APROVAÇÃO DOS PLANOS Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DOS PLANOS. Uma vez elaboradas as fases anteriores, peças que conformarão o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, deve-se realizar em parceria com o Comitê Municipal evento formal, podendo ser denominado Audiência Pública precedida da Consulta Pública de, no mínimo, 15 dias para acesso pela população ao documento. Esta disponibilização deve ocorrer em físico na prefeitura e em digital via sítio eletrônico da prefeitura. • Esta audiência deve ocorrer em condições que permitam a maior participação popular a ser acordado com o Comitê, para Aprovação do PMSB. Assim, a CONTRATADA deverá apoiar o Comitê nas etapas de mobilização e divulgação social da audiência, seja por internet, visitas aos estabelecimentos comerciais, carro de som, rádio, etc. e elaboração e confecção dos materiais necessários para tal como folders, cartazes, banners, cartilhas, etc. • Nessa oportunidade, deverá ser providenciado – elaboração e confecção – pela CONTRATADA um documento síntese do Plano aprovado previamente pelo Comitê Municipal, que será a base das discussões e diálogos com a sociedade durante a Audiência de Aprovação a ser regido pela CONTRATANTE. Ao final dos trabalhos, na entrega do relatório final do PMSB, a CONTRATADA deverá prover ao Comitê uma minuta de anteprojeto de lei para basear a revisão da Política Municipal de Saneamento Básico. • A CONTRATANTE deverá seguir os encaminhamentos legais que o PMSB revisado deverá percorrer, para que se torne instrumento de política pública. Recomenda-se que o poder executivo do Município encaminhe o Plano Municipal para aprovação na Câmara Municipal. Ao final desta etapa, a empresa de Consultoria, entregará um caderno denominado de PRODUTO 6 (P6) – Volumes finais dos Planos e o sistema de informações geográficas dos planos integrados ao plataforma de gestão do Cadastro Multifinalitário e receberá 15% do valor total previsto para a revisão dos planos.