupação do saneamento solo e de seus impactos nas condições de vida da populaçãoestruturas viárias; • Volume IV - PrognósticoRetomada dos espaços públicos de convivência, objetivosestimulando as interações sociais; • Fomento da competitividade econômica de Valinhos, metas frente à posição estratégica do município na metrópole e com municípios vizinhos com maior capacidade de curtoatração de investimentos: Vinhedo, médio Louveira e longo prazo para a universalização dos serviços Itatiba, por exemplo; • Harmonização entre os desejos conflitantes da população em adotar o modelo de saneamento; Programascidade compacta, projetos com foco no adensamento, e ações necessárias para atingir os objetivos e manter as metascaracterísticas exclusivamente residenciais de baixíssima densidade, em bairros dotados de infraestrutura; e Ações • Promoção da coesão territorial no município, com destaque para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamentoas áreas urbanas isoladas. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.Diante deste contexto, Etapa 6 se estrutura conforme segue:

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Samples: www.valinhos.sp.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento apresenta o Produto 3 – Diagnóstico Participativo, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o referente ao Plano Municipal de Saneamento BásicoGestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do município de Pequeri/MG, objeto do contrato nº 002/2018 estabelecido entre a Prefeitura de Pequeri e a Zelo Ambiental – Engenharia e Consultoria. Tal Plano será um requisito prévio para A elaboração do PMGIRS de Pequeri é apoiada pela Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações apresenta, no Manual de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte faseReferência: • FASE IX: Versão Final Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, as diretrizes para a preparação do PMGIRS e Documento o conteúdo mínimo do Projeto Plano, baseado no artigo 19 da Lei Federal nº 12.305/2010. Em consonância com os referidos documentos este Produto contém o Diagnóstico Municipal Participativo no qual são apresentados aspectos relacionados à situação atual da gestão dos resíduos. São caracterizados todos os resíduos gerados no território do município que estejam no âmbito do PMGIRS, bem como seus fluxos, a caracterização das instalações de Lei manejo e demais componentes do sistema, além de dados financeiros que elucidam os custos de cada serviço prestado. Foi elaborado, essencialmente, a partir do levantamento de informações primárias, coletadas em campo e em reuniões com membros do Comitê, técnicos ou gerentes da Prefeitura, além de outros atores municipais como empresários, trabalhadores, comerciantes e catadores de recicláveis. O uso de informações secundárias se deu apenas no caso da inexistência ou da insuficiência de dados produzidos no âmbito municipal. Importante comentar que esta versão já incorpora as ponderações, correções ou complementações advindas da sua apresentação ao Comitê de Acompanhamento de Elaboração do Plano Municipal e a toda comunidade pequerinense, fato que ocorreu na Oficina Pública de Saneamento BásicoDiagnóstico Participativo realizada no dia 02 de outubro de 2019 no Espaço Cultural Família Caymmi. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal Dessa forma, entende-se que este Produto deverá se constituir no melhor subsídio para a etapa próxima de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivosna qual serão avaliadas as proposições, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programasprogramas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos indicadas para a avaliação sistemática solução dos problemas identificados, para a mitigação de impactos e para a melhoria da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicosituação que se pretende modificar no município.

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Samples: www.pequeri.mg.gov.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°Este documento corresponde ao Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico do município de São Félix do Coribe - (BA), Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 em conformidade com o Contrato nº 016/2017. E trata do levantamento de 05 informações dos sistemas de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaispluviais urbana e de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final É uma das etapas mais importantes do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), fundamental para subsidiar o planejamento e Documento a gestão de serviços de saneamento básico para o município de São Félix do Projeto Coribe. A Lei Federal n.º 11.445/2007, que estabelece a necessidade de Lei instituir o PMSB, dispõe que o saneamento básico engloba quatro vértices distintos, os quais um sem o outro não são suficientes para melhorar a prestação do serviço público. A construção do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumesBásico consiste nas seguintes etapas: • Volume I - Consolidação Etapa 1 – Plano de Trabalho, Programa de Mobilização Social e Programa de Comunicação do Plano Municipal PMSB: consiste no planejamento do processo de Saneamento Básicoelaboração do PMSB, detalhando todas as ações a serem desenvolvidas, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III Etapa 2 – Diagnóstico da situação Situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização Saneamento Básico: etapa em que são identificadas as demandas dos serviços de saneamentosaneamento básico e apontadas as carências dos serviços; • Etapa 3 – Prognóstico, Programas, projetos Projetos e ações necessárias Ações: formulação de estratégias para atingir alcançar os objetivos objetivos, diretrizes e as metasmetas definidas para o PMSB, de acordo com os horizontes de planejamento, incluindo a criação ou adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social; • Etapa 4 – Mecanismos e Procedimentos para Avaliação Sistemática do PMSB; e Ações para emergências Emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos Contingências: monitoramento e avaliação dos resultados do PMSB por meio mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e eficácia efetividade das ações programadas programadas; e participação socialações de emergência e contingência para casos de racionamento e aumentos de demanda temporária, assim como para solucionar problemas em função de falhas operacionais; • Volume VI Etapa 5 Termo de Referência para a Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Informação Municipal de Saneamento Básico: consiste no desenvolvimento de um documento que contenha uma proposta de Termo de Referência para elaboração do Sistema de Informação Municipal de Saneamento Básico O sistema projetado poderá ser desenvolvido diretamente pela Prefeitura ou através de contratação de firma especializada em desenvolvimento de software; • Etapa 6 – Relatório Final do PMSB - Documento Síntese: a versão final do PMSB irá apresentar uma síntese dos produtos elaborados, com conteúdo simplificado e de fácil compreensão. Juntamente com o produto, serão apresentadas as sugestões de minutas de legislação e regulação dos serviços de saneamento básico. Desta maneira, o PMSB visa dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade, por meio de metas definidas em um processo participativo.

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Samples: 2017.cbhsaofrancisco.org.br

APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista O Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) da CSN possui diretrizes e ações com o objetivo de contribuir para a redução dos acidentes e das doenças no Artigo 9°ambiente de trabalho de seus negócios Siderúrgico, Parágrafo IMineração, Logística, Cimento e Energia, na busca de construção de soluções que contribuam para a preservação da Lei Federal n°11.445 qualidade de vida do colaborador e a sustentabilidade dos negócios. O SGSST está baseado em três objetivos que norteiam todas as nossas ações: Um ambiente seguro, Conscientização dos riscos e na Melhoria no desempenho dos processos. Assim, este sistema de gestão fundamentou-se em 10 elementos prioritários para descrever as diretrizes Grupo CSN: Elemento Estratégico 01 – Compromisso e Liderança Elemento Estratégico 02 – Comunicação Elemento Estratégico 03 – Padrões e Procedimentos Elemento Estratégico 04 – Desenvolvimento Comportamental Elemento estratégico 05 – Gestão de janeiro Riscos Elemento Estratégico 06 – Gerenciamento da Mudança Elemento Estratégico 07 – Requisitos Legais Elemento Estratégico 08 – Planejamento Elemento Estratégico 09 – Gestão de 2007Fornecedores de Serviços Elemento Estratégico 10 – Gestão de Competências e Habilidades A CSN dispõe de uma Diretoria de Sustentabilidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, que “estabelece diretrizes nacionais está em constante busca de inovações e dispõe de meios necessários para o saneamento básico”garantir uma gestão adequada por meio de procedimentos operacionais, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos controle e onerosos para aplicação em ações indicadores de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviaissustentabilidade. Em atendimento ao elemento estratégico 09 - Gestão de Fornecedores de Serviços, a CSN elaborou o Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para fornecedores. Para acessar e trabalhar nas unidades da CSN, as empresas devem conhecer e seguir as normas e procedimentos previstos neste manual, além das demais regras específicas de cada unidade. Este manual traz o programa mínimo de segurança do trabalho e saúde, visando garantir que as atividades contratuais previstas no Termo sejam realizadas dentro dos padrões CSN, das normas e dos requisitos legais aplicáveis, com o objetivo de Referência prevenir acidentes e incidentes às pessoas e à propriedade. As exigências relacionadas à Segurança, Higiene Ocupacional e Medicina do Edital Trabalho, se fundamentam na Portaria nº 3.214, de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria 8 de Estado junho de 1978, do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS)Ministério do Trabalho e Previdência, cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico suas Normas Regulamentadoras e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada demais Requisitos Legais aplicáveis em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básicotodo território nacional.

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Samples: www.csn.com.br