TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP DATA DE EMISSÃO: 02/04/2019
DATA: 24/04/2019
INÍCIO DA SESSÃO: 13h40min
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
LOCAL: Sede do Município, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, Município de Palmas de Monte Alto – BA.
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP DATA DE EMISSÃO: 02/04/2019
1. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 13.982.590/0001-47, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 230, Centro, na cidade de Palmas de Monte Alto, estado da Bahia, CEP 46.460-000, leva ao conhecimento dos interessados que realizará na data, horário e local acima indicados, através da Comissão Permanente de Licitação, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, visando a Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada à conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO, estado da Bahia, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.1. A presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de execução indireta reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, e suas alterações posteriores.
2. OBJETO: “Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada a conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, com urbanização da área externa, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO, estado da Bahia. Financiada com recursos próprios e do Convênio PAC 2 – 5506/2013 - Obra ID 1003164”.
2.1. Os serviços estão especificados conforme projetos e planilhas em anexo.
2.2. O local dos serviços será discriminado conforme solicitação da Secretaria competente, devidamente identificado no boletim de medição.
2.3. Todos os custos diretos e indiretos com transporte, carga e descarga, deslocamento de pessoal, taxas, levantamento topográfico, projetos e encargos, deverão estar incluídos nos valores unitários da proposta de preços.
2.4. Todos os funcionários contratados pela empresa vencedora deverão estar devidamente registrados e utilizando Equipamento de Proteção Individual (EPI) de acordo com as leis trabalhistas, sendo este procedimento sujeito a fiscalização.
3. LOCAL DE ENTREGA (PRESTAÇÃO DO SERVIÇO): Os serviços deverão ser executados na QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, localizada no distrito do Espraiado, Município de PALMAS DE MONTE ALTO - BA.
4. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO rejeitará, no todo ou em parte, o material e o serviço em desacordo com o Edital.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2019.
6. RECURSO: Os recursos destinados para cobertura desta licitação originam-se das Dotações Orçamentárias abaixo descritas, e tem valor máximo estimado em R$ 552.598,97 (quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos)
DOTAÇÃO
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
27.812.008.1.207 - CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
FONTE: 00 - 22
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da licitação empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e que cumpram a legislação estabelecida pela Lei 8.666/93, Decreto nº. 7.983/2013, Decreto nº. 6.204/2007, e suas alterações posteriores; bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Instrução Normativa nº. 01 de 19 de janeiro de 2010, da SLTI/MPOG, Decreto nº. 7.746 de 05 de junho de 2012.
7.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração comprobatória, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos, conforme será demonstrado em tópico específico (Anexo I).
7.2. As licitantes interessadas em participar da abertura dos invólucros, deverão se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhado da respectiva carteira de identidade, com plenos e irrevogáveis poderes, para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios e/ou subcontratação, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação.
7.4. Não poderão participar pessoas físicas e empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como empregados ou ocupantes de função gratificada neste Município.
7.5. Cada licitante apresentar-se-á com 01 (um) representante, devidamente credenciado, que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representação.
7.6. A não apresentação do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pelo mesmo.
7.7. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de um licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará a desclassificação automática das respectivas propostas.
7.8. A participação do licitante implica na aceitação integral dos termos do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis.
7.9. A licitante deverá apresentar comprovante de Garantia de Participação, efetuada através de quaisquer uma das modalidades previstas no Art. 56 inciso I, II e III da Lei Federal Nº. 8.666/93, no valor de 1,00% (um por cento) do valor estimado da licitação, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de Abertura do certame.
a) Em se tratando de Garantia em espécie, a mesma deverá ser acompanhada de recibo fornecido pela Tesouraria.
b) Considera-se este DIA supracitado, aquele que for útil e de expediente, nesta entidade, conforme preceitua o art. 110, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) A garantia prestada através de Fiança Bancária deverá vir com a firma reconhecida dos subscritores da mesma, sobretudo com o comprovante de pagamento anexo.
d) A comprovação da garantia de participação ou Fiança Bancária deverá ser apresentada (original ou cópia autenticada) no momento do certame com os demais documentos a que se refere o item 8.9 – Documentação / Invólucro nº. 01.
e) A caução será devolvida logo após a homologação do Processo Licitatório.
8. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
8.1. As licitantes deverão fazer entrega, no dia, hora e local mencionados no “preâmbulo” deste Edital, de 02 (dois) invólucros, fechados e numerados, contendo:
8.1.1. Invólucro n.º 01 (um) – “DOCUMENTAÇÃO”
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019. ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO:
C.N.P.J: TELEFONE:
8.1.2. Invólucro n.º 02 (dois) – “PROPOSTA FINANCEIRA”
TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2019. ENVELOPE 02 - PROPOSTA FINANCEIRA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO:
C.N.P.J: TELEFONE:
8.2. Serão aceitas propostas encaminhadas por via postal, desde que sejam recebidas pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO no endereço indicado no preâmbulo deste Edital até o dia e hora estabelecidos para recebimento e abertura da documentação e propostas, não se admitindo sua apresentação via fax ou correio eletrônico (e-mail), ou ainda sua entrega em outro local.
8.2.1. É de inteira responsabilidade da licitante a entrega tempestiva da “Documentação” e da “Propostas” enviadas por via postal, de forma que, caso venham a ser entregues após o horário estabelecido no “preâmbulo” deste Edital, serão consideradas como não recebidas.
8.2.2. A proposta, toda a correspondência e os documentos permutados entre a licitante e o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO serão escritos em português, e os PREÇOS deverão ser cotados em reais.
8.3. Na parte externa dos respectivos invólucros deverão constar as inscrições "Documentação" e "Proposta Financeira", o nome e endereço completo da licitante, o número do CNPJ, número e a indicação do presente Edital.
8.4. A “Documentação”, no que couber, e a “Proposta Financeira” deverão estar datilografadas ou impressas por processo eletrônico em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões que dificultem o entendimento, e terão de estar rubricadas em todas as suas folhas e assinada na última pelo representante legal da empresa.
8.5. Os documentos serão apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Setor de Licitação deste Município, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Não será necessária autenticação das cópias, caso estejam acompanhadas dos documentos a serem autenticados.
8.6. As propostas deverão contemplar todas as obras/serviços e fornecimentos que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes no mesmo. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todas as obras/serviços e fornecimentos solicitados. Tais propostas serão desclassificadas.
8.7. Todos os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, sem emendas, rasuras ou repetições.
8.8. DOCUMENTAÇÃO – Invólucro de nº. 01
8.8.1. Em invólucro fechado, que receberá a denominação de "Invólucro nº. 01" “DOCUMENTAÇÃO”, será apresentada a documentação, devidamente rubricada e
carimbada em todas as folhas, devendo ser evidenciado na respectiva capa do volume, as inscrições: “ORIGINAL (ou cópia)”. Caso o licitante apresente “cópia” da documentação sem autenticação do cartório, os mesmos deverão estar acompanhados dos seus respectivos originais em sua totalidade, sob pena de inabilitação. As Certidões emitidas através da Internet poderão ser consultadas nos sites oficiais dos órgãos no momento da reunião.
8.8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual;
b) Cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
c) Cópia autenticada dos Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Cópia autenticada do Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; e
e) Certidão Conjunta emitida de Junta Comercial da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
8.8.3. DOCUMENTO DE REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB (CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia, em caso de sede estabelecida na Bahia), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Tributários relativos à Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos à Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedita pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e
i) Alvará de Funcionamento relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.8.3.1 OBSERVAÇÕES:
a) As certidões descritas no item 8.8.3 se apresentadas POSITIVAMENTE a Comissão de Licitação se reserva no direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente;
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) O Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001; e
d) Para as licitantes que apresentaram a declaração que faz jus aos benefícios descritos nas Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, caso apresentem alguma certidão referente à regularidade fiscal ou trabalhista com data de validade vencida a Comissão de Licitação, no ato da sessão “poderá” proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade emitindo a mesma para sanar a pendência ora detectada.
8.8.3.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1 (DOCUMENTAÇÃO), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor; e
e) Não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
8.8.3.3 A qualquer momento, a Comissão de Licitação se reserva no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.8.3.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8.3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado a este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (ou instrumento equivalente), ou revogar a licitação.
8.8.3.8 Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
8.8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Visita Técnica, emitido pelo Município de Palmas de Monte
Alto em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento da obra e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para prestação dos serviços, ou apresentação da DECLARAÇÃO de que possui pleno conhecimento da obra onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades.
b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços para com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-BA ou CAU. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado da Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
c) Certidão de Registro e quitação do responsável técnico junto à entidade profissional competente CREA ou CAU de sua sede (pessoa física);
d) Prova de que o profissional, designado como Responsável Técnico (RT) pertença ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação, o sócio, desde que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social, o administrador ou o diretor, o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, de certidões do CREA/CAU e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
e) Declaração indicando qual profissional será o responsável técnico da empresa encarregado de acompanhar a execução da obra;
f) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa ou seus responsáveis técnicos, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos do objeto desta licitação.
8.8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Estadual – Concordata, Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede do licitante, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes, que comprove que a licitante não está em processo de recuperação judicial ou de falência e concordata;
b) Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A Cópia no que se refere o subitem 8.8.5 alínea “b” deverá constar o Selo Online do Contador (caso não exista obrigatoriedade do selo no Estado do domicílio da empresa, apresentar Certidão de Regularidade Profissional do Conselho Regional do Estado) e, caso a empresa não seja optante pelo “Simples”, deverá conter também o registro na Junta Comercial ou comprovação de documento emitido por SPED Fiscal, com código de autenticidade;
c) A empresa interessada que houver sido constituída no exercício do ano corrente, poderá participar do certame desde apresente balanção de
abertura, nos termo da legislação pertinente, e que o seu capital social tenha no mínimo 10% do valor estimado da licitação;
d) A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados devem comprovar, para fins de habilitação, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo no limite de 10%;
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL > 1,00
ILG = Ativo Circulante + Não Circulante Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE > 1,00
ILC = _Ativo Circulante Passivo Circulante
SG – SOLVENCIA GERAL > 1,00
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
8.8.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular ou Xxxxx(s) Administrador(es), de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ANEXO VIII;
b) Certidão Negativa de Inidôneos, emitido pelo portal do TCU - Tribunal de Contas da União, pelo endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/;
c) Declaração de Optante ou Não Optante do Simples Nacional;
d) Declaração de enquadramento ME ou EPP;
e) Cópia da comprovação da caução realizada no prazo estabelecido neste edital (cópia da apólice ou recibo fornecido pela Tesouraria) subitem 7.9;
8.8.7. Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos constantes neste Edital.
8.9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – “INVÓLUCRO Nº. 02"
8.9.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, além da Razão Social da empresa.
8.9.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
8.9.3. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma.
8.9.4. A proposta de preços poderá ser apresentada nos moldes do Formulário de Proposta de Preços - Anexo IV, do edital.
8.10. CONTEÚDO PROPOSTA DE PREÇOS – Invólucro nº. 02
8.10.1. A Proposta de Preços, constante do Invólucro nº. 02, será apresentada em 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, datada e assinada, na forma de original ou cópia autenticada contendo:
a) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), prevalecendo ou em caso de divergência, este último;
b) Preços unitários em reais, contendo 02 (duas) casas decimais, para todos os itens da planilha anexa;
c) Validade não inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Cronograma Físico-Financeiro dos itens constantes na descrição dos serviços da planilha orçamentária, obedecendo às atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços, estabelecidos neste Edital;
e) Declaração que nos preços propostos estão inclusos todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão de obra, mobilização, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa da obra;
f) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que os serviços oferecidos atendem plenamente às características e especificações contidas nos anexos deste edital.
8.10.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências deste Edital;
b) Propostas com PREÇOS unitários, parciais e global superior ao limite estabelecido ou com PREÇOS manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93.
8.10.3. Detectados erros ou distorções em qualquer PREÇOS ou componentes de PREÇOS, a licitante será intimada para apresentar por escrito sua justificativa.
8.10.4. Caso a justificativa apresentada seja considerada insuficiente ou inaceitável, o licitante será comunicado do fato e a sua proposta será desclassificada.
8.10.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis (art. 48, § 3º) para a apresentação de nova documentação ou de propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação.
9. ABERTURA DOS INVÓLUCROS
9.1. Os invólucros de que trata o item 8.1 serão recebidos em sessão pública no local, dia e hora indicados no edital.
9.2. A Comissão de Licitação, por seus membros titulares ou substitutos eventuais, procederá à abertura dos invólucros nº. 1 – “DOCUMENTAÇÃO e nº. 2 “PROPOSTA FINANCEIRA”.
9.3. O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” será aberto em sessão pública e conferidos os documentos apresentados. Será devolvido, intacto, o invólucro relativo a “PROPOSTA FINANCEIRA” do licitante que não cumprir todas as exigências documentais deste.
9.4. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos integrantes da Comissão Julgadora, ficando à disposição dos interessados, para fins de vista, por prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas), posterior à abertura das propostas, após o que será encaminhado à Comissão Julgadora, prazo no qual poderão ser apresentadas impugnações.
9.5. O invólucro nº. 2 “PROPOSTA FINANCEIRA” deverá ser rubricado em seus fechos pelos presentes e permanecerão em poder e sob guarda da Comissão de Licitação,
até a data designada para a sua abertura.
9.6. Da sessão pública a que se refere o subitem 9.1, bem como daquela que for convocada para a abertura das propostas financeiras das licitantes habilitadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação, em que se consignarão eventuais reclamações, ressalvas ou impugnações.
10. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em caso de qualquer impasse a Comissão Permanente de Licitação, composta no mínimo por 03 (três) membros, procederá ao exame e o julgamento das propostas promulgando os resultados e conclusões ou ainda elaborar um relatório expondo as razões que as determinaram, os detalhes ou incidentes ocorridos e as providências tomadas, remetendo-o para Assessoria Jurídica desse Município.
10.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.3. O exame da documentação será realizado na reunião de recebimento e abertura das propostas e constará na ata os licitantes habilitados, que terão suas propostas financeiras abertas, bem como o motivo da inabilitação de algum licitante, se for o caso.
10.4. Serão habilitadas as empresas que apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.8 deste edital, observadas as condições estabelecidas em cada subitem.
10.5. Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) denegado(s), a Comissão de Licitação, providenciará a devolução, mediante recibo, do invólucro nº. 02, lacrado tal como recebido, aos respectivos licitantes inabilitados.
10.6. A Comissão Permanente de Licitações do Município deverá comunicar aos licitantes o resultado dessa fase, convocando os habilitados para a sessão de abertura de suas propostas financeiras.
10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja na mesma desvios materiais que impliquem na majoração do preço proposto ou afete a classificação das demais licitantes.
10.8. Os valores das propostas serão aferidos no momento do certame mediante a utilização de calculadora simples de 12 dígitos ou planilha excel.
10.9. A Comissão Permanente de Licitação julgará as Propostas Financeiras das licitantes habilitadas e consideradas qualificadas tecnicamente, sendo desclassificadas, com base no artigo 48 incisos I e II da Lei 8.666/93, aquelas que:
a) Apresentarem preços unitários e/ou global superior ao valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste termo de referência;
c) Que não atenda às exigências contidas no ato convocatório, conforme art. 40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93; e
d) Com preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art.40, VII, c/c art. 44, § 2º da Lei 8.666/93.
10.10. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO; ou
b) Valor orçado pelo MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
10.11. Não se admitirá proposta que apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações próprias do licitante, para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12. A Comissão Permanente de Licitação declarará vencedor o licitante que, atendidas as condições deste e seus anexos, apresentar MENOR PREÇO GLOBAL para execução do serviço.
10.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecidos ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem PREÇOS ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
10.15. A divulgação do resultado final será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Município, bem como será comunicado diretamente às licitantes.
10.16. Todas as propostas dos licitantes classificados constituirão peças do presente processo licitatório.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. O julgamento da licitação será submetido à homologação do resultado pelo Chefe do Executivo - Prefeito Municipal, que adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, com base no relatório emitido pela Comissão Permanente de Licitação designada para este fim, observadas as condições constantes do edital e seus Anexos.
11.2. O licitante vencedor deverá assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da sua convocação.
11.3. Não comparecendo o licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo estipulado, ou em caso de recusa, a Prefeitura convocará a(s) seguinte(s) por ordem de classificação, e o vencedor desistente da assinatura do contrato incorrerá nas iras do art. 81 da Lei nº. 8.666/93, o que será publicado na Imprensa Oficial conforme inciso XIII art. 6º da referida Lei.
12. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
12.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. A Prefeitura pagará à contratada, pelos serviços efetivamente executados, a preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, de acordo com as condições previstas no processo de licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos serviços contratados e executados.
13.2. O pagamento será efetuado mediante faturamento, sujeitos às seguintes condições gerais:
a) Não será faturável qualquer evento que não se enquadre nas formas de pagamento estabelecidas neste Edital e seus anexos e/ou que não seja executado em plena conformidade com eles.
b) As faturas deverão ser acompanhadas da documentação relativa a cada evento faturado, devidamente atestado pela fiscalização do Município de PALMAS DE MONTE ALTO.
c) Estima-se um prazo de 08 (Oito) dias úteis para aprovação dos relatórios, documentos, tarefas, contados a partir da data do recebimento dos mesmos;
d) As faturas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela Fiscalização do Município de PALMAS DE MONTE ALTO.
e) Os documentos de cobrança indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da nota de empenho específica pela Prefeitura.
13.2.1. Os pagamentos serão efetuados após boletim de medições emitido por técnicos do Município de PALMAS DE MONTE ALTO, assinado também pelo responsável técnico da empresa, tendo a Prefeitura o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de empenho da referida fatura, para efetuar o pagamento da mesma.
13.2.1.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, interrupções, suspensões ou reduções da capacidade da prestação dos serviços, sob a alegação de atraso no pagamento, desde que esse não ultrapasse 90 (noventa) dias, contados a partir da medição.
13.2.2. A Prefeitura fará as retenções de ISS e INSS e demais tributos permitidos em Lei quando da realização do pagamento.
13.2.3. A empresa contratada deverá constar na Nota Fiscal se é Optante pelo Simples Nacional e especificar qual o percentual de ISS.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso administrativo, a ser interposto pelo licitante vencido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
14.2. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 110 da Lei nº. 8.666/93
14.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. Somente serão admitidos os recursos recebidos no prazo estabelecido no item 14.1.
14.6. O licitante que fizer uso de sistema de transmissão via fax ou qualquer meio eletrônico, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido. Estes só terão eficácia se o original for entregue no Município de PALMAS DE MONTE ALTO, à Comissão Permanente de Licitação, necessariamente, até a data do término do prazo recursal.
15. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTO
15.1. Os licitantes deverão, além das informações específicas requeridas pela Prefeitura, adicionar quaisquer outras que julgarem necessárias. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem uma qualidade igual ou superior à indicada neste.
15.2. Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo, afetar a execução dos serviços, custos e prazos.
15.3. Qualquer dúvida de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste e seus anexos, serão dirimidas pela Comissão de Licitação do Município de PALMAS DE
MONTE ALTO situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
15.4. As consultas formuladas sobre qualquer dispositivo deste somente serão respondidas quando apresentadas por escrito e protocoladas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Será proferida decisão em até 01 (um) dia útil e, se a consulta for favorável, a Prefeitura deverá alterar ou adequar os dispositivos constantes do edital e seus anexos, comunicando o fato, por escrito, aos demais licitantes.
15.5. A apresentação da proposta presume que o licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste e seus anexos. Evidenciará também, que o licitante obteve do Município, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada.
16. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor, a critério da Administração e observados os dispositivos do art. 62 da Lei 8.666/93, será convocado para assinatura do contrato, conforme Xxxxxx em anexo (Anexo VI), no prazo de 05 (cinco) dias após a data de Homologação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data para assinatura do contrato.
16.2. A cópia dos projetos poderão ser adquiridos no Setor de Licitação, podendo ser solicitados pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. É assegurada a prorrogação do prazo de que trata o item anterior, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e/ou ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, implicará em multa de 02% (dois por cento) do valor do objeto adjudicado, bem como, decairá do direito de contratação, sem prejuízo das demais sanções legais.
16.5. Não atendendo ao chamamento para a assinatura do contrato, a proponente perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedora da licitação, sendo adjudicado à proponente a seguir classificada, nos termos da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos, conforme determina o art. 64, §2º, da Lei 8.666/93.
16.6. O prazo de vigência do Contrato será estabelecido no cronograma físico financeiro de acordo com a obra, podendo o mesmo ser prorrogado, em conformidade com a Lei 8.666/93, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.7. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta adjudicada, acréscimos ou supressão, nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, sobre o objeto licitado, conforme pactuado entre as partes.
17. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra,
sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma.
17.11. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT.
17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
18. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
18.1. A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
18.2. A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
comprovada mediante consulta CADIN ou certidões comprobatórias.
18.3. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
18.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato.
18.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
18.6. Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
18.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
18.8. Fica assegurado aos técnicos do Município DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
19. PENALIDADES
19.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
19.2. A inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e multa, de acordo com a gravidade da infração.
19.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II. 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
19.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
19.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES
20.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para fazerem jus ao tratamento diferenciado previsto na “Lei Geral”, deverão declarar o enquadramento como "ME" ou "EPP".
20.2. A não apresentação da declaração constante no Anexo VII significará renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão de Licitação, de estender ao Licitante os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, aplicáveis ao presente certame. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as sanções legais e penais que possam advir de uma declaração falsa ou errônea.
20.3. Nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.3.1. O empate será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada. Havendo alguma restrição na documentação apresentada para fins de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas provas de regularização das restrições: certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.
20.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 22.3.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para contratação, ou revogar a licitação.
21. INFORMAÇÕES GERAIS:
21.1. Fica reservado à Prefeitura Municipal de PALMAS DE MONTE ALTO, desde que justificado, o direito de, a qualquer tempo, desistir da celebração do contrato, declarar vencedora a proposta que melhor atender, ou optar pela revogação da licitação no todo ou em parte, ou por sua anulação, sem a obrigação de indenizar aos licitantes, ressalvado o disposto no parágrafo único art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
21.2. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá revogar esta licitação quando nenhuma das ofertas satisfizer o objeto da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição e/ou quando caracterizado indício de colusão.
21.3. O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO poderá ainda, revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
21.4. O licitante vencedor responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrente de danos que vier causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços objeto desta licitação.
21.5. O licitante vencedor será responsabilizado por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, decorrentes da presente licitação, os quais correrá por sua conta exclusiva.
21.6. Todos os serviços serão executados com o fornecimento de material e mão-de-obra por conta do licitante vencedor.
21.7. Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada. Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser firmado com o licitante vencedor, independentemente de transcrições.
21.8. Fica eleito o Foro da Justiça da Comarca de PALMAS DE MONTE ALTO - Bahia, para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PALMAS DE MONTE ALTO, BAHIA, 02 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ. Nº. / , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
, x.x de x.x.x.x.x.x de 2019
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal;
• Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.
XXXXX XX – A MEMORIAL DESCRITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP (RECURSO DO FNDE)
1. INTRODUÇÃO
1.1. OBJETIVO DO DOCUMENTO
Este Memorial tem como objetivo especificar as diretrizes utilizadas para conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, localizada no distrito
do Espraiado, Município de Palmas de Monte Alto.
2. PROJETO
2.1. PARAMETROS DE IMPLANTAÇÃO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico (pré-executivo), tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades. Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações.
3. PARAMENTROS FUNCIONAIS E ESTETICOS
A utilização do método de implantação da cobertura visa agregar uma estética a quadra para que haja conforto durante todo o período do dia e atenda a demanda esportiva da região.
4. DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. SERVIÇOS PRELIMINARES
Da Placa de Obra: A placa da obra será em chapa de aço galvanizado, devidamente engastada ao solo e estrutura que suporte cargas eventuais ao vento. As descrições e informações serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
4.2. SUPERESTRUTURA
Tratamento em concreto com estuque e lixamento: Consiste na uniformidade da peça de concreto que porventura na sua execução, ficou com alguma imperfeição. Será feito um desbaste na área e uma aplicação de nata de cimento composta de cimento Portland, cimento branco e um fixador de superfície (Bianco ou similar).
Passivação de armadura com primer a base de zinco: Nas situações mais críticas das peças, na presença de falhas de concretagens (buraco ou bicheiras), onde apresentam a armadura, faz-se necessário a aplicação em volta da armadura com primer (Armatec ZN ou similar), para garantir a não oxidação.
Ancoragem de alvenarias de blocos cerâmicos com concreto armado: Consiste na ligação entre os dois elementos Bloco cerâmico x Concreto armado. Será removido seções de blocos, para fixação de barras de CA 50 de diâmetro de 6.3 mm, engastados na estrutura de concreto e colado com Sikadur ou similar. Após o procedimento será recolocado o bloco cerâmico devidamente revestido.
4.3. PAREDES E PAINEIS
Da alvenaria de tijolos cerâmicos: A atividade deverá ser executada somente por profissional habilitado (utilizando as ferramentas e métodos adequados). Na aquisição dos tijolos cerâmicos, deverão ser obedecidos os alinhamentos, dimensões e espessuras
indicadas no Projeto Arquitetônico, a serem assentados com argamassa de cimento/cal/areia, Traço 1:2:8, com junta de 2,0 cm.
4.4. REVESTIMENTOS E PISOS
Chapisco: Será aplicado em todas as paredes, com o traço de 1:3 (cimento e areia) e espessura de 5 mm.
Emboço: Será aplicado em paredes cujo revestimento final será cerâmica. O traço especificado é 1:7 (Cimento e areia).
Reboco: Será aplicado em paredes cujo revestimento final será de pintura, esta atividade deverá utilizar o critério de planicidade. O traço está especificado em projeto.
4.5. PINTURA
Junta de dilatação: Serão abertas juntas de dilatação nas arquibancadas e aplicadas selante elastômeros para não apresentar rachaduras.
4.6. INSTALAÇÕES
Xxxxx executadas rigorosamente de acordo com os Projetos específicos e de acordo com as Normas da ABNT e Legislações vigentes.
4.7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante a execução da obra, deverá ser feita periodicamente a remoção de todo o material inservível e que venha a se acumular no entorno.
Deverá ser procedida cuidadosamente verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de esgotos, pluviais, elétricas, equipamentos e ferragens, observando se foi executado em pleno rigor das especificações técnicas, projetos e normas da ABNT.
XXXXX XX – B MEMORIAL DESCRITIVO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP (SERVIÇOS ADICIONAIS - NÃO PACTUADOS COM O FNDE)
1. INTRODUÇÃO
1.1. OBJETIVO DO DOCUMENTO
Este Memorial tem como objetivo especificar as diretrizes utilizadas para conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, localizada no distrito
do Espraiado, Município de Palmas de Monte Alto.
2. PROJETO
1.1. PARAMETROS DE IMPLANTAÇÃO
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto básico (pré-executivo), tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto básico e suas particularidades. Constam do presente memorial a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações.
3. PARAMETROS FUNCIONAIS E ESTETICOS
A utilização do método de implantação da cobertura visa agregar uma estética a quadra para que haja conforto durante todo o período do dia e atenda a demanda esportiva da região.
4. DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. PAREDES E PAINÉIS
Da alvenaria de tijolos cerâmicos: A atividade deverá ser executada somente por profissional habilitado (utilizando as ferramentas e métodos adequados). Na aquisição dos tijolos cerâmicos, deverão ser obedecidos os alinhamentos, dimensões e espessuras indicadas no Projeto Arquitetônico, a serem assentados com argamassa de cimento/cal/areia, Traço 1:2:8, com junta de 2,0 cm.
Dos elementos vazados: Para o fechamento em elemento vazado em concreto, seguir conforme indicado no projeto Arquitetônico, utilizando o traço 1:3 (cimento e areia) para assentamento.
4.2. COBERTURA
A cobertura será em forma de arco conforme projeto arquitetônico, onde a estrutura já está totalmente concluída, faltando apenas pintura. As coberturas serão compostas de telhas espessura 0,50mm em aço galvanizado ondulado, fixadas através de parafusos tipo telha- terça. Toda estrutura metálica receberá uma pintura esmalte fosca 2 demãos.
4.3. ESQUADRIAS
Seguir rigorosamente informações contempladas no projeto de esquadrias.
4.4. REVESTIMENTOS E PISOS
Chapisco: Será aplicado em todas as paredes, com o traço de 1:3 (cimento e areia) e espessura de 5 mm.
Emboço: Será aplicado em paredes cujo revestimento final será cerâmica. O traço especificado é 1:7 (Cimento e areia).
Reboco: Será aplicado em paredes cujo revestimento final será de pintura, esta atividade deverá utilizar o critério de planicidade. O traço está especificado em projeto.
Revestimentos e pisos cerâmicos: Os revestimentos e pisos cerâmicos terão resistência PEI-IV, assentados conforme projeto arquitetônico e especificações técnicas da marca da cerâmica, inclusive tipo de argamassa e espessura de juntas, para preservar a garantia da MARCA do revestimento ou piso cerâmico adquirido.
4.5 INSTALAÇÕES
Xxxxx executadas rigorosamente de acordo com os Projetos específicos e de acordo com as Normas da ABNT e Legislações vigentes.
4.6. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA)
Descarga Atmosférica neste projeto constitui com – Ponto de impacto – Ponto onde uma descarga atmosférica atinge a terra, uma estrutura ou o sistema de proteção captor no nosso caso a própria estrutura será o captador; Eletrodo de aterramento – Elemento ou conjunto ou conjunto de elementos do subsistema de aterramento que assegura o contato elétrico com o solo e dispersa a corrente de descarga atmosférica a terra; Eletrodo de aterramento em anel ou malha de aterramento – Eletrodo de aterramento formando um anel fechado em volta da edificação ou estrutura; Descida – Parte do SPDA destinada a conduzir a corrente de descarga atmosférica desde o sistema captor até a malha de aterramento; LEP – Ligação equipotencial principal; TAP- Terminal de aterramento principal Captação: Barra chata de alumínio 5/8” x 1/8” e captores de aço Inoxidável. Descidas: Também executadas com barramento chato de alumínio 5/8” x 1/8” interconectas através do telhado com cabo de 35 mm². Aterramento: Cabos de cobre nu # 35 mm2 enterrados a 0,5 m interligadas a hastes tipo copperweld, alta camada, de 5/8” x 3,00 metros (para atender os memoriais de cálculos verificar o comprimento em cada edificação) em função da resistividade do solo; Equipotencialização: 35 mm2. A malha de aterramento será executada em anel, com cabo de cobre nu de # 35 mm2 e hastes de cobre de alta camada.
As estruturas metálicas devem ser conectadas ao barramento de Equipotencialização principal ou local, dependendo de qual esteja mais próxima. Uma vez executada a obra, a resistência da malha de aterramento deverá ser medida pelo método de queda de potencial e emitido relatório técnico com os valores coletados na medição. Na hipótese de uso de materiais de tipos diferentes deverão ser tomados cuidados para evitar a formação de par eletrolítico (pilha galvânica). Em caso de dúvida o projetista deverá ser consultado. O projeto não poderá sofrer alteração sem autorização prévia e explícita do projetista. Para maiores detalhes técnicos o projeto deverá ser consultado.
4.7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante a execução da obra, deverá ser feita periodicamente a remoção de todo o material inservível e que venha a se acumular no entorno.
Deverá ser procedida cuidadosamente verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de esgotos, pluviais, elétricas, equipamentos e ferragens, observando se foi executado em pleno rigor das especificações técnicas, projetos e normas da ABNT.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: “Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada a conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, com urbanização da área externa, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO-BA. Financiada com recursos próprios e do Convênio PAC 2 - 5506/2013 - Obra ID 1003164”
Nos valores constantes na planilha orçamentária já estão inclusos a margem de 25% (vinte e cinco por cento) de BDI.
EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR COBERTA - PADRÃO FNDE | ||||
LOCALIDADE: ESCOLA XXXXXX XXXX, NA COMUNIDADE DE ESPRAIADO, MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA | ||||
Valores atualizados para 2018 referencia SINAPI, ORSE, SICRO E SEINFRA. | BDI | 26,51% | PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS | |
Discriminação dos serviços do orçamento | Previsto no Orçamento | |||
Unid. | Qtdes. | Custo unitário (R$) | Custo total | |
SERVIÇOS EM PLANILHA DO FNDE PARA CONCLUSÃO | ||||
1 PAREDES E PAINÉIS | 12.332,29 | |||
1.1 Elemento vazado de concreto (50x50x10cm) anti-chuva assentados com argamassa (cimento e areia traço 1:3) | m2 | 148,10 | 83,27 | 12.332,29 |
2 COBERTURA | 62.239,18 | |||
2.1 Telha metálica em chapa galvanizada e=0.5mm | m2 | 1.114,00 | 55,87 | 62.239,18 |
3 ESQUADRIAS | 6.243,63 | |||
3.1 Porta de madeira (1,00x2,10 m) com bandeira (1,00x0,80 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidade | 2,00 | 989,56 | 1.979,12 |
3.2 Porta de madeira (0,90x2,10 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidade | 1,00 | 872,31 | 872,31 |
3.3 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,60 m) completa inclusive targeta metálica | Unidade | 4,00 | 595,55 | 2.382,20 |
3.4 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,80 m) completa inclusive targeta metálica - WC PNE | Unidade | 2,00 | 505,00 | 1.010,00 |
4 REVESTIMENTOS | 21.073,54 | |||
4.1 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 20 x 20 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 328,00 | 50,83 | 16.672,24 |
4.2 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 81,10 | 54,27 | 4.401,30 |
5 PISOS | 65.935,82 | |||
5.1 Lastro de brita graduada apiloada (esp.=6 cm) | m2 | 633,20 | 14,14 | 8.953,45 |
5.2 Piso em concreto armado com tela e juntas de dilatação (esp.=10cm) | m2 | 633,20 | 58,94 | 37.320,81 |
5.3 Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m2 | 107,47 | 27,14 | 2.916,74 |
5.4 Junta de retração, serrada com disco diamantado, parapavimentos em placa de concreto, profund.= 5cm, inclusive preenchimento com mastique | m | 627,05 | 22,78 | 14.284,20 |
5.5 Piso cerâmico esmaltado PEI V - 33 x 33 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 62,50 | 39,37 | 2.460,63 |
6 PINTURA | 84.850,40 |
6.1 Aplicação de selador acrílico | m2 | 847,20 | 2,86 | 2.422,99 |
6.2 Demarcação de quadra com tinta acrílica | m | 360,00 | 11,77 | 4.237,20 |
6.3 Emassamento de superfície, comaplicação de 02 demãosde massa acrílica | m2 | 88,60 | 23,78 | 2.106,91 |
6.4 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono 50 micracom revólver | m2 | 1.114,00 | 16,59 | 18.481,26 |
6.5 Pintura c/ primer epoxi em estrutura de aço carbono 25 micra com revólver | m2 | 1.114,00 | 6,67 | 7.430,38 |
6.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m2 | 847,20 | 11,82 | 10.013,90 |
6.7 Pintura de piso com tinta à base de resina epóxi | m2 | 480,00 | 61,29 | 29.419,20 |
6.8 Pintura em tinta PVA latex (02 demãos), inclusive emassamento | m2 | 476,00 | 22,56 | 10.738,56 |
7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 4.186,45 | |||
7.1 Caixa d´água em fibra de vidro - cap. 3.000 litros | Unidade | 1,00 | 717,49 | 717,49 |
7.2 Engate flexível plástico | Unidade | 10,00 | 8,05 | 80,50 |
7.3 \"Torneira cromada para lavatório1/2\"\"\" | Unidade | 8,00 | 52,26 | 418,08 |
7.4 \"Torneira de bóia p/caixa d'agua em pvc d = 3/4\"\"\" | Unidade | 1,00 | 37,60 | 37,60 |
7.5 Tubo PVCrígido soldável - 20 mm | m | 5,00 | 17,19 | 85,95 |
7.6 Tubo PVCrígido soldável - 25 mm | m | 5,00 | 20,38 | 101,90 |
7.7 Tubo PVC rígido soldável - 32 mm | m | 5,00 | 27,81 | 139,05 |
7.8 Tubo PVC rígido soldável - 50 mm | m | 5,00 | 15,54 | 77,70 |
7.9 Vaso sanitario para deficientes físicos para válvula de descarga, em louca branca, com acessórios,inclusive assento,conjunto de fixação, anelde vedação, tubo PVC de ligação | Unidade | 2,00 | 820,19 | 1.640,38 |
7.10 Vaso sanitario sifonado, para louca branca, com acessórios, inclusive assento plástico, anel de vedação, tubo PVC de ligação | Unidade | 4,00 | 221,95 | 887,80 |
8 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 4.367,66 | |||
8.1 Fossa séptica, em concreto armado, (d2,50 x h 12,00) | Unidade | 1,00 | 1.376,88 | 1.376,88 |
8.2 \"Sifão de copo para pia e lavatório 1\"\" - 1.1/2\"\"\" | Unidade | 9,00 | 160,81 | 1.447,29 |
8.3 Sumidouro em alvenaria (d 2,30 x h 6,00) | Unidade | 1,00 | 1.376,88 | 1.376,88 |
8.4 Tubo rígido c/ ponta lisa 100 mm | m | 2,00 | 39,74 | 79,48 |
8.5 Tubo rígido c/ ponta lisa 40 mm | m | 2,00 | 14,18 | 28,36 |
8.6 \"Válvula para lavatório e tanque 1\"\"\" | Unidade | 9,00 | 6,53 | 58,77 |
9 DRENAGEM PLUVIAL | 20.917,48 | |||
9.1 Calha em chapa de aço galvanizado n° 24 | m | 72,00 | 43,01 | 3.096,72 |
9.2 Tubo de queda - água pluvial DN=150 mm | m | 20,00 | 48,38 | 967,60 |
9.3 Joelho PVC 90° d=150 mm - tubulação pluvial | m | 4,00 | 96,20 | 384,80 |
9.4 \"Ralohemisférico tipo \"\"abacaxi\"\" com tela de aço com funil de saída cônico\" | Unidade | 4,00 | 61,15 | 244,60 |
9.5 Canaleta de concreto c/ tampa removível em chapa de aço (0,25 x 0,25 x 0,25m) | m | 72,00 | 225,33 | 16.223,76 |
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 17.198,86 | |||
10.1 \"Condulete em alumínio tipo T de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 5,00 | 19,52 | 97,60 |
10.2 \"Condulete em alumínio tipo L de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 5,00 | 12,82 | 64,10 |
10.3 \"Condulete em alumínio tipo TA de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 4,00 | 17,24 | 68,96 |
10.4 \"Condulete em alumínio tipo XA de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 1,00 | 19,91 | 19,91 |
10.5 \"Caixa de PVC 4x2\"\", inclusive espelho\" | Unidade | 16,00 | 8,92 | 142,72 |
10.6 Condutor de cobre unipolar, isolaçãoem PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V,encordoamento classe 5, flexível, com seção 2,5 mm² | m | 190,00 | 2,92 | 554,80 |
10.7 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe detensão 750V,encordoamento classe 5, flexível, com seção 4 mm² | m | 820,00 | 4,59 | 3.763,80 |
10.8 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 16mm² | m | 14,00 | 15,45 | 216,30 |
14.9 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/90ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1000V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 35 mm² | m | 41,00 | 23,18 | 950,38 |
10.10 Tomada 2p + t de embutir, 10 A, completa | Unidade | 2,00 | 26,19 | 52,38 |
10.11 Tomada 2p + t para piso, 10 A, completa | Unidade | 1,00 | 13,01 | 13,01 |
10.12 Interruptor 1 tecla simples | Unidade | 7,00 | 24,77 | 173,39 |
10.13 Disjuntor termomagnetico monopolar 10 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 5,00 | 16,70 | 83,50 |
10.14 Disjuntor termomagnetico binopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 5,00 | 16,70 | 83,50 |
10.15 Disjuntortermomagneticobinopolar 25 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 8,00 | 16,70 | 133,60 |
10.16 Disjuntor termomagnetico triopolar 150 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 2,00 | 418,43 | 836,86 |
10.17 Disjuntor termomagnetico triopolar 175 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 1,00 | 1.072,24 | 1.072,24 |
10.18 Dispositivo residual diferencial - DR 125A In 30 mA | Unidade | 1,00 | 222,10 | 222,10 |
10.19 Quadro de distribuição de embutir,com barramento, em chapa de aço, para 4 disjuntores unipolares + 8 bipolares + 1 tripolar +1 DR, padrão europeu(linha branca), exclusive disjuntores | Unidade | 1,00 | 267,95 | 267,95 |
10.20 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para 1 disjuntor unipolar + 5bipolares + 2 tripolares,padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores | Unidade | 1,00 | 420,49 | 420,49 |
10.21 \"Eletrodutode pvc rígido roscável, 1\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | 12,74 | 63,70 |
10.22 \"Eletroduto de pvc rígido roscável, 3/4\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | 9,78 | 48,90 |
10.23 \"Eletroduto de pvc rígido roscável, 1.1/2\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | 13,36 | 66,80 |
10.24 \"Eletrodutode ferro galvanizado d= 3/4\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 86,00 | 15,78 | 1.357,08 |
10.25 \"Eletroduto de ferro galvanizado d= 1\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 17,00 | 19,43 | 330,31 |
10.26 \"Eletrodutode ferro galvanizado d= 1.1/2\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 34,00 | 33,55 | 1.140,70 |
10.27 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | Unidade | 6,00 | 100,01 | 600,06 |
10.28 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | Unidade | 1,00 | 81,57 | 81,57 |
10.29 Lumináriablindada p/ alta pressão, linha industrial projetor hermético para lâmpada de luz mista de 500 W, com proteção da lâmpada | Unidade | 15,00 | 284,81 | 4.272,15 |
11 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | 2.138,71 | |||
11.1 Caixa de inspeção 30x30x40 cm com tampa de ferro fundido | Unidade | 5,00 | 63,36 | 316,80 |
11.2 \"Conector de bronze para haste 5/8\"\"\" | Unidade | 12,00 | 14,25 | 171,00 |
11.3 Cordoalha de cobre nu 35 mm² | Unidade | 24,00 | 41,22 | 989,28 |
11.4 \"Haste tipo Coopperweld 5/8\"\" - 3m\" | Unidade | 5,00 | 53,79 | 268,95 |
11.5 Tubo PVC 40 mm | Unidade | 18,00 | 16,96 | 305,28 |
11.6 Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos | Unidade | 5,00 | 17,48 | 87,40 |
12 SERVIÇOS DIVERSOS | 40.236,10 | |||
12.1 \"Alambrado com tela de arame galvanizado fio 12 bwg, malha 2\"\", revestido em pvc, fixada com tubos de ferro galvanizado 2\"\"\" | m2 | 147,00 | 149,46 | 21.970,62 |
12.2 \"Portão em tubo de ferro galvanizado 2\"\" e tela dearame galvanizado fio 12 bwg, malha 2\"\", revestido em pvc, inclusive dobradiças e fechadura\" | Unidade | 4,00 | 695,35 | 2.781,40 |
12.3 Bancada em granito cinza andorinha para lavatório com testeiras - espessura 2cm, largura 50 cm, conforme projeto | m | 4,80 | 143,80 | 690,24 |
12.4 Banco deconcreto armado polido (l=0,45m) sem arestas,conforme projeto | m | 4,80 | 140,20 | 670,36 |
12.5 \"Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2\"\", l = 140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura\" | Unidade | 2,00 | 122,73 | 245,46 |
12.6 \"Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2\"\", l = 80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura\" | Unidade | 8,00 | 495,60 | 3.964,80 |
12.7 Espelho plano 4mm | m2 | 4,50 | 386,83 | 1.740,74 |
12.8 Estrutura metálica c/ tabelas de basquete | Cj | 1,00 | 2.481,16 | 2.481,16 |
12.9 Estrutura metálica de traves de futsal | Cj | 1,00 | 2.248,09 | 2.248,09 |
12.10 Estrutura metálica p/ rede de voley | Cj | 1,00 | 913,05 | 913,05 |
12.11 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | m | 2,90 | 82,22 | 238,44 |
12.12 Limpeza geral | m2 | 861,56 | 2,66 | 2.291,75 |
SUB TOTAL 1 | 341.720,12 | |||
SERVIÇOS ADICIONAIS - NÃO PACTUADOS COM O FNDE | ||||
13 SERVIÇOS PRELIMINARES | 11.661,43 | |||
13.1 Execução de almoxarifado emcanteiro de obra emchapa de madeira compensada, incluso as prateleiras. | m2 | 12,00 | 666,23 | 7.994,72 |
13.2 Placa da obra emaço galvanizado, inclusive assentamento. | m2 | 3,00 | 358,30 | 1.074,90 |
13.3 Instalação provisória de energia elétrica, áerea, trifasica, em poste galvanizado, exclusive fornecimento de medidor. | Unidade | 1,00 | 1.702,62 | 1.702,62 |
13.4 Capina e limpeza manual de terreno. | m2 | 633,20 | 1,40 | 889,18 |
14 SUPERESTRUTURA | 8.431,41 | |||
14.1 PILARES | ||||
14.1.1 Tratamento em concreto com estuque e lixamento. | m2 | 50,00 | 37,79 | 1.889,43 |
14.1.2 Preparo de substrato por escarificação mecaânica (CORTE DE CONCRETO) para espessuras até 3 cm. | m2 | 4,80 | 162,89 | 781,89 |
14.1.3 Preparação do substrato (SUPERFICIE DE CONCRETO) E armadura por escovamento manual. | m2 | 4,80 | 7,06 | 33,88 |
14.1.4 Passivação de armadura com primer a base de zinco. | m2 | 4,80 | 111,14 | 533,47 |
14.1.5 Microconcreto fluido (AUTOADENSÁVEL) Com grout até 40% de pó de pedra, lançamento e cura. | m3 | 0,14 | 3.566,30 | 513,55 |
14.1.6 Ancoragem de alvenarias de bloco cerâmicos com concreto armado. | Serviço | 1,00 | 4.369,72 | 4.369,72 |
14.2 LAJE PREMOLDADA | ||||
14.2.1 Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vãos até 3,50m/e=8 cm, com lajotas e capa c/ concreto FCK=20MPA, 3cm, inter-eixo 38 cm, com escoramento (reaproveitamento de 3X) E ferragem negativa. | m2 | 3,87 | 79,97 | 309,47 |
15 PAREDES E PAINÉIS | 2.048,15 | |||
15.1 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, 9x19x24 cm, e=19 cm, com argamassa traço - 1:2:8 (CIMENTO/CAL/AREIA), Junta = 2 cm. | m2 | 13,78 | 41,72 | 574,90 |
15.2 Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), espessura de 0,04 m (FACÃO), com argamssa traço - 1:2:8 (CIMENTO/CAL/AREIA) com junta de 2,0 cm. | m2 | 24,66 | 46,01 | 1.134,61 |
15.3 Cobogó de cimento tipo "VENEZIANA", dimensões de 40 x 40 x 9 cm. | m2 | 6,00 | 56,44 | 338,64 |
16 REVESTIMENTOS | 2.815,50 | |||
16.1 Chapisco aplicado em alvenaria (SEM PRESENÇA DE VÃOS) e estruturas de concreto de fachadas, com colher de pedriro, argamassa traço 1:3 com preparo manual. | m2 | 64,66 | 6,52 | 421,58 |
16.2 Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa de traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicado manualmente em faces internas da paredes, para ambientes com área entre 5 m2 e 10 m2, com espessura de 20 mm. | m2 | 49,32 | 34,30 | 1.691,68 |
16.3 Massa única, Para recebimento de pintura, em argamassa de traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmenteem faces internas de paredes, espessura de 20 mm. | m2 | 33,44 | 21,00 | 702,24 |
17 PISOS | 2.699,89 | |||
17.1 Piso em concreto 20 MPA preparo mecanico, espessura de 7 cm, incluso selante elastico a base de poliuretano e contrapiso. | m2 | 99,48 | 27,14 | 2.699,89 |
18 PINTURA | 1.312,13 | |||
18.1 Junta de dilatação para impermeabilização, com selante elastico monocomponente a base de poliuretano, dimensões de 1 x 1 cm. | M | 57,60 | 22,78 | 1.312,13 |
19 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 748,45 | |||
19.1 Adaptador com flnge e anel de vedação, PVC, soldavel, DN 25 mm X 3/4", instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento, fornecimento e instalação. | Unidade | 3,00 | 23,11 | 69,34 |
19.2 Adaptador com flnge e anel de vedação, PVC, soldavel, DN 50 mm X 1 1/24", instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento, fornecimento e instalação. | Unidade | 2,00 | 51,54 | 103,08 |
19.3 Joelho de 90 graus, CPVC, soldavel, DN 25 mm, instalado em reservação de água de edificação. | Unidade | 4,00 | 14,35 | 57,38 |
19.3 Joelho de 90 graus, CPVC, soldavel, DN 50 mm, instalado em reservação de água de edificação. | Unidade | 6,00 | 69,38 | 416,27 |
19.5 Joelho 90 graus com bucha de latão, PVC, soldável, DN 25 mm X 1/2" instalado em ramal ou sub-ramal de água - Fornecimento e instalação. | Unidade | 2,00 | 13,50 | 27,00 |
19.6 Tubo PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - Fornecimento e instalação. | m | 6,00 | 12,56 | 75,37 |
20 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 1.495,69 | |||
20.1 Junção simples , PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100 X 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgotosanitário. | Unidade | 5,00 | 41,61 | 208,05 |
20.2 Junção simples, PVC, serie R, água pluvial, DN 100 X 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. | Unidade | 5,00 | 56,63 | 283,13 |
20.3 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 23,00 | 39,74 | 914,02 |
20.4 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 2,00 | 14,18 | 28,36 |
20.5 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 3,00 | 20,71 | 62,13 |
21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 150,81 | |||
21.1 Caixa retangular 4" X 2" em PVC, intalada em parede - Fornecimento e instalação. | Unidade | 8,00 | 8,92 | 71,36 |
22.2 Caixa octogonal 4" X 4", PVC, instalada em laje - Fornecimento e instalação. | Unidade | 7,00 | 11,35 | 79,45 |
22 SERVIÇOS DIVERSOS | 631,03 | |||
22.1 Chuveiro elétrico comum corpo plastico tipo ducha, fornecimento e instalação | Unidade | 8,00 | 78,88 | 631,03 |
SUB TOTAL 2 | 31.994,47 | |||
23. URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA QUADRA | 178.884,38 | |||
23.1 Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | m3 | 1,66 | 44,75 | 74,28 |
23.2 Corte e dobra de aço AÇO CA-50, diametro de 8.0 MM, utilizado em estruturas diversas. | kg | 260,96 | 7,68 | 2.003,96 |
23.3 Corte e dobra de aço AÇO CA-60, diametro de 5.0 MM, utilizado em estruturas diversas. | kg | 97,15 | 7,86 | 763,24 |
23.4 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m2 | 82,94 | 27,74 | 2.300,92 |
23.5 Concretagem de peças, FCK = 25 MPA, Com uso de baldes com seção media menor ou igual a 0,25 m2 - Lançamento, adensamento e acabamento. | m3 | 3,53 | 559,28 | 1.972,24 |
23.6 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m2 | 119,58 | 41,72 | 4.989,24 |
23.7 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m2 | 32,45 | 71,48 | 2.319,47 |
23.8 Elemento vazado de concreto (40x40x7cm) assentados com argamassa (imento e areia traço 1:3) | m2 | 53,68 | 56,44 | 3.029,49 |
23.9 Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m2 | 94,28 | 27,14 | 2.558,28 |
23.10 Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto,confeccionada em concreto pré-fabricada, dimensões 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), para vias urbanas. | m | 100,00 | 44,16 | 4.416,46 |
23.11 Chapisco c/ argamassa de cimento e areia s/ peneirar traço 1:3 esp.= 5mm p/ parede | m2 | 527,98 | 6,52 | 3.439,93 |
23.12 Reboco c/argamassa pré-fabricada, adesivo de alta resistência p/tinta epóxi esp= 5mmp/parede | m2 | 711,12 | 21,00 | 14.933,88 |
23.13 Aterro c/ controle, mat. c/ aquisição compactação manual | m3 | 35,10 | 151,35 | 5.312,30 |
23.14 Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, Espessura de 6 CM, ARMADO. | m2 | 36,75 | 58,94 | 2.166,08 |
23.15 Lastro de concreto magro, aplicado em pisos ou radiers, Espessura de 5 cm. | m2 | 30,50 | 26,58 | 810,68 |
23.16 Guarda corpo em tubo de aço galvanizado de 1 1/2" | m | 24,50 | 267,19 | 6.546,13 |
23.17 Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 X 10 cm, espessura de 8 CM. | m2 | 1.764,31 | 63,26 | 111.601,43 |
23.18 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m2 | 764,80 | 11,82 | 9.036,84 |
23.19 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono 50 micracom revólver, inclusive base. | m2 | 36,75 | 16,59 | 609,52 |
SUB TOTAL 3 | 178.884,38 | |||
TOTAL GERAL | 552.598,97 |
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: “Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada a conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, com urbanização da área externa, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO-BA. Financiada com recursos próprios e do Convênio PAC 2 - 5506/2013 - Obra ID 1003164”
EXECUÇÃO DE OBRA PARA CONCLUSÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR COBERTA - PADRÃO FNDE | ||||
LOCALIDADE: ESCOLA XXXXXX XXXX, NA COMUNIDADE DE ESPRAIADO, MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO - BA | ||||
Valores atualizados para 2018 referencia SINAPI, ORSE, SICRO E SEINFRA. | BDI | PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 DIAS | ||
Discriminação dos serviços do orçamento | Previsto no Orçamento | |||
Unid. | Qtdes. | Custo unitário (R$) | Custo total | |
SERVIÇOS EM PLANILHA DO FNDE PARA CONCLUSÃO | ||||
1 PAREDES E PAINÉIS | ||||
1.1 Elemento vazado de concreto (50x50x10cm) anti-chuva assentados com argamassa (cimento e areia traço 1:3) | m2 | 148,10 | ||
2 COBERTURA | ||||
2.1 Telha metálica em chapa galvanizada e=0.5mm | m2 | 1.114,00 | ||
3 ESQUADRIAS | ||||
3.1 Porta de madeira (1,00x2,10 m) com bandeira (1,00x0,80 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidade | 2,00 | ||
3.2 Porta de madeira (0,90x2,10 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | Unidade | 1,00 | ||
3.3 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,60 m) completa inclusive targeta metálica | Unidade | 4,00 | ||
3.4 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,80 m) completa inclusive targeta metálica - WC PNE | Unidade | 2,00 | ||
4 REVESTIMENTOS | ||||
4.1 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 20 x 20 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 328,00 | ||
4.2 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 81,10 | ||
5 PISOS | ||||
5.1 Lastro de brita graduada apiloada (esp.=6 cm) | m2 | 633,20 | ||
5.2 Piso em concreto armado com tela e juntas de dilatação (esp.=10cm) | m2 | 633,20 | ||
5.3 Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m2 | 107,47 | ||
5.4 Junta de retração, serrada com disco diamantado, parapavimentos em placa de concreto, profund.= 5cm, inclusive preenchimento com mastique | m | 627,05 | ||
5.5 Piso cerâmico esmaltado PEI V - 33 x 33 cm - incl. rejunte - conforme projeto | m2 | 62,50 | ||
6 PINTURA | ||||
6.1 Aplicação de selador acrílico | m2 | 847,20 | ||
6.2 Demarcação de quadra com tinta acrílica | m | 360,00 |
6.3 Emassamento de superfície, comaplicação de 02 demãosde massa acrílica | m2 | 88,60 | ||
6.4 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono 50 micracom revólver | m2 | 1.114,00 | ||
6.5 Pintura c/ primer epoxi em estrutura de aço carbono 25 micra com revólver | m2 | 1.114,00 | ||
6.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m2 | 847,20 | ||
6.7 Pintura de piso com tinta à base de resina epóxi | m2 | 480,00 | ||
6.8 Pintura em tinta PVA latex (02 demãos), inclusive emassamento | m2 | 476,00 | ||
7 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
7.1 Caixa d´água em fibra de vidro - cap. 3.000 litros | Unidade | 1,00 | ||
7.2 Engate flexível plástico | Unidade | 10,00 | ||
7.3 \"Torneira cromada para lavatório1/2\"\"\" | Unidade | 8,00 | ||
7.4 \"Torneira de bóia p/caixa d'agua em pvc d = 3/4\"\"\" | Unidade | 1,00 | ||
7.5 Tubo PVCrígido soldável - 20 mm | m | 5,00 | ||
7.6 Tubo PVCrígido soldável - 25 mm | m | 5,00 | ||
7.7 Tubo PVC rígido soldável - 32 mm | m | 5,00 | ||
7.8 Tubo PVC rígido soldável - 50 mm | m | 5,00 | ||
7.9 Vaso sanitario para deficientes físicos para válvula de descarga, em louca branca, com acessórios,inclusive assento,conjunto de fixação, anelde vedação, tubo PVC de ligação | Unidade | 2,00 | ||
7.10 Vaso sanitario sifonado, para louca branca, com acessórios, inclusive assento plástico, anel de vedação, tubo PVC de ligação | Unidade | 4,00 | ||
8 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||
8.1 Fossa séptica, em concreto armado, (d2,50 x h 12,00) | Unidade | 1,00 | ||
8.2 \"Sifão de copo para pia e lavatório 1\"\" - 1.1/2\"\"\" | Unidade | 9,00 | ||
8.3 Sumidouro em alvenaria (d 2,30 x h 6,00) | Unidade | 1,00 | ||
8.4 Tubo rígido c/ ponta lisa 100 mm | m | 2,00 | ||
8.5 Tubo rígido c/ ponta lisa 40 mm | m | 2,00 | ||
8.6 \"Válvula para lavatório e tanque 1\"\"\" | Unidade | 9,00 | ||
9 DRENAGEM PLUVIAL | ||||
9.1 Calha em chapa de aço galvanizado n° 24 | m | 72,00 | ||
9.2 Tubo de queda - água pluvial DN=150 mm | m | 20,00 | ||
9.3 Joelho PVC 90° d=150 mm - tubulação pluvial | m | 4,00 | ||
9.4 \"Ralohemisférico tipo \"\"abacaxi\"\" com tela de aço com funil de saída cônico\" | Unidade | 4,00 | ||
9.5 Canaleta de concreto c/ tampa removível em chapa de aço (0,25 x 0,25 x 0,25m) | m | 72,00 | ||
10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
10.1 \"Condulete em alumínio tipo T de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 5,00 | ||
10.2 \"Condulete em alumínio tipo L de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 5,00 | ||
10.3 \"Condulete em alumínio tipo TA de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 4,00 | ||
10.4 \"Condulete em alumínio tipo XA de 3/4\"\", inclusive acessórios\" | Unidade | 1,00 | ||
10.5 \"Caixa de PVC 4x2\"\", inclusive espelho\" | Unidade | 16,00 | ||
10.6 Condutor de cobre unipolar, isolaçãoem PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V,encordoamento classe 5, flexível, com seção 2,5 mm² | m | 190,00 | ||
10.7 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe detensão 750V,encordoamento classe 5, flexível, com seção 4 mm² | m | 820,00 | ||
10.8 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 16mm² | m | 14,00 |
14.9 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/90ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1000V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 35 mm² | m | 41,00 | ||
10.10 Tomada 2p + t de embutir, 10 A, completa | Unidade | 2,00 | ||
10.11 Tomada 2p + t para piso, 10 A, completa | Unidade | 1,00 | ||
10.12 Interruptor 1 tecla simples | Unidade | 7,00 | ||
10.13 Disjuntor termomagnetico monopolar 10 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 5,00 | ||
10.14 Disjuntor termomagnetico binopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 5,00 | ||
10.15 Disjuntortermomagneticobinopolar 25 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 8,00 | ||
10.16 Disjuntor termomagnetico triopolar 150 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 2,00 | ||
10.17 Disjuntor termomagnetico triopolar 175 A, padrão DIN (linha branca) | Unidade | 1,00 | ||
10.18 Dispositivo residual diferencial - DR 125A In 30 mA | Unidade | 1,00 | ||
10.19 Quadro de distribuição de embutir,com barramento, em chapa de aço, para 4 disjuntores unipolares + 8 bipolares + 1 tripolar +1 DR, padrão europeu(linha branca), exclusive disjuntores | Unidade | 1,00 | ||
10.20 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para 1 disjuntor unipolar + 5bipolares + 2 tripolares,padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores | Unidade | 1,00 | ||
10.21 \"Eletrodutode pvc rígido roscável, 1\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | ||
10.22 \"Eletroduto de pvc rígido roscável, 3/4\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | ||
10.23 \"Eletroduto de pvc rígido roscável, 1.1/2\"\", inclusive curvas\" | m | 5,00 | ||
10.24 \"Eletrodutode ferro galvanizado d= 3/4\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 86,00 | ||
10.25 \"Eletroduto de ferro galvanizado d= 1\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 17,00 | ||
10.26 \"Eletrodutode ferro galvanizado d= 1.1/2\"\" - inclusive braçadeiras\" | m | 34,00 | ||
10.27 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | Unidade | 6,00 | ||
10.28 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | Unidade | 1,00 | ||
10.29 Lumináriablindada p/ alta pressão, linha industrial projetor hermético para lâmpada de luz mista de 500 W, com proteção da lâmpada | Unidade | 15,00 | ||
11 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | ||||
11.1 Caixa de inspeção 30x30x40 cm com tampa de ferro fundido | Unidade | 5,00 | ||
11.2 \"Conector de bronze para haste 5/8\"\"\" | Unidade | 12,00 | ||
11.3 Cordoalha de cobre nu 35 mm² | Unidade | 24,00 | ||
11.4 \"Haste tipo Coopperweld 5/8\"\" - 3m\" | Unidade | 5,00 | ||
11.5 Tubo PVC 40 mm | Unidade | 18,00 | ||
11.6 Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos | Unidade | 5,00 | ||
12 SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
12.1 \"Alambrado com tela de arame galvanizado fio 12 bwg, malha 2\"\", revestido em pvc, fixada com tubos de ferro galvanizado 2\"\"\" | m2 | 147,00 | ||
12.2 \"Portão em tubo de ferro galvanizado 2\"\" e tela dearame galvanizado fio 12 bwg, malha 2\"\", revestido em pvc, inclusive dobradiças e fechadura\" | Unidade | 4,00 | ||
12.3 Bancada em granito cinza andorinha para lavatório com testeiras - espessura 2cm, largura 50 cm, conforme projeto | m | 4,80 | ||
12.4 Banco deconcreto armado polido (l=0,45m) sem arestas,conforme projeto | m | 4,80 | ||
12.5 \"Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2\"\", l = 140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura\" | Unidade | 2,00 | ||
12.6 \"Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2\"\", l = 80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura\" | Unidade | 8,00 |
12.7 Espelho plano 4mm | m2 | 4,50 | ||
12.8 Estrutura metálica c/ tabelas de basquete | Cj | 1,00 | ||
12.9 Estrutura metálica de traves de futsal | Cj | 1,00 | ||
12.10 Estrutura metálica p/ rede de voley | Cj | 1,00 | ||
12.11 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | m | 2,90 | ||
12.12 Limpeza geral | m2 | 861,56 | ||
SUB TOTAL 1 | ||||
SERVIÇOS ADICIONAIS - NÃO PACTUADOS COM O FNDE | ||||
13 SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
13.1 Execução de almoxarifado emcanteiro de obra emchapa de madeira compensada, incluso as prateleiras. | m2 | 12,00 | ||
13.2 Placa da obra emaço galvanizado, inclusive assentamento. | m2 | 3,00 | ||
13.3 Instalação provisória de energia elétrica, áerea, trifasica, em poste galvanizado, exclusive fornecimento de medidor. | Unidade | 1,00 | ||
13.4 Capina e limpeza manual de terreno. | m2 | 633,20 | ||
14 SUPERESTRUTURA | ||||
14.1 PILARES | ||||
14.1.1 Tratamento em concreto com estuque e lixamento. | m2 | 50,00 | ||
14.1.2 Preparo de substrato por escarificação mecaânica (CORTE DE CONCRETO) para espessuras até 3 cm. | m2 | 4,80 | ||
14.1.3 Preparação do substrato (SUPERFICIE DE CONCRETO) E armadura por escovamento manual. | m2 | 4,80 | ||
14.1.4 Passivação de armadura com primer a base de zinco. | m2 | 4,80 | ||
14.1.5 Microconcreto fluido (AUTOADENSÁVEL) Com grout até 40% de pó de pedra, lançamento e cura. | m3 | 0,14 | ||
14.1.6 Ancoragem de alvenarias de bloco cerâmicos com concreto armado. | Serviço | 1,00 | ||
14.2 LAJE PREMOLDADA | ||||
14.2.1 Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vãos até 3,50m/e=8 cm, com lajotas e capa c/ concreto FCK=20MPA, 3cm, inter-eixo 38 cm, com escoramento (reaproveitamento de 3X) E ferragem negativa. | m2 | 3,87 | ||
15 PAREDES E PAINÉIS | ||||
15.1 Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, 9x19x24 cm, e=19 cm, com argamassa traço - 1:2:8 (CIMENTO/CAL/AREIA), Junta = 2 cm. | m2 | 13,78 | ||
15.2 Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), espessura de 0,04 m (FACÃO), com argamssa traço - 1:2:8 (CIMENTO/CAL/AREIA) com junta de 2,0 cm. | m2 | 24,66 | ||
15.3 Cobogó de cimento tipo "VENEZIANA", dimensões de 40 x 40 x 9 cm. | m2 | 6,00 | ||
16 REVESTIMENTOS | ||||
16.1 Chapisco aplicado em alvenaria (SEM PRESENÇA DE VÃOS) e estruturas de concreto de fachadas, com colher de pedriro, argamassa traço 1:3 com preparo manual. | m2 | 64,66 | ||
16.2 Emboço, para recebimento de cerâmica, em argamassa de traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicado manualmente em faces internas da paredes, para ambientes com área entre 5 m2 e 10 m2, com espessura de 20 mm. | m2 | 49,32 | ||
16.3 Massa única, Para recebimento de pintura, em argamassa de traço 1:2:8, preparo mecânico com betoneira 400 litros, aplicada manualmenteem faces internas de paredes, espessura de 20 mm. | m2 | 33,44 | ||
17 PISOS | ||||
17.1 Piso em concreto 20 MPA preparo mecanico, espessura de 7 cm, incluso selante elastico a base de | m2 | 99,48 |
poliuretano e contrapiso. | ||||
18 PINTURA | ||||
18.1 Junta de dilatação para impermeabilização, com selante elastico monocomponente a base de poliuretano, dimensões de 1 x 1 cm. | M | 57,60 | ||
19 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||
19.1 Adaptador com flnge e anel de vedação, PVC, soldavel, DN 25 mm X 3/4", instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento, fornecimento e instalação. | Unidade | 3,00 | ||
19.2 Adaptador com flnge e anel de vedação, PVC, soldavel, DN 50 mm X 1 1/24", instalado em reservação de água de edificação que possua reservatório de fibra/fibrocimento, fornecimento e instalação. | Unidade | 2,00 | ||
19.3 Joelho de 90 graus, CPVC, soldavel, DN 25 mm, instalado em reservação de água de edificação. | Unidade | 4,00 | ||
19.3 Joelho de 90 graus, CPVC, soldavel, DN 50 mm, instalado em reservação de água de edificação. | Unidade | 6,00 | ||
19.5 Joelho 90 graus com bucha de latão, PVC, soldável, DN 25 mm X 1/2" instalado em ramal ou sub-ramal de água - Fornecimento e instalação. | Unidade | 2,00 | ||
19.6 Tubo PVC, soldável, DN 40 mm, instalado em prumada de água - Fornecimento e instalação. | m | 6,00 | ||
20 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | ||||
20.1 Junção simples , PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100 X 100 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgotosanitário. | Unidade | 5,00 | ||
20.2 Junção simples, PVC, serie R, água pluvial, DN 100 X 75 mm, junta elástica, fornecido e instalado em ramal de encaminhamento. | Unidade | 5,00 | ||
20.3 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 23,00 | ||
20.4 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 2,00 | ||
20.5 Tubo PVC, serie normal, esgoto predial, DN 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. | m | 3,00 | ||
21 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
21.1 Caixa retangular 4" X 2" em PVC, intalada em parede - Fornecimento e instalação. | Unidade | 8,00 | ||
22.2 Caixa octogonal 4" X 4", PVC, instalada em laje - Fornecimento e instalação. | Unidade | 7,00 | ||
22 SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
22.1 Chuveiro elétrico comum corpo plastico tipo ducha, fornecimento e instalação | Unidade | 8,00 | ||
SUB TOTAL 2 | ||||
23. URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA QUADRA | ||||
23.1 Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | m3 | 1,66 | ||
23.2 Corte e dobra de aço AÇO CA-50, diametro de 8.0 MM, utilizado em estruturas diversas. | kg | 260,96 | ||
23.3 Corte e dobra de aço AÇO CA-60, diametro de 5.0 MM, utilizado em estruturas diversas. | kg | 97,15 | ||
23.4 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | m2 | 82,94 | ||
23.5 Concretagem de peças, FCK = 25 MPA, Com uso de baldes com seção media menor ou igual a 0,25 m2 - Lançamento, adensamento e acabamento. | m3 | 3,53 | ||
23.6 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m2 | 119,58 | ||
23.7 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | m2 | 32,45 | ||
23.8 Elemento vazado de concreto (40x40x7cm) assentados com argamassa (imento e areia traço 1:3) | m2 | 53,68 | ||
23.9 Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | m2 | 94,28 |
23.10 Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto,confeccionada em concreto pré-fabricada, dimensões 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), para vias urbanas. | m | 100,00 | ||
23.11 Chapisco c/ argamassa de cimento e areia s/ peneirar traço 1:3 esp.= 5mm p/ parede | m2 | 527,98 | ||
23.12 Reboco c/argamassa pré-fabricada, adesivo de alta resistência p/tinta epóxi esp= 5mmp/parede | m2 | 711,12 | ||
23.13 Aterro c/ controle, mat. c/ aquisição compactação manual | m3 | 35,10 | ||
23.14 Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, Espessura de 6 CM, ARMADO. | m2 | 36,75 | ||
23.15 Lastro de concreto magro, aplicado em pisos ou radiers, Espessura de 5 cm. | m2 | 30,50 | ||
23.16 Guarda corpo em tubo de aço galvanizado de 1 1/2" | m | 24,50 | ||
23.17 Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 X 10 cm, espessura de 8 CM. | m2 | 1.764,31 | ||
23.18 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | m2 | 764,80 | ||
23.19 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono 50 micracom revólver, inclusive base. | m2 | 36,75 | ||
SUB TOTAL 3 | ||||
TOTAL GERAL |
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR DOS | PESO | EXECUTADO | MÊS - | 1 | MÊS - | 2 | MÊS - | 3 | MÊS - | 4 | MÊS - | 5 | MÊS - | 6 |
SERVIÇOS (R$) | % | % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | ||
1 | PAREDES E PAINEIS | R$12.332,29 | 2,23 | 0,00 | 20,00 | 20,00 | 30,00 | 50,00 | 35,00 | 85,00 | 15,00 | 100,00 | 100,00 | |||
2 | COBERTURA | R$62.239,18 | 11,26 | 0,00 | 50,00 | 50,00 | 35,00 | 85,00 | 15,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
3 | ESQUADRIAS | R$6.243,63 | 1,13 | 0,00 | 0,00 | 50,00 | 50,00 | 45,00 | 95,00 | 5,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
4 | REVESTIMENTOS | R$21.073,54 | 3,81 | 0,00 | 30,00 | 30,00 | 50,00 | 80,00 | 20,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
5 | PISOS | R$65.935,82 | 11,93 | 0,00 | 0,00 | 10,00 | 10,00 | 40,00 | 50,00 | 40,00 | 90,00 | 10,00 | 100,00 | |||
6 | PINTURA | R$84.850,40 | 15,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 35,00 | 35,00 | 50,00 | 85,00 | 15,00 | 100,00 | ||||
7 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS | R$4.186,45 | 0,76 | 10,00 | 10,00 | 20,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 30,00 | 70,00 | 100,00 | ||||
8 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | R$4.367,66 | 0,79 | 34,00 | 34,00 | 30,00 | 64,00 | 64,00 | 64,00 | 64,00 | 36,00 | 100,00 | ||||
9 | DRENAGEM PLUVIAL | R$20.917,48 | 3,79 | 0,00 | 20,00 | 20,00 | 70,00 | 90,00 | 10,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$17.198,86 | 3,11 | 0,00 | 0,00 | 25,00 | 25,00 | 25,00 | 50,00 | 25,00 | 75,00 | 25,00 | 100,00 | |||
11 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS (SPDA) | R$2.138,71 | 0,39 | 0,00 | 0,00 | 65,00 | 65,00 | 25,00 | 90,00 | 10,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
12 | SERVIÇOS DIVERSOS | R$40.236,10 | 7,28 | 0,67 | 0,67 | 0,67 | 0,59 | 1,26 | 1,00 | 2,26 | 60,04 | 62,30 | 37,70 | 100,00 | ||
13 | SERVIÇOS PRELIMINARES - ADICIONAIS | R$11.661,43 | 2,11 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
14 | SUPERESTRUTURA | R$8.431,41 | 1,53 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
15 | PAREDES E PAINÉIS - ADICIONAIS | R$2.048,15 | 0,37 | 83,00 | 83,00 | 17,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
16 | REVESTIMENTOS - ADICIONAIS | R$2.815,50 | 0,51 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
17 | PISOS - ADICIONAIS | R$2.699,89 | 0,49 | 0,00 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
18 | PINTURA - ADICIONAIS | R$1.312,13 | 0,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
19 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - ADICIONAIIS | R$748,45 | 0,14 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
20 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - ADICIONAIS | R$1.495,69 | 0,27 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
21 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ADICIONAIS | R$150,81 | 0,03 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
22 | SERVIÇOS DIVERSOS - ADICIONAIS | R$631,03 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100,00 | 100,00 | ||||||
23 | URBANIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DA QUADRA | R$178.884,38 | 32,37 | 8,00 | 8,00 | 15,00 | 23,00 | 19,00 | 42,00 | 31,00 | 73,00 | 20,00 | 93,00 | 7,00 | 100,00 | |
TOTAL | R$552.598,97 | 100,00 | 0,00 | 6,93 | 6,93 | 14,23 | 21,16 | 18,64 | 39,79 | 25,49 | 65,28 | 24,50 | 89,79 | 10,21 | 100,00 | |
TOTAL EM REAIS | 38.276,78 | 38.276,78 | 78.630,47 | 116.907,26 | 102.992,99 | 219.900,25 | 140.843,27 | 360.743,52 | 135.409,77 | 496.153,29 | 56.445,68 | 552.598,97 |
1.1. O cronograma de execução fisíca deve rigorosamente obedecer o prazo mínimo estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ANEXO I), sobre pena das cominações legais.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019TP MINUTA DO CONTRATO Nº. /2019TP
CONTRATO DE VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO E A EMPRESA
Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na inscrita no CNPJ sob nº 13.982.590/0001-47, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx – XX, XXX: 46.460- 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e RG nº. 0156455250 - SSP/BA, residente de domiciliado à PC DO XXXXXX Xx00, XXXXXX, XXXXXX XX XXXXX XXXX-XX, XXX: 00.000-000, de ora em diante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no
. . /0001-
como CONTRATADA, estabelecida à Rua
, no , Bairro , no Município de , através de seu Sócio- Gerente, , portador de cédula de identidade no SSP-
e CPF no . . - , resolvem celebrar o presente Contrato mediante as
cláusulas adiante estipuladas:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada a conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, com urbanização da área externa, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO-BA. Conforme recurso oriundo de recursos próprios e do Convênio PAC 2 - 5506/2013 - Obra ID 1003164, atendendo rigorosamente a TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP, o qual passa a fazer parte integrante e complementar deste instrumento como se aqui estivesse transcrito.
2. DA ADJUDICAÇÃO
2.1. Ficam adjudicados os serviços acima relacionados à empresa .........................., ora contratada, em razão de ter sido vencedora da TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP, realizada no dia .... de de 2019, conforme Ata da Comissão de
Licitação e Homologação do Sr. Prefeito Municipal.
3. DO VALOR GLOBAL
3.1. Pela prestação do serviço supracitado, a CONTRATADA, receberá a importância de R$.................... (...................................................), cuja despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
27.812.008.1.207 - CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTE: 00
VALOR: R$.................... ( )
04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
27.812.008.1.207 - CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTE: 22
VALOR: R$.................... ( )
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente.
4.1.1. Os pagamentos serão efetuados após boletim de medições emitido por técnicos da Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto, assinado também pelo responsável técnico da empresa, tendo o Municipio o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de empenho da referida fatura para efetuar, quando o pagamento for realizado com recurso próprio, e 50 (cinquenta) dias quando se tratar de Recurso do Convênio PAC 2 - 5506/2013 - Obra ID 1003164.
4.1.2. A Prefeitura fará as retenções de ISS e INSS e demais tributos permitidos em Lei quando da realização do pagamento.
4.1.3. A empresa contratada deverá constar na Nota Fiscal se é Optante pelo Simples Nacional e especificar qual o percentual de ISS.
5. DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2019, sendo que o serviço, objeto do mesmo, deverá ser executado, imediatamente, a contar da data da ordem de serviço expedida pelo órgão competente do Município de Palmas de Monte Alto.
5.1.1. A obra deverá obedecer ao prazo supracitado, não podendo sob nenhuma hipótese sofrer paralisação por qualquer motivo.
6. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades previstas no CAPÍTULO III SEÇÃO V - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO, da Lei 8.666/93.
7. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) A execução do serviço objeto deste contrato, conforme TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP;
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP, da qual resultou o presente Contrato;
c) Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas– ABNT;
d) Todos os custos diretos e indiretos para execução do serviços, será por conta da empresa vencedora, cabendo a Prefeitura apenas indicar o local da execução do mesmo;
e) Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;
f) Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros;
g) A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados;
h) A empresa interessada deverá observar os itens constantes da planilha orçamentária, especificações técnicas, edital e projetos, pois os mesmos deverão ser executados, ainda que estejam previstos em apenas uma destas peças;
i) Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus preços diluídos nos preços unitários da proposta orçamentária;
j) Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção;
k) Emitir Alvará de Construção após emissão da ordem de serviço;
l) No período da 1ª medição apresentar:
i. ART de execução da obra com registro no CREA/BA;
ii. CEI / INSS da obra;
iii. Diário do registro da obra, conforme especificado na letra “i”
m) Na conclusão da obra, para fins de recebimento do pagamento final, apresentar;
I. CND do CEI / INSS; e
II. O HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do serviço será através de órgão competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO.
a) A CONTRATANTE exercerá a Fiscalização da execução da obra/serviço, por técnicos designados na forma do Art. 67, da Lei 8.666/93, a quem compete verificar se a Licitante vencedora está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram;
b) A Fiscalização deverá verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao CADIN ou certidões comprobatórias;
c) A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
d) A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pela execução do Contrato;
e) Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao
setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
f) Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer ao MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
g) A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
h) Fica assegurado aos técnicos do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO o direito de, a seu, exclusivo critério, acompanhar, fiscalizar e participar, total ou parcialmente, diretamente ou através de terceiros, da execução dos serviços prestados pela licitante vencedora, com livre acesso ao local de trabalho para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos serviços
9. DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1. A revisão de PREÇOS obedecerá às disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
10. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição ora estabelecida, o(a) contratado(a) ficará, após o exercício do direito de defesa, sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Diário do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contratado ressarcir o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
d) Multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II. 0,1% (um décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III. 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo
11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1. A prestação do serviço se processará, conforme discriminação da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2019TP e deverá ser iniciado mediante requisição expedida pelo setor de competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO e seu recebimento se dará conforme disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.1.1. O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
11.1.2. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
11.1.3. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
11.1.4. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
11.1.5. Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.1.6. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
11.1.7. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral a juízo do CONTRATANTE e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
11.1.8. A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no item 11.1.6.
11.1.9. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
11.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual efetuada nas formas previstas no CAPÍTULO III - SEÇÃO V – da RESCISÃO CONTRATUAL, da Lei Federal nº. 8.666/93 com as consequências nela estabelecidas.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO E DA PROIBIÇÃO DE CESSÃO
13.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não poderá sub-contratar, no todo ou em parte, o serviço objeto deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder a execução deste Contrato parcial ou totalmente, salvo as subcontratações permitidas.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 68 a 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos contidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e o Código Civil no que couber.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da cidade de PALMAS DE MONTE ALTO, BAHIA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palmas de Monte Alto, Bahia, de de 2019.
Município de Palmas de Monte Alto Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Prefeito Testemunhas: 1. CPF: | CONTRATADO 2. CPF: |
MINUTA DO RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2019TP
CONTRATO Nº. 001/2019TP
RESUMO DO OBJETIVO: | “Contratação de empresa, com material e mão de obra, destinada a conclusão da QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL WILSON LINS, com urbanização da área externa, localizada no distrito do Espraiado, município de PALMAS DE MONTE ALTO-BA. Conforme recurso oriundo de recursos próprios e do Convênio PAC 2 - 5506/2013 - Obra ID 1003164”. |
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS |
CRÉDITO DA DESPESA: | 04.04.000 - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 27.812.008.1.207 - CONST. DE QUADRAS, ESTÁDIO, GINÁSIO E PÇA. DE ESPORTES 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações FONTES: 00 - 22 |
EMPENHO DA DESPESA: | GLOBAL |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | .................. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: | Até 31 de dezembro de 2019 |
DATA DO CONTRATO: | .............. |
CONTRATANTE: | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX – Prefeito Municipal |
CONTRATADO: | ............................... |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE LDI OU BDI
Proponente: | Prefeitura Municipal de Palmas de Monte Alto |
Empreendimento: | Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Wilson Lins, localizada no Distrito de Espraiado em Palmas de Monte Alto - Ba. |
Tipo de Obra: | Construção de Edifícios e Reformas (Quadras, unidades habitacionais, escolas, restaurantes, etc) |
Base de Cálculo do ISS da Prefeitura: | 40% |
Orçamento Desonerado? (Sim ou Não) | SIM |
DESCRIÇÃO | VALORES DE REFERÊNCIA - % | BDI ADOTADO - % | ||
(1° Quartil) | MÉDIA | (3° Quartil) | ||
Administração Central | 3,00 | 4,00 | 5,50 | 4,00 |
Seguros e Garantias (*) | 0,80 | 0,80 | 1,00 | 0,80 |
Riscos | 0,97 | 1,27 | 1,27 | 0,97 |
Despesas Financeiras | 0,59 | 1,23 | 1,39 | 1,23 |
Lucro | 6,16 | 7,40 | 8,96 | 6,16 |
COFINS | 3,00 | 3,00 | 3,00 | 3,00 |
PIS | 0,65 | 0,65 | 0,65 | 0,65 |
ISS (**) | 2,00 | 3,50 | 5,00 | 5,00 |
CPRB - Alíquota 4,5% Receita Bruta (Desoneração) | 4,50 | 4,50 | 4,50 | 4,50 |
LIMITE BDI C/ DESONERAÇÃO | 26,37 | 28,24 | 31,26 | 26,51 |
LIMITE BDI S/ DESONERAÇÃO | 20,34 | 22,12 | 25,00 |
Fonte da composição, valores de referência e fórmula do BDI: Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário | ||
Desoneração: Lei n°13.161/2015 | Verificação do BDI: | OK |
BDI s/ desoneração: | 20,47 |
Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula abaixo:
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central; DF = taxa das despesas financeiras;
R, S, G = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
I = taxa de tributos (Onerado: I = COFINS+PIS+ISS / Desonerado: I = COFINS+PIS+ISS+CPRB); L = taxa de lucro.
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS para Construção de Edifícios e Reformas (Quadras, unidades habitacionais, escolas, restaurantes, etc) é de 40%, com a respectiva alíquota de 5%. Declaramos ainda que adotamos orçamento Com Desoneração e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.