CONFORMIDADE DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

CONFORMIDADE DAS PARTES. 51 ANEXO I – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE VENDEDORA E COMPRADORA 52 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 33.000.167/0001-01, neste ato representada na forma do seu estatuto social, na qualidade de vendedora, doravante denominada “VENDEDORA”; e COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS – COMPAGAS, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nº 1000, 11º andar, Alto da Glória - Curitiba - Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 00.535.681/0001-92, neste ato representada na forma de seu estatuto social, na qualidade de compradora, doravante denominada “COMPRADORA”. Individualmente referidas como “PARTE” e conjuntamente como “PARTES”, (i) conforme disposto no parágrafo segundo do art. 25 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 5, de 15/08/1995, cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado; (ii) a COMPRADORA detém atualmente a concessão exclusiva para exploração dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná (“a CONCESSÃO), vigente até 06 de julho de 2024, sendo esta regulada por um contrato de concessão celebrado entre o Governo do Estado do Paraná (“PODER CONCEDENTE”) e a COMPRADORA (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”); (iii) o PODER CONCEDENTE iniciou recentemente um processo formal de discussão pública com a COMPRADORA com o objetivo de prorrogar a vigência da CONCESSÃO; (iv) a COMPRADORA realizou a Chamada Pública nº 001/2021 visando à aquisição de GÁS NATURAL e a VENDEDORA apresentou proposta de fornecimento, nos termos que agora se firma, na referida Chamada Pública; (v) a VENDEDORA deseja vender e disponibilizar GÁS NATURAL à COMPRADORA e a COMPRADORA deseja comprar o referido GÁS na MODALIDADE FIRME INFLEXÍVEL, nos termos e condições aqui estabelecidos; (vi) as condições comerciais estabelecidas neste CONTRATO fazem referência à entrega do GÁS NATURAL nos PONTOS DE ENTREGA, conforme solicitação da COMPRADORA; (vii) a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está em processo de revisão da metodologia de cálculo para alocação dos custos de transporte nas parcelas de transporte que deverão constar dos contratos de compra e venda de gás natural; (viii) a Tr...
CONFORMIDADE DAS PARTES. As PARTES, por seus representantes legais devidamente autorizados, expressam sua concordância com o teor integral do presente CONTRATO e, por estarem assim justas e acordadas, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que é firmado eletronicamente o presente, para um só efeito, junto com as 02 (duas) testemunhas abaixo, reconhecendo as PARTES a validade jurídica da solução disponibilizada pela ADOBE SIGN, adotada para assinatura eletrônica do CONTRATO, na forma do disposto no §2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS (VENDEDORA) COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS (COMPRADORA) Diretor Técnico e Comercial Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 056.992.609/27 Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Anexo I - Termos e Condições Gerais do Contrato de Administração de Contas e Outras Avenças entre Vendedora e Compradora
CONFORMIDADE DAS PARTES. 3.1 O CONTRATADO processará os Dados Pessoais do Controlador somente de acordo com as instruções escritas fornecidas por este. Ademais, caso o CONTRATADO considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou, ainda, que uma instrução infringe a Lei de Proteção de Dados, o CONTRATADO notificará o Controlador e aguardará novas instruções. 3.2 O CONTRATADO se certificará que seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados autorizados agirão de acordo com este Contrato, a Lei de Proteção de Xxxxx e as instruções transmitidas pelo Controlador. Ademais, o CONTRATADO se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Xxxxxxxx assumam um compromisso de confidencialidade que sejam, pelo menos, tão rigorosos quanto as obrigações de confidencialidade do CONTRATADO nos termos desteContrato ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. 3.3 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiros solicitarem informações para o CONTRATADO relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, o CONTRATADO submeterá esse pedido à apreciação do Controlador. O CONTRATADO não poderá, sem instruções prévias do Controlador, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
CONFORMIDADE DAS PARTES. 13.1 Ambas as partes contratantes expressam a sua conformidade com o teor integral do presente contrato, obrigando-se ao seu fiel e estrito cumprimento.
CONFORMIDADE DAS PARTES. Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e contratados com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais que porventura sejam tratados no âmbito das CGF.
CONFORMIDADE DAS PARTES. Cada parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e de seus contratados com os controles de segurança da informação e com as respectivas obrigações de proteção dos Dados Pessoais que porventura sejam tratados no âmbito deste Contrato.

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • RESPONSABILIDADE DAS PARTES 14.1. Nenhuma das Partes será responsável ou indenizará a outra Parte, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e danos decorrentes da perda de uma chance/oportunidade de negócio. 14.2. A responsabilidade máxima de uma Parte perante a outra, por todas as perdas e danos relacionados a este Contrato, será limitada aos valores pagos pelo ASSINANTE à Prestadora SCM pela prestação dos Serviços nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à indenização (descontados os valores de indenizações já pagas sob este Contrato), conforme vier ser calculado pela Prestadora SCM. 14.3. A Prestadora SCM não será responsável perante o ASSINANTE e/ou perante terceiros, em nenhuma hipótese, por: (a) qualquer indisponibilidade dos Serviços decorrente de (i) caso fortuito ou força maior; (ii) capacidade de processamento insuficiente do computador do ASSINANTE; (iii) impedimento, pelo ASSINANTE, do acesso dos técnicos da Prestadora SCM ou terceiros contratados pela Prestadora SCM ao Endereço de Ativação para fins de manutenção ou reparos; (b) impossibilidade do cumprimento das obrigações da Prestadora SCM em razão de quaisquer atos de terceiros (incluindo órgãos governamentais e regulatórios) ou do ASSINANTE; (c) alteração, perda ou destruição dos arquivos de dados, programas, procedimentos ou informações do ASSINANTE causados por acidente, meios ou equipamentos fraudulentos ou qualquer outro método não autorizado pela Prestadora SCM utilizado pelo ASSINANTE. 14.4. A Prestadora SCM não tem controle e não será responsável pelas informações, conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE por meio da utilização dos Serviços, tampouco qualquer obrigação de monitorar, censurar ou editar tais informações e conteúdos. 14.5. O ASSINANTE reconhece e concorda expressamente que a Prestadora SCM não será responsável por quaisquer perdas ou danos incorridos pelo ASSINANTE ou por terceiros, decorrentes das informações e/ou conteúdos transmitidos e/ou publicados pelo ASSINANTE. 14.6. A Prestadora SCM não será responsável pelo funcionamento dos programas e serviços utilizados pelo ASSINANTE quando do acesso a Internet, que dependem de sistemas e viabilidade técnica de terceiros. 14.7. Observados os parâmetros de qualidade previstos na regulamentação aplicável, a Prestadora SCM não será responsável pelas variações de velocidade de conexão à internet ocorridas em função de: (a) fatores externos causados por terceiros ou culpa exclusiva do ASSINANTE; (b) falta de energia elétrica; (c) atos de vandalismo e terrorismo; (d) conexões via tecnologia Wi-Fi (“Wi-Fi”); (e) capacidade insuficiente de processamento do computador do ASSINANTE; (f) quantidade de pessoas conectadas, ao mesmo tempo, utilizando os Serviços no Endereço de Ativação; (g) qualidade e extensão da fiação interna do Endereço de Ativação; (h) causas atribuídas aos provedores de aplicação ou conteúdo; (i) páginas de destino na Internet que estão hospedadas em servidores distantes ou em razão de hosts sobrecarregados e suas respectivas latências; e (j) interferências e atenuações próprias da Internet, que fogem ao controle da Prestadora SCM produzidas entre o sinal emitido e o sinal perdido, principalmente quando os dados forem originados em rede de terceiros. 14.7.1. Se o ASSINANTE utilizar Wi-Fi, a velocidade de conexão à Internet poderá variar e a Prestadora SCM não será responsável pela: (a) distância entre o computador do ASSINANTE e o Modem; (b) espessura das paredes do Endereço de Ativação, que pode influenciar na diminuição da potência das ondas de frequência e no alcance na área de abrangência; (c) concentração de água no Endereço de Ativação, pois a água pode limitar do sinal eletromagnético de rádio; e (d) presença, no Endereço de Ativação, de equipamentos que gerem calor.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES as Partes acordam que o ônus decorrente de demandas administrativas – incluindo multas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dos Procons, mas não limitadas exclusivamente a estas – ou judiciais, decorrentes de atos de responsabilidade de cada uma delas nos termos de suas obrigações legais e regulamentares, será por cada qual suportado, de acordo com os critérios expostos a seguir: 18.5.1 – Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os processos e as demandas motivados por questões administrativas, incluindo, em rol meramente exemplificativo: emissão de boletos, movimentação cadastral, suspensão/cancelamento do Contrato por inadimplência, vigência de contrato, elegibilidade de BENEFICIÁRIOS, diferença na aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias (em relação àqueles praticados pela CONTRATADA e previstos em Contrato), preenchimento de dados e apresentação de documentos necessários, omissão/inexatidão na informação sobre carências, e rede de atendimento, entre outros. 18.5.1.1 – Caso seja determinada por decisão administrativa ou judicial a redução do valor da mensalidade, caberá à CONTRATANTE reembolsar à CONTRATADA todo e qualquer valor que a CONTRATADA venha a despender, incluindo o valor da condenação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A CONTRATANTE deverá, ainda, pagar à CONTRATADA a diferença de valor da contraprestação, considerando o que será efetivamente pago pelo BENEFICIÁRIO e o valor devido. 18.5.2 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os processos e as demandas motivados por questões assistenciais e de coberturas contratuais, ressalvados os casos de negativas de atendimento por suspensão ou cancelamento do Contrato decorrente de falha operacional da CONTRATANTE, entre outros. 18.5.3 – Será compartilhada igualmente entre as Partes a responsabilidade em relação aos processos e às demandas envolvendo reajuste anual. 18.5.4 – As Partes estabelecem, por fim, que, quando juridicamente possível, a Parte que foi demandada por ato que não seja de sua responsabilidade deverá comunicar a outra Parte para que: (i) compareça espontaneamente em juízo ou perante autoridade competente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva responsável, bem como fornecer à outra Parte toda e qualquer documentação solicitada por esta e que seja necessária para garantir sua defesa; e (ii) se possível, substituir a Parte demandada na demanda administrativa ou judicial.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A realização de licitação para contratação de agência de publicidade pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso decorre da permanente necessidade de se dar publicidade e transparência às ações desenvolvidas pela instituição, estabelecendo canais de comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade, públicos interno e externo, bem como, prestar informações de interesse, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços da Justiça. A contratação se justifica, para uma efetiva atuação de forma clara, acessível, transparente e ágil, a fim de prestar contas à sociedade sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, seus atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional. Transparência, acesso facilitado às informações e rapidez no atendimento às demandas dos meios de comunicação passaram a ser os termos que definem uma instituição séria. Os serviços a serem prestados são de alta relevância e por meio destes, o PJMT dá efetividade aos trabalhos produzidos pela Coordenadoria de Comunicação Social, que idealiza campanhas publicitárias promovendo a circulação das informações, ação de endomarketing, mídia visual, anúncios, materiais educativos, divulgação externa e interna de projetos e eventos, mídias sociais e realização de pesquisas, cujos dados auxiliam na mensuração e delimitação dos caminhos e estratégias a percorrer. Assim sendo, tais serviços são vitais ao bom funcionamento das estratégias que serão implementadas para divulgação institucional no decorrer da vigência da futura contratação. No que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública, a futura contratação visa atender as normativas estabelecida na Resolução n° 79/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário, na Resolução n° 99/2009 - CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, na Resolução n° 85/2009 - CNJ, que trata especificamente da comunicação no âmbito do Poder Judiciário e na Resolução nº 215/2016 – CNJ, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Por fim, a Política de Comunicação do Poder Judiciário é estabelecida, sob o ponto de vista legal, pela Constituição Federal de 1988 (Artigos 5°, IV,V, X, XIII, XIV, 220 e outros), no que diz respeito ao direito do cidadão à informação e à transparência na Administração Pública e nos termos da Lei n. 12.232/2010 e de forma complementar, das leis n. 4.680/65 e 14.133/2021. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A CCOM desenvolve, anualmente, o Planejamento Estratégico de Comunicação, no exercício de suas competências institucionais de planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação do PJMT de forma a promover o uso responsável dos recursos públicos envolvidos e, consequentemente, a maximização de resultados. Esse planejamento contempla as ações a serem desenvolvidas pela equipe técnica da CCOM e as contratações e/ou renovações a serem realizadas, que atuam com a comunicação publicitária, comunicação digital e assessoria de imprensa. O Departamento Gráfico, por sua vez, atua em consonância à Coordenadoria de Comunicação com ações que visam o fortalecimento institucional e a imagem do Poder Judiciário de Mato Grosso por meio da produção de materiais gráficos e de comunicação visual. Os serviços a serem contratados por meio da presente licitação apoiarão a CCOM e o DEGRA, no desenvolvimento das ações de publicidade para os diversos projetos e ações presentes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, bem como para eventuais novas demandas apresentadas pela presidência do TJMT.

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;