Common use of APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS Clause in Contracts

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS. 8.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo: 8.1.1. Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃO” 8.1.2. Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA” 8.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local. 8.2.1. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas. 8.2.2. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados entre a licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO serão escritos em português, e os PREÇOS deverão ser cotados em reais. 8.3. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJ, número e a indicação do presente Edital. 8.4. A “Documentação”, no que couber, e a “Proposta Financeira” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa. 8.5. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação deste Município, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados. 8.6. As propostas deverão contemplar todas as obras/serviços e fornecimentos que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas. 8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições. 8.8. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro de nº. 01 8.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentação, devidamente rubricada e carimbada em todas as folhas, devendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.

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Samples: Tomada De Preços

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS. 8.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo: 8.1.1. Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃO” 8.1.2. Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA” 8.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local. 8.2.1. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas. 8.2.2. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados entre a licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO serão escritos em português, e os PREÇOS deverão ser cotados em reais. 8.3. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJ, número e a indicação do presente Edital. 8.4. A “Documentação”, no que couber, e a “Proposta Financeira” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa.com 8.5. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação deste Município, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados. 8.6. As propostas deverão contemplar todas toda as obras/serviços e fornecimentos obra que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas. 8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições. 8.8. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro de nº. 01 8.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentação, devidamente rubricada e carimbada em todas as folhas, devendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.

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Samples: Tomada De Preços

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS. 8.14.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo: 8.1.1. : • Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃOVolume I - Documentação 8.1.2. , “Volume II – Qualificação Técnica e" “Volume III – Qualificação Econômico- Financeira”; • Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA”Proposta Financeira por Item". 8.24.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO DNOCS no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local. 8.2.14.3. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas. 8.2.24.4. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados trocados entre a o licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO DNOCS serão escritos em português, e os PREÇOS valores pecuniários deverão ser cotados em reais. 8.34.5. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJ, número e a indicação do presente Edital, assim como a indicação do nome do projeto de irrigação Platôs de Guadalupe que pertence o item de interesse do licitante. 8.44.6. A “Documentação”Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem indicada no presente Edital, numerados sequencialmente e rubricados pelo representante legal da licitante ou seu procurador, sem rasuras, emendas ou repetições no que couber, e a “Proposta Financeira” deverão deverá estar datilografadas datilografada ou impressas impressa por processo eletrônico e em papel timbrado da empresapapel, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar numeradas e rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo pelo(a) proponente, seu representante legal da empresaou procurador. 8.54.7. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor da Divisão de Licitação deste Municípiodo DNOCS, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados. 8.6. As propostas deverão contemplar todas as obras/serviços e fornecimentos que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas. 8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições. 8.8. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro de nº. 01 8.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentação, devidamente rubricada e carimbada em todas as folhas, devendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.

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Samples: Concessão De Direito Real

APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS. 8.13.1. As No local, dia e hora designados no Edital para recebimento da documentação e da proposta as licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de apresentar 02 (dois) invólucrosenvelopes devidamente fechados, fechados contendo externamente a identificação da mesma e numerados, contendo: 8.1.1. Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃO” 8.1.2. Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA” 8.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local. 8.2.1. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas. 8.2.2. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados entre a licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO serão escritos em português, e os PREÇOS deverão ser cotados em reais. 8.3. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJEdital referente à licitação, número e a indicação do presente ocasião em que os mesmos ainda lacrados serão rubricados por todos os presentes. 3.2. O primeiro envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) conterá os documentos relacionados no item 2 das presentes normas, necessários à habilitação, preferencialmente numerados na seqüência estabelecida no Edital. 8.43.3. A “Documentação”documentação deverá ser apresentada em uma única via em publicação oficial ou qualquer tipo de cópia de validade legal, preferencialmente numerados na seqüência estabelecida no que couberEdital, ficando todo o material de posse da Prefeitura anexado ao processo licitatório. 3.4. O segundo envelope (PROPOSTA) deverá conter, redigido em idioma português e a “Proposta Financeira” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última assinado pelo representante legal da empresa.Proponente, a seguinte documentação: 8.53.4.1. Os documentos serão apresentados em originalProposta conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Cubatão (Anexo V), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação deste Município, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados. 8.6. As propostas deverão contemplar todas as obras/serviços e fornecimentos que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas. 8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procuradordevidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou repetiçõese entrelinhas, indicando o valor total (soma dos valores unitários) pelo qual se propõe a executar os serviços licitados. O valor total a ser proposto deverá ser resultante dos cálculos obtidos conforme planilhas orçamentárias, expresso em moeda corrente nacional. 8.83.4.1.1. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro O prazo de nº. 01validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão de abertura do certame. 8.8.13.4.2. Em invólucro fechado, que receberá a denominação Planilha de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentaçãoorçamento (Anexo VI), devidamente rubricada e carimbada em preenchida, discriminando todas as folhasdespesas necessárias à execução dos serviços, devendo indicativa dos preços unitários. 3.5. O valor total estimado pela Prefeitura Municipal de Cubatão é de R$ 25.022.823,28 (vinte e cinco milhões, vinte e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), obtido conforme Orçamento Estimativo – Anexo III. 3.5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, notificar as licitantes para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados solicitada a apresentação dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena documentos a seguir relacionados: a. Planilha de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.composição de BDI e encargos sociais;

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Samples: Contract for Urban Maintenance Services