Apuração da QUANTIDADE DE GÁS não disponibilizada ou não retirada decorrente de evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

Apuração da QUANTIDADE DE GÁS não disponibilizada ou não retirada decorrente de evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 20.9.1 De modo a calcular a QUANTIDADE de GÁS não disponibilizada ou não retirada decorrente de evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, a seguinte metodologia deverá ser utilizada para fins de apuração dos compromissos de ENCARGO DE CAPACIDADE (EC) e RETIRADA MÍNIMA MENSAL (RMM) de determinado MÊS em que tenha sido iniciado o evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR: 20.9.1.1 Inicialmente deverá ser apurada a QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA Base (QDRbase), sendo certo que a QDRbase será sempre limitada a 100% da QDC. 20.9.1.1.1 A apuração da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA Base (QDRbase) deverá ser realizada a partir do cálculo da média da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA de GÁS, pela COMPRADORA, nos 3 meses anteriores (m-1, m-2 e m-3) ao MÊS de início da ocorrência do evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 20.9.1.1.2 Se, em qualquer dos 3 (três) meses anteriores ao MÊS de início da ocorrência do evento de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR (m-1, m-2 e m-3), a QDRmensal for inferior a 90 % da QDC, para efeito de apuração da média da QDRbase1 e da QDRbase2 será considerada, como QDRbase mínima, para o referido MÊS, a QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA equivalente a 90% da QDC. 20.9.1.2 Sendo assim, considerando o caráter sazonal das QUANTIDADES DIÁRIAS RETIRADAS entre (i) DIAS ÚTEIS e (ii) DIAS não úteis, a QDRbase deverá ser apurada em duas parcelas, quais sejam, QDRbase1 e QDRbase2, onde: i. QDRbase1: Média simples da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA nos DIAS ÚTEIS para o período selecionado (m-1, m-2 e m-3); ii. QDRbase2: Média simples da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA nos DIAS não úteis para o período selecionado (m-1, m-2 e m-3); 20.9.2 A seguir, deverá ser apurada a QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA REDUÇÃO (QDRredução), conforme a seguir: 20.9.2.1 A QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA REDUÇÃO (QDRredução) deverá ser apurada a partir do somatório das QUANTIDADES DIÁRIAS RETIRADAS nos DIAS afetados pelo evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR dividido pelo número de DIAS afetados pelo evento de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 20.9.2.2 Na apuração da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA REDUÇÃO (QDRredução) deverão ser excluídos do cálculo da média da QDRredução, os DIAS em que (i) a QDRredução seja superior a QDRbase e (ii) os DIAS em que a QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA (QDR) seja maior ou igual à QDC. 20.9.3 Desta forma, a QDRredução deverá ser apurada, também, em 2 (duas) parcelas, quais sejam, QDRredução1 e QDRredução2, conforme a seguir: i. QDRredução1: Média simples da QUANTIDADE DIÁRIA RETIRADA nos DIAS ÚTEIS afetados...

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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